Prefeitura promete ampliar entrega de óculos no projeto Visão de Futuro
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Afogados realizou a última entrega do ano dentro do projeto Visão de Futuro. Presente à última entrega do ano, o Prefeito Alessandro Palmeira falou sobre a importância do projeto e anunciou a sua ampliação.
“Esse é um dos mais belos projetos que desenvolvemos. Ao longo do ano, nas várias entregas que fizemos, pude ver a melhoria na qualidade de vida das pessoas, que com os óculos voltaram a enxergar direito. Já determinei a ampliação dos investimentos no projeto, para que possamos em 2022, contemplarmos ainda mais afogadenses”, anunciou.
Os pacientes, das mais diversas faixas etárias, são atendidos pelos especialistas em oftalmologia do centro de reabilitação (CER III). Em seguida, com a receita médica em mãos, eles podem escolher a armação que mais lhes agrada, dentre as que a Prefeitura disponibiliza. Escolhida a armação, as lentes são confeccionadas.
Só este ano, a Prefeitura de Afogados entregou 600 óculos de grau, gratuitamente. Além de óculos, o CER III também deu início à aquisição e distribuição de aparelhos auditivos com os pacientes atendidos pela unidade.
Exclusivo O blog teve acesso a imagens do ataque de Nelson Aleixo de Araújo, o Nelson do Consórcio, de 60 anos, contra o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira. As imagens mostram um ângulo do próprio estabelecimento de Nelson. Nelas, mesmo com carência de nitidez, é possível verificar a dinâmica do crime. Ângelo deixa o carro […]
O blog teve acesso a imagens do ataque de Nelson Aleixo de Araújo, o Nelson do Consórcio, de 60 anos, contra o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira.
As imagens mostram um ângulo do próprio estabelecimento de Nelson. Nelas, mesmo com carência de nitidez, é possível verificar a dinâmica do crime.
Ângelo deixa o carro e segue em direção ao Banco do Brasil, na Avenida Raul Araújo Guimarães. Nelson se dirige em direção ao prefeito. A impressão é de que o empresário ataca Ângelo sem direito à defesa, pois o gestor já tinha passado da posição que favorecesse uma visão frontal do agressor. A câmera não pega o primeiro golpe. Mas mostra que, mesmo ferido, Ângelo é perseguido pelo empresário e cai de costas.
Para a família o vídeo desmonta a versão de que a ideia do empresário era dar um só golpe. Nelson é afastado por Antônio Cajueiro Neto, Chefe de Gabinete, e depois pelo empresário Paulão, de camisa vermelha.
Após afastado, Nelson fecha o estabelecimento, sobe na moto e foge. Ângelo é socorrido ferido para o Hospital de Sertânia.
O registro é feito às 14h51 do dia 29 de agosto. Segundo o blog apurou, as câmeras do Banco do Brasil dão ainda mais nitidez e clareza à dinâmica do crime.
Fontes familiares ouvidas pelo blog estão demonstrando revolta com a narrativa da defesa de Nelson, minimizando o crime. “Daqui a pouco, vão dizer que Ângelo é que tem que ir à juri”, disse um familiar com reservas.
Levantamento será conhecido no início da noite e mostrará o cenário da corrida presidencial a menos de duas semanas do primeiro turno. A Quaest divulga no início da noite desta segunda-feira (21) uma nova rodada da pesquisa de intenção de voto para a Presidência da República. O levantamento foi contratado pela Globo e por O […]
Levantamento será conhecido no início da noite e mostrará o cenário da corrida presidencial a menos de duas semanas do primeiro turno.
A Quaest divulga no início da noite desta segunda-feira (21) uma nova rodada da pesquisa de intenção de voto para a Presidência da República. O levantamento foi contratado pela Globo e por O Globo.
A pesquisa ouviu 2.004 eleitores de 16 anos ou mais entre os dias 17 e 20 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-06004/2026.
A nova rodada permitirá comparar as movimentações da disputa presidencial com os números divulgados pela Quaest na última segunda-feira (14).
Na pesquisa anterior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparecia com 36% das intenções de voto no primeiro turno. Flávio Bolsonaro (PL) tinha 31%, enquanto Augusto Cury (Avante) registrava 7%.
Na simulação de segundo turno entre Lula e Flávio, o senador aparecia numericamente com 42%, contra 40% do presidente. Como a diferença estava dentro da margem de erro de dois pontos percentuais, o cenário era de empate técnico.
Os novos números deverão mostrar se houve alteração nesse quadro após uma semana marcada por novos desdobramentos políticos no país.
O Blog do Nill Júnior acompanhará a divulgação e publicará os resultados da nova rodada da Quaest assim que forem apresentados.
Fonte: Portal G1
Foto: Reprodução
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Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]
Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia
A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580.
A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva.
Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).
A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.
O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.
Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população.
“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.
O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.
O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade.
“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.
A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
A Administração Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, através do Prefeito Tassio Bezerra, emitiu nota prestando condolências oficiais à família do Ex-Prefeito Armando Nunes. Ele faleceu neste sábado (29), no Janga, na cidade de Paulista, deixando esposa e três filhos. “Lamentamos mais essa perda de um Santacruzense que deixa seu nome registrado na história […]
A Administração Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, através do Prefeito Tassio Bezerra, emitiu nota prestando condolências oficiais à família do Ex-Prefeito Armando Nunes.
Ele faleceu neste sábado (29), no Janga, na cidade de Paulista, deixando esposa e três filhos.
“Lamentamos mais essa perda de um Santacruzense que deixa seu nome registrado na história da cidade. Decretamos luto oficial por três dias. Que Deus, em sua infinita misericórdia, possa confortar amigos e familiares”. Disse o prefeito Tassio Bezerra.
Armando tinha 69 anos, natural de Santa Cruz, foi policial militar e prefeito na Gestão 1993-1996. Era amigo do saudoso ex-governador Miguel Arraes e foi de muita importância no processo de emancipação política de Santa Cruz. Foi ele também quem criou a Feira da Rapadura, até hoje o principal evento artístico da nossa cidade.
A gestão do Governo Municipal de Sertânia apresentou, nesta segunda-feira (17), no auditório da Central de Oportunidades (COPE), para pais e responsáveis os detalhes da lei que institui a Carteira do Autista. O documento será concedido à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para garantir pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços […]
A gestão do Governo Municipal de Sertânia apresentou, nesta segunda-feira (17), no auditório da Central de Oportunidades (COPE), para pais e responsáveis os detalhes da lei que institui a Carteira do Autista.
O documento será concedido à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para garantir pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados no âmbito do município. A ação faz parte da programação do Abril Azul.
Para solicitar a carteira do autista, o usuário deve acessar o link para inscrição no site da prefeitura. Ou comparecer presencialmente para fazer a solicitação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que fica na Rua Maria dos Anjos, 120 – Centro.
Esteve presente, além dos representantes das pastas envolvidas no projeto, o secretário de Desenvolvimento e Cidadania, Paulo Henrique Ferreira.
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