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Prefeitura anuncia licitação para ponte entre Rua Júlio Câmara e Bairro Santa Ana, em Iguaracy

Por Nill Júnior

A Secretária de Saúde de Iguaracy Joaldenyr Cavalvcanti, negou ao programa institucional da prefeitura, transmitido pelas rádios Pajeú e Cidade FM que haja falta de medicamentos da atenção básica em unidades de saúde no município.

“Temos medicações com demanda alta. Podem até faltar em algum momento, mas não há essa situação”, afirmou. Ela disse ainda não proceder a informação de morte de uma criança de um ano por arbovirose (dengue, zika ou chicungunya ) no município. “A Secretaria de Saúde do Estado ainda não fechou diagnóstico”.

Quanto à Unidade Mista do município, a garantia da Secretaria é de que a gestão deverá estar com médicos todos os dias da semana a partir de março. Nas Unidades Básicas de Saúde contratamos uma médica e estamos conversando com outros médicos. Há uma vaga para UBS que devemos preencher logo”.

Já o Secretário de Administração Marcos Henrique destacou a economia na retomada das aulas com transporte escolar. “Concluímos o processo licitatório para transporte com os motoristas enquadrados como microempreendedores individuais, com 20% de economia mensal”. O transporte escolar também é feito com o georeferenciamento, atendendo norma do TCE.

“Tivemos a retomada do ano letivo com merenda de qualidade, escolas estruturadas e professores capacitados”, afirmou.

Obras: dentre as ações em infra-estrutura, Marcos destacou o inicio da obra da Rua Luiz Quaresma em Jabitacá nos próximos dias. Outra novidade apontada foi da autorização para licitação pela Secretaria de transportes da obra de construção da ponte do Rio Macaco entre a Rua Júlio Câmara e o Bairro Santa Ana. “Estivemos na Secretaria de Transportes onde protocolamos  a documentação para o Governo dar andamento para a licitação”.

Outras Notícias

PF vê indícios de crime por Temer e mais dez no caso dos Portos

A Polícia  Federal entregou na tarde desta terça-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final do inquérito dos Portos, que indicia o presidente Michel Temer por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Temer, a PF indiciou outras dez pessoas, entre as quais a filha dele, Maristela Temer, e o […]

A Polícia  Federal entregou na tarde desta terça-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final do inquérito dos Portos, que indicia o presidente Michel Temer por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além de Temer, a PF indiciou outras dez pessoas, entre as quais a filha dele, Maristela Temer, e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do presidente. A Polícia Federal pediu o bloqueio de bens de todos os suspeitos e a prisão de quatro deles.

O indiciamento significa que a Polícia Federal concluiu haver indícios suficientes dos crimes imputados aos investigados.

O caso foi encaminhado pelo ministro do Supremo Luís Roberto Barroso para a Procuradoria Geral da República (PGR), que tem até 15 dias para se pronunciar por meio de parecer e decidir se apresenta ou não denúncia à Justiça. Se a PGR denunciar Temer ao STF, a Câmara dos Deputados terá de autorizar o prosseguimento do processo.

A conclusão do delegado da PF Cleyber Malta Lopes, que comandou a investigação, é que o presidente Michel Temer editou decreto de acordo com interesses do setor portuário, em troca de benefícios ilícitos. Para o delegado, Temer possui influência no Porto de Santos há mais de 20 anos.

Em maio de 2017, Temer ampliou de 25 para 35 anos o prazo de contratos de concessões de empresas portuárias, podendo chegar a até 70 anos.

A defesa do presidente Michel Temer informou que não teve acesso ao relatório da Polícia Federal. Veja o que afirmaram os demais indiciados ao final desta reportagem.

Ação de Moro contra blogueiro incomodou Supremo

A condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, determinada pelo juiz federal Sergio Moro nesta semana, deixou ministros do STF incomodados. Um dos mais antigos da corte se disse chocado com o argumento do magistrado de que Guimarães não é jornalista. Quem seria o juiz, diz o ministro, para dizer se alguém é ou não jornalista?  A informação […]

A condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, determinada pelo juiz federal Sergio Moro nesta semana, deixou ministros do STF incomodados.

Um dos mais antigos da corte se disse chocado com o argumento do magistrado de que Guimarães não é jornalista.

Quem seria o juiz, diz o ministro, para dizer se alguém é ou não jornalista?  A informação é de Mônica Bergamo, hoje na Folha de S.Paulo.

Lembra a colunista que o próprio Supremo já definiu que não é preciso diploma de jornalista para exercer a atividade.

A força-tarefa da Lava Jato tem defendido a necessidade das conduções coercitivas. Na mais espetacular delas, com o ex-presidente Lula, os procuradores afirmaram que houve a determinação para protegê-lo.

TCE responde consulta do prefeito de Triunfo sobre licitações na pandemia

O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19. No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do […]

O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19.

No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, e a Lei Federal no 13.979/2020, referente à adoção de medidas de enfrentamento com a finalidade de minimizar os efeitos devastadores do citado vírus. Em seguida fez os seguintes questionamentos:

1) Os processos licitatórios lançados para ações de infraestrutura, com recursos garantidos por operações de crédito, contrato de repasse, convênio ou congêneres com prazos certos de execução ou riscos da não liberação de recursos pela falta de conclusão do processo licitatório ou de etapas de conclusão de obras e serviços, estão abarcados pela exceção prevista na alínea “c”, do item 2, da Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020?

2) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no Art. 1o, I, “a” e “b” da Medida Provisória no 961, de 06 de Maio de 2020, se aplicam a todas as obras e serviços ou apenas àquelas relacionadas ao combate à Covid-19 e suas consequências, enquanto perdurar a situação de calamidade com o fito de reduzir procedimentos burocráticos e presenciais no referido período?

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos tomou por base o parecer do Ministério Público de Contas e respondeu da seguinte forma:

a) De acordo com a Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020, os gestores devem evitar licitações para obras novas;

b) Desde que devidamente justificadas, inadiáveis e existirem recursos financeiros assegurados para sua completa execução, poderão ser realizadas licitações para novas obras, notadamente aquelas afetas às áreas de saúde e infraestrutura;

c) As licitações para obras novas que se encaixem nos requisitos mencionados e não estejam relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 devem ser motivadas pelo gestor, com avaliação de oportunidade e de cenário econômico;

d) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no artigo 1o, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Medida Provisória no 961, de 06 de maio de 2020, são aplicáveis às obras, serviços e compras, realizadas durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo n.o 6, de 20 de março de 2020, e não apenas àquelas diretamente relacionadas ao combate à COVID-19 e suas consequências;

e) Eventuais dispensas de licitação embasadas na Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020, deverão observar o teor da Recomendação Conjunta TCE/PGJ no 001/2020.

Bolsonaro retira papel do Conselho de Segurança Alimentar, Consea

O presidente Jair Bolsonaro retirou, por meio de uma medida provisória, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) a atribuição de propor ao governo federal as “diretrizes e prioridades” da política e do plano nacional de segurança alimentar e nutricional. A MP 870, que reestruturou os ministérios, colocou entre as competências do Ministério […]

O presidente Jair Bolsonaro retirou, por meio de uma medida provisória, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) a atribuição de propor ao governo federal as “diretrizes e prioridades” da política e do plano nacional de segurança alimentar e nutricional.

A MP 870, que reestruturou os ministérios, colocou entre as competências do Ministério da Cidadania, comandado pelo ministro Osmar Terra, a responsabilidade pela política nacional de segurança alimentar e nutricional.

A medida ainda revogou trechos da lei que trata da composição do Consea, órgão de assessoramento da Presidência da República. O texto, porém, não deixou claro se o órgão continuará a existir ou se foi extinto.

A MP entrou em vigor na terça-feira (1º), ao ser publicada no “Diário Oficial da União”. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para que não perca a validade.

As regras de funcionamento do Consea, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, estão estabelecidas na lei 11.346, de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A lei foi assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ex-ministro Patrus Ananias, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Conforme o site do conselho, o órgão é um “espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada”.

Compete ao Consea propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, composta por ministros e secretários especiais, as diretrizes e prioridades da polícia nacional de segurança alimentar e nutricional.

Municípios do Sertão avançam no Plano de Convivência

Nas gerências regionais com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, estabelecimentos poderão funcionar até às 20h O Governo de Pernambuco, após análise do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, anunciou em coletiva online, que a partir da próxima segunda-feira (28.06) a Macrorregião 3 – que engloba parte do Sertão e tem como sedes […]

Nas gerências regionais com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, estabelecimentos poderão funcionar até às 20h

O Governo de Pernambuco, após análise do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, anunciou em coletiva online, que a partir da próxima segunda-feira (28.06) a Macrorregião 3 – que engloba parte do Sertão e tem como sedes as cidades de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – vai avançar no Plano de Convivência.

As atividades econômicas podem voltar a funcionar até às 20h, tanto nos dias de semana como aos sábados e domingos. Os comércios de bairro e de rua e os escritórios terão horário especial, podendo funcionar até às 19h nos finais de semana. A capacidade permitida nos estabelecimentos será de 50% do total.

A secretária executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, alertou que apesar da flexibilização, todos precisam manter os cuidados e a atenção máxima no cumprimento dos protocolos.

“Durante as festas juninas, devemos evitar as aglomerações, restringindo as comemorações apenas aos núcleos familiares. Essa é uma fase essencial para que o governo consiga manter o suporte na saúde e que a economia não precise sofrer novas restrições”, apontou.

Ela relembrou a recomendação do Ministério Público de Pernambuco, em vigor desde o ano passado, sobre a proibição de fogueiras e queima de fogos de artifício.

Ana Paula reforçou ainda as medidas válidas nas demais macrorregiões do Estado. “No Grande Recife, nas Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e nos demais municípios do Sertão, no geral, o horário de funcionamento das atividades pode se estender até às 22h durante a semana e 21h nos fins de semana”, explicou.

Segundo ela, a exceção são as academias de ginástica, que devem fechar às 22h durante a semana e às 18h nos sábados e domingos. Museus, teatros e cinemas podem funcionar, mas com limite de 30% da capacidade, e os eventos corporativos podem ser realizados com até 50 pessoas.

ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA – De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, na análise da última Semana Epidemiológica (SE 24), pela 3ª semana consecutiva, Pernambuco observou uma redução nos indicadores da Covid-19, configurando uma tendência clara de desaceleração.

“Em relação aos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram 1.395 registros – o menor patamar desde meados de março. E na comparação com a Semana 23, houve redução de 21%. Em 15 dias, a queda foi de 28,5%”, informou.

Já em relação às solicitações de leitos de UTI, Pernambuco teve uma redução de 15%. Com isso, pela primeira vez em sete meses – desde novembro do ano passado – a taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva está na casa dos 80%. Até na 3ª Macrorregião, a mais preocupante, também houve queda nos casos de SRAG – de 21% em uma semana e 23% em 15 dias, justificando o avanço no Plano de Convivência.

SÃO JOÃO – Apesar da tendência de queda nos indicadores, André Longo ressaltou que a população precisa ficar atenta para evitar um novo recrudescimento da doença, e alertou para os cuidados durante os festejos juninos.

“Apesar de animadores, os indicadores não significam que vencemos a pandemia. O vírus continua entre nós e, neste momento, 1.750 pessoas estão internadas, lutando pela vida em leitos de UTI das redes pública e privada. Assim como já vimos em outros momentos, o comportamento negligente no São João poderá cobrar seu preço. Comemore com segurança, porque só protegendo a vida poderemos superar a pandemia e seguir em frente”, completou o secretário.