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Reforma da Previdência perdeu velocidade no Congresso, analisa Humberto

Por Nill Júnior

“Os descompassos, erros de agenda legislativa e falta de coordenação política do governo fizeram a proposta de Reforma da Previdência enviada ao Congresso por Bolsonaro perder velocidade”. A avaliação do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), é de que a injustiça do projeto com os mais pobres e a posição contrária dos governadores do Nordeste ao teor da proposta também vão levar o projeto a naufragar ainda na Câmara dos Deputados.

“Do jeito que está, isso não passa. É inaceitável o que querem fazer aos mais pobres, estabelecendo menos da metade de um mínimo para os idosos com 60 anos, o que querem fazer aos trabalhadores rurais, às mulheres, aos professores”, afirma Humberto. Segundo o líder do PT, a proposta de Bolsonaro leva, os mais pobres a trabalharem, em média, cerca de 11 anos a mais que do trabalhadores de classe média, que começam as atividades mais tarde, por exemplo.

“Os mais pobres, normalmente, começam a trabalhar mais cedo, muitas vezes em empregos que demandam mais, inclusive fisicamente. Mas vão ter de cumprir um tempo excessivo de idade e contribuição para receberem a integralidade do benefício ao fim da vida. Isso leva os mais pobres a trabalharem 30% mais do que um trabalhador da classe média”, afirmou o senador.

De acordo com o projeto, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos para ter direito à aposentadoria integral, além de ter que cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. “A Reforma da Previdência é um projeto cheio de distorções, que aprofunda as desigualdades já existentes no país e que foi produzido sem qualquer diálogo com a sociedade”, disse Humberto.

Para o senador, a proposta encontra muita resistência no Congresso Nacional. “O governo não terá vida fácil com essa proposta. Até mesmo dentro de sua base, há parlamentares contrários à medida. A sociedade civil também já está começando a se mobilizar para derrubar essa reforma. Não vamos permitir que esse retrocesso seja aprovado no Congresso. Estamos unindo forças e vamos seguir na luta.”

Outras Notícias

Arcoverde zera internamentos por Covid-19

Nenhum dos pacientes internados na rede hospitalar são moradores do município. Desde o início da pandemia, esta é a primeira vez que isto acontece A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde informou, que nesta quinta-feira (19), o município não possui pacientes com Covid-19 internados no Hospital Regional Ruy de Barros Correia ou no Hospital […]

Nenhum dos pacientes internados na rede hospitalar são moradores do município. Desde o início da pandemia, esta é a primeira vez que isto acontece

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde informou, que nesta quinta-feira (19), o município não possui pacientes com Covid-19 internados no Hospital Regional Ruy de Barros Correia ou no Hospital Memorial Arcoverde. O fato é inédito, desde o ano passado com o início da pandemia.

“Hoje, tivemos esta excelente notícia de que nos dois hospitais com leitos disponíveis exclusivos para a Covid-19, não contam pacientes do município internados”, destacou o prefeito Wellington Maciel. 

Segundo o prefeito, “no Hospital Regional Ruy de Barros Correia está com 20% dos seus leitos de UTI ocupados por pacientes de outras cidades, assim como 10% da enfermaria, com paciente de outra cidade. Já no Hospital Memorial, um paciente de outro município ocupa uma das 10 vagas de UTI”, pontuou Wellington Maciel.

Estado quita Garantia Safra

O Governo do Estado honrou o compromisso assumido com os homens e mulheres do campo, efetuando o aporte de valores para as duas regiões do semiárido (Agreste e Sertão) beneficiadas com o Programa Garantia-Safra (Safra 2017/2018). Ao todo, serão injetados na economia das duas regiões um montante de R$ 102 milhões. A assinatura da ordem […]

O Governo do Estado honrou o compromisso assumido com os homens e mulheres do campo, efetuando o aporte de valores para as duas regiões do semiárido (Agreste e Sertão) beneficiadas com o Programa Garantia-Safra (Safra 2017/2018). Ao todo, serão injetados na economia das duas regiões um montante de R$ 102 milhões.

A assinatura da ordem de pagamento, no valor integral de R$ 12.4 milhões, foi feita nesta segunda-feira (14/01) pelo secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto. Dessa forma, ao cumprir com as regras do programa e efetuar o pagamento dos aportes necessários, o Governo de Pernambuco se mantém apto a continuar nas próximas safras. No total, deverão ser atendidos 103 municípios, sendo 50 do Agreste e 53 do Sertão, podendo beneficiar até 120 mil famílias da zona rural.

O Garantia Safra é um programa estratégico para Pernambuco, construído com a participação do Governo Federal, Estadual, Municipal e agricultores familiares. O programa é um benefício no valor de R$ 850, pago em 5 parcelas, aos agricultores familiares que perderam suas lavouras por conta de catástrofes climáticas, como excesso ou escassez de chuvas.

Pesquisa Naipes aponta empate técnico em Custódia

Pesquisa realizada de 20 a 23 de outubro de 2020 pelo Instituto Naipes e registrada no Tribunal Regional Eleitoral -TRE sob o número 08298/2020, foi divulgada no Blog Edymar Lira. Segundo a pesquisa, o atual prefeito, Manuca de Zé do Povo (PSD), aparece numericamente à frente com 47,5% (entre 42,6% e 52,37% dentro da margem […]

Pesquisa realizada de 20 a 23 de outubro de 2020 pelo Instituto Naipes e registrada no Tribunal Regional Eleitoral -TRE sob o número 08298/2020, foi divulgada no Blog Edymar Lira.

Segundo a pesquisa, o atual prefeito, Manuca de Zé do Povo (PSD), aparece numericamente à frente com 47,5% (entre 42,6% e 52,37% dentro da margem de erro), seu adversário Marcillío Ferraz (Avante) está numericamente empatado com 44% (entre 39,13% e 48,87 dentro da margem de erro).

Na espontânea (modelo pelo qual o entrevistado é obrigado a lembrar do nome de um pré-candidato sem o auxílio da cartela). A pesquisa mostra o atual prefeito Manuca com curta diferença à frente de seu principal opositor de apenas 43,7% das intenções de voto, Marcíllio empata tecnicamente com 41,7% das preferências do eleitorado.

A pesquisa possui intervalo de confiança estimado em 95% e a margem de erro máxima estimada é de 4,87 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.

A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados de uma amostra representativa do universo de investigação. Os números divergem dos últimos levantamentos dos Institutos Múltipla e Opinião, que atestaram vantagem folgada para Manuca.

Foram realizadas 400 entrevistas pessoais e domiciliares. As entrevistas foram realizadas no Centro, Mandacaru, Cohab, Redenção, Cruzeiro, Rodoviaria, Pindoba, Povoado do Ingá, Samambaia, Caiçara, Maravilha, Pau Ferro, Malhada da Areia, Fazenda nova, Distrito de Quitimbu, Sítio retiro de cima, Buenos Aires, Sítio retiro, Sítio catolé, Sítio São José.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Fiscalização Preventiva interdita açougue de vereador em Tabira

Em Tabira, a Fiscalização Preventiva Integrada, que acontece envolvendo vários órgãos também tem grande repercussão. Um dos frigoríficos mais importantes da cidade, de propriedade do vereador Marcos Crente foi interditado. Segundo a equipe, o frigorífico foi autuado por comercializar sem documentação mais de uma tonelada (1.196 quilos) de carne de aves, bovinos e suínos apreendidos. […]

Em Tabira, a Fiscalização Preventiva Integrada, que acontece envolvendo vários órgãos também tem grande repercussão. Um dos frigoríficos mais importantes da cidade, de propriedade do vereador Marcos Crente foi interditado.

Segundo a equipe, o frigorífico foi autuado por comercializar sem documentação mais de uma tonelada (1.196 quilos) de carne de aves, bovinos e suínos apreendidos.

Assim como em Afogados, o caso na Cidade das Tradições, levanta qual o comprometimento e eficácia do trabalho da Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria de Saúde da Prefeitura do município.