Sávio Torres é multado em mais de R$ 10 mil por descumprimento de obrigações previdenciárias
Foto: Rayane Brito

Do Causos & Causas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 10.773,62 ao ex-prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, por irregularidades na gestão previdenciária do município. A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada no último dia 20 de março. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (14).
O processo, de número 24101400-1, trata de um Auto de Infração lavrado contra o ex-prefeito, motivado pelo não envio dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV) nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024.
De acordo com o relatório aprovado, a omissão representa violação à Resolução TC nº 230/2024, que determina o envio obrigatório e regular dessas informações. A falta de repasse dos dados compromete o acompanhamento da situação previdenciária municipal e prejudica o planejamento das auditorias e o controle externo exercido pelo TCE-PE.
A penalidade aplicada está fundamentada no artigo 73, inciso X, da Lei Estadual nº 12.600/2004. O valor deverá ser recolhido pelo ex-prefeito ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, cujo voto foi seguido pelo presidente da sessão, conselheiro Ranilson Ramos, e pelo conselheiro Marcos Loreto. Todos votaram pela homologação do Auto de Infração e aplicação da multa.
Na decisão, o TCE-PE destacou a responsabilidade do gestor público pelo cumprimento das normas previdenciárias e ressaltou que a omissão compromete a transparência, a fiscalização e a segurança financeira dos regimes próprios de previdência social. Leia aqui o Inteiro Teor.



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