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Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Por André Luis

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.

Outras Notícias

Coronavírus: TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos. Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, […]

Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos.

Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.

Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.

É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.

O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.

Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.

Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro.

Por enquanto, a data está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento.

No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.

SDS se pronuncia em nota sobre queda de helicóptero no sertão

A Secretaria de Defesa Social (SDS) confirmou em nota que uma aeronave do Grupamento Tático Aéreo (GTA) sofreu um acidente, na tarde desta sexta-feira, no distrito de Caraíbas, zona rural, de Santa Maria da Boa Vista. O fato aconteceu durante as buscas pela adolescente sequestrada, na terça-feira (25), no Sertão pernambucano. No helicóptero de nome DEFESA […]

A Secretaria de Defesa Social (SDS) confirmou em nota que uma aeronave do Grupamento Tático Aéreo (GTA) sofreu um acidente, na tarde desta sexta-feira, no distrito de Caraíbas, zona rural, de Santa Maria da Boa Vista.

O fato aconteceu durante as buscas pela adolescente sequestrada, na terça-feira (25), no Sertão pernambucano.

No helicóptero de nome DEFESA 02 e prefixo PR-EPE estavam quatro pessoas, sendo dois pilotos e dois operadores aerotáticos. Não houve feridos, apenas danos materiais.

A investigação do acidente ficará com o Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II) da Força Aérea Brasileira, a quem compete a investigação de acidentes aeronáuticos.

“A SDS destaca que as buscas pela adolescente sequestrada seguem pelo quarto dia e não haverá interrupções”, conclui.

Serra: chegam a 22 homicídios em 2019

Um jovem de apenas 27 anos, identificado como Cleiton Paulino de Lima, foi morto por volta das 10h desta sábado (7) em Serra Talhada, após ser alvo de vários golpes de faca peixeira. O crime ocorreu na Rua da Vitória, no bairro São Cristóvão, nas proximidades do Terminal Rodoviário. Segundo o Corpo de Bombeiros, em […]

Um jovem de apenas 27 anos, identificado como Cleiton Paulino de Lima, foi morto por volta das 10h desta sábado (7) em Serra Talhada, após ser alvo de vários golpes de faca peixeira.

O crime ocorreu na Rua da Vitória, no bairro São Cristóvão, nas proximidades do Terminal Rodoviário.

Segundo o Corpo de Bombeiros, em conversa com o Farol de Notícias, o jovem foi golpeado na região da barriga, tórax, braços e pescoço, e quando a equipe de socorro chegou ao local, a vítima já não tinha os sinais vitais. Ainda segundo os Bombeiros, o corpo foi conduzida para o Instituto Médico Legal (IML) de Caruaru. Não há pistas do criminoso.

Este é o 22º homicídio de 2019 em Serra Talhada.

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Sandra de Souza para vereadora de Tabira

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira indeferiu, nesta segunda-feira (2), o registro de candidatura de Sandra de Souza, que concorria ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024.  O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, alegando que a candidata não cumpriu os […]

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira indeferiu, nesta segunda-feira (2), o registro de candidatura de Sandra de Souza, que concorria ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. 

O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, alegando que a candidata não cumpriu os requisitos de desincompatibilização de seu cargo público, uma exigência legal para a candidatura.

Segundo a decisão do juiz João Paulo dos Santos Lima, a postulante Sandra de Souza não se afastou de fato de suas funções de professora da rede pública municipal de ensino. Na qualidade de funcionária pública, ela havia se desincompatibilizado em 4 de abril de 2024, por meio da Portaria 129/2024 da Prefeitura Municipal, no entanto, em ato posterior, o governo municipal editou outra portaria, revogando a primeira, determinando o retorno da servidora e candidata às suas funções (Portaria 166/2024 de 25 de abril de 2024).

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela procedência da impugnação, reforçando que precedentes apresentados mostram que o afastamento de fato foi comprovado, o que não ocorre na espécie. 

Nesse caso, a parte impugnante apresentou indícios claros de que a candidata retornou ao serviço público, por meio da Portaria 166/2024, editada pela Prefeitura Municipal de Tabira, o que afasta a aplicação dos precedentes mencionados.

Bolsonaro no Nordeste: confira agenda do presidente

Por André Luis O presidente Jair Bolsonaro (PL), estará cumprindo agenda em cidades de Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte durante esta semana. Na próxima terça-feira (8), está prevista a visita do presidente à cidade de Salgueiro, em Pernambuco. Bolsonaro deve participar de visita à Estação de Bombeamento (EBI-3) e ao acionamento das bombas […]

Por André Luis

O presidente Jair Bolsonaro (PL), estará cumprindo agenda em cidades de Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte durante esta semana.

Na próxima terça-feira (8), está prevista a visita do presidente à cidade de Salgueiro, em Pernambuco.

Bolsonaro deve participar de visita à Estação de Bombeamento (EBI-3) e ao acionamento das bombas no Núcleo de Controle Operacional, no Eixo Norte 3. A visita está programa para às 10h30.

Ainda na terça-feira, às 12h30, em Jati, no Ceará, Bolsonaro visita à Barragem Jati onde acontece a retomada da liberação das águas para o cinturão das Águas do Ceará. 

Já na quarta-feira (9), o presidente Bolsonaro tem duas visitas previstas ao Rio Grande do Norte.

A primeira, marcada para às 9h, acontece na cidade de Jucurutu, onde o presidente participa de visita à Barragem de Oiticica e assinatura de Ordem de Serviço para 2ª etapa da pavimentação no município. A solenidade acontece no Sítio Acampamento na zona rural, de Jucurutu.

A segunda, marcada para as 10h30, acontece na cidade de Jardim de Piranhas, onde participa do evento: “Chegada das Águas do Rio São Francisco ao Rio Grande do Norte”, que ocorrerá no Clube Atlético de Piranhas – Avenida Rio Branco, 230, Vila do Rio.