Prefeitura de Brejinho anuncia lançamento da IV Expo Brejinho 2025
Por André Luis
A Prefeitura de Brejinho realizará no próximo dia 10 de setembro o lançamento oficial da IV edição da Expo. Brejinho, evento que já se consolidou como uma das mais atrativas feiras do Alto Pajeú.
A expectativa é de que este ano a feira seja ainda mais grandiosa, trazendo novidades para os visitantes e fortalecendo a economia local.
O prefeito Gilson Bento destacou a importância da realização do evento, mesmo diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios.
“Mesmo com os desafios, nos preparamos para que a Expo. Brejinho acontecesse em 2025, porque entendemos a sua enorme relevância para o comércio local e para o giro da economia do município”, afirmou o gestor.
Com uma programação diversificada, a Expo. Brejinho promete reunir expositores, empreendedores, produtores e público em geral, movimentando não apenas a cidade, mas também toda a região.
da Folha de Pernambuco Durante a manhã deste domingo (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) registrou 217 urnas com problemas em todo o Estado, destas 76 precisaram ser substituídas. Isso significa que houve ocorrências em apenas 1,05% de um total de 18.791 urnas ativas. De acordo com o desembargador e membro da Comissão Totalizadora […]
Durante a manhã deste domingo (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) registrou 217 urnas com problemas em todo o Estado, destas 76 precisaram ser substituídas. Isso significa que houve ocorrências em apenas 1,05% de um total de 18.791 urnas ativas. De acordo com o desembargador e membro da Comissão Totalizadora do TRE-PE, Paulo Roberto de Oliveira Lima a maioria das intervenções foi para solucionar pequenos problemas como ajuste de papel na bobina das máquinas.
“É natural algumas deficiências nas urnas, porém os números confirmam que as eleições em Pernambuco seguem dentro da normailidade, em um processo tranquilo sem grandes problemas”, comemorou Lima. Sobre a substituição de urnas, o desembargador explicou que algumas aconteceram durante a votação, mas que isso não prejudicará o andamento das eleições. “A memória da urna que apresentou problema é transferida para a nova urna e os votos já computados permanecem no sistema e o processo segue normalmente”, explicou.
Em relação as queixas de algunas eleitores sobre a demora na leitura das digitais e as longas filas, o desembargador explicou que é natural a lentidão da biometria às vezes, e que o problema não é privilégio de Pernambuco, pois também foi identificado em Alagoas e no Rio Grande do Norte. “O sistema precisa de um tempo, pequeno, mas um tempo para fazer a leitura, e isso gera um pouco de espera. É o tributo que se paga pela segurança”, ponderou. Já as filas, Lima foi taxativo ao afirmar “que não existe eleições sem filas”. “O que o TRE pode fazer? Nunca prometemos acabar com as filas, isso é natural, e não está atrapalhando o processo eleitoral”, concluiu.
A polêmica da vez em Tabira – como se não bastassem as demais – envolveu o ex-prefeito Dinca Brandino e o Secretário de Administração do governo Sebastião Dias, Flávio Marques. Dinca acusou Flávio de favorecer a mãe, Flávia Ferreira de Lima Marques, em um processo que ela move contra a prefeitura de Tabira, por ter […]
A polêmica da vez em Tabira – como se não bastassem as demais – envolveu o ex-prefeito Dinca Brandino e o Secretário de Administração do governo Sebastião Dias, Flávio Marques.
Dinca acusou Flávio de favorecer a mãe, Flávia Ferreira de Lima Marques, em um processo que ela move contra a prefeitura de Tabira, por ter sido exonerada em janeiro de 2009, justamente na gestão do então prefeito Dinca que acabara de tomar posse.
O questionamento de Brandino é o de que a ação correu à revelia, sem que a prefeitura fizesse a devida defesa e que, com isso, a mãe de Flávio receberia R$ 96 mil. Dinca trata a questão como o 21º escândalo do governo Sebastião Dias. “A mãe do Secretário de Administração Flávio Marques, entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura Municipal de Tabira onde receberá exatos R$ 96.000,00”. “A mesma ganhou a causa por revelia devido a prevaricação do próprio filho que responde pela pasta que teria e tem a função de cuidar do assunto”, denunciou.
Em resposta, Flávio Marques fez uma nota e divulgou nas redes sociais. Disse que o processo foi fruto da exoneração de 12 servidores (dentre eles sua mãe) “exonerados sem o devido processo legal, por pura perseguição”. Joga a bola para a procuradoria do município.
“Tem assessor jurídico responsável pelo cumprimento de prazos. Se não fez, tem que se apurar através de processo administrativo”. Também nega que a mãe já tenha recebido a indenização. “O que houve foi uma determinação do juiz decretando revelia do processo. Não houve publicação de sentença”.
Chama a atenção a forma como o Secretário trata o ex-prefeito: “ficha suja, comprou frango pra casa com dinheiro da Prefeitura, réu por peculato e desvio, atual nada e tirano” foram alguns dos termos usados na defesa. Flávio promete acionar Dinca na justiça que por seu lado afirma que a mãe do Secretário não era efetiva e sim tinha apenas um cargo comissionado na Prefeitura de Tabira. Certamente mais uma polêmica que vai render na política tabirense.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
O Deputado Federal André de Paula (PSD) acaba de dizer em coletiva que será candidato ao Senado, mesmo que não pela Frente Popular. O candidato foi alijado pela Frente Popular. Ele disse que aguardará a oficialização da candidatura de Teresa Leitão pela Frente Popular. “Serei candidato de toda forma. Estou afirmando que serei candidato a […]
O Deputado Federal André de Paula (PSD) acaba de dizer em coletiva que será candidato ao Senado, mesmo que não pela Frente Popular.
O candidato foi alijado pela Frente Popular. Ele disse que aguardará a oficialização da candidatura de Teresa Leitão pela Frente Popular.
“Serei candidato de toda forma. Estou afirmando que serei candidato a Senador da República”.
Perguntado se outros partidos o acompanhariam nessa candidatura disse estar confiante. Também não quis falar sobre a possibilidade. Nao estou aquk de graca. Nao fiz essee gestos por acaso. Não cheguei aqui por acaso. Cheguei pesando passo a passo. Não analisou hipóteses.
Ele deu pausa na coletiva para receber Dudu da Fonte (Progressistas). O Deputado Federal confirmou que o partido estará apoiando a candidatura de André de Paula. Perguntado se isso representa rompimento, disse: “vamos construir isso passo a passo”.
O Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o senador Fernando Bezerra Coelho, participam hoje em Arcoverde da solenidade da assinatura do termo de Cooperação Técnico-Científica, Pedagógica e Cultural entre o IFPE e a Prefeitura de Arcoverde, às 17h, na AESA. No final do evento, o governador recebe a imprensa. A Assessoria de Madalena já emitiu […]
Cidade foi uma das mais visitadas por Câmara no interior. Esteve lá a menos de 30 dias
O Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o senador Fernando Bezerra Coelho, participam hoje em Arcoverde da solenidade da assinatura do termo de Cooperação Técnico-Científica, Pedagógica e Cultural entre o IFPE e a Prefeitura de Arcoverde, às 17h, na AESA. No final do evento, o governador recebe a imprensa.
A Assessoria de Madalena já emitiu comunicado à imprensa dando detalhes da programação para evitar o mal estar com alguns profissionais de mídia da cidade que reclamaram do cerimonial do Governo, o que respingou na organização da Prefeitura, no último dia 30 de maio.
Paulo Câmara também prestigia a programação dos festejos juninos de hoje no Pátio do Forró ao lado da prefeita Madalena Brito. Chama a atenção a quantidade de vezes que Câmara foi ao Portal do Sertão, a cidade do interior que mais o recebeu.
O Governo do Estado liberou R$ 800 mil para o São João de Arcoverde. Até o dia 1º , terá uma maratona de atividades, fechada com a vinda a Afogados da Ingazeira, onde comemora a Emancipação Política de Afogados da Ingazeira.
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