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Salgueiro desiste de disputar Copa do Nordeste e Copa do Brasil

Por André Luis

Em ofício enviado a FPF o clube alega falta de patrocínio privado e da Prefeitura.

Clube é atual campeão pernambucano.

Por André Luis

Em ofício enviado à Federação Pernambucana de Futebol (FPF), na terça-feira (02/02), o Salgueiro pediu desligamento das disputas da Copa do Nordeste e da Copa do Brasil em 2021. 

A Coluna do Domingão, aqui do blog, já havia adiantado em 17 de janeiro, que o prefeito de Salgueiro, Marcones Libório já havia avisado que não ia liberar um centavo sequer para o Salgueiro FC. Foi o sucesso do clube sertanejo que alçou à condição de prefeito seu adversário, Clebel Cordeiro. 

No documento, o clube alegou problemas financeiros, gerados pela perda de patrocinadores privados e do apoio da Prefeitura da cidade. 

Atual campeão pernambucano – Em 5 de agosto de 2020, em noite histórica, o Salgueiro bateu o Santa Cruz por 4×3 nos pênaltis e, pela primeira vez, levantou um título de campeão pernambucano.

Com o triunfo, o Carcará não só cravou seu nome na história do futebol local, como desbancou a hegemonia de conquistas de um time da Capital, colocando o interior em evidência no que foi a 106ª edição do torneio.

A conquista, rendeu, inclusive, edição especial da Revista Movimentto Documenta, lançada no Salgueiro Shopping, setembro de 2020 para comemorar o título pernambucano do Carcará Sertanejo. leia abaixo a íntegra do ofício enviado pelo clube à FPF.

Ilmo. Sr. Presidente da Federação Pernambucana de Futebol – FPF Dr Evandro Carvalho

O SALGUEIRO FUTEBOL CLUBE, filiado a FPF, por seu presidente, ao final assinado (dados cadastrais arquivados junto a secretaria da FPF) vem comunicar o que segue:

1- Em face da grave crise em nossa região Sertaneja em Pernambuco

2- Em face da perda, não sou de patrocinadores privados, mas, em especial, da Prefeitura Municipal de Salgueiro.

Resolveu, a unanimidade, a diretoria do nosso clube formalizar perante Vossa Senhoria, não só para o devido conhecimento da FPF, mas, também, para o necessário encaminhamento a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, de que o nosso clube não disputara a edição da Copa do Nordeste e da Copa Brasil edição 2021.

Assim sendo, solicitando a FPF que adote as medidas necessárias, no âmbito estadual e junto a CBF, para efetiva a retirada do nosso clube das duas competições.

Esperamos, tão logo possamos promover uma reestruturação financeira, voltarmos a disputa as citadas Copa do Nordeste e Copa do Brasil nas próximas edições.

Atenciosamente,

José Guilherme 

Presidente Salgueiro Futebol Clube

Outras Notícias

Tuparetama: OAB repudia condução do presidente da Câmara contra Pedro Torres Filho

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições […]

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:

Os achaques à advocacia e ao livre exercício da profissão do advogado não podem ser tolerados sob a égide do Estado Democrático de Direito, pois, constituem graves ameaças ao esteio da própria democracia;

O advogado é indispensável à administração da justiça e a defesa do seu exercício profissional deve ser praticada diuturnamente nos mais sensíveis meandros do mecanismo de manutenção do Estado Constitucional, sob o risco de se mergulhar nos abismos do autoritarismo;

No último dia 29 de junho, o advogado Pedro Torres Filho, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, seccional de Pernambuco, sob o número 22.843-D, assistia a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tuparetama, sentado na galeria pública, quando foi, sem nenhuma justificativa, convidado a se retirar do recinto pelo seu Presidente, Senhor Danilo Augusto;

Pouco tempo após identificar-se e afirmar-se contra a equivocada ordem, o advogado foi abordado por policiais militares convocados pelo Vereador Presidente com a finalidade de fazer cumprir a sua determinação e, ponderando sobre as suas prerrogativas funcionais, teve liberada a sua permanência nos átrios do Poder Legislativo Municipal pelo Sargento Ângelo;

Alguns minutos depois, o advogado foi novamente interrompido pelos policiais militares, pois, por ordem do Vereador Presidente, o caso seria analisado pelo advogado da casa, Senhor Ozael Siqueira, o qual, verificando tratar-se de prerrogativa do advogado liberou, novamente, a sua permanência no recinto;

Esta atitude do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, constitui flagrante violação às prerrogativas do advogado, em especial, aos comandos inscritos no artigo 7º, inc. VI, C, Inc. VII, Inc. XII, XVII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a saber:

Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
VI – Ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

Assim sendo, esta comissão decidiu emitir esta nota de repúdio ao ato praticado pelo Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, perpetrado contra o advogado Pedro Torres Filho durante a sua atividade profissional.

Sertão do Pajeú, julho de 2020.

LAUDICEIA ROCHA JUVANES V. DE M. JUNIOR
OAB/PE – OAB/PE – 38.738
Presidente da Subsecional Presidente da Comissão

ANA CECÍLIA MELLO JONATHAN DO N. OLIVEIRA
OAB/PE – OAB/PE – 1.31-A
Secretária Membro

MARCIO PIRES TULIO MASCENA
OAB/PE – OAB/PE –
Membro Membro

Mais prefeitos retiram apoio a Marília Arraes

Do Fala PE Os prefeitos Josafá Almeida (PRD), de São Caetano; Sandra Paes (Republicanos), de Canhotinho; Erivaldo Chagas (Republicanos), de Lajedo; Duda Lira (PSDB), de Cupira e César Freitas (PC do B), de Sanharó, decidiram retirar, neste sábado (08.08), o apoio à pré-candidatura de Marília Arraes (PDT) ao Senado. Os gestores acompanham a decisão liderada […]

Do Fala PE

Os prefeitos Josafá Almeida (PRD), de São Caetano; Sandra Paes (Republicanos), de Canhotinho; Erivaldo Chagas (Republicanos), de Lajedo; Duda Lira (PSDB), de Cupira e César Freitas (PC do B), de Sanharó, decidiram retirar, neste sábado (08.08), o apoio à pré-candidatura de Marília Arraes (PDT) ao Senado. Os gestores acompanham a decisão liderada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto (MDB), e pelo candidato a deputado federal Gabriel Porto (PSB), após os recentes acontecimentos e diante do não cumprimento de compromissos políticos anteriormente assumidos.

O movimento também reúne importantes lideranças de diferentes regiões de Pernambuco. Em Olinda, acompanha a decisão o presidente da Câmara de Vereadores, Saulo Holanda (MDB). Em Quipapá, retiram o apoio o vice-prefeito João Batista (PSB) e os vereadores Ronaldo Fenômeno (PSB), Rodrigo Correia (Republicanos) e Sandro da Vila (PT). Em Catende, aderem ao movimento o vice-prefeito Rinaldo Barros (PV) e os vereadores Jorge da Internet (União), Marcílio da Saúde (PSDB), César Barros (PV), Jonas Alves (PSDB), Fernando Enfermeiro (Podemos), Boréu (PV) e Monalisa Carvalho (União).

Em Caruaru, o grupo liderado pelo ex-deputado e ex-prefeito Tony Gel e por Tonynho também retira o apoio; em Água Preta, acompanham a decisão os vereadores Lu do Una City (PSDB) e Bella de Nikollas (PRD). Em Capoeiras, o mesmo posicionamento é adotado pelos ex-prefeitos Neide Reino e Neném. Em Palmares, o grupo liderado por Dgerson Melo e Bernardo Filho passa a integrar o movimento.

Também aderem à decisão o vereador Duda Mulato (Avante), de Exu; os vereadores Clécia do Moinho (PSB) e Clécio do Moinho (PSB), além do ex-candidato a prefeito Maninho, de Lagoa de Itaenga; o vereador Niltinho (União), de Sertânia; o empresário Boró e o vereador Neto Morais (SD), de Lagoa dos Gatos; o vereador Fabiano Paz (PSB), de Paulista; e, em Panelas, o ex-vice-prefeito Genilson Lucena, os vereadores Joelmo do Alfaiate (PSDB) e Zé Júlio (MDB) e os ex-vereadores Mica e Ezequias.

 

Ingazeira realiza 10ª edição da Feira Multicultural neste sábado

A cidade de Ingazeira sedia neste sábado (10) a 10ª Feira Multicultural, promovida pela Prefeitura Municipal em parceria com as secretarias de Cultura e Turismo e de Agricultura, Meio Ambiente e Reforma Agrária. O evento acontece na Praça Santa Rosa, a partir das 17h. A programação inclui apresentações artísticas, exposição de artesanato e venda de […]

A cidade de Ingazeira sedia neste sábado (10) a 10ª Feira Multicultural, promovida pela Prefeitura Municipal em parceria com as secretarias de Cultura e Turismo e de Agricultura, Meio Ambiente e Reforma Agrária. O evento acontece na Praça Santa Rosa, a partir das 17h.

A programação inclui apresentações artísticas, exposição de artesanato e venda de comidas típicas da região. A feira tem como objetivo fomentar o turismo local, incentivar a economia criativa e valorizar as manifestações culturais do município.

De acordo com os organizadores, a iniciativa busca fortalecer a identidade cultural de Ingazeira e oferecer um espaço de integração para artistas, artesãos e empreendedores locais.

Estão abertas as inscrições para a Semente. Mostra Itinerante de Cinema Negro

Podem se inscrever filmes dirigidos ou codirigidos por pessoas pardas, pretas e povos tradicionais. A inscrição de filmes para a Semente – Mostra Itinerante de Cinema Negro pode ser feita até o dia 26 de outubro de 2023, Clicando aqui. Podem se inscrever, filmes nacionais, curtas, médias e longas metragens, dirigidos ou codirigidos por pessoas […]

Podem se inscrever filmes dirigidos ou codirigidos por pessoas pardas, pretas e povos tradicionais.

A inscrição de filmes para a Semente – Mostra Itinerante de Cinema Negro pode ser feita até o dia 26 de outubro de 2023, Clicando aqui. Podem se inscrever, filmes nacionais, curtas, médias e longas metragens, dirigidos ou codirigidos por pessoas pardas, pretas e povos tradicionais (indígenas, ribeirinhos, ciganos, quilombolas),finalizados a partir de 2020.

A Semente nasce do desejo de contribuir com a valorização e reflexão sobre negritude no país. Acreditamos que através do audiovisual podemos fortalecer as discussões raciais, sociais e históricas na região do sertão doPajeú, em Pernambuco. Serão realizadas atividades de exibição na Comunidade Rural Quilombola do Leitão da Carapuça (Afogados da Ingazeira), na Comunidade Quilombola Varzinha dos Quilombolas (Iguaracy) e na Comunidade Quilombola Travessão do Caroá (Carnaíba).

A Semente acontecerá em novembro de 2023 e é uma realização da Pajeú Filmes, com incentivo do Funcultura, Fundarpe, Secretaria de Cultura e Governo de Pernambuco. Para mais informações você pode acompanhar o instagram @semente.cinemanegro ou no e-mail [email protected]. 

MP orienta fiscalização sobre abatedouros clandestinos em Pernambuco

Com o objetivo de otimizar a atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na fiscalização do abate clandestino de animais, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) expediu Nota Técnica nº 03/2022, sem caráter vinculativo, com orientações para implementação do programa institucional Carne de Primeira. Por meio da nota, […]

Com o objetivo de otimizar a atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na fiscalização do abate clandestino de animais, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) expediu Nota Técnica nº 03/2022, sem caráter vinculativo, com orientações para implementação do programa institucional Carne de Primeira.

Por meio da nota, o CAO Consumidor sugere uma estratégia de atuação que pode ser adotada pelos promotores de Justiça a fim de coibir a produção e comercialização ilegal de produtos de origem animal.

“O abate clandestino de animais constitui risco de dano à saúde do consumidor, ao meio ambiente e à população em geral, além de poder caracterizar-se como infração nas esferas administrativa, ambiental e criminal. Com o programa Carne de Primeira o Ministério Público almeja fiscalizar as políticas públicas para assegurar o respeito às condições higiênico-sanitárias dos abatedouros públicos, coibir o abate clandestino e estimular a organização dos mercados públicos e feiras livres, resguardando a saúde e segurança do consumidor”, apontam, na Nota Técnica, os promotores de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do CAO Consumidor), Domingos Sávio Pereira Agra e Elisa Cadore Foletto.

Conforme a publicação, o CAO Consumidor orienta os membros do MPPE instaurar, nas suas Comarcas, procedimentos administrativos para fiscalizar as políticas públicas e/ou procedimentos preparatórios e inquéritos civis para investigar irregularidades relativas ao abate de animais para consumo humano.

No âmbito desses procedimentos, os promotores de Justiça poderão requisitar aos agentes públicos municipais (Vigilância Sanitária e Secretaria de Agricultura, por exemplo) e estaduais (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária, Agência Pernambucana de Vigilância, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) informações sobre a existência de abatedouros clandestinos de animais na localidade, bem como as medidas adotadas para coibir as irregularidades.

Caso seja confirmado o funcionamento de estabelecimentos clandestinos, o CAO Consumidor sugere a realização de reuniões entre o Ministério Público e os órgãos mencionados, de modo a coordenar operação conjunta de repressão às irregularidades nas esferas administrativa e criminal.

Após deflagrar as medidas operacionais pertinentes, os promotores de Justiça poderão avaliar a necessidade de adotar medidas judiciais cabíveis. As situações identificadas e as providências extrajudiciais e/ou judiciais adotadas podem ser comunicadas aos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e Criminal, para fins de registro.