Sebastião Dias teve oito anos e não implantou plano de resíduos sólidos, diz TCE
Por Nill Júnior
A Segunda Câmara do TCE apreciou, na semana passada, o processo referente à gestão de resíduos sólidos, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
O processo (nº 1858538-3) foi uma Auditoria Especial realizada no município de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2018, cujo objeto foi julgado irregular.
A equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte apontou falhas na gestão, como o despejo do lixo em locais impróprios. “Os resíduos sólidos são dispostos diretamente sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental ou à saúde pública. O local de disposição dos resíduos está a céu aberto e é popularmente conhecido como lixão”, afirmou o relatório técnico do TCE.
A fiscalização constatou que, apesar de adotadas algumas medidas pela gestão para mitigar os danos, uma quantidade expressiva de resíduos continuou sendo disposta de forma irregular. De acordo com o relatório, o município de Tabira gera, por dia, cerca de 30 toneladas de resíduos, e o poder público falha no apoio efetivo aos catadores, muitos sem cadastro, capacitação, fardamento e equipamento de proteção individual (EPIs).
O ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias, ocupou o cargo por dois mandatos sem implantar o Plano de Gestão Municipal de Resíduos Sólidos. Por essa razão, o TCE determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para que fique ciente quanto à prática de crime ambiental por parte do gestor.
A conselheira Teresa Duere determinou, ainda, que a atual gestão apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”, sob pena de aplicação da multa. A informação foi publicada no Afogados On Line.
Na sessão ordinária desta terça-feira (15), o vereador serra-talhadense André Terto defendeu a terceirização ou até mesmo a demolição do Estádio Pereirão para construção de um complexo de secretarias e órgãos municipais. Na ocasião, o vereador criticou a situação do Residencial Vanete Almeida, a qualidade do calçamento executado em bairros da cidade e questionou a […]
Na sessão ordinária desta terça-feira (15), o vereador serra-talhadense André Terto defendeu a terceirização ou até mesmo a demolição do Estádio Pereirão para construção de um complexo de secretarias e órgãos municipais.
Na ocasião, o vereador criticou a situação do Residencial Vanete Almeida, a qualidade do calçamento executado em bairros da cidade e questionou a falta de solução para o Estádio Pereirão, que aguarda há anos por uma reforma estruturadora.
Diante da situação do estádio, André Terto sugeriu que o equipamento seja demolido para a construção de secretarias municipais, evitando que o poder público continue tendo despesas com aluguel de prédios.
“Veio emenda de Kaio [Maniçoba] e veio de Gonzaga Patriota. A emenda de Kaio entrou, a de Gonzaga ainda nem chegou, aí vai ficar mais um elefante branco na cidade. Porque André [Maio] a gente pode sentar e resolver. Ou terceiriza o Pereirão para continuar ou então acabe. Eu pedi os aluguéis dos imóveis da prefeitura, são altíssimos de todas as secretarias. Então se não vai ajeitar [o Pereirão] vamos derrubar e fazer as secretarias lá, vamos sair do aluguel, não tá parado aquilo lá?”, afirmou o parlamentar.
Do G1 Uma manobra vai postergar ainda mais a tramitação dos requerimentos apresentados à Corregedoria da Câmara dos Deputados que podem culminar na cassação do presidente e do vice da Casa. A Mesa Diretora decidiu nesta quarta-feira (28) que dois dirigentes da Câmara irão fazer uma análise preliminar da “aptidão” dos pedidos de abertura de processos […]
Uma manobra vai postergar ainda mais a tramitação dos requerimentos apresentados à Corregedoria da Câmara dos Deputados que podem culminar na cassação do presidente e do vice da Casa. A Mesa Diretora decidiu nesta quarta-feira (28) que dois dirigentes da Câmara irão fazer uma análise preliminar da “aptidão” dos pedidos de abertura de processos de quebra de decoro parlamentar contra os deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Waldir Maranhão (PP-MA), por suposto envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.
Não foi determinado um prazo para os dirigentes elaborarem os pareceres e para votação deles na Mesa Diretora. Só depois disso que, eventualmente, os pedidos de cassação serão encaminhados à Corregedoria da Câmara para o início das investigações.
Além do requerimento na Corregedoria, Eduardo Cunha também é alvo de pedido de abertura de processo por quebra de decoro no Conselho de Ética, que recebeu a representação na tarde desta quarta.
Relatores: Na reunião desta quarta-feira da Mesa Diretora, Cunha designou o primeiro secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), para fazer a análise prévia do requerimento que pede sua cassação à Corregedoria.
O deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), segundo secretário da Câmara, irá analisar a denúncia contra Waldir Maranhão.
O requerimento contra Eduardo Cunha foi apresentado em 7 de outubro por deputados de sete partidos, entre os quais PSOL, PT e PPS. Já a solicitação para investigar o vice-presidente da Câmara foi protocolada no dia 14.
Desde então, os dois requerimentos estavam parados na Mesa Diretora, aguardando que o presidente da Casa avaliasse se foram cumpridos requisitos formais, como identificação do autor e especificação da denúncia.
‘Deleguei’, diz Cunha: Antes de entrar no plenário da Câmara nesta quarta, Cunha negou que tenha a intenção de protelar a abertura dos processos de cassação contra ele e o vice-presidente da Casa.
“Eu não vou dar admissibilidade num processo contra mim mesmo. Não posso praticar ato a meu favor nem contra mim. Deleguei. Foi uma coisa bem transparente. Foi normal. Eu não tenho que protelar nada. Tem um processo contra mim no Conselho de Ética ao mesmo tempo”, justificou o peemedebista.
O Podemos anunciou nesta sexta-feira (01.12), a filiação do jovem advogado Miguel Duque, que vai presidir o Podemos Jovem em Pernambuco. Miguel é advogado atuante no direito público e eleitoral, filho do deputado estadual Luciano Duque, e agora vai liderar a Juventude do Podemos no estado. Com experiência na área jurídica e forte engajamento político […]
O Podemos anunciou nesta sexta-feira (01.12), a filiação do jovem advogado Miguel Duque, que vai presidir o Podemos Jovem em Pernambuco.
Miguel é advogado atuante no direito público e eleitoral, filho do deputado estadual Luciano Duque, e agora vai liderar a Juventude do Podemos no estado. Com experiência na área jurídica e forte engajamento político desde muito novo, Miguel chega para contribuir com a renovação do Partido e fortalecer a legenda.
Em suas redes sociais o novo presidente do Podemos Jovem celebrou o novo desafio que assume. “Pessoal, com imensa alegria comunico que assumo hoje a presidência estadual da Juventude do Podemos em Pernambuco! Missão que foi me dada pelo presidente estadual Marcelo Gouveia e pelo ex-deputado federal Ricardo Teobaldo. Feliz e ansioso por este desafio, no qual espero contribuir para o crescimento do partido em todo o estado.” Destacou Miguel.
Para o presidente estadual do Podemos, Marcelo Gouveia, Miguel vai oxigenar esse segmento tão importante que é a juventude. “Miguel é um jovem que enxerga a política como instrumento de transformação e que tem a efervescência típica da nossa juventude. Sem dúvidas, a sua chegada vai proporcionar um novo momento para o Podemos Jovem, não apenas por se tratar de um profissional que vem construindo uma atuação brilhante na área jurídica, mas principalmente por ser um jovem que traz desde o berço a boa política em seu sangue. Desejo as boas-vindas a Miguel e muito sucesso em mais essa missão que assume. Estamos juntos.” destacou o presidente.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
O deputado estadual José Patriota (PSB) retirou nesta segunda-feira (25) recurso apresentado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para contestar o parecer terminativo às emendas ao PLO do Governo do Estado, que aumenta a carga tributária em Pernambuco. O destaque era a criação de um fundo que defendia que 0,5% do valor arrecadado com o […]
O deputado estadual José Patriota (PSB) retirou nesta segunda-feira (25) recurso apresentado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para contestar o parecer terminativo às emendas ao PLO do Governo do Estado, que aumenta a carga tributária em Pernambuco.
O destaque era a criação de um fundo que defendia que 0,5% do valor arrecadado com o ICMS, com o valor não inferior a R$ 500 milhões, fosse dedicado às prefeituras, aumentando a arrecadação e permitindo maiores investimentos nos municípios.
Anteriormente, Patriota fez compromisso público que só retiraria a proposta se a maioria dos gestores assim se manifestassem. “Essa não é uma decisão individual minha, mas da maioria dos prefeitos e prefeitas de Pernambuco, liderados pela Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) que optaram por retirar de pauta as emendas”, disse.
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