Sebastião Oliveira encerra passagem pela Região Metropolitana com agenda na Iputinga
Por Michael Andrade
O candidato a deputado estadual Sebastião Oliveira (Avante) encerrou sua agenda de campanha na Região Metropolitana do Recife com um encontro na comunidade do Detran, no bairro da Iputinga.
A reunião contou com moradores, lideranças locais e a candidata a deputada federal Bruna Karina (Avante). Segundo a campanha, o encontro foi utilizado para ouvir demandas apresentadas pela comunidade na reta final antes da votação.
Durante a agenda, Sebastião também defendeu a candidatura de Bruna Karina à Câmara dos Deputados e citou a possibilidade de atuação conjunta com Waldemar Oliveira (Avante), atual deputado federal por Pernambuco.
Ao fazer um balanço da campanha, Sebastião afirmou ter percorrido diferentes regiões do Estado e disse que pretende levar as demandas recebidas durante essas agendas para uma eventual atuação na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
“Percorremos Pernambuco de ponta a ponta, ouvindo as pessoas, reencontrando amigos e conhecendo de perto as necessidades de cada região”, declarou.
Sebastião Oliveira disputa uma vaga de deputado estadual pelo Avante. Bruna Karina concorre a deputada federal pela mesma legenda.
Foto: Divulgação
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STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora. O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há […]
STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há sete votos para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados.
Na sessão desta quinta-feira (25) a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, apresentará seu voto, e o Plenário definirá as penas.
Condenação
Dos sete votos pela condenação, dois acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas convertem a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Para a maioria dos ministros, o conjunto de provas comprova a tese da acusação de que, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.
Associação criminosa
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido de um delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.
Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deve ser classificada como associação criminosa.
Ausência de provas
Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.
De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.
A avaliação ótima/boa do governo de Dilma Rousseff caiu de 42% em dezembro, para 23% agora. É o que mostra pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 7. Já avaliação dos que consideram o governo da petista ruim e péssimo subiu de24% em dezembro para atuais 44%, de acordo com o levantamento. A pesquisa completa está no […]
A avaliação ótima/boa do governo de Dilma Rousseff caiu de 42% em dezembro, para 23% agora. É o que mostra pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 7. Já avaliação dos que consideram o governo da petista ruim e péssimo subiu de24% em dezembro para atuais 44%, de acordo com o levantamento. A pesquisa completa está no site da Folha de S. Paulo.
Os resultados vêm em meio à combinação do escândalo de corrupção na Petrobras e da piora da economia brasileira. Trata-se da pior marca desde que Dilma chegou ao Planalto e da avaliação mais baixa de um governo federal desde Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 1999 (46% de ruim/péssimo).
Segundo o Datafolha, 77% dos entrevistados acreditam que Dilma tinha conhecimento da corrupção na Petrobras. De cada dez entrevistados, seis consideram que a presidente mentiu durante a campanha eleitoral. Para 46%, ela falou mais mentiras que verdades – desses, 25% se dizem petistas. E, para 14%, Dilma só disse mentiras.
Nota vermelha
De acordo com o levantamento do Datafolha, Dilma obteve a primeira nota vermelha (4,8) após quatro anos no governo e uma campanha vitoriosa pela reeleição.
O Datafolha diz ainda que para 77% dos entrevistados a presidente tinha conhecimento da corrupção na Petrobras. Para 52% deles, ela sabia do escândalo e não agiu. Outros 25% disseram que ela nada pôde fazer, mesmo sabendo dos casos de corrupção; 21% dos entrevistados apontaram a corrupção como o maior problema do país. O tema só ficou atrás da saúde, que contabilizou 26%.
Segundo o instituto, é a pior avaliação de um presidente desde dezembro de 1999, quando Fernando Henrique Cardoso tinha 46% de rejeição (avaliação ruim/péssima).
O Datafolha fez a pesquisa entre terça-feira (3) e quinta-feira (5). O instituto ouviu 4 mil eleitores em 188 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, recebeu em sua residência a visita do deputado estadual Clodoaldo Magalhães, na manhã desta segunda-feira (09). O vice-prefeito, Tanta Sales, os vereadores da base e secretários da gestão também participaram do encontro. O gestor solicitou a atuação do parlamentar junto a secretaria de Defesa Social de Pernambuco, para interceder […]
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, recebeu em sua residência a visita do deputado estadual Clodoaldo Magalhães, na manhã desta segunda-feira (09). O vice-prefeito, Tanta Sales, os vereadores da base e secretários da gestão também participaram do encontro.
O gestor solicitou a atuação do parlamentar junto a secretaria de Defesa Social de Pernambuco, para interceder por aumento no efetivo policial da cidade. Sávio solicitou ainda a aquisição de um trator agrícola para reforçar as ações do município junto ao homem e a mulher do campo.
O parlamentar se comprometeu em buscar soluções para atendimento dos pleitos e disse que vai levar as demandas para que o Governo do Estado contemple Tuparetama com essas e outras ações.
Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas […]
Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais
O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). A partir desta sexta (16), os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.
Pardal Móvel
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.
A partir de agora, o app contará com: formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet; a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.
Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.
Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões “prosseguir” ou “encerrar”, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
Pardal Web e Pardal ADM
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia será autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe).
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seguiu parecer da PGR e considerou que a comprovada condição de saúde de Collor justifica a medida O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. Nos autos da Execução Penal (EP) […]
Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seguiu parecer da PGR e considerou que a comprovada condição de saúde de Collor justifica a medida
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. Nos autos da Execução Penal (EP) 131, o ministro considerou que a defesa do ex-presidente comprovou que ele sofre de doenças graves e concedeu o benefício em caráter humanitário.
Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o ministro determinou o cumprimento imediato da pena e, no dia seguinte, ele passou a cumprir pena em cela individual em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).
No pedido de cumprimento domiciliar da pena, os advogados argumentaram que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, que incluem doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A pedido do relator, eles apresentaram documentos comprovando as alegações. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à prisão domiciliar humanitária.
Na decisão, o ministro afirmou que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”. Em acréscimo, o ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada.
Collor também teve seu passaporte suspenso e foi proibido de receber visitas, com exceção dos advogados, da equipe médica e de familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Parecer da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar. Ele salientou que a medida é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, “cuja gravidade foi devidamente comprovada”.
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