Começará neste sábado (28) as posses na diocese de Afogados da Ingazeira. O Afogados online informa que as datas foram confirmadas durante reunião do clero que aconteceu no mês de novembro passado em Triunfo, momento em que também foi anunciado pelo bispo, dom Egidio Bisol, as transferências de vários padres da diocese.
Neste sábado, às 19h, acontece a posse do padre Antônio Rogério Veríssimo como administrador paroquial da Paróquia de São Sebastião, em Iguaraci. No domingo (29) será realizada a 4ª Romaria Diocesana dos Coroinhas, em Triunfo, e na segunda-feira, o padre Genildo Herculano será empossado como pároco da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, em Solidão, às 19h.
A taxa de desocupação registrada no Brasil subiu para 9% no trimestre encerrado em outubro, divulgou hoje (15) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. No trimestre anterior, maio-junho-julho, a taxa de desocupação ficou em 8,6%, com um crescimento de 0,6 ponto […]
A taxa de desocupação registrada no Brasil subiu para 9% no trimestre encerrado em outubro, divulgou hoje (15) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.
No trimestre anterior, maio-junho-julho, a taxa de desocupação ficou em 8,6%, com um crescimento de 0,6 ponto percentual na comparação com os três meses anteiores. Em 2014, a taxa de desocupação fechou o trimestre agosto-setembro-outubro em 6,6%.
O rendimento real habitual em relação a maio-junho-julho teve variação de -0,7%. Já na comparação com agosto-setembro-outubro de 2014, houve queda de 1%.
O rendimento real habitual do trimestre encerrado em outubro foi de R$ 1.895 em valores absolutos. No trimestre imediatamente anterior, o valor era de R$ 1.907, e, no mesmo período do ano passado, de R$ 1.914.
Procura por emprego – Segundo a pesquisa, 9,1 milhões de pessoas procuraram e não conseguiram emprego no trimestre encerrado em outubro de 2015. No período encerrado em julho, o número era de 8,6 milhões. Já o número de pessoas ocupadas, de 92,3 milhões, não apresentou variações significativas, de acordo com os critérios do IBGE.
Carteira assinada – O contingente de trabalhadores com carteira assinada caiu 1% na comparação com o período encerrado em julho, com 359 mil pessoas a menos. Já em relação ao mesmo trimestre de 2014, houve uma perda de 1,2 milhão de empregos formais, ou 3,2%.
A comparação com o trimestre imediatamente anterior mostrou uma queda de 2,6% no contingente de ocupados na indústria geral. Em relação ao ano passado, a queda chega a 5,6%.
O número de pessoas empregadas no setor privado sem carteira assinada subiu 1,3% do trimestre terminado em julho para os três meses encerrados em outubro de 2015. Já o número de trabalhadores domésticos subiu 1,7%.
PME x Pnad Contínua – Este ano, a Pnad contínua vai substituir definitivamente a Pesquisa Mensal do Emprego (PME), que costumava ser o único indicador oficial sobre desemprego no país. A última PME será divulgada em março. Segundo o IBGE, a Pnad contínua é mais abrangente, com informações mais ampliadas sobre mercado de trabalho, como trabalho infantil, migração e fecundidade. A Pnad Contínua também abrange mais partes do país, com domicílios pesquisados em 3,4 mil municípios, enquanto a PME era feita em seis regiões metropolitanas.
O deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) afirmou durante evento da Força Sindical no Dia do Trabalho, em São Paulo, que o anúncio do “pacote de bondades” que a presidente Dilma Rousseff anunciou neste domingo (1º) “parece vingança” e “tentativa de sabotar Temer”. Dilma anunciou durante evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) reajustes para […]
O deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) afirmou durante evento da Força Sindical no Dia do Trabalho, em São Paulo, que o anúncio do “pacote de bondades” que a presidente Dilma Rousseff anunciou neste domingo (1º) “parece vingança” e “tentativa de sabotar Temer”.
Dilma anunciou durante evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) reajustes para beneficiários do programa Bolsa Família e uma proposta de reajuste na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, entre outras medidas.
O reajuste na tabela do IR será de 5% e entrará em vigor a partir de 2017. No caso do Bolsa Família, o aumento será aplicado de imediato.
O ato da Força Sindical foi realizado no Campo de Bagatelle, em Santana, na Zona Norte de São Paulo, e teve apresentações de artistas, a maioria cantores sertanejos, sorteio de carros e apartamentos. Às 12h, a Polícia Militar estimou 110 mil pessoas e a organização do evento, 500 mil.
“Esse aumento deveria ter sido feito antes”, disse Paulinho da Força. “Agora parece um pouco de vingança e uma tentativa de sabotar o próximo governo. Então é uma coisa que nós não podemos aceitar. Embora a gente queira a correção da tabela do imposto de renda, é importante lembrar que eles estão nos devendo 72%, e não 5%. Os 5% não cobrem nem a inflação do ano passado.”
A central “pede a mudança da política econômica para o país sair da crise”. O lema escolhido pela Força Sindical neste ano é “Gerar empregos e garantir direitos”. “Temos 11 milhões de desempregados, recessão, crise política que paralisou o país”, diz Paulinho.
O reajuste no pagamento destinado aos beneficiários do programa já estava previsto no plano de governo desenhado pelo vice-presidente da República, Michel Temer, caso o impeachment passe no Senado. No entanto, Dilma resolveu se antecipar a ele e anunciar o aumento.
Em seu discurso, Paulinho também disse que um futuro governo Michel Temer não deve “mexer no direito do trabalhador”.
“Nos reunimos com o furturo presidente Michel Temer e dissemos olha, ‘não mexa nos direitos do trabalhador’. Um dos caras disse que seria ministro e falou em mexer na Previdência e logo nós pusemos uma nota. No outro dia, ele deixou de ser candidato a ministro. Por isso, já derrubamos um, antes mesmo de ele assumir. Por isso, agora, queremos um país que volte a ter emprego”, disse.
Texto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na […]
Texto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União
O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição desta sexta-feira, 4 de julho, do Diário Oficial da União. Ele determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pelos novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se resultar em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.
A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.
IDOSOS – Uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.
PCDs – O texto promove ainda um ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, as tipificações foram ampliadas. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.
Do Congresso em Foco O corregedor nacional de Justiça, ministro João Octávio Noronha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou o juiz Sérgio Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto e João Paulo Gebran Neto. Os magistrados deverão prestar informações sobre a guerra de decisões envolvendo a libertação […]
Prazo para envio de informações é de 15 dias corridos, a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso forense. FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Do Congresso em Foco
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Octávio Noronha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou o juiz Sérgio Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto e João Paulo Gebran Neto. Os magistrados deverão prestar informações sobre a guerra de decisões envolvendo a libertação do ex-presidente Lula, no início deste mês.
Os três poderão responder os questionamentos de Noronha por escrito até o dia 15 de agosto. O procedimento vai apurar se algum dos magistrados deu uma decisão irregular ou fora de suas atribuições, o que pode levar à abertura de processo disciplinar se aprovado pelo pleno do Conselho.
O corregedor do CNJ determinou, no último dia 10, a abertura de procedimento para apurar as condutas dos desembargadores e do juiz. O procedimento reúne oito representações contra Favreto e duas contra Moro que foram apresentadas ao CNJ. Apesar de o órgão não ter recebido nenhuma representação contra Gebran, o corregedor decidiu incluir o desembargador na apuração.
No dia 8 de julho, o desembargador Rogerio Favreto, que estava no plantão judicial, atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Logo após a decisão ser divulgada, Moro enviou um ofício à Polícia Federal (PF) pedindo para que a decisão de Favreto não fosse acatada antes que Gebran Neto, que é relator da Lava Jato no TRF-4, se manifestasse. O desembargador então derrubou a decisão de Favreto, que reafirmou a decisão em seguida. Para resolver o impasse, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, confirmou o entendimento de Gebran.
Empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e, em caso de descumprimento, terão que implementar ações de mitigação Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611, que foi sancionada pelo presidente Luiz […]
Empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e, em caso de descumprimento, terão que implementar ações de mitigação
Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano e estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
O decreto trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Os relatórios deverão conter pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
Além disso, os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro.
Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
DESCUMPRIMENTO – Caso o MTE identifique alguma desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Este plano deve apresentar as medidas a serem adotadas, assim como as metas e os prazos. Também prevê a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho são outros pontos que também devem constar no plano.
Outro item garante a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados na elaboração e implementação do Plano de Ação.
FERRAMENTA DIGITAL – O Ministério do Trabalho e Emprego fica responsável por disponibilizar a ferramenta digital para que as empresas façam o envio dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas. Na ferramenta, serão divulgados os relatórios e outros dados e informações sobre o acesso ao emprego e à renda das mulheres.
A pasta também deverá notificar as empresas quando for verificada, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas notificadas terão 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
CANAL DE DENÚNCIAS – O MTE também deverá disponibilizar um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações contidas neles.
Cabe também ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério das Mulheres monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados.
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