Notícias

Santa Cruz da Baixa Verde: MPPE recomenda adequações no quadro funcional

Por André Luis

Prefeitura  também não deve realizar novas contratações temporárias para o exercício de atividades permanentes.

09/05/2024 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde implementar medidas para corrigir irregularidades na gestão de pessoal do município.

A primeira providência recomendada pelo MPPE à gestão municipal é não efetuar novas nomeações para cargos em comissão, em especial os de oficial de gabinete, condutor de veículo, auxiliar de gabinete e auxiliar administrativo, uma vez que possuem atribuições típicas cuja prestação de serviço deve ser realizada por servidores efetivos admitidos através de concurso público.

De forma semelhante, a Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde também não deve realizar novas contratações temporárias para o exercício de atividades permanentes.

De acordo com o Promotor de Justiça Carlênio Brandão, essas irregularidades foram constatadas em meio à tramitação de inquérito civil instaurado para investigar a legalidade das contratações no funcionalismo público das Prefeituras de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde.

“A Lei Complementar nº 01/2006, que reorganizou a estrutura administrativa de Santa Cruz da Baixa Verde, prevê cargos comissionados cujas atribuições não se relacionam com as funções de assessoramento, chefia ou direção, como prevê a Constituição Federal. Além disso, identificamos servidores temporários exercendo atividades continuadas, que precisam ficar a cargo de servidores admitidos por concurso público. O município não possui cargos efetivos nas áreas de Saúde, Serviço Social e Psicologia, por exemplo”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

A fim de corrigir essa situação, a última medida recomendada pelo Ministério Público é a deflagração, por parte da gestão municipal, do processo legislativo para revisar a Lei Complementar nº 01/2006.

Dentre as prioridades estão extinguir os cargos em comissão de oficial de gabinete, condutor de veículo, auxiliar de gabinete e auxiliar administrativo; conferir atribuições aos cargos de procurador jurídico municipal, assessor jurídico chefe e assessor jurídico; e revogar as inadequações da Lei Municipal nº 207/2007, a fim de garantir que a Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social tenha em seu quadro servidores públicos efetivos.

Diante da necessidade de respeitar os trâmites da atividade legislativa para a promoção das mudanças recomendadas, a Promotoria de Justiça local concedeu prazo de 90 dias para que o prefeito se manifeste com relação ao cumprimento da recomendação, bem como informe as providências efetivamente adotadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 30 de abril.

Outras Notícias

Prefeito de Tuparetama assina Termo de Compromisso Ambiental com MP

Aconteceu na quarta-feira (26/11) a reunião de assinatura conjunta do Termo de Compromisso Ambiental-TCA proposto pelo Ministério Público, pelos prefeitos da região do Pajeú, na Sede da Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira. Mas nessa data o prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, estava cumprindo agenda em Brasília, em busca de recursos para o município. […]

unnamedAconteceu na quarta-feira (26/11) a reunião de assinatura conjunta do Termo de Compromisso Ambiental-TCA proposto pelo Ministério Público, pelos prefeitos da região do Pajeú, na Sede da Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira.

Mas nessa data o prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, estava cumprindo agenda em Brasília, em busca de recursos para o município. Após retornar da viagem Dêva justificou sua ausência na reunião e assinou o termo, juntando-se ao demais prefeitos da região do Pajeú.

A decisão de firmar um Termo de Compromisso Ambiental entre o Ministério Público de Pernambuco e os municípios de Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Carnaíba, Quixaba, Tuparetama, Ingazeira, Brejinho, Itapetim, São Jose do Egito Santa Terezinha e Sertania, tem como objetivo a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

A pressão feita pelo Ministério Público é uma tentativa de obrigar as prefeituras a cumprir as determinações legais em vigor que, na maioria dos municípios pernambucanos, está longe de ser cumprida. O prazo nacional para adequação dos municípios à lei de resíduos sólidos venceu no dia 2 de agosto deste ano. No estado de Pernambuco só 26 cidades utilizam aterros sanitários licenciados.

No Pajeú os municípios estão organizados em consórcio, para viabilizar o cumprimento da lei.

Marcelo Patriota passa bem após cirurgia

O blogueiro Marcelo Patriota passou por cirurgia na tarde desta quinta-feira (7) no hospital Maria Silva, em Itapetim. O procedimento foi feito pela equipe do urologista Antonio Segundo, de Patos, com os doutores Roberto Calumbi e Tita. “Ficarei internado até o domingo. Estou passando bem. Agradeço pelas orações e pensamentos positivos. Deus no comando”, disse […]

O blogueiro Marcelo Patriota passou por cirurgia na tarde desta quinta-feira (7) no hospital Maria Silva, em Itapetim.

O procedimento foi feito pela equipe do urologista Antonio Segundo, de Patos, com os doutores Roberto Calumbi e Tita.

“Ficarei internado até o domingo. Estou passando bem. Agradeço pelas orações e pensamentos positivos. Deus no comando”, disse o querido Marcelo. Saúde pra ele!

Ministros do STF negam interferência da Corte em processo de impeachment

Agência Brasil – Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram hoje (9) sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu ontem (8) a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de […]

Para os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, o STF vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso
Para os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, o STF vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso

Agência Brasil – Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram hoje (9) sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu ontem (8) a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.

Para os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, Fachin não interferiu nas atividades do Legislativo ao atender pedido do PCdoB, aliado do governo, para impedir a instalação da comissão especial. Segundo Barroso, o ministro determinou uma suspensão breve com o objetivo de avaliar se o rito adotado pelos deputados está de acordo com a lei e a Constituição.

“Se há alguma dúvida e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por membros do próprio Congresso ou por partidos políticos.”

Na avaliação de Roberto Barroso, a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso que deflagrou o pedido de impedimento da presidenta Dilma.

“Em matérias como essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno. Portanto, há muitas dúvidas”, afirmou o ministro.

O ministro Marco Aurélio concordou Barroso, assegurando que não houve interferência no Legislativo. “A última trincheira do cidadão é o Judiciário. O Supremo tem a palavra final sobre a alegada violência a um direito. Tenho de presumir a correção do ato do colega. A premissa é que não estaria respeitando o fugurino legal na votação da escolha da comissão. É tempo de observar-se o império da lei”, acrescentou.

Na ação protocolada semana passada no STF, o PCdoB pede a derruba de artigos da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, A norma foi editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.

Deputados debatem projeto que proíbe casamento homoafetivo

A discussão sobre a proposta legislativa que proíbe a união homoafetiva no Brasil movimentou a reunião plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), desta quarta-feira (27). A líder da Oposição na Casa, Dani Portela (PSOL), abordou a votação da matéria na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Para a […]

A discussão sobre a proposta legislativa que proíbe a união homoafetiva no Brasil movimentou a reunião plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), desta quarta-feira (27). A líder da Oposição na Casa, Dani Portela (PSOL), abordou a votação da matéria na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

Para a deputada, além de inconstitucional, a iniciativa parlamentar representa uma violência ao negar direitos à população LGBTQIAPN+. “O teor desse projeto fere explicitamente o direito que temos de viver e de nos expressar livremente, sem violência, discriminações e imposições à nossa sexualidade”, afirmou. Dani Portela acrescentou que o projeto de lei faz parte de uma agenda política antidireitos presente em muitas casas legislativas do país.

O texto analisado pelos deputados federais é o relatório do Pastor Eurico (PL), de Pernambuco, ao projeto desarquivado do ex-deputado Capitão Assumção, do Espírito Santo, proibindo que a união homoafetiva se equipare ao casamento ou entidade familiar. Essa proposição tramita apensada à proposta do ex-deputado Clodovil Hernandes, de São Paulo, para incluir no Código Civil o casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

Em aparte, Pastor Júnior Tércio (PP), divergiu da líder da Oposição e defendeu o relatório de Pastor Eurico. “O deputado nos honra com o seu relatório sóbrio, constitucional, que não retira direitos”, declarou. Segundo o deputado, a Carta Federal reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher.

A deputada Rosa Amorim (PT), considerou a pauta em debate no Congresso “extremamente moralista, contra a vida e contra o amor”. “Quero dizer a todos os deputados aqui que eu quero me casar, ter a minha companheira, quero poder ir lá no cartório com ela assinar a minha união estável. Esse é um grande retrocesso que pode acontecer no nosso país”, lamentou. 

Waldemar Borges (PSB), também contribuiu para a discussão. Ele afirmou ser digno de atenção que tantas pessoas no Brasil se dediquem a “cuidar da sexualidade alheia, querendo impor padrões e conceitos”. Na avaliação do parlamentar, quando as leis não conseguem absorver os avanços sociais, cabe respeitar o que a Constituição já estabelece sobre direitos civis.

Ex-prefeito de Ibimirim é condenado por improbidade administrativa

A Justiça condenou o ex-prefeito de Ibimirim, Antônio Marcos Alexandre, por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim. A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que […]

121111 prefeitoA Justiça condenou o ex-prefeito de Ibimirim, Antônio Marcos Alexandre, por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim.

A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE-PE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.

Pelos atos de improbidade administrativa, negligência na arrecadação de tributo ou renda e falta de conservação do patrimônio público, ao permitir e facilitar para que terceiros enriqueçam ilicitamente, Antônio Marcos Alexandre pagará multa civil equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto prefeito de Ibimirim. Ainda terá suspensos seus direitos políticos pelo período de cinco anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Ibimirim, nos termos do artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92).

Na sentença, a juíza citou o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos”. Ou seja, “não deixa dúvida de que ato de improbidade é aquele que vai contra esses princípios, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade”, justificou a magistrada.