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Procuradora e PM são presos por desacato em Custódia

Por Nill Júnior

Tribuna do Moxotó

Policiais militares do BEPI, observaram ontem, que um veículo transitava em alta velocidade, colocando em risco demais veículos e pedestres da cidade de Custódia.

Tratava-se do Eduardo Vieira Carneiro da Cunha, soldado da Polícia Militar do Estado do Pará e sua companheira Vivien Medina Noronha, Procuradora do Estado de Amazonas.

Inicialmente se recusaram a se identificar, bem como o homem passou a desacatar o policiamento taxando-os de policiais de “merdas”.

Após ser dada voz de prisão ao mesmo, ele resistiu à prisão, tendo partido para agredir um dos policiais.

Após o indivíduo ser contido, sua companheira também partiu para agredir o policiamento, para evitar a prisão de seu acompanhante, sendo esta, também detida no local. Toda a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Plantão de Arcoverde.

Outras Notícias

Nill Júnior Podcast: os bastidores da pré a vice de Marquinhos e da polêmica envolvendo o AGIR

Em Serra Talhada, foi definido o pré-candidato oposicionista a vice na chapa encabeçada por Miguel Duque, do Podemos. O empresário Marquinhos Godoy aceitou o convite e busca atrair o setor econômico e empresarial de Serra Talhada para o debate. Enquanto isso, o AGIR acusa Márcia Conrado de manobra na movimentação que tirou o partido do […]

Em Serra Talhada, foi definido o pré-candidato oposicionista a vice na chapa encabeçada por Miguel Duque, do Podemos.

O empresário Marquinhos Godoy aceitou o convite e busca atrair o setor econômico e empresarial de Serra Talhada para o debate.

Enquanto isso, o AGIR acusa Márcia Conrado de manobra na movimentação que tirou o partido do grupo de Luciano. Já a prefeita defende seu poder de articulação nacional.

O que poucos sabem é que a movimentação também teve o dedo do presidente estadual do AVANTE, Sebastião Oliveira.

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias,  da Cultura FM.

Siga, ouça, compartilhe! É só seguir o Nill Júnior Podcast no Spotify e demais plataformas de áudio, como Google Podcast e Amazon Music.  Ouça o episódio:

Contas de 2011 de Zeca Cavalcanti são aprovadas com ressalvas

TCE ainda fez recomendações A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Arcoverde, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito José Cavalcanti Alves Júnior (Zeca Cavalcanti). A informação é do Afogados On Line. Em 2011, Zeca exercia […]

Dep Zeca Cavalcanti - Foto

TCE ainda fez recomendações

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Arcoverde, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito José Cavalcanti Alves Júnior (Zeca Cavalcanti). A informação é do Afogados On Line.

Em 2011, Zeca exercia o segundo mandato. O relator do processo, TC Nº 1270097-6, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Além da aprovação foi determinado à atual gestora de Arcoverde,  Madalena Brito, que adote as seguintes medidas: atentar para que se efetue em dia o pagamento das obrigações da entidade, com vistas a evitar o pagamento de encargos financeiros, como atualização monetária, multas e juros.

Também recolher, integralmente, as contribuições previdenciárias dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelo princípio da impessoalidade, o TCE não distingue o fato de outra gestora estar a frente do governo.

Arcoverde: Procurador nega intromissão em Comissão de Impeachment

Ilustre jornalista Nill Júnior, Visando corrigir equívocos divulgados ontem nesse conceituado órgão noticioso, esclareço que fui formalmente convidado pelo presidente da comissão prévia, vereador João Taxista, e me fiz acompanhar pela ilustre advogada Victória, assessora jurídica do referido vereador e do assessor legislativo Marcos Ferreira, para participarmos da reunião da mencionada comissão prévia, a fim […]

Ilustre jornalista Nill Júnior,

Visando corrigir equívocos divulgados ontem nesse conceituado órgão noticioso, esclareço que fui formalmente convidado pelo presidente da comissão prévia, vereador João Taxista, e me fiz acompanhar pela ilustre advogada Victória, assessora jurídica do referido vereador e do assessor legislativo Marcos Ferreira, para participarmos da reunião da mencionada comissão prévia, a fim de deliberar a respeito da “denúncia” de suposto descumprimento do orçamento pelo Prefeito.

É de curial interesse de esclarecer que o presidente da comissão prévia, nos solicitou um assessoramento jurídico informal, no que cuidamos de atender prontamente, em face de que a assessoria jurídica, fica ao talante e à mercê da escolha do presidente da comissão, tendo em vista que o interesse público, eis que se aponta o prefeito como suposto acusado quanto ao orçamento.

Assim, custa crê que como advogado com larga experiência profissional, exercendo o cargo de procurador-geral, e tendo sido presidente da Câmara Municipal e profundo conhecedor do ritual que cerca a relação dos Poderes Executivo e Legislativo, jamais me descuidaria de comparecer à Casa Legislativa sem convite.

Dessa forma, o posicionamento de segmento da oposição minoritária, em não se conformar com a composição da comissão prévia, cujos componentes são majoritariamente favoráveis ao prefeito, rejeitando a “denúncia”, tanto na referida comissão prévia, como no plenário da Casa, que a rejeitará por seis votos.

Aflora a toda evidência que a “denúncia” certamente desconhece conceitos básicos sobre matéria orçamentária e emendas parlamentares, regulamentadas pela Constituição Federal, art. 166, e Lei Complementar Municipal nº 17/2022, art. 3º, § 2º. Assim, arroubos de retórica, desprovidos de fundamento jurídico, é atitude que não se adequa ao Estado de Direito Democrático.

A “denúncia”, sequer encontra amparo legal e nem processual, e está fadada a ser rejeitada, o que não padece de dúvida, eis que desprovida de prova, como exige o § 1º, art. 333, do Regimento Interno, e pelos seus termos, com honestidade e merecido respeito, tem elevação de raridade e infunde quase perplexidade, eis que banaliza-se de forma inverossímil o processo de tentativa de receber “denúncia” sem sustentação jurídica. É interpretação ingênua, esdrúxula e bisonha do regimento interno.

As Emendas Parlamentares, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 17/2022, devem ser pagas no exercício financeiro do ano em curso, cujo prazo se expira em 31 de dezembro 2023. Portanto, não paira qualquer ilegalidade.

Contudo, ante o princípio da simetria, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 17, de 13 de dezembro de 2022, regulamentando a execução financeira quanto às emendas parlamentares, e os restos a pagar, no Parágrafo 2º, do art. 3º, exatamente como prevê a Constituição Federal.

Esses fatos, sequer foram mencionados na pueril “denúncia”. E assim, constitui demasiada sutileza semântica para justificar uma grosseria jurídica.

Não se admite que a Câmara Municipal descumpra suas próprias leis.

Isto porque o Legislativo deve ater os seus atos à bitola estrita da legalidade, ou seja, nada se pode fazer sem previsão em norma jurídica.

Deve ser reiterado em respeito ao povo arcoverdense, que compareci à Câmara Municipal para atender o honroso convite formulado pelo vereador João Taxista, presidente da comissão prévia, o que à mercê do parecer majoritário que será elaborado no âmbito da referida comissão, certamente culminará pela rejeição da “denúncia”, ad referendum do plenário, ante a ausência de qualquer prova da açodada alegação de suposto descumprimento à Lei Orçamentária.

Edilson Xavier Oliveira – Procurador-Geral

 

 

Candidatos devem ficar atentos às cotas para campanhas políticas nas redes sociais‏

Após a Reforma Eleitoral, sancionada em 2015, os candidatos estão procurando maneiras mais acessíveis para fazer campanha eleitoral, já que os custos foram reduzidos. Com esse cenário de corte de gastos, a internet e as redes sociais são pautas sempre discutidas nas reuniões de estratégias políticas. Portanto, não é permitido utilizar as redes sociais para […]

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Após a Reforma Eleitoral, sancionada em 2015, os candidatos estão procurando maneiras mais acessíveis para fazer campanha eleitoral, já que os custos foram reduzidos. Com esse cenário de corte de gastos, a internet e as redes sociais são pautas sempre discutidas nas reuniões de estratégias políticas.

Portanto, não é permitido utilizar as redes sociais para a realização de cotas a fim de arrecadar verbas para a campanha, mas está liberado ao candidato ter perfil e páginas oficiais nas Redes Sociais, com o objetivo divulgar suas prioridades de Governo. Lembrando, que o candidato pode usar todos os recursos do Facebook, Fanpage ou grupos, desde que eles sejam gratuitos.

O uso das mídias sociais na campanha eleitoral só faz sentido se houver consciência por parte do candidato e de sua equipe, que questionamentos levantados através desses canais precisam ser respondidos, para que haja interação entre as partes envolvidas. O eleitor digital exige uma resposta para suas indagações e o silêncio por parte do candidato é um sinal imediato de desrespeito para com esse eleitor.

O advogado eleitoral Emílio Duarte lembra que nenhuma propaganda paga será permitida até o dia 16. “As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações da  minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado”, esclarece Duarte.

Terminado o período das Convenções dos Partidos, estes devem ser constituídos e registrados junto à Justiça Eleitoral e os comitês financeiros se encarregarem da prestação de contas do período eleitoral. Mesmo após a realização de várias convenções, a propaganda eleitoral ainda não está autorizada, apenas no dia 16 de agosto.

Tabira: valor que Dinca cobra do município na justiça já passa de R$ 1,2 milhão

Ex-prefeito chegou a ser acusado de deixar ação correr à revelia, beneficiando ele próprio, quando estava com a caneta de gestor na mão Quando prefeito de Tabira, eleito em 1994, o médico Edson Moura e o seu vice Dinca Brandino deram entrada a uma ação judicial contra a Prefeitura, exigindo uma diferença salarial que ambos achavam que tinham direito. Com o passar […]

Ex-prefeito chegou a ser acusado de deixar ação correr à revelia, beneficiando ele próprio, quando estava com a caneta de gestor na mão

Quando prefeito de Tabira, eleito em 1994, o médico Edson Moura e o seu vice Dinca Brandino deram entrada a uma ação judicial contra a Prefeitura, exigindo uma diferença salarial que ambos achavam que tinham direito. Com o passar dos anos, o processo foi se prolongando na justiça e, em meados dos anos 2000, o juiz da comarca de Tabira decidiu que prefeito e vice não teriam direito ao que requeriam.

Em 2002, Edson Moura e Dinca entraram com uma nova ação, desta feita de cobranças das diferenças dos subsídios, exigindo do município a quantia de R$ 556 mil (R$ 308 mil de Dr. Edson e R$ 248 mil de Dinca).

Em junho de 2011, Edson e Dinca recalcularam os valores e passaram a cobrar do município, juntos, o valor de R$ 1.560.000,00. Em maio de 2016, a advogada dos dois juntou uma petição ao primeiro processo afirmando que o crédito que Dr. Edson deveria receber estaria em torno de R$ 3 milhões e Dinca receberia mais R$ 1 milhão, um débito de R$ 4.164.000,00 aos cofres municipais.

Os valores não são bem esses, mas a atualização foi feita. Em dezembro do ano passado, só o valor a que Dinca tinha direito estava em R$ 1.161.109.96. (Um milhão, cento e sessenta e um mil, cento e nove reais e noventa e seis centavos). Moura, cerca de R$ 2 milhões. A Prefeitura ainda tem alguma manobra recursal, mas se não se mexer até fevereiro pode ter que repassar a Dinca mais de R$ 1,2 milhão.