Presidentes de Câmaras tomam posse em Brejinho e Itapetim
Por Nill Júnior
Colaborou Marcelo Patriota
O vereador Júnior de Diógenes foi empossado Presidente neste 1º de janeiro, para o biênio 2023-2024 a frente da Câmara de Vereadores de Itapetim.
Júnior está em seu quarto mandato como parlamentar e assumiu pela quinta vez a Presidência da Casa José Jordão Neto. Tomou posse na vice-presidente foi Lailton Brito, e na Primeira Secretaria Toinha Batista.
Todos os nove vereadores prestigiaram a posse. Estiveram na Casa Legislativa Jordânia Siqueira, sua antecessora, Lailton Brito, Toinha, Batista, Silvano Salvador, Carlos Nunes, Bernardo, Edilene Lopes, Romão de Piedade, Carlos Nunes e o vereador licenciado Junio Moreira, que serve à gestão Adelmo Moura.
Em Brejinho, a Câmara empossou na noite de ontem o vereador Rossinei Cordeiro para presidir a Casa Legislativa Pedro Guedes, além do vice-presidente Tonny de Zerivan e o Primeiro Secretário Felipe de Naldo de Valdin.
A posse teve início as 18h contou com a presença dos vereadores Galeguinho do Milhão , Francisco de Vera, Felipe Costa, Toni Zerivan, Rossinei Cordeiro e o ex-presidente Ligekson Lira.
O Prefeito Gilson Bento e a Primeira Dama Carmem Bento, a ao lado do vice-prefeito Naldo de Valdin, acompanharam a solenidade. Gilson Bento parabenizou a escolha de Rossinei e disse que o novo presidente tem compromisso com o desenvolvimento do município. Opositores, os vereadores Inácio Teixeira, Chico Dudu e Ronaldo Delfino não compareceram à Cerimonia.
O presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Leopoldo Raposo, recebeu o prefeito da cidade de Serra Talhada, Luciano Duque, nesta quinta-feira (05/01). Durante o encontro, realizado no Palácio da Justiça, no Recife, foram abordados temas relacionados a direitos e cidadania, segundo a Assessoria do TJPE. Representantes das duas instituições também participaram do encontro, que contou […]
O presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Leopoldo Raposo, recebeu o prefeito da cidade de Serra Talhada, Luciano Duque, nesta quinta-feira (05/01).
Durante o encontro, realizado no Palácio da Justiça, no Recife, foram abordados temas relacionados a direitos e cidadania, segundo a Assessoria do TJPE.
Representantes das duas instituições também participaram do encontro, que contou com a presença do decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo.
Além de José Bartolomeu de Almeida Melo, MPF processa dois empresários e a FJ Construções e Serviços O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que insiste na condenação, por prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Palmares (PE), José Bartolomeu de Almeida Melo, dos empresários Alexandre Moraes Nunes e Admílson de Almeida […]
Além de José Bartolomeu de Almeida Melo, MPF processa dois empresários e a FJ Construções e Serviços
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que insiste na condenação, por prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Palmares (PE), José Bartolomeu de Almeida Melo, dos empresários Alexandre Moraes Nunes e Admílson de Almeida Henrique. Também consta na ação a empresa FJ Construções e Serviços. O MPF aponta que os acusados aplicaram ilicitamente recursos federais destinados à implantação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no município. O documento, assinado pelo procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Os acusados foram absolvidos pela 26ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, que considerou, entre outros pontos, ter havido prova de superfaturamento, mas não ter existido dolo ou culpa grave na conduta dos réus e não ter havido demonstração de impacto da subcontratação de serviços. O MPF e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apresentaram recurso ao TRF5 para modificar a sentença, destacando que o superfaturamento e a subcontratação total do serviço de transporte escolar, além do desprezo pela segurança dos estudantes, demonstram com clareza dano aos cofres públicos e atentado aos princípios da Administração Pública.
Entenda o caso – Segundo ação ajuizada pelo MPF, o FNDE transferiu ao Município de Palmares, em 2012, quase R$ 300 mil para execução do Pnate. Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) nas contas prestadas pelo então prefeito, José Bartolomeu de Almeida Melo, concluiu que os recursos foram aplicados ilegalmente. Entre as ilicitudes apontadas estão superfaturamento na contratação da empresa FJ Construções e Serviços, subcontratação total dos serviços pela empresa contratada e utilização de veículos inadequados para o transporte dos estudantes.
Apurações da CGU identificaram que o município efetuou pagamentos superfaturados, pois licitou quilometragem superior ao trajeto necessário para realizar o transporte escolar. Em um dos roteiros analisados, por exemplo, foram percorridos 11,2 quilômetros. Porém, a empresa contratada cobrou o correspondente a 294 quilômetros, em superfaturamento correspondente a 282 quilômetros acima do percorrido. O dano aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 445 mil, dos quais quase R$ 60 mil foram pagos com verbas federais do Pnate.
A FJ Construções e Serviços também não possuía veículos registrados em seu nome até 1º de dezembro de 2012, de acordo com informações do Departamento Nacional de Trânsito. empresa locou todos os veículos para realizar o transporte escolar, o que é proibido. A legislação proíbe subcontratação total de serviço contratado em licitação e permite apenas a parcial, se houver autorização formal do poder público, o que não era o caso.
A fiscalização federal constatou ainda que os veículos usados para o transporte eram inadequados e comprometiam o conforto e a segurança dos estudantes. “O dolo está amplamente comprovado, pois cabia a José Bartolomeu de Almeida Melo, na qualidade de prefeito de Palmares, gerir e executar zelosamente os recursos do Pnate e agir para cumprimento correto do contrato, impedindo a subcontratação total de seu objeto e exigindo que a FJ Construções e Serviços prestasse o serviço da forma como contratado”, ressalta Wellington Saraiva.
O procurador regional da República acrescenta que a FJ Construções e Serviços e os empresários, além de terem sido os principais beneficiários dos atos ilícitos, contribuíram dolosamente para fraudar a execução do contrato.
O processo agora seguirá para o TRF5 e caberá à Segunda Turma do Tribunal julgar o recurso.
A Prefeitura de Tabira, através da Secretaria Municipal de Administração iniciou, na manhã de segunda, dia 27, os serviços de sinalização vertical do trânsito da cidade. Os trabalhos começaram pela Rua José Pires Sobrinho, ao lado do terminal rodoviário, com a demarcação de linhas amarelas e de faixa para pedestres. O secretário de administração do […]
A Prefeitura de Tabira, através da Secretaria Municipal de Administração iniciou, na manhã de segunda, dia 27, os serviços de sinalização vertical do trânsito da cidade. Os trabalhos começaram pela Rua José Pires Sobrinho, ao lado do terminal rodoviário, com a demarcação de linhas amarelas e de faixa para pedestres.
O secretário de administração do município de Tabira, Flávio Ferreira Marques disse que a sinalização é muito importante para facilitar o trafego e cumprimento às regras de trânsito tanto para os condutores de veículos quanto para os pedestres.
“Estamos, aos poucos, dando uma nova roupagem na organização do nosso trânsito que se encontrava caótico. Com o trabalho da Guarda Municipal, em parceria com a Policia Militar, está disciplinando, orientando e realizando Blitz Educativas.” Concluiu o secretário Flavio Marques.
No próximo dia 05 de maio, o Secretário se reúne com o comando da Policia Militar de Pernambuco para celebrar o convênio que vai permitir a PM cuidar do trânsito junto com a Guarda Municipal. A reunião acontecerá ás 15h30 no Recife, segundo Anchieta Santos.
Cerca de 180 professores, entre gestores e coordenadores da rede município de ensino de Flores receberam formação do Programa de Educação Integrada do Governo de Pernambuco. Na formação, os profissionais em educação receberam orientações de como potencializar práticas pedagógicas na aprendizagem inclusiva. “Um momento não só de troca de conhecimentos, como também, de aprendizado e […]
Cerca de 180 professores, entre gestores e coordenadores da rede município de ensino de Flores receberam formação do Programa de Educação Integrada do Governo de Pernambuco.
Na formação, os profissionais em educação receberam orientações de como potencializar práticas pedagógicas na aprendizagem inclusiva.
“Um momento não só de troca de conhecimentos, como também, de aprendizado e reafirmação do compromisso da gestão em melhorar cada vez mais o serviço prestado para população em educação”, diz a Secretária de Educação, Graciete Santana.
O encontro ocorreu na Escola Municipal Onze de Setembro que já atende, desde o ano letivo de 2017 em regime de tempo integral e foi coordenado por Ana Maria Moraes, gestoras dos anos inicias da Secretaria de Educação do Governo de Pernambuco.
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por Lorena Lara, g1
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).
A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).
Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.
Código Penal
Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.
Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.
Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.
Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)
Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.
Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.
Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.
Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.
Omissão
O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.
O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.
As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
Você precisa fazer login para comentar.