Prefeito Luciano Torres participa do 9º Congresso da AMUPE no Recife
Por Nill Júnior
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), participa nesta segunda-feira (27) e terça-feira (28) na capital pernambucana do 9º Congresso Pernambucano de Municípios, organizado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).
O evento, que este ano estreou em um novo local, o Recife Expo Center, consolidou-se como o maior encontro de gestores públicos do Nordeste, reunindo prefeitos, secretários e autoridades estaduais e nacionais.Com o tema central “Inovação a Serviço da População”, o congresso focou em soluções tecnológicas e práticas administrativas eficientes para enfrentar os desafios contemporâneos das cidades.
“Estar aqui no Congresso da AMUPE é uma oportunidade ímpar de dialogar com outros gestores e trazer para nossa Ingazeira o que há de mais moderno em políticas públicas. O tema da inovação é urgente, pois precisamos otimizar nossos serviços para atender melhor o cidadão, especialmente em regiões como o nosso Sertão, onde os desafios logísticos e climáticos são constantes”, afirmou o prefeito Luciano Torres.
Carnaíba e Santa Cruz da Baixa Verde registraram novos óbitos nas últimas 24 horas. Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quinta-feira (12.11), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 10.531 casos confirmados de Covid-19. Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando […]
Carnaíba e Santa Cruz da Baixa Verde registraram novos óbitos nas últimas 24 horas.
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quinta-feira (12.11), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 10.531 casos confirmados de Covid-19.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.657 confirmações. Logo em seguida, com 1.325 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, Tabira conta com 989, São José do Egito está com 878, Santa Terezinha tem 414, Triunfo tem 359 e Carnaíba está com 357.
Itapetim tem 231, Flores está com 213, Calumbi está com 187 casos, Brejinho tem181, Iguaracy tem 166, Quixaba tem 157, Solidão tem 134, Tuparetama tem 118, Santa Cruz da Baixa Verde está com97 e Ingazeira está com 72 casos confirmados.
Mortes – Com mais um óbito em Carnaíba e outro em Santa Cruz da Baixa Verde, a região tem no total, 176 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 63, Afogados da Ingazeira tem 16, Triunfo, Tabira e Carnaíba tem 12 óbitos cada, São José do Egito tem 10, Iguaracy tem 9, Santa Terezinha e Flores tem 8 cada, Tuparetama tem 7 óbitos, Itapetim tem 6, Quixaba tem 4, Brejinho tem 3, Calumbi e Santa Cruz da Baixa Verde tem 2 cada e Ingazeira tem 1 óbito.
Recuperados – A região conta agora com 9.682 recuperados. O que corresponde a 91,93% dos casos confirmados.
O levantamento foi fechado às 07h15 desta sexta-feira (13.11), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, determinou o arquivamento dos processos movidos pela Prefeita de Tabira, Nicinha Melo, contra a Rádio Cidade FM e o Blog Tabira Hoje. Os processos, identificados pelos números 0001232-55.2022.8.17.3420 e 0000068-21.2023.8.17.3420, tiveram seu desfecho conforme o artigo 485, IV do Código de Processo […]
O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, determinou o arquivamento dos processos movidos pela Prefeita de Tabira, Nicinha Melo, contra a Rádio Cidade FM e o Blog Tabira Hoje.
Os processos, identificados pelos números 0001232-55.2022.8.17.3420 e 0000068-21.2023.8.17.3420, tiveram seu desfecho conforme o artigo 485, IV do Código de Processo Civil (CPC), com a sentença indicando que foram julgados extintos sem resolução do mérito. A justificativa principal para essa decisão foi a falta de pagamento das custas processuais por parte da prefeita, mesmo após prazos e solicitações de dilação.
No despacho, o juiz Jorge William Fredi ressaltou que “a parte autora deixou decorrer o prazo legal sem pagamento das custas”. Apesar de ter solicitado uma extensão do prazo para o recolhimento das custas, esse pagamento nunca foi efetuado até a data da prolação da sentença. O magistrado também enfatizou a posição da prefeita como autoridade do município, observando que mesmo essa posição não isenta a obrigação de seguir os trâmites legais e pagar as taxas iniciais necessárias.
“Importante esclarecer que a parte autora é Prefeita do Município, entretanto não recolheu as custas iniciais. Diante do exposto, determino a secretaria que cancele a distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV do CPC”
Faleceu nesta sexta-feira (7), devido a problemas de saúde, o empresário e ex-vereador salgueirense Francisco Wanderley de Sá Parente, mais conhecido como Parente. Ele estava internado há alguns dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Fundador do Grupo Transparente, com sede no bairro Planalto, o empresário deu uma importante contribuição para a economia de Salgueiro […]
Faleceu nesta sexta-feira (7), devido a problemas de saúde, o empresário e ex-vereador salgueirense Francisco Wanderley de Sá Parente, mais conhecido como Parente. Ele estava internado há alguns dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Fundador do Grupo Transparente, com sede no bairro Planalto, o empresário deu uma importante contribuição para a economia de Salgueiro e demais municípios da região. Na área da política, foi vereador e inseriu o filho Léo Parente na atividade pública, ajudando-o a ficar na primeira suplência em 2016 e se eleger vereador em 2020.
A Casa Epitácio Alencar lamentou a morte do ex-vereador. “Todos os que fazem a Casa Epitácio Alencar expressam os mais sinceros sentimentos a todos os familiares por essa perda inestimável e desejam força nesse momento de dor”, externou. A informação é do Blog Alvinho Patriota.
Victor tem 11%, Marquinhos Dantas cai pra 5%. Ainda 13% indecisos e 6%, branco ou nulo com 2% que não sabem ou não opinaram. A segunda pesquisa do Instituto Múltipla com as intenções de voto para a Capital do Xaxado mostram uma oscilação positiva de Márcia Conrado (PT), mesmo que dentro da margem de erro […]
Victor tem 11%, Marquinhos Dantas cai pra 5%. Ainda 13% indecisos e 6%, branco ou nulo com 2% que não sabem ou não opinaram.
A segunda pesquisa do Instituto Múltipla com as intenções de voto para a Capital do Xaxado mostram uma oscilação positiva de Márcia Conrado (PT), mesmo que dentro da margem de erro e Socorro de Carlos Evandro (AVANTE) ultrapassando Victor Oliveira (PL) na segunda posição.
Tanto Victor como Marquinhos Oliveira (PRTB) oscilaram negativamente, atestando uma migração de parte dos votos da oposição para a esposa de Carlos Evandro.
Na pesquisa estimulada, em que são apresentados os nomes para o eleitor, Márcia foi para 46% das intenções de voto, contra 17% de Socorro de Carlos Evandro, 11% de Victor Oliveira e 5% de Marquinhos Dantas. Nesse levantamento, 13% se disseram indecisos, 6% afirmaram votar branco ou nulo e 2% não sabem ou não opinaram.
O mais curioso é que Socorro Brito foi a candidata que mais cresceu na pesquisa, seis pontos em vinte dias. Esta semana, seu aliado Sebastião Oliveira soltou uma nota questionando a pesquisa sem sequer saber quais seriam os números. A dúvida é se ela mantém a curva de crescimento. Se sim, pode consolidar o segundo lugar e, quem sabe, chegar a se aproximar de Márcia. Mas essa não é uma certeza matemática e só o próximo levantamento poderá indicar.
Pesquisa EstimuladaPesquisa EspontâneaRejeiçãoEvolução dos candidatos
Na pesquisa espontânea, em que não é mostrado o disco de opções para o eleitor, Márcia Conrado tem 33% contra 12% de Socorro de Carlos Evandro, 4% de Victor Oliveira e 1% de Marquinhos Dantas. Nesse cenário, 33% se disseram indecisos, 5% disseram votar branco ou nulo e 10% não opinaram. Apenas 2% citaram outros nomes, mostrando que o eleitor aos poucos vai se familiarizando com o processo.
No item rejeição, Márcia Conrado continua com o menor índice, 25%. Socorro de Carlos Evandro tem 52%, Victor Oliveira, 57% e Marquinhos Dantas, 62%.
A pesquisa foi registrada sob o número de identificação: PE-02322/2020. Foi realizada dias 29 e 30 de setembro. A margem de erro é de 5,7% para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%. Foram ouvidas 300 pessoas.
Nome da entidade que realizou a pesquisa: Maria Edna de B C Falabella & CIA LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: Maria Edna de B C Falabella & CIA LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru concedeu liminar (tutela cautelar antecedente) do pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando o Município de Caruaru e a Fundação de Cultura e Turismo do município que divulguem as informações atinentes às contratações dos artistas que compõem a grade do “São João de Caruaru […]
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru concedeu liminar (tutela cautelar antecedente) do pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando o Município de Caruaru e a Fundação de Cultura e Turismo do município que divulguem as informações atinentes às contratações dos artistas que compõem a grade do “São João de Caruaru do Reencontro 2022”, na forma devida, no prazo de três dias úteis.
O MPPE em Caruaru, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, ajuizou ação cautelar após não verificar à adoção de providências no sentido de ser garantida a publicidade necessária com relação aos gastos públicos relacionados à contratação de artistas e serviços correlatos atinentes ao São João de Caruaru 2022, conforme recomendação expedida.
Como até o momento tais requisições não foram atendidas e diante do fato dos festejos juninos já estarem sendo realizados, revela-se o caráter da medida de urgência e pedido judicial, com a fundamentação de que é direito do cidadão o acesso à informação (art.5º , XXXIII, da Constituição Federal), publicidade dos atos públicos (art.37 da CF/88), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de interesse coletivo ou geral de suas competências (art. 8º da Lei de Acesso à Informação), bem como a Lei Estadual nº 15.818/2016, que regulamenta a colocação de placas informativas em todos os shows públicos realizados pelos municípios, com informações mínimas obrigatórias.
De acordo com a decisão do processo 0009060-12.2022.8.17.2480, “a probabilidade do direito resta bem caracterizada em razão da legislação que bem acoberta os pleitos do Requerente (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru) e o perigo de dano é patente, pois que sem tais informações resta impedida a ação fiscalizatória do Requerente ou de qualquer cidadão”.
Pleitos do MPPE – Conforme o processo 0009060-12.2022.8.17.2480, ajuizado pelo MPPE no dia 9 de junho, o entendimento ministerial é que a devida publicação se aperfeiçoará quando: do encaminhamento de todos os processos de contratação dos artistas que se apresentarão/apresentaram no São João de Caruaru através; da divulgação dos processos licitatórios de contratação dos artistas no portal de licitações do Município de Caruaru; da publicação na imprensa oficial como requisito de eficácia de todos processos de contratação de artistas (só se publicaram alguns e de forma incompleta, sendo alguns após a apresentação e provavelmente pagamento – Diário Oficial 1602 e 1603); e, por fim, da colocação de placa em local visível com no mínimo 3 metros de largura por 2 metros de altura, durante todo o período do evento com as informações exigidas no art. 1º da Lei 15.818/16 quais sejam: origem dos recursos para as contratações, nome de cada atração e o respectivo valor, nome da empresa responsável pela estrutura de palco e equipamento de som e o valor pago.
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