Problemas na Estação de Tratamento interrompem abastecimento em Carnaíba
Por Nill Júnior
A Compesa informou através de nota que problemas mecânicos na bomba da Estação de Tratamento do Sistema Adutor do Pajeú provocaram o interrupção do abastecimento de água na cidade de Carnaíba, nesta terça-feira (28).
Segundo a nota, o abastecimento foi interrompido temporariamente para manutenção emergencial. O serviço já está sendo realizado pelas equipes de prontidão. A expectativa é que o problema seja resolvido ainda hoje.
“A Compesa informa que, devido a problemas mecânicos na bomba da Estação de Tratamento de Carnaíba, pertencente ao Sistema Adutor do Pajeú, o abastecimento está interrompido temporariamente para manutenção emergencial. As equipes técnicas já estão atuando e a previsão é que o fornecimento de água seja retomado de forma gradual até o fim desta terça-feira (28)”, diz a nota.
O conselheiro Rodrigo Novaes, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra a Câmara Municipal de Serra Talhada, mas determinou a abertura de um procedimento interno para apurar as supostas irregularidades no contrato alvo da representação. A ação do MPCO, […]
O conselheiro Rodrigo Novaes, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra a Câmara Municipal de Serra Talhada, mas determinou a abertura de um procedimento interno para apurar as supostas irregularidades no contrato alvo da representação.
A ação do MPCO, assinada pelo procurador Cristiano Pimentel, questionava o Contrato nº 013/2025, firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa Geraldo Cristovam Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 84 mil, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica voltados à revisão do Regimento Interno, do Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
Em sua decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (11), Novaes afirmou que “os elementos constantes dos autos não são suficientemente robustos para o deferimento da medida cautelar”, frisando a necessidade de aprofundar a análise sobre o caso.
O conselheiro também destacou que, neste momento inicial, “não é possível aferir a correta extensão dos contratos apontados pelo MPCO”, motivo pelo qual optou por não suspender o contrato, mas determinou que a Diretoria de Controle Externo do TCE instaure um procedimento interno para examinar as questões levantadas.
Com isso, o contrato firmado pela Câmara segue em vigor, enquanto o Tribunal realiza nova apuração para verificar se houve ou não irregularidades na contratação.
Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo […]
Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo de contágio.
Devido ao processo eleitoral iniciado, os atos presenciais de campanha, ainda que em espaços abertos ou semiabertos podem se configurar como um grande risco de contaminação em larga escala.
Assim, o MPPE considera de extrema importância a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proíbe a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
“Parabenizo o TRE-PE pela relevante atitude que, com certeza, irá deter a proliferação da Covid-19 no território pernambucano. A resolução tem o apoio incondicional do Ministério Público de Pernambuco, pois entendemos que, embora a Lei Eleitoral estabeleça os comícios, as passeatas e as carreatas como atos de campanha, há algo maior que precisa ser preservada a todo custo: a vida dos pernambucanos”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
A decisão foi tomada por meio de proposta feita pelo presidente do TRE-PE, Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada na última quarta-feira (28).
“As aglomerações que estavam sendo provocadas pela campanha eleitoral poderiam causar danos irreversíveis à saúde da sociedade pernambucana. Em estados como o Ceará e o Amapá já apresentam indícios de uma segunda onda de propagação do vírus. Era realmente necessário uma medida enérgica para assegurar que a campanha eleitoral não se transformasse em uma verdadeira tragédia”, reforçou ele.
Ao lado da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), o MPPE irá emitir uma orientação conjunta para que os promotores eleitorais de todo o Estado adotem as providências necessárias para efetivar as proibições.
“Estaremos atentos 24h, sempre trabalhando para preservar a vida e a saúde dos pernambucanos”, finalizou.
CAMPANHA – O MPPE, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), lançou a campanha “Pelejando por uma eleição mais justa”, que traz dois canais de contato que os cidadãos e cidadãs podem usar para informar ao MP Eleitoral em Pernambuco eventuais irregularidades de que tenham conhecimento.
O número de WhatsApp (81) 9.9679.0221, que funciona com atendimento automático, e o site www.mpf.mp.br/prepe. É importante que as denúncias sejam acompanhadas do máximo possível de informações e provas, para que o MP Eleitoral possa tomar as providências apropriadas.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista José Carlos Bumlai a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva. Na mesma sentença, publicada na manhã desta quinta-feira (15), o juiz também […]
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista José Carlos Bumlai a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva.
Na mesma sentença, publicada na manhã desta quinta-feira (15), o juiz também condenou o empresário Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, e outros cinco réus do processo.
Bumlai foi condenado pela participação, obtenção e quitação fraudulenta do empréstimo no Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, e pela participação, solicitação e obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000.
No dia 6 de setembro, o pecuarista, que é amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltou para a prisão após um tratamento contra um câncer na bexiga. Ele está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Na sentença, Moro destacou que o empréstimo de R$ 12 milhões foi fraudulento e que o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT). “Não há divergência, nas confissões, quanto a isso e a prova documental e testemunhal já revela o fato”.
O juiz afirmou ainda que o PT utilizou Bumlai como pessoa interposta e os valores para realizar pagamentos a terceiros de seu interesse. “Isso é afirmado não só por acusados que celebraram acordo de colaboração premiada, como Salim Taufic Schahin, como por acusados que não dispõe de qualquer acordo, como o próprio José Carlos Costa Marques Bumlai”, declarou o magistrado.
O ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada foi absolvido pelo juiz Sérgio Moro pelo crime de corrupção passiva por falta de provas. Maurício de Barros Bumlai, filho de Bumlai, também absolvido pelos crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva.
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, declarou, nesta quarta-feira (2), ao senador Armando Monteiro (PTB-PE), em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que a decisão final de produção no País do fator recombinante de coagulação, essencial no tratamento da hemofilia, será negociada, “de forma transparente”, com a bancada federal de Pernambuco. Barros defende […]
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, declarou, nesta quarta-feira (2), ao senador Armando Monteiro (PTB-PE), em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que a decisão final de produção no País do fator recombinante de coagulação, essencial no tratamento da hemofilia, será negociada, “de forma transparente”, com a bancada federal de Pernambuco.
Barros defende a instalação de uma fábrica do fator recombinante em Maringá, no Paraná, sua principal base eleitoral, o que, segundo os deputados federais e senadores pernambucanos, impediria a produção do insumo em Goiana pela empresa de hemoderivados Hemobrás. Sem o fator recombinante, de alta sofisticação tecnológica e elevado valor agregado, a estatal se tornará economicamente inviável, argumentam os parlamentares.
“A bancada federal de Pernambuco quer construir, sem demagogia, sem espírito provinciano, sem caráter regionalista, uma solução que permita também à Hemobrás aprofundar a parceria com a iniciativa privada para fabricar o fator recombinante. Lutarei até o último momento para que o Polo Farmacoquímico e de Biotecnologia de Goiana avance nas novas fronteiras tecnológicas”, enfatizou Armando.
“Não tomarei nenhuma decisão sem consultar a bancada de Pernambuco. Se for necessário, irei ao estado para discutir o assunto”, respondeu o ministro da Saúde. Ricardo Barros informou que o grupo Shire, parceiro da Hemobrás na fabricação do fator recombinante, comunicou ao Ministério da Saúde ter ampliado de US$ 30 milhões para US$ 300 milhões o valor do seu investimento na conclusão da unidade de Goiana de produção do fator recombinante.
Nos debates da audiência pública, Armando Monteiro alertou Ricardo Barros para os riscos na atração de investimentos estrangeiros se o Ministério da Saúde vir a quebrar o contrato da Hemobrás com o grupo Shire, firmado por meio de uma PDP (Parceria para o Desenvolvimento Produtivo).
Mesmo com uma perda de 60% na produção de feijão e 70% no plantio de milho, Tabira está na lista dos municípios impedidos de receber o Programa Garantia Safra de 2017. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM ontem, Joel Mariano Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural declarou que 3 dos 4 laudos […]
Mesmo com uma perda de 60% na produção de feijão e 70% no plantio de milho, Tabira está na lista dos municípios impedidos de receber o Programa Garantia Safra de 2017.
Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM ontem, Joel Mariano Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural declarou que 3 dos 4 laudos do IBGE indicam produção em Tabira no ano que passou.
Hoje pela manhã representantes do Conselho, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, IPA e Secretaria Municipal de Agricultura se reunem para traçar uma estratégia de luta pelo pagamento do programa.
Joel disse que Tabira vai se juntar a Afogados, Solidão e Ingazeira, pois não podem aceitar que de Brasília os técnicos digam que a safra superou 50%, quando não houve produção e o carro pipa socorreu as famílias.
Prefeitura de Tabira é multada em R$ 50 mil pela CPRH – A Agência estadual de Meio Ambiente – CPRH – notificou a Prefeitura de Tabira com uma multa no valor de R$ 50 mil reais.
Motivo: O município de Tabira promove não a exposição inadequada dos resíduos sólidos urbanos em dois lixões e não atendeu as recomendações mínimas da CPRH, além de não cumprir com as exigências contidas na intimação No 8898/2010.
A penalidade foi referente a 28 de dezembro de 2010 quando na oportunidade o Prefeito do município era Dinca Brandino.
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