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Sebastião Oliveira encerra passagem pela Região Metropolitana com agenda na Iputinga

Por Michael Andrade

O candidato a deputado estadual Sebastião Oliveira (Avante) encerrou sua agenda de campanha na Região Metropolitana do Recife com um encontro na comunidade do Detran, no bairro da Iputinga.

A reunião contou com moradores, lideranças locais e a candidata a deputada federal Bruna Karina (Avante). Segundo a campanha, o encontro foi utilizado para ouvir demandas apresentadas pela comunidade na reta final antes da votação.

Durante a agenda, Sebastião também defendeu a candidatura de Bruna Karina à Câmara dos Deputados e citou a possibilidade de atuação conjunta com Waldemar Oliveira (Avante), atual deputado federal por Pernambuco.

Ao fazer um balanço da campanha, Sebastião afirmou ter percorrido diferentes regiões do Estado e disse que pretende levar as demandas recebidas durante essas agendas para uma eventual atuação na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

“Percorremos Pernambuco de ponta a ponta, ouvindo as pessoas, reencontrando amigos e conhecendo de perto as necessidades de cada região”, declarou.

Sebastião Oliveira disputa uma vaga de deputado estadual pelo Avante. Bruna Karina concorre a deputada federal pela mesma legenda.

Foto: Divulgação

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Outras Notícias

Julgamento de ação penal contra Fernando Collor prosseguirá nesta quinta-feira

STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora. O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há […]

STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há sete votos para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados.

Na sessão desta quinta-feira (25) a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, apresentará seu voto, e o Plenário definirá as penas.

Condenação

Dos sete votos pela condenação, dois acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas convertem a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Para a maioria dos ministros, o conjunto de provas comprova a tese da acusação de que, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Associação criminosa

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido de um delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.

Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deve ser classificada como associação criminosa.

Ausência de provas

Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.

De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.

Popularidade de Dilma cai de 42% para 23%, diz Datafolha

A avaliação ótima/boa do governo de Dilma Rousseff caiu de 42% em dezembro, para 23% agora. É o que mostra pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 7. Já avaliação dos que consideram o governo da petista ruim e péssimo subiu de24% em dezembro para atuais 44%, de acordo com o levantamento. A pesquisa completa está no […]

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A avaliação ótima/boa do governo de Dilma Rousseff caiu de 42% em dezembro, para 23% agora. É o que mostra pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 7. Já avaliação dos que consideram o governo da petista ruim e péssimo subiu de24% em dezembro para atuais 44%, de acordo com o levantamento. A pesquisa completa está no site da Folha de S. Paulo.

Os resultados vêm em meio à combinação do escândalo de corrupção na Petrobras e da piora da economia brasileira. Trata-se da pior marca desde que Dilma chegou ao Planalto e da avaliação mais baixa de um governo federal desde Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 1999 (46% de ruim/péssimo).

Segundo o Datafolha, 77% dos entrevistados acreditam que Dilma tinha conhecimento da corrupção na Petrobras. De cada dez entrevistados, seis consideram que a presidente mentiu durante a campanha eleitoral. Para 46%, ela falou mais mentiras que verdades – desses, 25% se dizem petistas. E, para 14%, Dilma só disse mentiras.

Nota vermelha
De acordo com o levantamento do Datafolha, Dilma obteve a primeira nota vermelha (4,8) após quatro anos no governo e uma campanha vitoriosa pela reeleição.

O Datafolha diz ainda que para 77% dos entrevistados a presidente tinha conhecimento da corrupção na Petrobras. Para 52% deles, ela sabia do escândalo e não agiu. Outros 25% disseram que ela nada pôde fazer, mesmo sabendo dos casos de corrupção; 21% dos entrevistados apontaram a corrupção como o maior problema do país. O tema só ficou atrás da saúde, que contabilizou 26%.

Segundo o instituto, é a pior avaliação de um presidente desde dezembro de 1999, quando Fernando Henrique Cardoso tinha 46% de rejeição (avaliação ruim/péssima).

O Datafolha fez a pesquisa entre terça-feira (3) e quinta-feira (5). O instituto ouviu 4 mil eleitores em 188 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Clodoaldo Magalhães tem encontro com Sávio Torres e ouve demandas

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, recebeu em sua residência a visita do deputado estadual Clodoaldo Magalhães, na manhã desta segunda-feira (09). O vice-prefeito, Tanta Sales, os vereadores da base e secretários da gestão também participaram do encontro. O gestor solicitou a atuação do parlamentar junto a secretaria de Defesa Social de Pernambuco, para interceder […]

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, recebeu em sua residência a visita do deputado estadual Clodoaldo Magalhães, na manhã desta segunda-feira (09). O vice-prefeito, Tanta Sales, os vereadores da base e secretários da gestão também participaram do encontro.

O gestor solicitou a atuação do parlamentar junto a secretaria de Defesa Social de Pernambuco, para interceder por aumento no efetivo policial da cidade. Sávio solicitou ainda a aquisição de um trator agrícola para reforçar as ações do município junto ao homem e a mulher do campo.

O parlamentar se comprometeu em buscar soluções para atendimento dos pleitos e disse que vai levar as demandas para que o Governo do Estado contemple Tuparetama com essas e outras ações.

Pardal 2024 receberá denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet

Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas […]

Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais

O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. 

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). A partir desta sexta (16), os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM. 

Pardal Móvel 

No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. 

A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.  

A partir de agora, o app contará com: formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;  a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente. 

Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar. 

Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.  

Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões “prosseguir” ou “encerrar”, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada. 

Pardal Web e Pardal ADM 

Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. 

Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.  

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia será autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe). 

Outros tipos de denúncia 

É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.  

Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. 

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

STF concede prisão domiciliar a Fernando Collor

Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seguiu parecer da PGR e considerou que a comprovada condição de saúde de Collor justifica a medida O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. Nos autos da Execução Penal (EP) […]

Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seguiu parecer da PGR e considerou que a comprovada condição de saúde de Collor justifica a medida

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. Nos autos da Execução Penal (EP) 131, o ministro considerou que a defesa do ex-presidente comprovou que ele sofre de doenças graves e concedeu o benefício em caráter humanitário.

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o ministro determinou o cumprimento imediato da pena e, no dia seguinte, ele passou a cumprir pena em cela individual em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

No pedido de cumprimento domiciliar da pena, os advogados argumentaram que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, que incluem doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A pedido do relator, eles apresentaram documentos comprovando as alegações. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à prisão domiciliar humanitária.

Na decisão, o ministro afirmou que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”. Em acréscimo, o ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada.

Collor também teve seu passaporte suspenso e foi proibido de receber visitas, com exceção dos advogados, da equipe médica e de familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Parecer da PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar. Ele salientou que a medida é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, “cuja gravidade foi devidamente comprovada”.