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Santa Cruz da Baixa Verde elege maior bancada feminina da história

Por André Luis

O resultado das eleições municipais do último domingo trouxe um marco histórico para o legislativo de Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão pernambucano.

Pela primeira vez em mais de 30 anos de existência da Câmara, três das nove cadeiras serão ocupadas por mulheres, uma vitória significativa para a representatividade feminina na política local.

Valéria de Leque Brás, 494 votos, Kety de Danda, 429 votos, e Taty Magalhães, 424 votos, foram eleitas e farão parte da nova bancada de vereadores a partir de 2025.

O resultado de Santa Cruz da Baixa Verde contribuiu para o crescimento do número de mulheres eleitas para as câmaras municipais de vereadores no país proporcionalmente ao total de vagas para o cargo.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crescimento foi de 13% entre as eleições de 2020 e de 2024.

Outras Notícias

Pesquisa Exatta em Arcoverde: Itapuama FM diz que acionou meios legais para divulgação

O Instituto Exatta – Pesquisas de Opinião e Mercado Eireli ME – que foi contratado pela Rádio Itapuama FM para fazer uma pesquisa de intenção de votos – majoritária – (registro no TRE-PE Nº 04131/2016) no município de Arcoverde, não cumpriu o contrato firmado com esta emissora alegando que a divulgação ainda está sendo questionada […]

unnamedO Instituto Exatta – Pesquisas de Opinião e Mercado Eireli ME – que foi contratado pela Rádio Itapuama FM para fazer uma pesquisa de intenção de votos – majoritária – (registro no TRE-PE Nº 04131/2016) no município de Arcoverde, não cumpriu o contrato firmado com esta emissora alegando que a divulgação ainda está sendo questionada na Justiça eleitoral.

A informação é da própria Itapuama ao blog e também está em sua página oficial. “Com isso, a pesquisa programada para ser entregue ontem (26) não foi liberada pela direção do Instituto para sua divulgação”, informa.

Acrescenta a emissora que o questionamento à Justiça Eleitoral foi feito pela Coligação O Novo Tempo Já Começou, com o objetivo de impugnar sua publicação.

“A nossa emissora já acionou os meios legais e mantém o compromisso de sempre informar os seus ouvintes com a verdade de todos os fatos. O compromisso da Itapuama FM é com a notícia real e com você, ouvinte fiel Itapuama”, conclui a nota, em nome da direção.

Itapetim inicia processo para eleição do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapetim deu início ao processo para escolha dos novos conselheiros tutelares do município para o mandato de quatro anos, que vai de 10 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027.  As inscrições para quem pretende disputar uma vaga estarão abertas no […]

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapetim deu início ao processo para escolha dos novos conselheiros tutelares do município para o mandato de quatro anos, que vai de 10 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027. 

As inscrições para quem pretende disputar uma vaga estarão abertas no período de 25 de abril a 10 de maio de 2023 e são feitas pela internet clicando aqui. 

Para se inscrever no processo de escolha para conselheiro/as do Conselho Tutelar do município, serão exigidos os seguintes requisitos.

Reconhecida idoneidade moral, mediante comprovação pelos seguintes documentos atualizados, com prazo de expedição máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da inscrição do candidato. As exigências são:

Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal; 

Ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, devidamente comprovada, com RG, ou documento oficial nacional com foto;

Residir no Município nos últimos 02 (dois) anos; IV – Possuir o ensino médio completo;

Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar;

Apresentar comprovação de disponibilidade de tempo para exercer as atribuições em período de quarenta horas semanais nos termos da lei Federal nº 8.069/1990;

Ser eleitor do Município e estar quite com a Justiça Eleitoral; VIII – Estar no gozo de seus direitos políticos;

Apresentar cópia do documento de CPF; X – Não exercer mandato político;

Declarar ciência dos termos da Lei regulamentadora do Conselho Tutelar e submetendo-se aos termos constantes da supracitada Lei neste Edital;

Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos da lei nº 8069/90;

Apresentar as declarações exigidas na Resolução 01/2023 do CMDCA, anexo nº 01- (anexa a este edital);

Realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição.

A eleição será realizada em 1º de outubro de 2023, no horário entre 8h e 17h, em locais que serão definidos posteriormente e divulgados pela Comissão Eleitoral. O voto é facultativo.

Raquel Lyra anuncia investimentos para regeneração da Caatinga e parceria com Neoenergia

Em celebração ao Dia da Caatinga, comemorado ontem, 28 de abril, a governadora Raquel Lyra anunciará importantes investimentos para a regeneração de áreas degradadas no semiárido pernambucano. O anúncio será feito durante uma solenidade nesta segunda-feira (29), às 11h, no Palácio do Campo das Princesas, em Recife. Durante o evento, será lançado o Edital Caatinga, […]

Em celebração ao Dia da Caatinga, comemorado ontem, 28 de abril, a governadora Raquel Lyra anunciará importantes investimentos para a regeneração de áreas degradadas no semiárido pernambucano. O anúncio será feito durante uma solenidade nesta segunda-feira (29), às 11h, no Palácio do Campo das Princesas, em Recife.

Durante o evento, será lançado o Edital Caatinga, um processo público direcionado a organizações da sociedade civil que possuam experiência em recuperação ambiental e reflorestamento. O objetivo é promover a conservação e a restauração dos ecossistemas da Caatinga, tão fundamentais para a biodiversidade e o equilíbrio ambiental da região.

Além disso, à tarde, a governadora Raquel Lyra e o CEO da Neoenergia, Eduardo Capelastegui, anunciarão um plano de investimentos que se estenderá até 2028. O foco desse plano será na modernização, expansão e renovação do sistema elétrico em todo o Estado de Pernambuco.

Anderson critica “mini-Ceasas” propostos por Danilo

Candidato do Partido Liberal (PL) ao Governo do Estado, Anderson Ferreira qualificou como mais uma agressão à população a promessa do candidato Danilo Cabral (PSB) de criar 11 “mini-Ceasas” no interior de Pernambuco.  Anderson ressaltou que discorda totalmente da promessa e que o importante é valorizar as feiras tradicionais, responsáveis pela geração de milhares de […]

Candidato do Partido Liberal (PL) ao Governo do Estado, Anderson Ferreira qualificou como mais uma agressão à população a promessa do candidato Danilo Cabral (PSB) de criar 11 “mini-Ceasas” no interior de Pernambuco. 

Anderson ressaltou que discorda totalmente da promessa e que o importante é valorizar as feiras tradicionais, responsáveis pela geração de milhares de empregos, e que são parte dos costumes e tradições nordestinas. 

A declaração foi feita nesta quarta-feira (10), durante reunião com a equipe do programa de governo.

“Nós precisamos de soluções que venham a somar, que se complementem, e não que inviabilizem a capacidade da cadeia produtiva existente. A grande questão é que o governo Paulo Câmara (PSB) não apoia os municípios e muito menos os ajudam a estruturar as feiras e os feirantes. É isso o que pretendemos fazer”, disse Anderson.

“A hora em que se instalarem equipamentos como esses, os custos dos produtos serão maiores e isso vai enfraquecer as feiras nas cidades do interior. O efeito vai ser devastador. O Governo do Estado não consegue sequer organizar e estruturar a Ceasa no Recife, quem dirá gerir essa geringonça toda que Danilo está prometendo”, acrescentou o liberal. E ironizou: “Já reparou que tudo de Paulo Câmara, Danilo e do PSB é mini? Foi assim com as ‘mini-Upinhas’ que nunca foram entregues e agora com esses ‘mini-Ceasas’”.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.