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Prefeito de Orobó é cassado por abuso de poder

Por André Luis

Do blog do Magno Martins

Em decisão publicada, na tarde desta segunda-feira (23), o Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, emitiu parecer negando o recurso apresentado pelo prefeito de Orobó, Cleber Chaparral. Com esta sentença, foi mantida a decisão proferida em primeira instância, que cassou seu mandato.

Outras Notícias

O Blog e a História: o que as pesquisas diziam em 2016

Em 16 de julho de 2016 – nova pesquisa Datafolha sobre intenção de voto indica que o ex-presidente Lula lidera o primeiro turno da disputa para presidente nas eleições de 2018. Num cenário onde a disputa fica entre Lula, Marina (Rede) e o senador Aécio Neves (PSDB), o petista lidera com 22%, Marina fica em […]

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Em 16 de julho de 2016 – nova pesquisa Datafolha sobre intenção de voto indica que o ex-presidente Lula lidera o primeiro turno da disputa para presidente nas eleições de 2018.

Num cenário onde a disputa fica entre Lula, Marina (Rede) e o senador Aécio Neves (PSDB), o petista lidera com 22%, Marina fica em segundo com 17% e o tucano teria 14%.

Nesse caso, Jair Bolsonaro (PSC) teria 7%, Ciro Gomes (PDT) 5%, Michel Temer (PMDB) 5%, Luciana Genro (PSOL) 2% e Ronaldo Caiado (DEM) e Eduardo Jorge (PV) teriam 1% cada um.

De acordo com o Datafolha, o ex-presidente Lula não conseguiria vencer num possível segundo turno a ex-senadora Marina Silva (Rede) ou o ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB).

A pesquisa foi realizada nos dias 14 e 15 de julho e entrevistou 2.792 pessoas em 171 municípios. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

Temer ou Dilma : A mesma pesquisa  aponta que 50% dos entrevistados prefere a permanência do presidente em exercício, Michel Temer, até 2018. Para 32%, o melhor seria o retorno da presidente afastatada, Dilma Rousseff, ao cargo.

De acordo com o Datafolha, outros 4% disseram que nenhum dos dois deve continuar na Presidência e 3% afirmaram preferir a realização de novas eleições para a escolha de um novo presidente. Já 2% deram “outras respostas” e 9% disseram que não sabem.

A pesquisa foi realizada nos dias 14 e 15 de julho e entrevistou 2.792 pessoas em 171 municípios. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

Impeachment: O Datafolha perguntou ainda aos entrevistados se eles defendem ou são contra a saída definitiva de Dilma da Presidência. Defendem o afastamento definitivo: 58%.  São contra o afastamento definitivo: 35%.  São indiferentes: 3%. Não opinaram: 3%.

Em pesquisa realizada pelo instituto em abril, antes da votação do afastamento de Dilma pela Câmara, 61% defendiam o impeachment e 33% eram contrários.

Avaliação do governo Temer: O Datafolha também fez a primeira pesquisa para avaliar a opinião dos brasileiros sobre o governo Temer. Dois meses após o peemedebista assumir o cargo, 42% dos entrevistados disseram que seu governo é regular. Para 31%, é ruim ou péssimo. Já 14% avaliaram como ótimo e bom. Outros 13% não souberam responder.

Se Sávio e Cacique não reverterem impugnação, Tuparetama e Pesqueira terão novos pleitos

Advogados especialistas em Direito Eleitoral em contato com o blog voltaram a esclarecer que Tuparetama e Pesqueira, caso haja a manutenção da impugnação de registro de seus candidatos, terão eleições suplementares. Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611. Na hipótese […]

Advogados especialistas em Direito Eleitoral em contato com o blog voltaram a esclarecer que Tuparetama e Pesqueira, caso haja a manutenção da impugnação de registro de seus candidatos, terão eleições suplementares.

Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Na hipótese de eleição majoritária (prefeito), caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

Ou seja, se Sávio Torres em Tuparetama e Cacique Marquinhos em Pesqueira não reverterem a decisão de impugnação de registro, haverá eleições suplementares.

Até o ano de 2015 a regra contida no artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50% a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado.

Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados. 

O dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986:.

“É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.

 

Por 4 votos a 3, TSE rejeita cassação da chapa Dilma-Temer na eleição de 2014

G1 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta sexta-feira (9), por 4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer da acusação de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014. A maioria dos ministros considerou que não houve lesão ao equilíbrio da disputa e, com isso, livrou Temer […]

G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta sexta-feira (9), por 4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer da acusação de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.

A maioria dos ministros considerou que não houve lesão ao equilíbrio da disputa e, com isso, livrou Temer da perda do atual mandato e Dilma da inegibilidade por 8 anos. O voto que desempatou o julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, o último a se manifestar.

A ação julgada pelo TSE foi apresentada pelo PSDB após a eleição de 2014 e apontava mais de 20 infrações supostamente cometidas pela coligação “Com a Força do Povo”, encabeçada por PT e PMDB.

A principal era a suspeita de que empreiteiras fizeram doações oficiais com o pagamento de propina por contratos obtidos na Petrobras, além de desvio de dinheiro pago a gráficas pela não prestação dos serviços contratados.

Além da perda do mandato e da inegibilidade de Dilma e Temer, o PSDB reivindicava na ação que os candidatos derrotados Aécio Neves e Aloysio Nunes fossem empossados presidente e vice.

O julgamento da chapa, que começou em abril deste ano, foi retomado nesta semana com os votos do relator, Herman Benjamin, e dos demais ministros da Corte. Também se manifestaram os advogados das partes (defesa e acusação) e o Ministério Público Eleitoral.

Confira abaixo como votaram os ministros do TSE (clique no nome do ministro para ter mais informações sobre o voto):

CONTRA A CASSAÇÃO

Napoleão Nunes Maia
Admar Gonzaga
Tarcísio Vieira
Gilmar Mendes

A FAVOR DA CASSAÇÃO

Herman Benjamin (relator)
Luiz Fux
Rosa Weber

Prefeitura intensifica força-tarefa para evitar mais danos provocados por chuvas em Arcoverde

Equipes de trabalho da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente da Prefeitura de Arcoverde estão realizando, desde as primeiras horas do último domingo, 24 de março, ações de reparo de galerias estouradas, reposição de calçamentos, retiradas de entulhos e metralhas, incluindo a regular limpeza urbana. A operação de força-tarefa objetiva minimizar os estragos decorrentes […]

Equipes de trabalho da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente da Prefeitura de Arcoverde estão realizando, desde as primeiras horas do último domingo, 24 de março, ações de reparo de galerias estouradas, reposição de calçamentos, retiradas de entulhos e metralhas, incluindo a regular limpeza urbana.

A operação de força-tarefa objetiva minimizar os estragos decorrentes das últimas chuvas na cidade, segundo nota.

De acordo com a secretaria municipal, o total de 14 homens com auxílio de uma retro-escavadeira e de um caminhão hidro-jato, usado para limpeza de áreas com lama, vem atuando tanto no centro da cidade, quanto na periferia e 70% das áreas já estão sendo atendidas.

“Estamos atentos às demandas e percorrendo vários pontos de Arcoverde, para verificar de perto as necessidades mais urgentes”, informou o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Freed Gomes.

Ainda segundo o secretário, os bairros mais afetados foram parte do centro da cidade, em especial na Av. Antônio Japiassu, além de localidades no Sucupira, Vila São Francisco, Coliseu, Barragem, Sítio Malhada e Cohab I e II.

Carlos Evandro nega dolo ou improbidade alegadas pelo MPF

O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia: Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão […]

O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia:

Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão de Genivaldo Pereira Leite, para recuperação de estradas vicinais e barragens que estouraram durante as cheias de 2004.

Ocorre, porém, que não encontramos nenhum arquivo do referido convênio, motivo pelo qual fomos procurar saber do que se tratava, e descobrimo, que em meados de abril de 2005, da conta do convênio, na Caixa Econômica Federal. foi sacado o valor de R$  82.200,79 (oitenta e dois mil duzentos reais e setenta a nove centavos), por meio do cheque de nº 900004, emitido pelo ex-gestor (Genival Pereria Leite), sendo tal responsabilidade imputada ao ex-prefeito, Sr. Genivado Pereira Leite, conforme Processo TC nº 017.928/2005-7, do Colendo Tribunal de Contas da União – TCU, bem como decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001286-42.2009.4.05.8303.

Quando tivemos efetivamente acesso aos termos do convênio, foram necessários ajustes nos projetos, em face da supressão do crédito do cheque citado acima, vez que nenhuma obra havia sido executada, vindo após determinar a deflagração do processo licitatório, e, uma vez esse concluído, a execução das obras de recuperação da: a) barragem sitio Sanharol; b) estrada vicinal que liga Serra Talhada a Bernardo Vieira; c) da estrada vicinal que liga Serra Talhada a d) Água Branca e da barragem Sitio Bonito, conforme material fotográfico e empenhos de pagamento em anexo.

Interessante observar que esse fato, narrada na ação civil pública, foi objeto de ação penal (ação criminal n. 0000267-88.2015.4.05.8303), que tramitou na 38° Vara Federal, e conclui-se, de forma categórica, que dos recursos existente na conta (R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos) foram aplicados de R$ 91.051,32 (noventa e um mil cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) nas obras cima citadas e R$ 4.918,50 (quatro mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) referentes as retenções tributárias, o que totalizam R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), de aplicação nos objetos do convênio (segue sentença penal narrada).

Por fim, interessante observar que dos R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos), dos quais se aplicou R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a quantia de R$ 20.835,51 (vinte mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), continuavam aplicados na conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0, onde possui hoje a importância de R$ 98.165,90 (noventa e oito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos) aplicação FIC EXECUTIVO (extrato datado de 11.09.2015).

Assim, em respeito a verdade e a probidade pública, venho esclarecer a verdade deixando claro que essas atos não promoveram em enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios da administração pública.

Seguem em anexo as cópias dos: boletins de mediação; memorial de cálculo; material fotográfico de execução das obras; sentença proferida na ação penal  0000267-88.2015.4.05.8303 extrato da conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0.

Atenciosamente,

Carlos Evandro Pereira de Meneses