Procuradora e PM são presos por desacato em Custódia
Por Nill Júnior
Tribuna do Moxotó
Policiais militares do BEPI, observaram ontem, que um veículo transitava em alta velocidade, colocando em risco demais veículos e pedestres da cidade de Custódia.
Tratava-se do Eduardo Vieira Carneiro da Cunha, soldado da Polícia Militar do Estado do Pará e sua companheira Vivien Medina Noronha, Procuradora do Estado de Amazonas.
Inicialmente se recusaram a se identificar, bem como o homem passou a desacatar o policiamento taxando-os de policiais de “merdas”.
Após ser dada voz de prisão ao mesmo, ele resistiu à prisão, tendo partido para agredir um dos policiais.
Após o indivíduo ser contido, sua companheira também partiu para agredir o policiamento, para evitar a prisão de seu acompanhante, sendo esta, também detida no local. Toda a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Plantão de Arcoverde.
Em Serra Talhada, foi definido o pré-candidato oposicionista a vice na chapa encabeçada por Miguel Duque, do Podemos. O empresário Marquinhos Godoy aceitou o convite e busca atrair o setor econômico e empresarial de Serra Talhada para o debate. Enquanto isso, o AGIR acusa Márcia Conrado de manobra na movimentação que tirou o partido do […]
Em Serra Talhada, foi definido o pré-candidato oposicionista a vice na chapa encabeçada por Miguel Duque, do Podemos.
O empresário Marquinhos Godoy aceitou o convite e busca atrair o setor econômico e empresarial de Serra Talhada para o debate.
Enquanto isso, o AGIR acusa Márcia Conrado de manobra na movimentação que tirou o partido do grupo de Luciano. Já a prefeita defende seu poder de articulação nacional.
O que poucos sabem é que a movimentação também teve o dedo do presidente estadual do AVANTE, Sebastião Oliveira.
Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias, da Cultura FM.
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TCE ainda fez recomendações A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Arcoverde, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito José Cavalcanti Alves Júnior (Zeca Cavalcanti). A informação é do Afogados On Line. Em 2011, Zeca exercia […]
A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Arcoverde, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito José Cavalcanti Alves Júnior (Zeca Cavalcanti). A informação é do Afogados On Line.
Em 2011, Zeca exercia o segundo mandato. O relator do processo, TC Nº 1270097-6, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
Além da aprovação foi determinado à atual gestora de Arcoverde, Madalena Brito, que adote as seguintes medidas: atentar para que se efetue em dia o pagamento das obrigações da entidade, com vistas a evitar o pagamento de encargos financeiros, como atualização monetária, multas e juros.
Também recolher, integralmente, as contribuições previdenciárias dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelo princípio da impessoalidade, o TCE não distingue o fato de outra gestora estar a frente do governo.
Ilustre jornalista Nill Júnior, Visando corrigir equívocos divulgados ontem nesse conceituado órgão noticioso, esclareço que fui formalmente convidado pelo presidente da comissão prévia, vereador João Taxista, e me fiz acompanhar pela ilustre advogada Victória, assessora jurídica do referido vereador e do assessor legislativo Marcos Ferreira, para participarmos da reunião da mencionada comissão prévia, a fim […]
Visando corrigir equívocos divulgados ontem nesse conceituado órgão noticioso, esclareço que fui formalmente convidado pelo presidente da comissão prévia, vereador João Taxista, e me fiz acompanhar pela ilustre advogada Victória, assessora jurídica do referido vereador e do assessor legislativo Marcos Ferreira, para participarmos da reunião da mencionada comissão prévia, a fim de deliberar a respeito da “denúncia” de suposto descumprimento do orçamento pelo Prefeito.
É de curial interesse de esclarecer que o presidente da comissão prévia, nos solicitou um assessoramento jurídico informal, no que cuidamos de atender prontamente, em face de que a assessoria jurídica, fica ao talante e à mercê da escolha do presidente da comissão, tendo em vista que o interesse público, eis que se aponta o prefeito como suposto acusado quanto ao orçamento.
Assim, custa crê que como advogado com larga experiência profissional, exercendo o cargo de procurador-geral, e tendo sido presidente da Câmara Municipal e profundo conhecedor do ritual que cerca a relação dos Poderes Executivo e Legislativo, jamais me descuidaria de comparecer à Casa Legislativa sem convite.
Dessa forma, o posicionamento de segmento da oposição minoritária, em não se conformar com a composição da comissão prévia, cujos componentes são majoritariamente favoráveis ao prefeito, rejeitando a “denúncia”, tanto na referida comissão prévia, como no plenário da Casa, que a rejeitará por seis votos.
Aflora a toda evidência que a “denúncia” certamente desconhece conceitos básicos sobre matéria orçamentária e emendas parlamentares, regulamentadas pela Constituição Federal, art. 166, e Lei Complementar Municipal nº 17/2022, art. 3º, § 2º. Assim, arroubos de retórica, desprovidos de fundamento jurídico, é atitude que não se adequa ao Estado de Direito Democrático.
A “denúncia”, sequer encontra amparo legal e nem processual, e está fadada a ser rejeitada, o que não padece de dúvida, eis que desprovida de prova, como exige o § 1º, art. 333, do Regimento Interno, e pelos seus termos, com honestidade e merecido respeito, tem elevação de raridade e infunde quase perplexidade, eis que banaliza-se de forma inverossímil o processo de tentativa de receber “denúncia” sem sustentação jurídica. É interpretação ingênua, esdrúxula e bisonha do regimento interno.
As Emendas Parlamentares, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 17/2022, devem ser pagas no exercício financeiro do ano em curso, cujo prazo se expira em 31 de dezembro 2023. Portanto, não paira qualquer ilegalidade.
Contudo, ante o princípio da simetria, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 17, de 13 de dezembro de 2022, regulamentando a execução financeira quanto às emendas parlamentares, e os restos a pagar, no Parágrafo 2º, do art. 3º, exatamente como prevê a Constituição Federal.
Esses fatos, sequer foram mencionados na pueril “denúncia”. E assim, constitui demasiada sutileza semântica para justificar uma grosseria jurídica.
Não se admite que a Câmara Municipal descumpra suas próprias leis.
Isto porque o Legislativo deve ater os seus atos à bitola estrita da legalidade, ou seja, nada se pode fazer sem previsão em norma jurídica.
Deve ser reiterado em respeito ao povo arcoverdense, que compareci à Câmara Municipal para atender o honroso convite formulado pelo vereador João Taxista, presidente da comissão prévia, o que à mercê do parecer majoritário que será elaborado no âmbito da referida comissão, certamente culminará pela rejeição da “denúncia”, ad referendum do plenário, ante a ausência de qualquer prova da açodada alegação de suposto descumprimento à Lei Orçamentária.
Após a Reforma Eleitoral, sancionada em 2015, os candidatos estão procurando maneiras mais acessíveis para fazer campanha eleitoral, já que os custos foram reduzidos. Com esse cenário de corte de gastos, a internet e as redes sociais são pautas sempre discutidas nas reuniões de estratégias políticas. Portanto, não é permitido utilizar as redes sociais para […]
Após a Reforma Eleitoral, sancionada em 2015, os candidatos estão procurando maneiras mais acessíveis para fazer campanha eleitoral, já que os custos foram reduzidos. Com esse cenário de corte de gastos, a internet e as redes sociais são pautas sempre discutidas nas reuniões de estratégias políticas.
Portanto, não é permitido utilizar as redes sociais para a realização de cotas a fim de arrecadar verbas para a campanha, mas está liberado ao candidato ter perfil e páginas oficiais nas Redes Sociais, com o objetivo divulgar suas prioridades de Governo. Lembrando, que o candidato pode usar todos os recursos do Facebook, Fanpage ou grupos, desde que eles sejam gratuitos.
O uso das mídias sociais na campanha eleitoral só faz sentido se houver consciência por parte do candidato e de sua equipe, que questionamentos levantados através desses canais precisam ser respondidos, para que haja interação entre as partes envolvidas. O eleitor digital exige uma resposta para suas indagações e o silêncio por parte do candidato é um sinal imediato de desrespeito para com esse eleitor.
O advogado eleitoral Emílio Duarte lembra que nenhuma propaganda paga será permitida até o dia 16. “As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações da minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado”, esclarece Duarte.
Terminado o período das Convenções dos Partidos, estes devem ser constituídos e registrados junto à Justiça Eleitoral e os comitês financeiros se encarregarem da prestação de contas do período eleitoral. Mesmo após a realização de várias convenções, a propaganda eleitoral ainda não está autorizada, apenas no dia 16 de agosto.
Ex-prefeito chegou a ser acusado de deixar ação correr à revelia, beneficiando ele próprio, quando estava com a caneta de gestor na mão Quando prefeito de Tabira, eleito em 1994, o médico Edson Moura e o seu vice Dinca Brandino deram entrada a uma ação judicial contra a Prefeitura, exigindo uma diferença salarial que ambos achavam que tinham direito. Com o passar […]
Ex-prefeito chegou a ser acusado de deixar ação correr à revelia, beneficiando ele próprio, quando estava com a caneta de gestor na mão
Quando prefeito de Tabira, eleito em 1994, o médico Edson Moura e o seu vice Dinca Brandino deram entrada a uma ação judicial contra a Prefeitura, exigindo uma diferença salarial que ambos achavam que tinham direito. Com o passar dos anos, o processo foi se prolongando na justiça e, em meados dos anos 2000, o juiz da comarca de Tabira decidiu que prefeito e vice não teriam direito ao que requeriam.
Em 2002, Edson Moura e Dinca entraram com uma nova ação, desta feita de cobranças das diferenças dos subsídios, exigindo do município a quantia de R$ 556 mil (R$ 308 mil de Dr. Edson e R$ 248 mil de Dinca).
Em junho de 2011, Edson e Dinca recalcularam os valores e passaram a cobrar do município, juntos, o valor de R$ 1.560.000,00. Em maio de 2016, a advogada dos dois juntou uma petição ao primeiro processo afirmando que o crédito que Dr. Edson deveria receber estaria em torno de R$ 3 milhões e Dinca receberia mais R$ 1 milhão, um débito de R$ 4.164.000,00 aos cofres municipais.
Os valores não são bem esses, mas a atualização foi feita. Em dezembro do ano passado, só o valor a que Dinca tinha direito estava em R$ 1.161.109.96. (Um milhão, cento e sessenta e um mil, cento e nove reais e noventa e seis centavos). Moura, cerca de R$ 2 milhões. A Prefeitura ainda tem alguma manobra recursal, mas se não se mexer até fevereiro pode ter que repassar a Dinca mais de R$ 1,2 milhão.
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