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Prefeito de Pitimbu, na PB, Jorge Luiz morre vítima de Covid-19, aos 43 anos

Por André Luis

Gestor vinha se recuperando em casa, mas no domingo (28) resolveu procurar a unidade hospitalar. Jorge do Povão, como era conhecido, não resistiu e morreu nesta quarta-feira.

G1 PB

O prefeito Jorge Luiz (PDT), de Pitimbu, morreu nesta quarta-feira (31) após passar três dias internado com Covid-19 no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa.

Ele estava isolado em casa, desde que recebeu o diagnóstico da doença, mas procurou a unidade quando começou a sentir falta de ar. Jorge do Povão, como era conhecido o gestor, tinha 43 anos.

O prefeito era casado e deixa dois filhos. Ele foi eleito em 15 de novembro de 2020 com 54,59% dos votos válidos para o seu primeiro mandato como prefeito.

Com a morte de Jorge, a vice-prefeita, professora Adelma (PDT) deve assumir a prefeitura nos próximos dias.

Outras Notícias

Adagro diz que barreira no Ambó foi substituída por fiscalização móvel

Nota ainda diz que órgão não foi notificado de Moção de Repúdio contra servidor, a quem tratou como “servidor que cumpre normas de forma íntegra e zelosa” A Adagro comunicou em nota ao blog que a Barreira fixa de Ambó foi substituída pela fiscalização móvel na região “com o objetivo de ampliar a cobertura da […]

Nota ainda diz que órgão não foi notificado de Moção de Repúdio contra servidor, a quem tratou como “servidor que cumpre normas de forma íntegra e zelosa”

A Adagro comunicou em nota ao blog que a Barreira fixa de Ambó foi substituída pela fiscalização móvel na região “com o objetivo de ampliar a cobertura da área fiscalizada”.

“Esta medida foi tomada com base no relatório de abordagens onde foi constatado que o número de veículos que transitavam no local era baixo e estes apresentavam a documentação correta e em dia. Os veículos irregulares estavam usando desvios e rotas alternativas existentes na localidade”, diz a nota.

Segundo a Adagro, após a análise do trânsito na região, foi verificado que o serviço da barreira era ineficiente por ser fixo. A fiscalização está mais eficiente pois acontece em vários trechos da região diariamente. “Este serviço teve início no dia 14/05 e até hoje (06/06) foram abordados 321 veículos e aplicadas nove autos de infração, resultado que demonstra a melhoria da fiscalização”.

Fecha sobre o tema dizendo que a fiscalização móvel também tem o objetivo de orientar os condutores que transportam produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, e apreender as cargas em desacordo com a lei, protegendo assim a segurança alimentar da população.

“Com relação a moção de repúdio da Câmara dos Vereadores de Itapetim sobre a conduta do servidor veiculada pela imprensa local, a Adagro informa que ainda não recebeu formalmente nenhum documento. Ressaltamos que o servidor em questão sempre cumpriu as normas e legislações agropecuárias de forma íntegra e zelosa”, conclui a nota, em alusão ao servidor Leônidas Leite de Siqueira.

Huck quebra vértebra e Angélica lesiona musculatura em acidente aéreo no MS

Luciano Huck teve uma vértebra quebrada e Angélica teve lesões na musculatura e um estiramento muscular no acidente aéreo sofrido pelo casal neste domingo (24), no Mato Grosso do Sul. A aeronave em que eles viajavam com os três filhos e duas babás passou por um pouso forçado no pasto de uma fazenda a 30 […]

Foto da apresentadora com o rosto machucado está circulando nas redes sociais. Foto: Twitter/Reprodução
Foto da apresentadora com o rosto machucado está circulando nas redes sociais. Foto: Twitter/Reprodução

Luciano Huck teve uma vértebra quebrada e Angélica teve lesões na musculatura e um estiramento muscular no acidente aéreo sofrido pelo casal neste domingo (24), no Mato Grosso do Sul. A aeronave em que eles viajavam com os três filhos e duas babás passou por um pouso forçado no pasto de uma fazenda a 30 km de Campo Grande.

No início da tarde desta segunda-feira, o hospital Albert Einstein, onde eles estão internados, sem previsão de alta, divulgou boletins informando o estado de saúde dos dois pacientes. Os filhos dos apresentadores, Joaquim, Benício e Eva, e as babás Marcíleia Eunice Garcia e Francisca Clarice Canelo Mesquita também passaram pelo hospital, mas tiveram alta na madrugada.

“O Hospital Israelita Albert Einstein informa que o paciente Luciano Huck apresenta apenas pequena fratura do corpo da décima primeira vértebra torácica, encontra-se estável e sem consequências neurológicas”, informou o boletim assinado pelo médico responsável, Dr. Guilherme Ribas, e pelo diretor superintendente do hospital, Dr. Miguel Cendorogio Neto.

A apresentadora Angélica, que também continua internada, teve uma “discreta lesão” na musculatura do abdômen e da região pélvica, além de um estiramento na região da cervical, segundo informou a equipe médica que cuida do casal.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Deputados de PE aparecem em lista de débitos da Receita

Uma nota com a relação de Deputados Federais vinculados a pessoas jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União, assinada pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional corre trecho no estado. Isso por que traz o nome de alguns votados em Pernambuco. O ex-deputado Federal e candidato a prefeito Zeca Cavalcanti, do PTB, o presidente do […]

Uma nota com a relação de Deputados Federais vinculados a pessoas jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União, assinada pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional corre trecho no estado.

Isso por que traz o nome de alguns votados em Pernambuco. O ex-deputado Federal e candidato a prefeito Zeca Cavalcanti, do PTB, o presidente do PSL Luciano Bivar, o Federal Gonzaga Patriota, Augusto Coutinho, André de Paula, Mendonça Filho, Marinaldo Rosendo, e Wolney Queiroz .

A lista nacional tem débitos que chegam a R$ 650 milhões e tem vários nomes. Em cada cidade, há exploração da presença dos pernambucanos, por conta do processo eleitoral. Veja a lista:  Relação Débitos Federais .

Deportados da era Trump chegam algemados e com pés acorrentados ao Brasil

Um grupo de deportados pelo governo Donald Trump dos Estados Unidos para o Brasil e chegou a Manaus algemado e com os pés acorrentados, conforme mostram imagens registradas na saída do avião na noite de sexta-feira (24). A primeira aeronave vinda dos EUA, com 158 pessoas a bordo, tinha Belo Horizonte como destino, com uma […]

Um grupo de deportados pelo governo Donald Trump dos Estados Unidos para o Brasil e chegou a Manaus algemado e com os pés acorrentados, conforme mostram imagens registradas na saída do avião na noite de sexta-feira (24).

A primeira aeronave vinda dos EUA, com 158 pessoas a bordo, tinha Belo Horizonte como destino, com uma conexão prevista em Manaus.

A PF não informou a nacionalidade de todos os ocupantes, mas, segundo apurado com o Itamaraty, 88 são brasileiros.

As imagens também mostram parte dos tripulantes na pista de pouso do aeroporto, após desembarcarem na aeronave. O registro foi feito pela Agência Cenarium.

Oficiais americanos queriam manter os brasileiros deportados algemados e acorrentados até a chegada de outro avião vindo dos Estados Unidos. No entanto, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, não autorizou a continuidade do uso das algemas, já que se tratam de cidadãos livres em território brasileiro, sendo uma questão de soberania nacional.

Por esse motivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou o envio do avião da FAB para fazer essa viagem. A aeronave do Brasil que vai assumir o transporte do grupo chegou a Manaus na tarde deste sábado (25).

O caso foi tratado pelo governo Lula como desrespeito aos direitos humanos e à soberania nacional.