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Ricardo Ferraz é multado em R$ 52.200 mil pelo TCE

Por Nill Júnior

Tribunal julgou irregular processo de gestão fiscal de 2018 da Prefeitura de Floresta. 

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Floresta referente ao exercício de 2018, na gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz. 

O órgão considerou que a DTP da Prefeitura Municipal de Floresta, no 3º quadrimestre de 2017, extrapolou o limite estabelecido no artigo 20, III, “b” da LRF para despesas com pessoal, permanecendo com o gasto em tela acima do limite legal por todo o exercício de 2018, objeto da análise do referido processo (61,44%, 59,62% e 62,20%, no 1º, 2º e 3º quadrimestres).

Para o TCE, as alegações apresentadas por Ricardo Ferraz no período auditado não lograram êxito em demonstrar a adoção de efetivas e tempestivas medidas voltadas à regularização do descumprimento da legislação fiscal, bem como o ex-gestor deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal do órgão sob sua gestão nos 3 quadrimestres de 2018, configurando a prática de infração administrativa, prevista na Lei de Crimes Fiscais. 

Por não ter eliminado o excesso da DTP da Prefeitura de Floresta nos 3 quadrimestres do exercício de 2018, nem demonstrado a adoção de medidas tempestivas e efetivas voltadas para a regularização da despesa, Ricardo Ferraz foi multado no valor de R$ 52.200,00. 

Outras Notícias

Nicolao Dino é o mais votado em lista com sugestões para suceder Janot

G1 O atual vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, foi o nome mais votado para integrar a lista tríplice com sugestões do Ministério Público Federal para o cargo de procurador-geral da República. O mandato do atual procurador-geral, Rodrigo Janot, termina em setembro. A lista será enviada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para o presidente Michel […]

G1

O atual vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, foi o nome mais votado para integrar a lista tríplice com sugestões do Ministério Público Federal para o cargo de procurador-geral da República. O mandato do atual procurador-geral, Rodrigo Janot, termina em setembro.

A lista será enviada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para o presidente Michel Temer, a quem cabe a palavra final de definir o substituto de Janot.

Desde o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de não ser obrigado, o presidente indica para o cargo o nome mais votado da lista.

Na votação, realizada nesta terça-feira (27), Dino recebeu 621 dos 1.108 votos dos procuradores do MPF. Ele é irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B).

O procurador foi seguido por Raquel Dodge (587) e Mario Luiz Bonsaglia (564), que serão os outros dois nomes a integrar a lista tríplice (veja o perfil dos três ao final desta reportagem).

Foram vencidos na votação os procuradores Ela Wiecko (424 votos), Frederico Santos (221 votos), Eitel Pereira (120 votos), Sandra Cureau (88 votos) e Franklin Rodrigues da Costa (85 votos).

Temer não é obrigado a escolher um nome da lista tríplice. No entanto, em maio de 2016, quando assumiu a Presidência da República, ele disse que manteria a tradição de escolher o nome mais votado na lista tríplice.

Nas últimas semanas, porém, de acordo com o blog da Andréia Sadi, aliados passaram a aconselhar Temer a não escolher o primeiro lugar ou até mesmo a escolher um nome de fora da lista. Isso porque, como o presidente é alvo de investigações e de uma denúncia feita pela procuradoria, um nome ligado a Janot, segundo os aliados de Temer, poderia ser prejudicial ao Planalto.

A possibilidade de Temer indicar um procurador que não estiver na lista tríplice tem preocupado integrantes do Ministério Público. Eles avaliam que isso pode ferir a independência do órgão.

Após Temer indicar um nome para assumir a PGR, o indicado será submetido a sabatina no Senado e precisará ter a indicação aprovada pelos parlamentares.

Ao Blog do Matheus Leitão, o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, afirmou que Dino é o candidato favorito de Janot para sucedê-lo no cargo.

Desembargador mantém decisão contra Joelson

O segundo vice-presidente do TJPE,  Desembargador Eduardo Sertório Canto, manteve negativa ao o pedido de agravos e efeito suspensivo impetrado por Joelson pela condenação em segunda instância por ato de improbidade administrativa. O Desembargador diz em suma que, após a publicação da decisão de admissibilidade dos recursos excepcionais, apenas e tão somente o respectivo tribunal […]

O segundo vice-presidente do TJPE,  Desembargador Eduardo Sertório Canto, manteve negativa ao o pedido de agravos e efeito suspensivo impetrado por Joelson pela condenação em segunda instância por ato de improbidade administrativa.

O Desembargador diz em suma que, após a publicação da decisão de admissibilidade dos recursos excepcionais, apenas e tão somente o respectivo tribunal superior poderá apreciar o pedido de efeito suspensivo formulado pelo ora agravante. “Em face do exposto, não conheço o pedido incidental de efeito suspensivo”, conclui.

A decisão é do último dia 5. Hoje, dia 13, foi publicada a análise de um novo pedido de reconsideração. “Registro de antemão não existir qualquer fato novo que justifique a reconsideração da decisão de Id 39281842, na qual foram enfrentados todos os pontos suscitados na petição de Id 38600800, conforme os fundamentos explicitados para o desfecho apresentado”, diz o mesmo Desembargador. “Enfim, o pedido em análise contém mera reiteração do pedido de  e não há fato ou circunstância superveniente que justifique a alteração da decisão .Em face do exposto, indefiro o pedido de reconsideração”.

Joelson foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra ele e Maurely Adriana Cordeiro de Lima, ex-secretária de saúde de Calumbi, em razão de alegada ausência repasse das contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário Municipal (FUNPREV).

A decisão imputou ao réu as condutas previstas nos arts. 10, caput, e art. 11, caput, da Lei de Improbidade (LIA), em sua fundação, porque os atos narrados implicariam violação aos princípios da administração pública. Os atos têm relação com as gestões anteriores de Joelson. O prefeito alega que a culpa seria da herança das gestões anteriores.

Joelson disputa a preferência do eleitorado com Cícero Simões e teria vantagem segundo pesquisa recente. Mas a oposição reitera que a decisão o torna inelegível, inapto para o registro de candidatura. Clique aqui e veja a decisão do Desembargador.

O que diz a defesa do prefeito: o blog conversou com aliados do gestor que dizem que trata-se de “desespero da oposição pela situação nas pesquisas”.  Também que o prefeito entrou com uma liminar no STJ. “Ele tem o indubio pro-real e direito líquido e certo”, disse o aliado.

Prefeitura de Iguaracy anuncia ano letivo com novo fardamento para os alunos da rede municipal

Por Anchieta Santos Em Iguaracy o ano letivo já começa na próxima segunda-feira dia 04 de fevereiro. Depois de atender mais de 2 mil alunos em 2018 a expectativa é de ampliação do número de matriculas que seguem abertas para 2019. Durante o programa Institucional da Prefeitura transmitido pelas Rádios Pajeú FM de Afogados da […]

Por Anchieta Santos

Em Iguaracy o ano letivo já começa na próxima segunda-feira dia 04 de fevereiro. Depois de atender mais de 2 mil alunos em 2018 a expectativa é de ampliação do número de matriculas que seguem abertas para 2019.

Durante o programa Institucional da Prefeitura transmitido pelas Rádios Pajeú FM de Afogados da Ingazeira e Cidade FM de Tabira, a Diretora Pedagógica Andréa Torres anunciou ontem que a gestão do prefeito Zeinha através da Secretaria de Educação já está distribuindo o novo fardamento para os estudantes.

Hoje os professores participam do encontro de formação visando o início do ano letivo na próxima segunda. Algumas escolas passaram por reformas para em melhores condições receberem os alunos.

Serra: Exército participará do Dia D de combate a dengue, neste sábado

Ação está programada para o Bairro do Ipsep A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde convocou nesta quinta (11), durante reunião de monitoramento das ações, dentro do Plano de Mobilização para intensificação das ações de vigilância e controle do vetor transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus; todas as secretarias municipais […]

reuniao dengue (1)

Ação está programada para o Bairro do Ipsep

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde convocou nesta quinta (11), durante reunião de monitoramento das ações, dentro do Plano de Mobilização para intensificação das ações de vigilância e controle do vetor transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus; todas as secretarias municipais para participar do Dia D de combate ao Aedes aegypti, no próximo sábado (13).

As ações estarão concentradas no Bairro do IPSEP, a partir das 7h30 e, a expectativa é de que todos os imóveis sejam visitados e que 100% dos moradores sejam atingidos pelas informações repassadas pela Prefeitura.

O grupo irá ao Bairro em uma ação mais enérgica, com a presença da Polícia Militar, homens do Tiro de Guerra – Exército e a Guarda Municipal.

O Secretário Executivo de Saúde do Município Aron Lourenço defendeu que, a ação conjunta que ganha reforço militar é necessária. “Mesmo com uma ampla ação educativa, em parceria com todas as secretarias que nós lançamos em dezembro, as pessoas ainda continuam criando mosquito, achando que ele é inofensivo. Vamos realizar uma verdadeira operação de guerra, no Bairro do IPSEP”, declarou.

Já o prefeito Luciano Duque reforçou que a maneira mais eficaz de combater o mosquito é não deixar ele nascer, destruindo seus criadouros. “Nosso objetivo não é punir e sim conscientizar; a população que precisa ser nossa parceira”, destacou.

Segundo o Ministério da Saúde, 80% dos focos de proliferação do mosquito (água parada) estão nas residências das pessoas. Por isso, os agentes de endemias precisam fazer o trabalho de visita de casa em casa e, muitas vezes, enfrentam resistênc1fia dos moradores.

Prefeito e Secretária de Educação de Garanhuns condenados a devolver R$ 302 mil do Fundeb

A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb).  De acordo com a sentença, […]

A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz titular da 23ª vara, Felipe Mota Pimentel, recursos federais destinados ao desenvolvimento da educação foram utilizados de forma irregular, para pagamento de 13º salário e férias dos servidores inativos da rede municipal de ensino relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020. 

Em sua decisão, o magistrado determinou a nulidade dos atos admirativos, uma vez que houve desvio de finalidade e que tanto a Constituição Federal, quanto a cartilha com determinações sobre a utilização do Fundeb, explicitam em quais ações os recursos devem e não devem ser aplicados.

“Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, dispõe a Constituição Federal: ` § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)’ ”, comentou o magistrado em sua decisão.

“A lesão decorre da circunstância de que os recursos do FUNDEB deixaram de ser devidamente empregados nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação. A título exemplificativo, tais verbas deixaram de ser empregadas na capacitação dos profissionais da educação em efetivo exercício, na aquisição de equipamentos ou instalações necessárias à educação, conforme previsão do art. 70 da Lei 9.394/1996,” explicou o magistrado.

A decisão esclarece, ainda, que apesar da irregularidade no uso dos recursos, os servidores que receberam o benefício não podem arcar com os danos causados pela gestão municipal. 

“No presente caso, não possível, todavia, se determinar que os servidores inativos e pensionistas beneficiários dos pagamentos ilegais devolvam tais verbas aos cofres públicos, primeiro, porque receberam de boa-fé, segundo, porque tratam-se de verbas alimentícias, portanto, irrepetíveis. A reparação ao erário deve ocorrer, pois, através da via das perdas e danos, como prescreve a Lei 4.717/65: Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. Dessa forma, devem os réus, em solidariedade, responder pelas perdas e danos consistentes na devolução da verba pública do FUNDEB utilizada para pagamentos com desvio de finalidade”, determina o juízo. 

Em uma decisão anterior no mesmo processo, proferida em novembro de 2023, a 23ª Vara Federal já havia concedido uma liminar determinando que o prefeito e a secretária se abstivessem de utilizar recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos de 13o salários e férias de servidores inativos ou pensionistas. 

A decisão ocorre em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao TRF5.