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Prefeitura de Cumaru assina compromisso com o TCE para melhoria das escolas

Publicado em Notícias por em 28 de outubro de 2021

A prefeita da cidade de Cumaru, Mariana Mendes de Medeiros, assinou, nesta terça-feira (26), um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) se comprometendo com o Tribunal de Contas a melhorar a infraestrutura de suas escolas públicas.

O documento foi subscrito também pelo conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do município em 2021.

Este é o primeiro de uma série de TAGs que serão assinados por prefeitos com o TCE de modo a aperfeiçoar as políticas públicas municipais e melhor atender às necessidades da população.

O termo de ajuste de gestão de Cumaru teve como objetivo adequar as instalações físicas e a infraestrutura das escolas da rede pública municipal, e implementar as medidas necessárias para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais no atual momento de pandemia.

A iniciativa surgiu após uma auditoria realizada no município, que constatou  irregularidades relacionadas à adoção das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e à infraestrutura das unidades de ensino daquela localidade. 

A partir da assinatura do documento, a prefeitura terá de 30 a 120 dias, conforme a medida a ser adotada, para resolver as falhas encontradas pela auditoria, a exemplo de condições precárias de sanitários, estrutura deficiente de cozinhas e cobertas, falta de acessibilidade para cadeirantes e insuficiência de equipamentos para a volta segura às aulas, como no caso de tapetes para sanitização.

O não cumprimento das obrigações poderá ensejar aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legalmente previstas, inclusive o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso. 

Outra consequência do descumprimento das obrigações, ainda que parcial, é a formalização de Auditoria Especial e/ou a configuração como agravante quando do julgamento do mérito da irregularidade que levou à assinatura do TAG.

O prazo de vigência do Termo se encerrará com o cumprimento final das obrigações e será submetido à homologação da Segunda Câmara do TCE.

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