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Prefeitos sertanejos acompanharam agenda de Luciana Santos

Por Nill Júnior

Prefeitos de cidades do Pajeú e Moxotó acompanharam a agenda da governadora em exercício Luciana Santos na visita às obras da PE-310, que liga os municípios de Iguaracy a Custódia.

Ela esteve acompanhada de lideranças como o Deputado estadual Waldemar Borges, com quem é casada.

Os prefeitos das cidades beneficiadas com a obra, Zeinha Torres (Iguaracy) e Manuca (Custódia) participaram da atividade. O Presidente do Cimpajeú e prefeito da Ingazeira, Luciano Torres, também acompanhou a agenda. Em Quitimbú, distrito de Custódia, Luciana afirmou que estão garantidos os recursos para todas as etapas da obra, evitando a possibilidade de paralisação.

 A rodovia, que liga os Sertões do Pajeú e Moxotó, será chamada de Governador Eduardo Henrique Accioly Campos conforme a lei 15.468, de abril de 2015 e era uma antiga reivindicação da população dos dois municípios.

Outras Notícias

Governo sugere acabar com ‘poupança’ do pré-sal e limitar gastos públicos

O presidente interino, Michel Temer, sugeriu nesta terça-feira (24) uma emenda à Constituição para limitar os gastos públicos e acabar com o Fundo Soberano, espécie de poupança criada em 2008 para usar em períodos de crise. Outras medidas sugeridas foram o pagamento antecipado de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a União […]

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O presidente interino, Michel Temer, sugeriu nesta terça-feira (24) uma emenda à Constituição para limitar os gastos públicos e acabar com o Fundo Soberano, espécie de poupança criada em 2008 para usar em períodos de crise.

Outras medidas sugeridas foram o pagamento antecipado de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a União e a discussão sobre a Petrobras ter, obrigatoriamente, que participar da exploração de petróleo no pré-sal.

Por enquanto, a criação ou alta de impostos ficou de fora, embora não tenha sido descartada. Segundo Temer, são “medidas iniciais” e “outras medidas virão”. O presidente interino disse, ainda, que não fará a reforma da Previdência sem ter acordo com a sociedade. “Não foi sem razão que chamamos as centrais sindicais, criamos um grupo para analisar o que é possível fazer.”

As declarações foram feitas durante uma reunião realizada no Palácio do Planalto com a presença de ministros e líderes partidários. Na sequência, os ministros participaram de entrevista coletiva com jornalistas para explicar as medidas.

Luciano Torres é diplomado prefeito de Ingazeira para o seu quarto mandato

Na manhã desta quarta-feira (18), a Justiça Eleitoral deu início à Sessão Solene de diplomação dos eleitos nas eleições de 6 de outubro de 2024, no município de Ingazeira-PE. O juiz da 50ª Zona Eleitoral, Dr. João Paulo dos Santos Lima, acompanhado pelo Promotor Dr. Renan Fernandes de Souza, conduziu a cerimônia na Câmara de […]

Na manhã desta quarta-feira (18), a Justiça Eleitoral deu início à Sessão Solene de diplomação dos eleitos nas eleições de 6 de outubro de 2024, no município de Ingazeira-PE. O juiz da 50ª Zona Eleitoral, Dr. João Paulo dos Santos Lima, acompanhado pelo Promotor Dr. Renan Fernandes de Souza, conduziu a cerimônia na Câmara de Vereadores.

O prefeito reeleito Luciano Torres (PSB) e o vice-prefeito Djalma do Minadouro (PSB) foram diplomados, assim como os nove vereadores que foram reeleitos e eleitos para compor a nova legislatura. A solenidade, marcada para às 9 horas, simboliza a oficialização do compromisso dos novos gestores com a população de Ingazeira.

Luciano Torres expressou sua gratidão pelo apoio recebido durante a campanha e destacou a importância do trabalho em equipe para o desenvolvimento do município. “Estamos prontos para enfrentar os desafios que virão e honrar a confiança depositada em nós pelos cidadãos”, afirmou o prefeito reeleito.

Júnior PM decide abrir mão de candidatura e apoiar a esposa em Tabira

Júnior Ferreira II, o Júnior PM, do PSC, que tinha sinalizado pré-candidatura em Tabira anunciou em nota qo blog que apoiará sua esposa, Estéfany, para vereadora no município de Tabira. Recentemente o pré-candidato, considerado ligado ao movimento conservador, declarou apoio a Nelly Sampaio. “Eu sempre soube o fundamental papel da mulher em todos as áreas […]

Júnior Ferreira II, o Júnior PM, do PSC, que tinha sinalizado pré-candidatura em Tabira anunciou em nota qo blog que apoiará sua esposa, Estéfany, para vereadora no município de Tabira.

Recentemente o pré-candidato, considerado ligado ao movimento conservador, declarou apoio a Nelly Sampaio.

“Eu sempre soube o fundamental papel da mulher em todos as áreas da nossa sociedade, porém, a política, essa área, está carente de pessoas mais sensíveis ao próximo, de sentir a dor da população e de ações que sejam voltadas para o bem comum”, disse.

Ele está seguindo a tendência de candidaturas femininas no bloco. “Reconheço o fundamental avanço das mulheres no cenário político e acredito que é hora de darmos a oportunidade a elas de mudarem a nossa amada Tabira. Nesse sentimento, iniciamos uma nova caminhada. O grande crescimento social e o engajamento de Estefany junto ao povo  em todas as comunidades e lugares de Tabira, me fizeram perceber a importância de apoiar a minha esposa e companheira de todas as horas a uma vaga no legislativo municipal”.

Por fim comunicou à população: “que seremos um, Júnior Ferreira II e Estefany na luta por uma cidade melhor, pelas comunidades, pelos sítios, pelos que precisam de políticas públicas justas”.

Ouro Velho-PB endurece medidas restritivas contra a Covid-19

Município paraibano terá toque de recolher, lockdown e multa para quem não usar máscara e descumprir quarentena Nesta segunda-feira (17), o prefeito de Ouro Velho-PB, Dr. Augusto Valadares (DEM), emitiu Decreto que estabelece medidas restritivas mais duras por toda a cidade, no período de 19/05 até 06/06.  Nos últimos dias houve aumento significativo nos casos […]

Município paraibano terá toque de recolher, lockdown e multa para quem não usar máscara e descumprir quarentena

Nesta segunda-feira (17), o prefeito de Ouro Velho-PB, Dr. Augusto Valadares (DEM), emitiu Decreto que estabelece medidas restritivas mais duras por toda a cidade, no período de 19/05 até 06/06. 

Nos últimos dias houve aumento significativo nos casos de Covid-19, inclusive, nesta segunda a cidade já possui 27 casos ativos, 70 em investigações e 2 óbitos. 

Segundo o prefeito, antes de tomada a decisão, foram ouvidas às equipes técnicas da Secretaria de Saúde, vereadores, comerciantes e a população em geral. 

O prefeito determinou o fechamento (lockdown) de parques, praças públicas, centros esportivos, quadras, campos de futebol, academias de ginásticas, igrejas, cultos, templos, parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais e trocas, boates, casas de festas e similares. Os parques, praças e pistas de cooper poderão ser utilizados para caminhadas, corridas e atividades individuais. Foi determinado ainda o fechamento de bares. 

O prefeito, ainda, determinou novo horário de abertura do comércio, de segunda a sexta até as 17:00 horas, sábados até o meio dia, e domingo tudo fechado. 

Os Postos de Combustíveis, Farmácias e Serviços em Saúde podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se às normas de distância. 

Os serviços de entregas (delivery), até as 21:00 horas, apenas para lanchonetes e restaurantes, sem venda de bebidas alcoólicas. 

Foi estabelecido o Toque de Recolher, a partir das 22:00 horas. 

Os órgãos públicos só atenderão a população para serviços urgentes e inadiáveis, com exceção da Saúde que funcionará normalmente. 

O uso de mascará permanece obrigatório, sendo que o funcionário público que for pego sem mascará será multado em R$ 200,00 reais e poderá ser até demitido, já o cidadão, que não usar marcará, será notificado e encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais.

Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com no máximo 05 pessoas por vez, e salões de beleza, barbeiros e manicures com 01 pessoa. 

Quem descumprir o Decreto será multado no valor de R$ 10.000,00 e o comércio poderá ser fechado. 

Os pacientes que tiverem sido confirmados com vírus ativo, caso descumpram a quarentena, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária. 

Fica proibida colocar mesas e cadeiras em calçadas e espaços públicos, com o fim de realizar festas e aglomerações, e, realizar reuniões e aglomerações, com mais de 05 (cinco) pessoas, na cidade, inclusive em espaços fechados. Leia aqui a íntegra do Decreto.

PGR pede que Supremo declare inconstitucional lei municipal que criou Dia do Patriota

Pedido consta de ADPF protocolada na noite dessa sexta-feira; objetivo é impedir legitimação de atos atentatórios à democracia Em ação protocolada na noite dessa sexta-feira (25), a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Lei 13.530/2023, do Município de Porto Alegre (RS). A norma instituiu o Dia Municipal […]

Pedido consta de ADPF protocolada na noite dessa sexta-feira; objetivo é impedir legitimação de atos atentatórios à democracia

Em ação protocolada na noite dessa sexta-feira (25), a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Lei 13.530/2023, do Município de Porto Alegre (RS). A norma instituiu o Dia Municipal do Patriota a ser comemorado em 8 de janeiro. 

O pedido consta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, que inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no Inquérito 4.879.

Na petição, Carlos Frederico Santos detalha o processo que envolveu a apresentação do projeto de lei, a sua tramitação e a sanção. Ele explica que, inicialmente, em 2 de junho, foi editada a Lei 13.496 com o propósito de designar o dia 8 de janeiro como Dia em Defesa da Democracia estipulando que o município usasse a data para divulgar mensagens de conscientização sobre a importância da preservação da democracia, do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas (art. 2º). No entanto, pouco mais de um mês depois, em 7 de julho, foi promulgada a Lei 13.530, que, “em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.

A ADPF sustenta que a norma municipal contraria o Estado Democrático de Direito expresso nos artigos 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal, além de ferir os princípios republicano e da moralidade. 

“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, pontua um dos trechos da ação, que detalha o processo histórico que levou o país a estabelecer a atual legislação em defesa de princípios democráticos e republicanos.

Para Carlos Frederico, não há dúvidas de que a norma apresentada pelo ex-vereador Alexandre Bobadra e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre destina-se à comemoração dos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro. Naquela data, em Brasília, centenas de pessoas invadiram e destruíram bens nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Conforme pontua, o texto do projeto de lei, incluindo a parte da “exposição de motivos” não se dirige a promover e a disseminar os valores democráticos e republicanos previstos na Constituição Federal.

Na petição, o subprocurador expõe fundamentos que justificam a apresentação de ADPF no caso da norma municipal, como o fato de o dispositivo ferir preceito fundamental. Nesse caso, foi apontada violação aos princípios republicano, democrático e da moralidade. Além disso, é mencionada a inexistência de outros meios capazes de sanar a lesividade da norma de forma ampla, geral e imediata.

O texto apresenta ainda os fundamentos jurídicos para a distribuição por dependência. De acordo com Carlos Frederico, a medida atende ao Código de Processo Civil (art 2286, III) e tem a finalidade de impedir julgamentos díspares sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo. O subprocurador reitera que o tema da ADPF tem correlação com inquérito em trâmite no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no qual são investigados os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Pedidos – Além do pedido de liminar para a suspensão imediata da norma, Carlos Frederico Santos requer que sejam solicitadas manifestações do prefeito e do presidente da Câmara de Porto Alegre e da Advocacia-Geral da União. 

No mérito, o pedido da PGR é para que seja reconhecida a inconstitucionalidade de atos do poder público que, de qualquer forma, promovam, estimulem ou incentivem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.