PMB e PDT têm fundos suspensos em Serra Talhada

A transparência no uso de recursos públicos, pilar fundamental para a manutenção de uma democracia sólida e livre de abusos, sofreu um revés em Serra Talhada. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do Diário da Justiça Eletrônico, oficializou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os diretórios municipais do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
As sentenças, proferidas após a constatação da omissão no dever constitucional de prestar contas, ressaltam a necessidade de vigilância constante sobre os órgãos partidários.
No caso do PMB, o processo nº 0600022-36.2025.6.17.0071 apontou a ausência de informações financeiras por parte da comissão provisória municipal. A punição é clara: a sigla fica impedida de receber novas cotas até que a inadimplência seja regularizada, conforme dita a Resolução nº 23.604/2019 do TSE.
Situação idêntica atinge o PDT local. No processo nº 0600023-21.2025.6.17.0071, as contas de 2024 também foram julgadas como “não prestadas”. A decisão impõe a perda imediata do direito às quotas do Fundo Partidário, medida que só poderá ser revertida mediante um requerimento formal de regularização.
Para que a democracia brasileira avance e se proteja de retrocessos, é imperativo que as agremiações que buscam o voto popular cumpram rigorosamente com seus deveres de prestação de contas à sociedade e ao Judiciário.




















