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Prefeito de Itapetim anuncia pacote de R$ 10 milhões em ações

Por Nill Júnior

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, anunciou durante reunião na manhã desta segunda-feira (27) que vai investir nos próximos quatro meses cerca de R$ 10 milhões em obras e ações nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, esporte, agricultura, assistência social e cultura.

O anúncio foi feito com a participação da equipe de governo e o vice-prefeito Chico de Laura.

De acordo com o gestor será construída uma nova escola no Distrito de São Vicente, construção do pátio da feira, o asfalto que liga Placas a Piedade do Ouro, a estrada ligando São Vicente a Amparo, passagens molhadas, sistemas de abastecimento de água na zona rural, construção de calçamento em diversas ruas de Itapetim, Piedade e São Vicente e reforma da Secretaria de Cultura. Outro importante investimento é o sistema de monitoramento com câmeras de segurança em Itapetim, Piedade e São Vicente, que também será implantado.

Além dessas ações, que serão viabilizadas nos próximos meses, o município conta com diversas outras obras em execução. “São investimentos importantes para a melhoria da qualidade de vida da nossa população. Continuaremos buscando recursos para fazer muito mais por Itapetim”, enfatizou o prefeito.

Outras Notícias

STF condena mais 119 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 06, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto. Para os 41 que participaram da invasão […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 06, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.

Para os 41 que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto e das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores ou captaram recursos para aluguel de ônibus manutenção do acampamento, as penas foram mais severas: 14 anos de prisão para 20 pessoas; 17 anos para 10, 13 anos e 6 meses para oito, 13 anos e 8 meses para duas e 12 anos de prisão para um réu.

Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. Por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo, os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.

Autoria coletiva

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

O relator explicou que a PGR também demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Indenização

Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Vaza Jato: PF gravou 22 telefonemas de Lula mesmo após ordem para interromper

Os procuradores da Lava Jato sabiam que a divulgação do diálogo entre a então presidente da República, Dilma Rousseff, e Lula, foi ilegal, porque a captação ocorreu horas depois do fim da ordem judicial. Eles ainda demonstraram preocupação com as consequências que sobrevieram sobre o então juiz Sérgio Moro, responsável por permitir a divulgação do […]

Os procuradores da Lava Jato sabiam que a divulgação do diálogo entre a então presidente da República, Dilma Rousseff, e Lula, foi ilegal, porque a captação ocorreu horas depois do fim da ordem judicial.

Eles ainda demonstraram preocupação com as consequências que sobrevieram sobre o então juiz Sérgio Moro, responsável por permitir a divulgação do pacote de grampos de conversas entre Lula e pessoas próximas.

A revelação foi divulgada neste domingo (08) pela Folha de S.Paulo em parceria com o Intercept Brasil, site que recebeu de uma fonte anônima mais de 3.000 páginas de conversas de procuradores da força-tarefa da Lava Jato e que revelam que o então juiz Sérgio Moro e os procuradores, incluindo o coordenador do grupo no Paraná, Deltan Dallagnol, agiram à margem da lei discutindo processos e atuando em parceria.

Às 18h32 do dia 16 de março de 2016, a Globo News noticiava que a então presidente Dilma fora grampeada e uma cópia da transcrição do diálogo que ela tivera com Lula naquela tarde foi lida ao vivo. Em pouco tempo, em Brasília, vários manifestantes se aglomeraram em frente ao Palácio do Planalto para protestar contra o governo. Paralela à revolta popular, deputados da oposição pediam a renúncia de Dilma no plenário da Câmara, levando a um encerramento tumultuado da sessão naquele dia.

O áudio acelerou o processo de derrocada do governo Dilma. Alguns dias antes, a presidente negociava entregar o cargo de Ministro da Casa Civil para Lula. A estratégia era avaliada pela oposição e membros da Lava Jato como uma forma de o ex-presidente tentar escapar da Lava Jato. Obtendo foro privilegiado, as investigações contra Lula, caso se tornasse ministro, passariam a correr no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, não mais sob a jurisdição de Moro.

Após a decisão da Justiça para que os grampos fossem suspensos, a PF ainda captou 22 telefonemas do ex-presidente Lula, isso porque as operadoras de telefonia demoraram para cumprir a ordem de Moro e o sistema usado pela PF continuou captando as ligações. Entre os diálogos grampeados estavam dois entre o então vice-presidente Michel Temer e Lula.

A maioria dos diálogos demonstrou que Lula não tinha interesse em assumir a pasta da Casa Civil, mas sim fazer conciliação com políticos e partidos para reverter a crise política.

Veja reportagem da Folha clicando aqui. 

MPF pede prisão do ex-presidente Lula e pagamento de R$ 87 milhões em multas no caso do triplex

G1 O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro, nesta sexta-feira (3), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as respectivas penas em regime fechado. O pedido consta nas alegações finais do processo […]

G1

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro, nesta sexta-feira (3), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as respectivas penas em regime fechado.

O pedido consta nas alegações finais do processo que apura um suposto pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista.

O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.

Entre os réus, também estão o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva também era ré, mas teve nome excluído da ação penal após a morte dela, em fevereiro deste ano.

Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, “considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas”.

Os procuradores ainda ressaltaram que nenhum deles fez acordo de delação premiada, embora tenham reconhecido durante os respectivos depoimentos, que todos estavam em tratativas para fechar as colaborações.

No pedido, o MPF também quer que Moro determine a apreensão de R$ 87.624.971,26. O valor é correspondente ao montante de propinas que foram pagas nos contratos que a OAS firmou junto à Petrobras a agentes públicos.

Desse montante, Lula teria recebido um total de pouco mais de R$ 3,7 milhões, somando o valor do apartamento e do contrato entre a OAS e a Granero. Apesar disso, os procuradores pediram que o ex-presidente seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.

As defesas têm até 20 de junho para contestar os argumentos do MPF, dentro do processo. Esta é a última fase da ação penal. Após todas as partes apresentarem as alegações finais, o processo volta ao juiz Sérgio Moro, que vai definir se condena ou absolve os réus.

A defesa do Léo Pinheiro e a empresa OAS informaram que não vão se manifestar.

Morre Guilherme Uchoa

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PSC), morreu, na manhã desta terça-feira (3). Ele deu entrada no Hospital Português, que fica no bairro do Paissandu, na área central da Capital, na madrugada do último domingo (1º). Juiz aposentado, Guilherme Uchoa estava no sexto mandato parlamentar e presidia a Assembleia Legislativa pela […]

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PSC), morreu, na manhã desta terça-feira (3). Ele deu entrada no Hospital Português, que fica no bairro do Paissandu, na área central da Capital, na madrugada do último domingo (1º).

Juiz aposentado, Guilherme Uchoa estava no sexto mandato parlamentar e presidia a Assembleia Legislativa pela sexta vez consecutiva. O presidente da Alepe realizaria, junto com o seu filho, que é pré-candidato a deputado federal também pelo PSC, uma festa de São João, em Igarassu, com os apoiadores, mas a festa foi cancelada após a internação.

O governador Paulo Câmara (PSB) visitou o aliado no hospital antes de seguir para as agendas em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú.

O último boletim médico do Hospital Português revelara que o presidente da Assembleia, deu entrada na unidade de saúde com um “quadro de pneumonia decorrente de broncoaspiração”. Ainda segundo o boletim, o quadro clínico do parlamentar estava “sob controle médico”. Mas ele piorou nas últimas horas.

Uchoa foi atendido e internado em caráter de urgência da Unidade de Terapia Intensiva e nas últimas 24 horas.

O presidente da Alepe deu entrada no Hospital Português, que fica no bairro do Paissandu, na área central da Capital, na madrugada do último domingo (1º).

De acordo como filho dele, Uchoa Junior, o parlamentar teria passado mal no sábado à noite após jantar, mas foi dormir. Logo cedo no domingo, o deputado foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cruz de Rebouças, em Igarassu, no Grande Recife, e, posteriormente, encaminhado ao hospital no Recife.

Advogados criminalistas condenam grampos a advogado de Lula

Do Blog da Folha A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O […]

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Do Blog da Folha

A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal”.

A nota prossegue afirmando que não se pode falar em ampla defesa se “os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos”.

“A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”, diz o texto, acrescentando que os telefones de todos os advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados.

Veja a íntegra da nota:

​NOTA DE REPÚDIO da UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM aos grampos telefônicos realizados no âmbito da Operação Lava Jato contra advogados em razão do seu exercício profissional e ao consequente ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.

* O GRAMPO CONTRA OS ADVOGADOS E O PRENÚNCIO DO FIM DO ESTADO DE DIREITO *

Não bastassem todas as medidas policialescas que o Brasil tem assistido desde o início da operação Lava Jato (a exemplo das prisões intermináveis só revogadas após “espontâneas” delações premiadas, das conduções coercitivas não previstas em lei e dos vazamentos autorizados de informações sigilosas por parte do próprio Judiciário), em 17 de março de 2016 mais um golpe foi desferido contra o direito de defesa e as prerrogativas profissionais essenciais ao pleno exercício da advocacia: verificou-se ter havido uma acintosa violação à garantia de sigilo dos diálogos entre advogado e cliente.

A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

A inviolabilidade da conversa entre cliente e advogado trata-se de garantia essencial não do advogado, mas do próprio cidadão, e o respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal. Não se pode falar em ampla defesa, por exemplo, se os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos; não se pode falar em contraditório se os investigadores anteveem, ilegalmente, as provas que serão produzidas pela defesa.

O que causa surpresa, no episódio em discussão, é que o protagonista da ofensa à referida garantia é a própria instituição que se diz defensora da lei: o Ministério Público Federal.

Segundo relatos amplamente divulgados nos sites jurídicos e mídia nacional, todos os 25 advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados, e a Polícia Federal passou a ouvir, indiscriminadamente, as conversas interceptadas de todos os clientes do referido escritório de advocacia, na medida em que o grampo telefônico referiu-se ao telefone central do escritório.

E mais: tal “proeza” fora conseguida através de mais uma manobra ministerial reprovável (1), qual seja a indicação do número do escritório de advocacia como se se tratasse de uma empresa do ex-presidente Lula. Nesse sentido, não se precisou justificar a imprescindibilidade de uma quebra constitucional de um escritório de advocacia, tampouco se precisou demonstrar a relação que aqueles advogados teriam com o objeto das investigações. Mais ainda: depois de 07 (sete) dias escutando o escritório travestido de “empresa” de Lula, a polícia federal passou a monitorar o celular do advogado Roberto Teixeira, também com autorização do Judiciário.

Tal “malfeito” do Ministério Público Federal e a autorização concedida pelo Juiz Sérgio Moro merecem total repúdio, não apenas porque contrariam frontalmente a lei, mas porque representam medidas policialescas equiparáveis às de uma ditadura militar e acabam por nivelar as autoridades do Poder Judiciário e dos órgãos responsáveis pela persecução criminal aos próprios investigados. Sim, o uso de artifícios de engodo e tapeação para se conseguir medidas flagrantemente ilegais não se coaduna, em definitivo, com o que a sociedade espera de um representante da Polícia Federal, do Ministério Público ou do Judiciário. Achavam essas autoridades que essa ilegalidade não seria descoberta? Ledo engano.

E não se diga que o fato de as conversas não terem sido degravadas nos autos sana as ilegalidades cometidas. Isso porque é óbvio que a polícia federal só transcreve nos autos os diálogos que lhes interessam, apesar de, obrigatoriamente, todos os áudios captados terem que constar do caderno processual. O caso é sério e merece a apuração imediata e rígida da conduta de todos os que contribuíram para essa ofensa ao ordenamento jurídico.

Os advogados não podem se omitir de denunciar tais graves fatos e pedir medidas enérgicas das autoridades contra esses abusos, que demonstram o absoluto desrespeito que os condutores da Operação Lava Jato demonstram com o direto de defesa e garantias do cidadão.

Assim, a UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM, firme no seu objetivo de combater toda e qualquer forma de desvirtuamento da ordem jurídica na seara criminal, vem, de forma expressa e pública, REPUDIAR, veementemente, o infeliz episódio acima narrado, eis que configura um franco ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.

CARLOS BARROS
Presidente

GUSTAVO ROCHA
Vice-Presidente

Mª CAROLINA AMORIM
Diretora Jurídica

YURI HERCULANO
Secretário-Geral

JOÃO VIEIRA NETO
Secretário-Geral Adjunto

ANDRÉ GOUVEIA
Diretor Financeiro

CARLOS SÁ
Diretor Financeiro Adjunto

(1) Diz-se MAIS uma manobra porque, conforme entrevista de um dos procuradores da Operação Lava Jato ao Jornal Folha de São Paulo, em matéria divulgada dia 05 de abril de 2015, o Ministério Público se utilizou de manobras censuráveis para conseguir delações premiadas, informando histórias inverídicas aos investigados para estimulá-los a virarem delatores.