Prefeitura de Arcoverde promove mutirão de limpeza no bairro da Boa Esperança
Por Nill Júnior
A Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente da Prefeitura de Arcoverde deu prosseguimento nesta semana, ao mutirão de limpeza no bairro da Boa Esperança. A operação já realizou serviços como capinação, tapa buracos, pinturas de meio fio, conserto de galerias, varrição e retirada de metralhas e entulhos.
Como foco principal de demandas foram atendidas as ruas México e 05 de Março. A mobilização conta com uma equipe exclusivamente para realizar dos serviços, composta por mais de 20 pessoas, munidas de máquinas e equipamentos. “Este tipo de ação é fundamental para a recuperação e limpeza da cidade como um todo, um trabalho que estamos retomando desde o início do ano, conforme as diretrizes traçadas pela Prefeita Madalena Britto”, afirmou o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Freed Gomes.
No período da noite, também está sendo realizada no local a operação de remoção de entulhos e metralhas, iniciada no último dia 1° de fevereiro, no Residencial Maria de Fátima e no Bairro de São Geraldo. De acordo com a secretaria, a partir desta quinta-feira, 08 de fevereiro, o mutirão de limpeza também chega ao Bairro do JK.
A OAB Serra Talhada, presidida pelo advogado Estefferson Nogueira, emitiu nota pelo falecimento do advogado Domingos Sávio Lima Silva, na manhã desta quarta (22), no Recife. O profissional de 55 anos teve complicações e morreu na UTI do Hospital da Restauração. Ele foi vítima de agressão por um cliente em 16 de outubro, como noticiou o […]
A OAB Serra Talhada, presidida pelo advogado Estefferson Nogueira, emitiu nota pelo falecimento do advogado Domingos Sávio Lima Silva, na manhã desta quarta (22), no Recife. O profissional de 55 anos teve complicações e morreu na UTI do Hospital da Restauração. Ele foi vítima de agressão por um cliente em 16 de outubro, como noticiou o blog.
Leia nota da OAB: É com profundo pesar que a OAB Serra Talhada presta condolências aos familiares e amigos, em especial à Dra. Débora Nathalia Moraes de Lima e toda sua família pela irreparável perda de seu pai, advogado Domingos Sávio de Lima Silva, nesta data de hoje na cidade do Recife-PE, o qual sempre será lembrado pelo profissionalismo, honestidade e competência no exercício da advocacia.
Sua partida será sempre lembrada por todos nós na luta contra os desrespeitos e atos de violência contra o advogado(a). Em nome de todos que fazem a OAB Serra Talhada desejamos condolências a família enlutada e a todos que sentem sua partida”.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014. Por maioria de […]
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014.
Por maioria de votos, os ministros afirmaram que as renúncias fiscais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) e de taxas do Detran, concedidas pelo governo da Paraíba a motociclistas em 2013, não caracterizam distribuição de bens ou benefícios gratuitos em ano eleitoral, conduta proibida pela legislação.
Ao votar por negar o recurso da coligação, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma política fiscal que prevê isenções, desonerações e parcelamentos de dívidas é algo comum a governos, principalmente em períodos de crise de arrecadação pelos quais passam alguns estados.
O ministro assinalou que o programa fiscal implementado por meio de medidas provisórias, editadas pelo governador Ricardo Coutinho em 2013 e 2014, foi até relevante, pois conseguiu ainda arrecadar R$ 21 milhões de contribuintes motociclistas, quando a perspectiva de obtenção de créditos de IPVA do setor, vencidos em anos anteriores a 2013, era quase nula.
Além disso, o ministro afirmou que não houve nessa política fiscal “qualquer prática de gratuidade de doação de benefícios”, uma vez que as medidas provisórias do programa estabeleciam contrapartidas monetárias por parte dos motociclistas beneficiados. O relator destacou ainda que, em nenhum momento, o programa fiscal foi atrelado a pedido de voto por parte do governador Ricardo Coutinho.
Em votos que acompanharam na íntegra o do relator, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ressaltaram que programas de renúncias fiscais semelhantes são adotados por governos paraibanos desde 2004. De acordo com os magistrados, não há no programa indício mínimo de que a isenção tenha gerado desequilíbrio na disputa eleitoral, em favor da reeleição do governador.
Além do relator, os ministros Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso lembraram, inclusive, que o próprio ex-governador Cássio Cunha Lima, adversário de Ricardo Coutinho na eleição para o cargo em 2014, fez uso de tais programas em determinados anos quando administrou o estado.
A ministra Rosa Weber foi a única a prover o recurso da Coligação por entender que há, no caso, indícios eleitorais de aplicação do programa de renúncia fiscal no ano de 2014.
A coligação A Vontade do Povo afirmou, no recuso ordinário interposto no TSE contra o governador e sua vice, que ambos haviam desrespeitado dispositivo do artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe, no ano de eleição, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais 621 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Floresta, em 2018. Sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a auditoria identificou ausência de seleção simplificada nas admissões, acumulação indevida de cargos por parte dos servidores e burla ao concurso público, uma vez que existiam cargos vagos […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais 621 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Floresta, em 2018. Sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a auditoria identificou ausência de seleção simplificada nas admissões, acumulação indevida de cargos por parte dos servidores e burla ao concurso público, uma vez que existiam cargos vagos e candidatos aguardando nomeação.
A decisão é decorrente também de descumprimento, pelo prefeito Ricardo Ferraz (PRP) de medidas cautelares, expedidas pelo TCE, a partir de 2017, que mandaram chamar os aprovados em concurso público de 2016.
As medidas cautelares expedidas pelo TCE, a partir de 2017, orientando a convocação dos aprovados em concurso, foram requeridas pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), por atuação dos procuradores Cristiano Pimentel e Ricardo Alexandre.
O prefeito, segundo o TCE, continuou colocando na Prefeitura contratados temporariamente, em detrimento dos aprovados no concurso, desrespeitando as medidas cautelares requeridas pelo MPCO.
A Prefeitura também excedeu os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à admissão de pessoal e descumpriu medida cautelar expedida pelo TCE em 2017. A cautelar determinou ao prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, que suspendesse os efeitos de todas as contratações temporárias firmadas naquele exercício financeiro que tivessem resultado na extrapolação do limite percentual.
Segundo o relator Ruy Ricardo, as admissões contrariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Elas foram destinadas ao preenchimento de cargos para profissionais das áreas de saúde, tecnologia, serviços gerais e outros. Além de julgar ilegais as contratações e, com isto, negar os respectivos registros, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 16.579,00 ao atual prefeito.
Ruy Ricardo deliberou, ainda, que o MPCO encaminhe ao Ministério Público Estadual (MPPE) cópia da decisão, tendo em vista que a conduta do gestor caracterizaria, segundo o TCE, ato de improbidade administrativa. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
O governador Paulo Câmara comandou, em solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (13), no Centro de Convenções, a aula inaugural do Curso de Formação e Habilitação de Praças Bombeiro Militar (CFHP BM) para 300 novos homens e mulheres, aprovados em concurso realizado em maio deste ano. Após conclusão dessa que é a última etapa de […]
O governador Paulo Câmara comandou, em solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (13), no Centro de Convenções, a aula inaugural do Curso de Formação e Habilitação de Praças Bombeiro Militar (CFHP BM) para 300 novos homens e mulheres, aprovados em concurso realizado em maio deste ano.
Após conclusão dessa que é a última etapa de preparação, os novos soldados serão empregados nas diversas áreas de atuação da corporação. Na oportunidade, Paulo fez questão de destacar a importância da ação dos futuros servidores no atendimento de ocorrências e no salvamento de vidas.
A nobreza da função e a qualidade do Curso de Formação também foram frisadas pelo governador Paulo Câmara.
Com previsão de término para maio de 2018, o curso terá 1.184 horas/aula e duração de seis meses. As aulas ocorrerão, em sua maioria, na Academia de Bombeiros Militar dos Guararapes (ABMG), no bairro do Curado. Entretanto, os novos alunos também terão treinamento em locais de piscina, mar, edificações elevadas, entre outros cenários que se assemelham às diversas áreas de atuações que os Bombeiros Militares enfrentam no dia a dia. Dentre aulas teóricas e de práticas operacionais, o curso contemplará 50 disciplinas.Durante os seis meses do curso, os alunos receberão uma bolsa no valor de R$ 996,00 reais.
HISTÓRICO – Esta é a primeira turma que será formada na gestão Paulo Câmara. No entanto, desde 2007, ainda na gestão de Eduardo Campos, o Governo do Estado dá indícios do seu alinhamento com as políticas de segurança pública do Estado. Em relação ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, em dez anos, são mais de 1.550 soldados formados pelo do Curso de Formação e Habilitação de Praças Bombeiro Militar.
Rejeição de Armando e FBC é de 24%, contra 21,7% de Marília. Petista e FBC são menos conhecidos pelo eleitor O Múltipla aferiu o grau de conhecimento dos candidatos ao governo do Estado. O governador Paulo Câmara é conhecido por 84% da população. Armando Monteiro é conhecido por 63,2%. Já Marília Arraes tem 46,7% das […]
Rejeição de Armando e FBC é de 24%, contra 21,7% de Marília. Petista e FBC são menos conhecidos pelo eleitor
O Múltipla aferiu o grau de conhecimento dos candidatos ao governo do Estado. O governador Paulo Câmara é conhecido por 84% da população. Armando Monteiro é conhecido por 63,2%. Já Marília Arraes tem 46,7% das pessoas no Estado que dizem saber quem ela é. E Fernando Bezerra Filho é conhecido por 40,5%.
A partir do conhecimento de cada candidato é que o Múltipla quis saber qual aceitação e rejeição de cada candidato. Ou seja, só perguntou se o nome á aprovado ou rejeitado a quem disse conhece-lo.
Câmara tem aceitação de 23,7 de eleitores que com certeza votarão nele, contra 14,2% de Armando Monteiro, 10,8% de Marília Arraes e 5% de Fernando Bezerra Coelho.
Já no critério rejeição, 40,8% dos que conhecem Paulo Câmara dizem não votar nele de jeito nenhum. 24% dos que conhecem Fernando Bezerra Coelho não votam nele, mesmo percentual de Armando Monteiro. Dos que conhecem Marília Arraes, 21,7% dizem que não votam nela.
Plano amostral: Utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional de conglomerados, selecionados com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) em três estágios.
Perfil da amostra: Masculino 46,7%, Feminino 53,3%; 16 a 24 anos 16,7%, 25 a 34 anos 22,5%, 35 a 44 anos 21,3%, 45 a 59 anos 23,5%, 60 anos ou mais 16,0%; Até Fundamental completo 51,7%, Médio (completo e incompleto) 40,7%, Superior (completo e incompleto) 7,6%; Até 01 salário mínimo 70,7%, De 01 a 05 salários mínimos 26,5% e acima de 05 salários mínimos 2,8%. São previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta de dados seja superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultado obtido em campo). A amostra é composta por 600 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuída da seguinte forma: Capital 18,0%, Região Metropolitana 24,2%, Zona da Mata 14,6%, Agreste 25,2% e Sertão 18,0%. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,1%.
Municípios: Floresta, Petrolândia, Cabrobó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Salgueiro, São José do Belmonte, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada, Arcoverde, Custódia, Sertânia, Águas Belas, Bom Conselho, Buíque, Garanhuns, Lajedo, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre Deus, Caruaru, Gravatá, Pesqueira, São Bento do Una, São Caetano, Bom Jardim, João Alfredo, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama, Abreu e Lima, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Água Preta, Barreiros, Catende, Escada, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém, Vitória de Santo Antão, Aliança, Carpina, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba e Vicência.
Números de registros da pesquisa: PE 04601/2018 e BR 07197/2018
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