Prefeitura de Afogados vai promover lançamento da 8ª feira de empreendedorismo
Por André Luis
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vai promover, no próximo dia 09 de Outubro, o lançamento oficial da oitava edição da feira de empreendedorismo de Afogados da Ingazeira, uma das maiores do segmento no Estado.
A feira vai acontecer, mais uma vez, ocupando os espaços das praças Arruda Câmara e Carlos Cottart. A previsão é de 150 estandes, em parceria com o Sebrae.
“Essa é o maior evento do segmento e já está em nosso calendário permanente de atividades. Temos muita expectativa de superarmos, mais uma vez, os números das feiras anteriores, contando sempre com a parceria valiosa do Sebrae e dos nossos empreendedores, porque nosso trabalho é a eles direcionado, e sem eles, nada disso seria possível,” destacou o secretário de administração e desenvolvimento econômico, Ney Quidute.
O lançamento acontece na próxima semana (9 de Outubro), a partir das 19h no espaço Kabbana recepções.
Nesta quinta-feira (28), a Prefeitura de Arcoverde anunciou a conclusão do pagamento dos servidores efetivos ativos e comissionados, referente ao mês de março. Com essa iniciativa, mais de R$ 5 milhões foram injetados na economia local, beneficiando diretamente os funcionários públicos e fomentando o consumo no município. A medida também fortalece o comércio e os […]
Nesta quinta-feira (28), a Prefeitura de Arcoverde anunciou a conclusão do pagamento dos servidores efetivos ativos e comissionados, referente ao mês de março. Com essa iniciativa, mais de R$ 5 milhões foram injetados na economia local, beneficiando diretamente os funcionários públicos e fomentando o consumo no município.
A medida também fortalece o comércio e os serviços locais, impulsionando o desenvolvimento econômico da região.
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, juntamente com sua equipe administrativa, reafirma o compromisso com a valorização do funcionalismo público e com a responsabilidade na gestão dos recursos municipais.
De 25 a 27 de outubro a Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social, realiza a 1ª Feira de Artesanato do Centro de Inclusão. A feira que acontece paralelamente a Jornada Sebrae, vai expor o trabalho desenvolvidos pelos alunos do Centro de Inclusão, que fizeram cursos como Costureiro, Bonecas de Pano, Fuxico e […]
De 25 a 27 de outubro a Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social, realiza a 1ª Feira de Artesanato do Centro de Inclusão. A feira que acontece paralelamente a Jornada Sebrae, vai expor o trabalho desenvolvidos pelos alunos do Centro de Inclusão, que fizeram cursos como Costureiro, Bonecas de Pano, Fuxico e Retalhos, Sandálias e Artesanato em Material Reciclável.
A feira vai funcionar no Centro de Inclusão e mostrar que a educação muda à vida das pessoas fazendo-as protagonistas da sua vida. Os produtos expostos estarão à venda por preços bem acessíveis. A renda vai para o autor de cada peça.
O Governo do Estado autorizou um novo curso de Medicina em Serra Talhada. A instituição escolhida foi a Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET, por se tratar de uma instituição pública. Com a aprovação, é possível que mais estudantes que não têm como pagar mensalidades exorbitantes nas faculdades particulares possam realizar o sonho de […]
O Governo do Estado autorizou um novo curso de Medicina em Serra Talhada. A instituição escolhida foi a Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET, por se tratar de uma instituição pública.
Com a aprovação, é possível que mais estudantes que não têm como pagar mensalidades exorbitantes nas faculdades particulares possam realizar o sonho de se tornar médicos no interior do estado.
Ainda não foram divulgados os detalhes e os prazos para que o novo curso funcione na AESET, mas a aprovação foi comunicada nesta segunda-feira (20) ao município, que deverá ofertar 80 vagas a partir do próximo ano.
Por ser uma autarquia municipal, a expectativa é que existam cotas para estudantes de escolas públicas e étnico-raciais, além da gratuidade para todos os interessados em cursar a tão sonhada faculdade de Medicina. As informações são do blog Juliana Lima.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
Teve início nesta segunda-feira (29), em Salgueiro, a vacinação através de drive-thru. A fase que está sendo beneficiada no momento é a dos idosos de 65 a 69 anos de idade aptos a tomar a primeira dose da vacina em um dos polos drive-thru ou nas Unidades Básicas de Saúde, que continuam oferecendo o serviço […]
Teve início nesta segunda-feira (29), em Salgueiro, a vacinação através de drive-thru. A fase que está sendo beneficiada no momento é a dos idosos de 65 a 69 anos de idade aptos a tomar a primeira dose da vacina em um dos polos drive-thru ou nas Unidades Básicas de Saúde, que continuam oferecendo o serviço normalmente para aqueles que optarem por receber a vacina no local.
De maneira estratégica, foram instaladas as estruturas de drive-thru em dois pontos da cidade: um no bairro da Bomba e outro próximo à ACS, na rua Otávio Leitinho.
Com horário amplo de funcionamento – que vai das 7h30 às 11h30 e das 14h às 17h -, o serviço de drive-thru vem para oferecer uma opção mais segura e mais prática de vacinação.
O público apto a tomar o imunizante nesta fase deve comparecer ao drive-thru ou à UBS portando documento oficial com foto, comprovante de residência e CPF ou cartão SUS. Em cada um dos pontos de aplicação há equipes de saúde realizando o controle das doses aplicadas e conduzindo o processo da vacinação com cuidado e segurança.
O serviço segue em funcionamento, sem data para término, avançando para as outras fases do Plano Municipal de Vacinação Contra a COVID-19 à medida que Salgueiro for recebendo mais lotes de imunizantes.
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