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Segundo MEC: Exame do Enem 2018 tem a melhor aplicação desde 2009

Por André Luis

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 teve a melhor aplicação desde 2009, quando assumiu o formato atual. Neste domingo, 11, segundo e último dia, foram aplicadas as provas de matemática e ciências da natureza, sem ocorrências.

Pela primeira vez, não será necessária uma reaplicação de prova, em função de problemas logísticos, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela elaboração e aplicação do exame. Atualmente, os resultados do Enem são usados para o ingresso de estudantes em 1.434 instituições educacionais no Brasil e em 35 em Portugal.

O ministro da Educação, Rossieli Soares, destacou o trabalho realizado por todos os envolvidos na aplicação do Enem nos estados, nas escolas e nas redes de ensino. Para ele, a missão de levar a todos os participantes um exame dinâmico e plural foi cumprida.

“A edição deste ano teve a melhor aplicação da história do Enem, um absoluto sucesso”, afirmou. “O processo foi totalmente tranquilo, levando-se em conta a proporção de participantes do exame com as ocorrências registradas. Todos que trabalharam e que realizaram as provas estão de parabéns”, destacou.

Neste segundo dia de provas, o Enem registrou 1.610.681 ausências, o que representou 29,2% do total de 5.513.749 inscritos na edição. O número de abstenções, no entanto, considera as ausências nos dois dias de prova, e por isso só será divulgado após a conferência das atas de todos os locais de prova, dos dois dias do exame.

O primeiro domingo registrou o menor percentual de ausentes desde 2009: 24,9%. O segundo dia teve 66 eliminações, sendo 64 por descumprimento de regras do edital, uma por problemas identificados na revista por detector de metal e uma por recusa de coleta do dado biométrico. O Inep também registrou 88 emergências médicas.

Ocorrência – Este ano, o Enem estreou um processo sistematizado pelo qual os participantes afetados por problemas logísticos poderão registrar uma ocorrência, no sentido de pleitear a reaplicação do exame. As análises serão feitas pelo Inep e os candidatos interessados terão até 19 deste mês para fazer a solicitação, pela Página do Participante. A ferramenta virtual estará disponível a partir da meia-noite desta segunda-feira, 12. O Inep divulgará os resultados dos pedidos por e-mail ou mensagem de celular (SMS).

“O objetivo deste novo processo é que possamos entender se houve alguma ocorrência de logística, que será confrontada com as atas recolhidas pelos aplicadores e analisada para que, caso seja comprovado o problema, o estudante tenha uma nova oportunidade de fazer as provas, explicou a presidente do Inep, Maria Inês Fini. “É mais uma forma de comunicação de todos os envolvidos na elaboração e aplicação do Enem com a sociedade, para entender o que aconteceu de forma transparente.”

Gabaritos – Os participantes afetados pela interrupção de energia elétrica no último domingo – 993 em Franca (SP) e 759 em Porto Nacional (TO) – terão direito à reaplicação das provas de linguagens, redação e ciências humanas. A reaplicação do Enem ocorre juntamente com a aplicação do Enem para Pessoas Privativas de Liberdade (PPL), em 11 e 12 de dezembro. Na próxima quarta-feira, 14, o Inep divulgará os gabaritos, bem como os cadernos de questões pela página na internet e pelo aplicativo do Enem. Os resultados oficiais estão programados para serem divulgados no dia 18 de janeiro de 2019.

Outras Notícias

Santa Terezinha realiza ações em alusão ao Agosto Dourado

Por André Luis A Prefeitura de Santa Terezinha está realizando, durante o mês de agosto, o Agosto Dourado nas Unidades Básicas de Saúde. As gestantes do município estão recebendo informações dos profissionais de saúde e a entrega de kits que se estenderá para demais mulheres que vierem a engravidar neste e nos anos seguintes.  O […]

Por André Luis

A Prefeitura de Santa Terezinha está realizando, durante o mês de agosto, o Agosto Dourado nas Unidades Básicas de Saúde.

As gestantes do município estão recebendo informações dos profissionais de saúde e a entrega de kits que se estenderá para demais mulheres que vierem a engravidar neste e nos anos seguintes. 

O Agosto Dourado simboliza a luta pelo incentivo à amamentação – a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno. 

De acordo com a OMS e o Unicef, cerca de 6 milhões de vidas são salvas anualmente por causa do aumento das taxas de amamentação exclusiva até o sexto mês de idade.

Considerado o alimento mais completo para os bebês, o leite materno sacia a fome, contribui para a melhora nutricional, reduz a chance de obesidade, hipertensão e diabetes, diminui os riscos de infecções e alergias, além de provocar um efeito positivo na inteligência e no vínculo entre mãe e bebê.

O leite materno é repleto de anticorpos, fundamentais para a saúde e a resistência do bebê a doenças, por isso é fundamental que a criança o receba como única fonte de alimento até os seis meses. Especialistas, no entanto, sugerem que ele deve continuar até os dois anos ou mais, ou seja, não há limite de idade para a amamentação.

Ao defender projeto de Nicinha, Edmundo Barros diz que Flávio Marques é “ficha suja”

O debate sobre o projeto da gestão Nicinha Brandino (MDB) que visa  extinguir os cargos efetivos de Motorista nas categorias B e D, Vigia, Recepcionista, Telefonista e Auxiliar de Serviços Gerais pegou fogo ontem na Câmara. Ontem aconteceria a votação do primeiro turno, mas o vereador Valdemir Filho, da bancada governista, pediu vistas ao projeto, […]

O debate sobre o projeto da gestão Nicinha Brandino (MDB) que visa  extinguir os cargos efetivos de Motorista nas categorias B e D, Vigia, Recepcionista, Telefonista e Auxiliar de Serviços Gerais pegou fogo ontem na Câmara.

Ontem aconteceria a votação do primeiro turno, mas o vereador Valdemir Filho, da bancada governista, pediu vistas ao projeto, tendo cinco dias para responder. Nome da oposição, o advogado Flávio Marques usou a Tribuna Popular da Câmara, assim como o Secretário de Administração César Pessoa.

Flávio alegou que o projeto tira o acesso por concurso público. E que a manobra favorece contratar apadrinhados políticos. Já o Secretário de Administração defendeu o projeto, dizendo que a oposição faz alarde sobre o texto.

Já o governista Edmundo Barros foi pro ataque. Disse que na gestão Sebastião Dias, que teve contas rejeitadas, houve aprovação de projeto similar, na Lei 851, de fevereiro de 2017, quando foram extinguidos por unanimidade os cargos de Auxiliar de Enfermagem,  Trabalhador de Reparação e Manutenção .de Poços e Auxiliar de Consultório Dentário.

E criticou duramente o ex-secretário de Administração. “Você não é a pessoa adequada porque acompanhou o ex-prefeito. Pelo que me consta não foi vereador, não foi presidente de Câmara, nunca foi prefeito e hoje é um ficha suja”. Daí começa a confusão do fim do mundo, com Flávio tentando retrucar, gente gritando, vaiando e batendo palmas. Para assistir no Instagram no blog, clique aqui. 

MPE pede cassação do diploma de Marconi Santana por abuso de poder econômico e político

Ação assinada pelo promotor eleitoral Olavo da Silva Leal, também cita uso indevido de veículos e meios de comunicação social. Por André Luis EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Olavo da Silva Leal, com exercício na 67ª Zona Eleitoral, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico, […]

Ação assinada pelo promotor eleitoral Olavo da Silva Leal, também cita uso indevido de veículos e meios de comunicação social.

Por André Luis

EXCLUSIVO

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Olavo da Silva Leal, com exercício na 67ª Zona Eleitoral, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico, abuso de poder político e por utilização de veículos e meios de comunicação social, contra o prefeito de Flores, Marconi Santana (PSB). O vice-prefeito eleito, Cícero Moizés (PSB) também é citado na Petição.

O promotor informou que após realização de Auditoria pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foram identificadas as irregularidades de Liquidação de despesas com Publicidade e Propaganda em valores acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020. 

“Ressaltou-se que o representado, Marconi Martins Santana, na qualidade de Prefeito do Município de Flores-PE, autorizou despesas com propaganda e publicidade acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, quando não deveria fazê-lo”, destacou Olavo.

“Chegou-se à conclusão de que o Município de Flores ultrapassou os limites dos gastos médios dos dois primeiros quadrimestres do período de 2017-2019 em R$ 63.911,85 em infração direta ao Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020”, diz a Ação.

O promotor eleitoral relata ainda na AIJE, que tomou conhecimento de várias publicações nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Flores-PE, no Instagram e no Facebook, “com elementos violadores dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Conforme facilmente se constatou nos meses de maio a julho, ao analisar o conteúdo das publicações das redes sociais em questão, há diversas publicações nas quais se verifica a obediência ao § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, mas, também, podem ser visualizadas publicações em que há nítida promoção pessoal da autoridade questionada”.

Segundo Olavo da Silva Leal: “a principal forma de agir é através das publicações de “stories”, nos quais é feita referência direta ao Prefeito de Flores, Marconi Santana, além de “marcar” a página do Instagram pessoal deste , pessoalizando a entrega/realização de obras e serviços públicos”, destacou o promotor listando alguns fatos que foram verificados.

“As peças publicitárias que quase diuturnamente eram reproduzidas no ambiente cibernético, principalmente através dos “stories” do Instagram e do Facebook da Prefeitura Municipal de Flores- PE, continham explícitas imagens do Prefeito Municipal de Flores, o requerido Marconi Martins Santana, como claramente se percebe pelas fotografias constantes em anexo as quais impulsionam o imaginário popular a crer que as benfeitorias realizadas e bens adquiridos na cidade de Custódia são fruto do Prefeito e da Vice- Prefeita, e não da Prefeitura” destacou o promotor.

“Resta evidente a intenção em promover a imagem eleitoral de Marconi Martins Santana, configurando evidente abuso de poder econômico, abuso de poder político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social, o qual deve ser sancionado pela Justiça Eleitoral”, pontuou o promotor, pedindo a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020 e a cassação do diploma de Marconi Santana e seu vice, Cícero Moizés, “candidatos eleitos e diretamente beneficiados pela interferência do poder econômico, político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social”. Leia aqui a íntegra da Ação.

Governo do Estado inicia nesta terça-feira o pagamento da 13ª parcela do Bolsa Família

O valor pode ser sacado pelos beneficiários que fazem aniversário entre janeiro e abril A partir desta quarta-feira (12), o Governo do Estado começa o pagamento da 13ª parcela do programa Bolsa Família. Esse primeiro ciclo, que vai do dia 12 a 28 deste mês, será direcionado para os aniversariantes de janeiro, fevereiro, março e […]

Foto: Marcelo Vidal/SDSCJ

O valor pode ser sacado pelos beneficiários que fazem aniversário entre janeiro e abril

A partir desta quarta-feira (12), o Governo do Estado começa o pagamento da 13ª parcela do programa Bolsa Família. Esse primeiro ciclo, que vai do dia 12 a 28 deste mês, será direcionado para os aniversariantes de janeiro, fevereiro, março e abril. A data de disponibilização do benefício será de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social, o NIS, que está presente no cartão de recebimento.

O pagamento será feito nos mesmos locais onde o beneficiário já recebe o seu BF, ou seja, nas agências da Caixa Econômica, terminais eletrônicos, lotéricas ou estabelecimentos credenciados. O saque deve ser feito em até 120 dias da data do recebimento.

Terá direito ao 13ª o beneficiário que recebeu o Bolsa Família durante pelo menos metade dos meses do período de apuração, intercalado ou em meses seguidos. O valor da parcela é igual ao valor do benefício federal, no limite máximo de R$ 150. Quem recebe abaixo, porém, teve a oportunidade de atingir o valor do limite, caso tenha feito o cadastro dos seus CPFs em notas fiscais.

Para os beneficiários que desejam consultar o valor que será recebido, o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) – pasta que coordena o programa estadual – explica que no site do órgão está disponível uma plataforma que informa a quantia que será paga. “Para o acesso, é necessário apenas o NIS, que está nos cartões do Bolsa Família, e a data do nascimento do titular. No site da secretaria, que pode ser acessado pelo link www.sdscj.pe.gov.br, o beneficiário vai saber quanto acumulou em notas fiscais e quanto vai receber de extra no período de pagamento”, pontua o gestor.

Em Pernambuco, 14 mil estabelecimentos são credenciados com nota fiscal eletrônica. O reembolso pode chegar a até 5% do valor total das compras com a aquisição de itens de alimentação, medicamentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, vestuário, calçado e gás de cozinha, não ultrapassando o limite de R$ 150,00.

O 13ª do Bolsa Família de Pernambuco vai conceder anualmente uma parcela extra do benefício de até R$ 150 às famílias pernambucanas beneficiárias do programa federal. Em Pernambuco, 1.125.559 famílias beneficiárias de acordo com o último dado atualizado pelo Ministério e que correspondem a 34,5% da população do Estado.

Com o pagamento da parcela extra, o Governo do Estado vai injetar mais de R$ 150 milhões na economia dos municípios nos próximos três meses.

PRÓXIMOS PAGAMENTOS

Os aniversariantes dos meses de maio, junho, julho e agosto começam a receber em março. No próximo mês, a datas de saque seguem de 18 a 31, excetuando os sábados e domingos. Já em abril, os pagamentos serão realizados entre 16 e 30 daquele mês, também com exceção dos sábados e domingos. Será o último lote de pagamento, que vai ser direcionado para quem nasce nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para dúvidas e esclarecimentos, a população poderá utilizar o serviço da Ouvidoria Social, que atende por meio do telefone 0800.0814421, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

TCE-PE julga contas da Prefeitura de Buíque referentes a 2020 regulares com ressalvas e aplica multas a gestores

Primeira mão Na 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no último dia 19 de maio, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Buíque, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do então prefeito Arquimedes Guedes Valença e outros […]

Primeira mão

Na 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no último dia 19 de maio, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Buíque, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do então prefeito Arquimedes Guedes Valença e outros gestores. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do TCE.

Apesar das diversas irregularidades formais apontadas pela auditoria — como prorrogações contratuais irregulares, falhas em procedimentos licitatórios e a ausência de estruturação completa do Sistema de Controle Interno —, as contas foram julgadas regulares com ressalvas. O relator do processo (nº 21100903-9), conselheiro substituto Carlos Pimentel, destacou que as falhas não resultaram em dano ao erário e considerou o contexto excepcional da pandemia de Covid-19, que marcou o exercício de 2020.

O julgamento seguiu a tese de que, embora graves, as irregularidades verificadas foram de natureza formal e não justificariam a rejeição das contas. Contudo, ensejaram a aplicação de multas aos responsáveis.

Multas aplicadas aos gestores

O ex-prefeito Arquimedes Guedes Valença foi multado no valor de R$ 10.880,54, devendo efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Entre as irregularidades atribuídas a Valença estão prorrogações contratuais sem respaldo legal e falhas em processos licitatórios relacionados ao fornecimento de combustíveis, medicamentos e materiais médicos.

A gestora Janice Cordeiro Rodrigues Beserra também foi penalizada com multa de R$ 5.440,27, pelas mesmas irregularidades relativas aos processos licitatórios e prorrogações contratuais irregulares.

Já José Antônio Silva, responsável pela área de controle interno, recebeu multa no mesmo valor, R$ 5.440,27, por não ter promovido a estruturação integral do Sistema de Controle Interno, obrigação considerada mitigada em razão do estado de calamidade pública decretado em 2020.

Outro gestor, José Siqueira da Silva Júnior, foi multado igualmente em R$ 5.440,27, pelas falhas nos processos licitatórios.

As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, mediante boleto bancário disponível no site oficial do TCE-PE.

Decisão unânime 

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. O relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO) e fundamentou seu voto em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, a Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004) e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de precedentes da própria Corte.

O Tribunal reforçou o entendimento de que, em situações excepcionais como a pandemia, determinadas falhas administrativas, embora relevantes, não configuram, por si só, motivo suficiente para rejeitar as contas, desde que não haja prejuízo comprovado aos cofres públicos.

O acórdão T.C. nº 951/2025 encerra a análise das contas de 2020 da Prefeitura de Buíque, determinando o cumprimento das penalidades aplicadas aos gestores envolvidos.