Programa para conter aumentos de preço de combustíveis é aprovado na CAE e vai a Plenário
Por André Luis
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. O objetivo do PL 1.472/2021 é servir como uma espécie de “colchão” para amortecer os impactos dos aumentos do preço do barril de petróleo e conter a alta nos preços dos combustíveis.
Apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta teve relatório favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN), na forma de um substitutivo. O texto segue para o Plenário.
O projeto, segundo Jean Paul, é baseado em um “tripé”. Além de criar um programa de estabilização, com a finalidade de reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo, o PL 1.472/2021 estabelece uma nova política de preços internos de venda a distribuidores e empresas comercializadoras de derivados do petróleo produzidos no Brasil.
O texto também apresenta um conjunto de possíveis fontes de recursos, para evitar reajustes recorrentes na bomba de combustível e na venda de gás aos consumidores. Entre eles, está um imposto de exportação sobre o petróleo bruto, principal tema de divergência entre senadores. Pela proposta, a receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do produto subirem.
Jean Paul reforçou que o imposto é apenas uma das ferramentas que o governo terá para garantir que os aumentos do barril no mercado internacional não impactem com tanta frequência o orçamento das famílias e de caminhoneiros, motoristas de aplicativos e outros que dependem de combustível para trabalhar. Ao longo do ano, já foram contabilizados 38 reajustes nos combustíveis, de acordo com o senador.
— Estamos tentando colocar um sistema de amortecimento para que um país grande produtor de petróleo assegure ao investidor a receita, mas que atenue os impactos para o comprador de gás de cozinha, diesel e gasolina. É a solução possível — disse Jean Paul. Leia a íntegra da reportagem na Agência Senado
Heitor Scalambrini Costa* A partir de 2025, começa a findar a vigência, estipulada em 30 anos, dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, também conhecidos como “contratos de privatização”. Entre 2025 e 2031, 20 contratos de distintas concessionárias chegam ao fim. E é prerrogativa do poder concedente, o Ministério de […]
A partir de 2025, começa a findar a vigência, estipulada em 30 anos, dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, também conhecidos como “contratos de privatização”. Entre 2025 e 2031, 20 contratos de distintas concessionárias chegam ao fim. E é prerrogativa do poder concedente, o Ministério de Minas e Energia (MME), decidir se prorroga ou não essas concessões.
Na última semana de maio, o MME encaminhou à presidência da República o esboço do decreto presidencial, sobre as concessões no setor elétrico de distribuição. Segundo a imprensa, a proposta traz a prorrogação das concessões por mais 30 anos, com modificações pontuais nos novos contratos.
O ministro de Minas e Energia alega que as modificações são necessárias pois “os contratos de distribuição são frouxos e dão poucos mecanismos à agência reguladora e ao poder concedente de cobrar da distribuidora melhor qualidade do serviço”. “Queremos endurecer o processo, os índices e os mecanismos de fiscalização e de cobrança da qualidade”. Foram necessários praticamente 30 anos para se chegar a estas conclusões!!!
Segundo o Ministério, foram propostas 20 novas regras, para cobrar, de forma mais rígida, as distribuidoras, quanto à qualidade dos serviços prestados. E caso não cumpram as regras, estarão sujeitas a penalidades mais severas. Lembrando que as concessões são federais e devem ser fiscalizadas pelo MME e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os impactos econômicos, traduzidos nos aumentos abusivos das tarifas elétricas, resultam diretamente do processo de privatização do setor elétrico brasileiro, ocorrido a partir da década de 1990, que atingiu fortemente a população brasileira. Recente estudo do Instituto Pólis e do Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica aponta que a conta de luz é o item de maior impacto no orçamento de quase metade (49%) das famílias brasileiras, ao lado da alimentação.
Outra consequência da privatização foi a degradação e precarização das condições de trabalho dos eletricitários, resultando no péssimo atendimento e na baixa qualidade dos serviços. Com a privatização, houve demissões de pessoal nas empresas, desmantelando a capacidade operativa de manutenção e atendimento das demandas dos usuários.
Os contratos de privatização permitiram que se instalasse o capitalismo sem risco no Brasil. Empresas do setor obtiveram exorbitantes lucros (dentro da realidade econômica brasileira) apresentados nos Relatórios Anuais Contábeis. Para os consumidores, os contratos significaram, além dos apagões, a baixa qualidade nos serviços e aumentos extorsivos nas tarifas, bem acima da inflação.
Na lógica dos privatistas, para atrair o capital nacional e internacional a participarem dos leilões de privatização, cláusulas draconianas foram introduzidas nos contratos, para favorecer as empresas, contrariando os interesses dos consumidores, do povo brasileiro. De fato, as tarifas pós-privatização contribuíram para uma extorsiva transferência de renda dos consumidores para as distribuidoras e seus donos estrangeiros.
Com tarifas altas e péssima prestação de serviços, as distribuidoras estaduais foram alvo de inúmeras reclamações, manifestações, denúncias e processos jurídicos. Os índices de qualidade (DEC e FEC)** a que estavam submetidos, foram sistematicamente desrespeitados. Mesmo assim, aceitos pela ANEEL/MME, com algumas multas aplicadas, mas dificilmente pagas.
Prefeituras, câmaras de vereadores, governos estaduais, parlamentares federais se manifestaram, reclamaram, divulgaram cartas de repúdio exigindo melhorias na prestação dos serviços, com mais qualidade, à população atendida. Uma das manifestações de maior repercussão foi a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo, que exigiu o rompimento do contrato com a concessionária, que atende à capital paulista.
Diante de tantas evidências, e fatos concretos, nada mudou. Ao contrário, nos últimos anos pioraram. A blindagem destas empresas, além de serem os próprios contratos, conhecidos como “juridicamente perfeitos”, contaram com a leniência, omissão, e mesmo, em certos casos, prevaricação de agentes públicos.
Diante da expectativa da edição do decreto com novas diretrizes para a renovação das concessões, o lobby das distribuidoras, representado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica tem atuado em duas frentes. A primeira, junto ao MME e o Congresso Nacional para evitar mudanças substanciais nos contratos, que diminuiriam seus lucros. A segunda, para deslocar críticas da sociedade, e, assim, mudar a imagem do setor, as concessionárias se alvoroçaram em anunciar investimentos bilionários, mudança na gestão das empresas (no caso da ENEL Brasil com a troca do presidente), e aumento substancial da propaganda institucional na mídia nacional.
As corporações que estão por trás das distribuidoras estaduais não querem, e não desejam sair deste negócio tão lucrativo, verdadeiro “negócio da China”. Seus dirigentes declaram confiar que não haverá mudanças importantes na renovação dos contratos, que possam afetar seus lucros e a consequente distribuição de generosos dividendos para alguns.
É reconhecido que as concessionárias Brasil afora, de modo geral, não têm cumprido regramentos, requisitos e indicadores que atestam a qualidade dos serviços, com a esperada continuidade no fornecimento de energia. Nem a revisão das tarifas tem contribuído em benefício da tão esperada modicidade tarifária, configurando “quebra de contrato”. Será que a prorrogação dos contratos das concessões por mais 30 anos, continuará favorecendo as empresas e penalizando o povo brasileiro?
Alguma dessas mudanças contratuais, caso sejam implementadas na renovação dos contratos, até poderão atender parte das demandas da sociedade, mas dificilmente melhorarão a qualidade dos serviços e nem atenderão o anseio da redução das tarifas, sem a mudança substantiva na relação do poder concedente com as concessionárias. Abaixo, algumas das propostas e comentários:
1) Mudança no índice de remuneração das distribuidoras do IGP-M para o IPCA. Medida mais do que justa e necessária (se ocorrer), pois é nos contratos que a fórmula de cálculo dos índices de reajuste aparece. Nos atuais contratos as tarifas estão indexadas ao Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que tem forte influência do dólar, cujos valores são superiores aos índices de inflação. Com o índice atual, pode-se afirmar que as tarifas têm subido de elevador, enquanto os salários pela escada.
2) Possível limitação na distribuição de dividendos ao mínimo legal (25% do lucro líquido) se os índices de qualidade não forem cumpridos. Como pagar dividendos em casos de serviços de má qualidade? Seria uma punição aos maus operadores, o que aparentemente pode ser até um fator de proteção para os investidores. Todavia, caso se mantenha a mesma fiscalização (?) inexistente, nada acontecerá. Lembrando que esta fiscalização cabe ao MME, através da Aneel. Relações promíscuas contribuem para a ineficiência da fiscalização.
3) Comprovação anual da saúde financeira das concessionárias. Esta comprovação, segundo declarações, terá base na relação entre lucro e dívida (ou seja, indicadores de alavancagem) e na manutenção da qualidade do serviço em todos os bairros e áreas de concessão, indiscriminadamente. Ainda neste caso é fundamental o papel da fiscalização.
4) Sobre a qualidade dos serviços prestados, as empresas precisarão, entre outros compromissos, diminuir seus índices de frequência média de interrupções (FEC) e de duração média de interrupções (DEC). Segundo a proposta, caso a concessionária não cumpra a meta de continuidade por três anos consecutivos, ou os critérios de eficiência na gestão econômico-financeira por dois anos consecutivos, a renovação dos seus contratos estará em risco. Neste caso duas ações poderão ocorrer: (1) a alienação do controle de concessão ou, (2) aumento de capital (dentro de 90 dias) para manter a sustentabilidade da operação da concessionária. Esta questão é essencial para o consumidor que sofre com a demora na religação quando há interrupções no fornecimento elétrico. Atualmente este ponto é descumprido sistematicamente pelas concessionárias, mesmo diante do que já é exigido.
Um ponto reivindicado, mas que lamentavelmente foi ignorado pelo MME, foi propor estímulo à adoção da fiação elétrica subterrânea. Nenhum recurso está previsto para esta atividade. A discussão sobre o enterramento da fiação além dos aspectos econômicos deveria englobar a questão urbanística e paisagística. Outro assunto que o MME diz estar avaliando para os novos contratos é a inclusão de mecanismos que permitam discutir a caducidade da concessão, caso o serviço e os índices operacionais estejam abaixo do estabelecido.
Uma boa notícia foram as declarações do presidente do Tribunal de Contas da União. Este órgão terá participação na análise individualizada dos novos contratos, pois na função de controle externo, deverá verificar se as modelagens jurídica e econômica se encontram conforme a Constituição Federal, as leis do país e as práticas nacionais e internacionais recomendadas.
O que é notório, sem dúvida no setor energético/elétrico brasileiro, é a falta de transparência e de participação social, democratização em todo este processo decisório. O Conselho Nacional de Política Energética, que assessora a presidência da República, carrega em sua essência e composição um grande déficit de democracia, que não condiz com os tempos atuais em que a participação da sociedade é exigida.
* Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.
** DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) é o tempo que, em média, cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica; o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), é o Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação. Os valores destes índices, que não devem ser superados, são fornecidos pela Aneel para cada distribuidora.
O Ministério Público de Contas divulgou um balanço das ações efetuadas entre os anos de 2020 e 2021. Neste período, foram formuladas 734 representações a outros órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e do Ministério Público Federal (MPF), em razão de ter detectado irregularidades em órgãos jurisdicionados ou decorrentes […]
O Ministério Público de Contas divulgou um balanço das ações efetuadas entre os anos de 2020 e 2021.
Neste período, foram formuladas 734 representações a outros órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e do Ministério Público Federal (MPF), em razão de ter detectado irregularidades em órgãos jurisdicionados ou decorrentes de processos julgados no TCE, em que encontrados indícios de crime ou de improbidade, que necessitavam da atuação de promotores e procuradores da República.
Além disso, dentro do trabalho de parceria com outros órgãos de controle externo e de ações conjuntas com as instituições, foram encaminhados aos Ministérios Públicos Estadual e Federal 1.125 ofícios com informações sobre o andamento de processos, compartilhamento de relatórios, comunicação de instauração de auditorias especiais e outros informes.
Alguns desses dados subsidiaram ações de grande importância no combate à corrupção e aos crimes contra a Administração Pública, como a Operação Literatus, recentemente deflagrada pela Polícia Federal, para investigar o envolvimento de seis empresas do ramo de livraria e papelaria em fraudes em licitações voltados ao fornecimento de livros e kits escolares a órgãos públicos pernambucanos, bem como a Operação Apnéia, iniciada pelo MPF e pela Polícia Federal a partir de representação do MPCO, que apontou irregularidade na contratação, durante a pandemia, de empresa veterinária para compra de respiradores pela Prefeitura do Recife.
Parte dessas medidas decorreu de procedimentos investigativos instaurados por iniciativa do próprio MPCO. Outras, da análise das 344 denúncias que lhe foram encaminhadas durante os últimos dois anos, tendo sido antecedidas do envio de 524 ofícios de requisição de documentos e informações, que culminaram – nos casos de identificação de indícios de irregularidade – em representações ao TCE/PE para averiguação dos fatos pela área técnica, inclusive com a instauração de Auditorias Especiais – modalidade processual formalizada por 37 vezes a pedido do MPCO, durante o período.
Os números fazem parte de um balanço das ações do MPCO (procuradoria geral e gabinetes dos procuradores) divulgado pela procuradora geral, Germana Laureano, que encerra o seu segundo mandato à frente da instituição neste mês de janeiro de 2022.
Na última quinta-feira (27), o blog informou com exclusividade que Pernambuco está entre os estados que tiveram lançamentos negativos nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os dezessete municípios do Sertão do Pajeú, perderam, juntos, R$ 5.270.556,21, no Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF). […]
Na última quinta-feira (27), o blog informou com exclusividade que Pernambuco está entre os estados que tiveram lançamentos negativos nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os dezessete municípios do Sertão do Pajeú, perderam, juntos, R$ 5.270.556,21, no Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF).
Diante deste quadro, o prefeito de Flores, Marconi Santana, usou as suas redes sociais para desabafar sobre a redução no repasse.
“Ou seja, mais um novo e grande desafio para todos nós gestores municipais, que teremos que sentar e refazer o nosso planejamento financeiro, e assim continuarmos assegurando a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, na educação infantil e no ensino fundamental”, escreveu Marconi. Flores perdeu R$ 340.733,04 no VAAF.
Segundo estudos de instituições municipalistas, com base em dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Fundeb, em 2023, será menor do que o realizado no ano passado. No estudo feito pela entidade, 166 municípios terão repasses financeiros do Fundeb menor do que em 2022, com percentuais que variam de 0,1% a 36%.
Todos os anos os municípios do Nordeste recebiam de forma positiva, este ano vai ser negativa, isto é, nesta sexta-feira os valores serão debitados das contas.
Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
Na distribuição desses recursos é observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Cidade também registrou mais um homicídio, indo a 12 no ano A Polícia Federal, em parceria com a Polícia Militar, prendeu na última terça-feira (23) dois homens envolvidos com tráfico e homicídios no assentamento Virgulino Ferreira, localizado na Zona Rural de Serra Talhada. Contra eles já existiam vários mandados de prisão em aberto pelos crimes […]
Cidade também registrou mais um homicídio, indo a 12 no ano
A Polícia Federal, em parceria com a Polícia Militar, prendeu na última terça-feira (23) dois homens envolvidos com tráfico e homicídios no assentamento Virgulino Ferreira, localizado na Zona Rural de Serra Talhada.
Contra eles já existiam vários mandados de prisão em aberto pelos crimes de tráfico de entorpecentes, assalto a mão armada e homicídios.
João Batista da Silva, 42, foi preso em sua residência. Com eles, os agentes encontraram uma pistola calibre 380 com 14 munições intactas, 8 quilos de maconha e 2 quilos de sementes. Também foi encontrado uma roça de maconha a 2 quilômetros de sua residência cerca de 21 mil pés, além de 14 munições calibre 12. Já Daniel Manoel Lopes da Silva, 30, conhecido como “nandin”, tentou fugir quando notou a presença dos agentes, mas a tentativa não deu certo. Com ele foi apreendo um revólver calibre 38, com 20 munições intactas. Ambos possuem antecedentes criminais por tráfico de drogas e homicídios.
João Batista da Silva alegou, durante interrogatório, que a pistola encontrada em sua residência era para sua defesa e pertencia ao seu pai, e negou que o plantio de maconha fosse seu, mesmo estando a poucos quilômetros de sua residência. O acusado também negou participação em homicídios. Já Daniel Manoel Lopes da Silva contou que desconhece o plantio de maconha, e negou a participação em homicídios.
Os presos foram autuados pelo crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de calibre permitido, previsto no artigo 33 § 1º da Lei 11.343/2006 e artigo 12 da Lei 10.826/03. Eles passaram por exame de corpo de delito e foram levados para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Salgueiro, onde ficarão à disposição da Justiça Estadual/PE.
Homicídio: o 12º homicídio do ano foi registrado hoje na cidade. Fernando Francisco de Lima, 43 anos, do Bairro Cagep foi encontrado morto próximo à sua casa. Ele teve parte do corpo queimado e pode ter sido vítima também de arma branca.
Para garantir a imunização dos adolescentes (12 a 17 anos) contra a Covid-19, com vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, expediu a recomendação PGJ n° 14/2021 aos promotores e promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que intervenham junto às prefeituras para […]
Para garantir a imunização dos adolescentes (12 a 17 anos) contra a Covid-19, com vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, expediu a recomendação PGJ n° 14/2021 aos promotores e promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que intervenham junto às prefeituras para assegurar a vacinação para o público dessas idades.
Dessa forma, a população de adolescentes, com e/ou sem comorbidades, deve se vacinar exclusivamente com o imunizante Comirnaty, do fabricante Pfizer/Wyeth, ou qualquer outro que venha a ser autorizado pela Anvisa, devendo ser observada a ordem de prioridade estabelecida para esse público pela Lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, nos termos da Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Assim, imunizantes não autorizados pela Anvisa para indivíduos dessa faixa etária têm que ser evitados.
Os municípios, caso não disponham da vacina da Pfizer, precisam se articular com o Governo do Estado em busca de alternativas para garantir a vacinação daqueles com maior risco. Por exemplo, deslocá-los para serem vacinados em municípios próximos que ofertem a Comirnaty.
Também cabe às prefeituras fiscalizar e prevenir erros de imunização, os quais deverão ser obrigatoriamente notificados no formulário online do e-SUS notificando quais, na faixa etária de 12 a 17 anos, receberam dose de qualquer outro imunizante diferente do autorizado para esse público-alvo e que sejam acompanhados pelos serviços de saúde locais.
Segundo a recomendação, alguns municípios têm adotado de forma bastante heterogênea critérios de vacinação que contradizem as diretrizes do PNO-Covid, o que vem gerando descoordenação e distorções interfederativas que podem comprometer o sucesso do processo de imunização e, consequentemente, da redução dos óbitos.
“Há denúncias de que alguns municípios estão vacinando adolescentes com imunizantes não autorizados pela autoridade sanitária para uso nesse público”, pontuou o procurador-geral de Justiça. “A ilegalidade dessa prática, além de contrariar normas sanitárias vigentes, ainda coloca em risco a vida e a saúde desse público-alvo, por não haver evidência da segurança e eficácia do uso de outros imunizantes nessa população”, concluiu Paulo Augusto Freitas.
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