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Sandrinho Palmeira realizada adesivaço em Afogados da Ingazeira

Por André Luis

O candidato a Prefeito Sandrinho Palmeira, da coligação “O trabalho avança, com uma nova liderança”, promoveu na manhã deste sábado (02.10), o primeiro adesivaço de campanha.

Embora ainda não tenha sido oficialmente inaugurado, as portas do comitê da Frente Popular, na Rio Branco, foram abertas para a atividade.

“Tenho ficado muito feliz com a recepção do povo nas ruas às nossas propostas, com o carinho que tem demonstrado comigo e com esse conjunto de forças que vai continuar transformando para melhor a vida do nosso povo,” destacou Sandrinho, que esteve acompanhado no adesivaço do seu vice, Daniel Valadares.

Foram disponibilizados para a militância vários modelos de adesivos perfurados para carros. Além dos perfurados, também foram distribuídos adesivos de parede, praguinhas e pragões. 

A juventude 40 esteve presente mostrando toda a garra histórica da militância da frente popular de Afogados da Ingazeira.

“É, realmente, uma militância diferenciada. Animada, aguerrida, comprometida com os avanços que conquistamos nos últimos anos e com o que precisamos fazer daqui pra frente,” finalizou Sandrinho. 

O comitê da Frente Popular será inaugurado esta semana, com data e hora a ser divulgadas através dos blogs e das redes sociais de Sandrinho Palmeira, no Instagram e Facebook.

Outras Notícias

Nicinha, finalmente, vai a Brasília

Enfim a prefeita de Tabira, Nicinha Melo, resolveu ir a Brasília visitar os gabinetes dos deputados e senadores em busca de recursos para o município. A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, teve acesso ao empenho nº 1556 que é referente à compra de passagens aéreas para a capital federal. […]

Enfim a prefeita de Tabira, Nicinha Melo, resolveu ir a Brasília visitar os gabinetes dos deputados e senadores em busca de recursos para o município.

A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, teve acesso ao empenho nº 1556 que é referente à compra de passagens aéreas para a capital federal.

Consta no histórico do empenho que a prefeita Nicinha irá acompanhada da sua assessora jurídica, Jannine Menezes, para participar de visitas e reuniões junto aos ministérios e gabinetes dos deputados federais.

O valor das passagens foi de R$ 5.728,80 com a ida prevista para o dia 24 de outubro e a volta no dia 26 do mesmo mês.

A prefeita de Tabira levou 2 anos e 10 meses para tomar essa fundamental decisão de ir a Brasília lutar por conquistas para Tabira, o que representa um atraso de 1.026 dias da gestão em relação a outros prefeitos da região que vão à capital federal praticamente todos os meses e nunca voltam com a bagagem vazia.

Finfa e seus sete anos

O também amigo e competente Júnior Campos fez um belo trabalho de edição com depoimentos sobre os sete anos do Blog do Finfa, comemorados no último sábado. É só um recorte de um grande evento, com a celebração de Finfa, família, amigos e a cena pernambucana. Assista e confira.

O também amigo e competente Júnior Campos fez um belo trabalho de edição com depoimentos sobre os sete anos do Blog do Finfa, comemorados no último sábado. É só um recorte de um grande evento, com a celebração de Finfa, família, amigos e a cena pernambucana. Assista e confira.

Tribunal de Contas divulga novo estudo sobre descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sendo, portanto, dados não auditados pelo TCE.

A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal. O levantamento mostra que metade dos 184 municípios de Pernambuco, ou seja, 92 deles, descumpriu esse limite em 2017. Sessenta e três prefeituras (34%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com a folha de pagamento um percentual da receita abaixo do limite alerta.

A situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.

Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF. “A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida (RCL). As despesas com pessoal, regra geral, nesse período, tiveram crescimento percentual menor que o da RCL”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, Coordenadora de Controle Externo do TCE”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.

REGIÕES – Entre as regiões do Estado com maior número de municípios acima do limite de despesa com pessoal estão a Zona da Mata (70%) e o Sertão do São Francisco (60%), seguidos pelo Agreste (46%) e Sertão (39%). O menor percentual de prefeituras acima do limite da LRF encontra-se na Região Metropolitana do Recife (29%).

MEDIDAS – De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir o limite alerta, o Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Mas o estudo mostra que as prefeituras não vêm cumprindo essa boa prática. Em 2011, dos 130 municípios que estavam extrapolando o limite alerta, 101 tiveram aumento da despesa com pessoal superior à receita no exercício seguinte. E o número de incidentes continuou alto nos restante dos períodos analisados.

Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. Em caso mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

ALERTA – O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:

– Quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto;

– Quando o percentual estiver está entre 51,3%  e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

– Quando o percentual ficar acima de 54,0% – neste cenário, há as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

 Clique aqui para acessar o estudo completo e aqui para acessar os respectivos apêndices.

Serra Talhada considera fechar escolas para conter Covid-19

A Prefeitura de Serra Talhada informou na tarde deste sábado (04/12) que adotará medidas restritivas nas escolas municipais, considerando o aumento de casos de Covid-19. Segundo nota da Secretaria de Educação, há a possibilidade de fechamento de instituições de ensino nos próximos dias.  Confira a nota: A Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada, considerando […]

A Prefeitura de Serra Talhada informou na tarde deste sábado (04/12) que adotará medidas restritivas nas escolas municipais, considerando o aumento de casos de Covid-19. Segundo nota da Secretaria de Educação, há a possibilidade de fechamento de instituições de ensino nos próximos dias.  Confira a nota:

A Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada, considerando o papel fundamental que as informações oficiais têm na vida das pessoas, vem a público comunicar que, devido o crescente número de casos registrados no município de Serra Talhada, medidas mais restritivas serão tomadas em algumas escolas municipais e a abertura de algumas instituições de ensino serão revistas durante os próximos dias.

Com o aumento dos casos de COVID-19 nos boletins epidemiológicos diários, em Serra Talhada, muitas instituições acenderam um sinal de alerta e as escolas municipais não foram uma exceção.

Os primeiros números de casos de COVID-19 começaram a ser registrados em alunos da Rede Municipal de Ensino e desde então temos nos debruçado para avaliar caso a caso junto à Secretaria de Saúde e discutir com o Comitê para que as melhores decisões sejam tomadas.

Os casos são poucos, mas estaremos atentos e se for preciso voltaremos com o ensino remoto e recuaremos com o funcionamento presencial das instituições que apresentarem algum risco de transmissão no ambiente escolar.

Nosso compromisso é com o cuidado e a saúde de todos os nossos alunos e profissionais que fazem a Educação de Serra Talhada.

Agradecemos a colaboração, certos da compreensão de todos.

Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada

Projeto de Lei permite que policiais exerçam atividades remuneradas fora do expediente

Proposta altera pontos específicos da Lei, como conceito de dedicação exclusiva; proibição de advogar; e a proibição de formar sociedade empresária e praticar o comércio O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei 364/2021 que extingue o regime de dedicação exclusiva  de Policiais Federais e Policiais Rodoviários para o exercício desses cargos […]

Proposta altera pontos específicos da Lei, como conceito de dedicação exclusiva; proibição de advogar; e a proibição de formar sociedade empresária e praticar o comércio

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei 364/2021 que extingue o regime de dedicação exclusiva  de Policiais Federais e Policiais Rodoviários para o exercício desses cargos e permite que esses profissionais exerçam outras atividades remuneradas fora do horário de serviço. 

O socialista também protocolou o Projeto de Lei 363/2021 que permite o exercício da advocacia por policiais.

“Com a crescente redução salarial dos servidores públicos, para manterem seu padrão ou até mesmo o sustento, são obrigados a empreender, o que é bom para eles e bom para o país. Ocorre que a legislação, da forma como se apresenta, simplesmente lança esses servidores na ilegalidade, passíveis de demissão de seus cargos”, explica Patriota. 

Segundo o socialista, além da insegurança jurídica, essa situação representa injustificável limitação ao direito de empreender do servidor, desde que não ocorra conflito de interesse, notadamente em período em que a estabilidade passa a ser mitigada. 

“Torna-se necessária a elaboração da presente iniciativa com o objetivo de revogar o inciso X do artigo 117 da Lei 8112/90, para que não seja mais o servidor público impedido de participar de sociedade empresária, de praticar o comércio, desde que não o faça em evidente conflito de interesse com o cargo que ocupa”, destaca o parlamentar. 

O deputado ainda explica que a nova interpretação, de que a dedicação exclusiva proíbe a realização de qualquer atividade pelo policial, ainda que sem vínculo de emprego ou subordinação, transformará o policial em servidor monotemático, com apenas a habilidade policial, em total contramão com a moderna atividade policial – que exige profissional polivalente, pronto para colaborar com o serviço público em todas as áreas do saber.

Sobre a proibição à prática da advocacia, Gonzaga conta que inúmeros profissionais da segurança pública no país possuem graduação em direito, o que implica crescente melhoria na atuação dos profissionais. No entanto, a Lei proíbe que os policiais exerçam a advocacia inclusive em áreas que não ocorra o conflito de interesse com a área criminal.

Nesse sentido, o socialista até apresentou o PL 363/21, para permitir que esses profissionais exerçam a advocacia desde que não ocorra o choque de interesse com o serviço público. Essa Proposta altera a Lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

“O exercício da advocacia não criminal por policial, longe de representar qualquer prejuízo para o serviço público, tornará o profissional cada vez mais preparado tecnicamente para a sua atividade”, explica.