Petrolina é única sertaneja no ranking da violência em 2015
Por Nill Júnior
A Secretaria de Defesa Social (SDS) concluiu recentemente um estudo da conjuntura criminal, responsável por analisar os números da violência, mês a mês, em todas as regiões do Estado. Com o pior resultado da história do Pacto pela Vida em 2015, os municípios com mais de 100 mil habitantes também apresentaram forte crescimento da violência, com exceção de Paulista, que teve uma leve redução nos números.
Segundo Rafael Guerra, no Ronda JC, Petrolina, no Sertão pernambucano, apresentou o resultado mais alarmante. Houve aumento de 57,6% no número de assassinatos em 2015 em relação ao ano anterior. O crime de maior repercussão foi a morte de Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, dentro do colégio particular onde estudava. A menina foi encontrada morta, com uma faca cravada na barriga, durante festa de formatura. O crime ainda não foi esclarecido.
Caruaru, no Agreste do Estado, também chamou a atenção pelo avanço desenfreado da violência. Houve aumento de 48,9% nas mortes em 2015. No total, foram 204 homicídios, enquanto em 2014 a cidade registrou 137.
Em relação à taxa de homicídios para cada 100 mil habitantes, o município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, venceu a disputa. A taxa passou de 62,5 para 80,66. Chama a atenção a ausência de Serra Talhada, mesmo com número crescente de homicídios ano passado.
Confira a lista completa abaixo:
1 – Cabo de Santo Agostinho – 80,66
2 – Igarassu – 62,64
3 – Caruaru – 58,23
4 – Jaboatão dos Guararapes – 45,86
5 – Vitória de Santo Antão – 45,85
6 – Petrolina – 39,38
7 – São Lourenço da Mata – 38,27
8 – Olinda – 37,96
9 – Recife – 35,83
10 – Paulista – 35,46
Confira os municípios com maior crescimento de assassinatos em 2015
O Pleno do TCE-PE julgou, nesta quarta-feira (8), um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves. Após a sustentação oral das partes interessadas, […]
O Pleno do TCE-PE julgou, nesta quarta-feira (8), um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves.
Após a sustentação oral das partes interessadas, e a manifestação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, os conselheiros chegaram a um “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos, a partir do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os conselheiros acataram parcialmente o recurso, alterando a decisão da Segunda Câmara.
Em outras palavras, o conselho afastou a substituição imediata dos contratos temporários pelos concursados, mas manteve a determinação para que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) não renove, ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais.
Os conselheiros também determinaram que a SEE atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).
Além disso, pediram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado. Só após a auditoria é que o TCE-PE vai tomar uma decisão final sobre a matéria.
SAIBA MAIS — O Pleno é a instância superior do TCE-PE que julga os recursos das partes interessadas contra as decisões das câmaras. No caso em questão, o recurso foi contra a decisão da Segunda Câmara, que aprovou uma medida cautelar determinando ao Estado a nomeação dos professores aprovados em concurso. A cautelar foi motivada pela denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso ainda vigente.
Por André Luis Na noite da última sexta-feira (14), o Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho, localizado em Carnaíba, vivenciou uma situação delicada que expôs um problema recorrente no Sertão do Pajeú: a falta de atendimento de alta complexidade. Um paciente internado no hospital teve complicações em seu quadro clínico e precisou ser transferido para […]
Na noite da última sexta-feira (14), o Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho, localizado em Carnaíba, vivenciou uma situação delicada que expôs um problema recorrente no Sertão do Pajeú: a falta de atendimento de alta complexidade.
Um paciente internado no hospital teve complicações em seu quadro clínico e precisou ser transferido para a UTI do Hospital de Limoeiro. Porém, a transferência exigiu a presença do médico de plantão, resultando em horas de ausência de atendimento médico no local.
Joelma Clementino, diretora administrativa do hospital, esclareceu em nota que a ausência do médico não se deu por falta de planejamento ou indisponibilidade do profissional, mas sim pela necessidade de transferir um paciente com risco de morte para uma unidade hospitalar de maior porte, capaz de oferecer os cuidados necessários. Ela também destacou a dificuldade em encontrar médicos substitutos na região, especialmente durante o período noturno.
Essa situação, ocorrida em Carnaíba, não é um caso isolado, mas sim um reflexo da realidade enfrentada pela saúde no interior de Pernambuco quando há a demanda por atendimentos de alta complexidade.
A região do Sertão do Pajeú, composta por 17 municípios, conta com dois hospitais regionais: o Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, e o recentemente inaugurado Eduardo Campos, em Serra Talhada, que começa a oferecer alguns serviços de alta complexidade. No entanto, é necessário investir mais para que a população sertaneja seja melhor atendida e sofra menos com a conhecida “ambulancioterapia”.
Nos últimos seis anos, a saúde na região apresentou melhorias significativas após a Organização Social Hospital do Tricentenário assumir a administração do Hospital Regional Emília Câmara. A inauguração do Hospital Eduardo Campos também traz esperanças para um futuro mais promissor na saúde local, mas é preciso direcionar mais investimentos para os hospitais municipais.
O atendimento de alta complexidade engloba um conjunto de serviços médicos especializados necessários para o tratamento de doenças graves ou crônicas, como cirurgias, quimioterapia, radioterapia e transplantes. A falta de acesso a esses serviços leva a situações como a ocorrida no Hospital Municipal de Carnaíba.
O aumento na oferta de atendimentos de alta complexidade no Sertão do Pajeú é essencial para melhorar a qualidade de vida da população local e trazer uma série de benefícios, incluindo a redução de transferências para unidades distantes. Além disso, é importante considerar que pacientes com recursos econômicos limitados enfrentam enormes dificuldades ao serem transferidos, especialmente quando o acompanhamento familiar é comprometido.
A falta de atendimento de alta complexidade no Sertão do Pajeú é um problema antigo, resultante de diversos fatores, como a escassez de recursos financeiros, a falta de profissionais qualificados e a insuficiente infraestrutura disponível.
Para solucionar esse problema, é necessário adotar medidas efetivas. Entre as possíveis soluções estão o aumento dos investimentos do governo estadual na saúde da região, a atração de profissionais qualificados para atuar na região e a construção de novos hospitais e clínicas equipados com tecnologia de ponta, além do fortalecimento das instituições de saúde já existentes. A busca por parcerias público-privadas também pode ser uma alternativa viável para ampliar a oferta de serviços de alta complexidade no Sertão do Pajeú.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (14), para aceitar a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e transformá-lo em réu por tentativa de interferência em um julgamento que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou no exterior para tentar pressionar […]
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (14), para aceitar a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e transformá-lo em réu por tentativa de interferência em um julgamento que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou no exterior para tentar pressionar autoridades e influenciar o andamento da ação penal, o que caracteriza o crime de coação no curso do processo.
O caso está ligado ao processo no qual Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa com o objetivo de se manter no poder após a derrota eleitoral de 2022. De acordo com a acusação, Eduardo buscou impedir o avanço da ação por meio de pressão internacional.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pelo recebimento da denúncia. A análise ocorre no plenário virtual e segue até 25 de novembro, salvo pedido de vista ou destaque.
Com a decisão da maioria, a Primeira Turma abre agora uma ação penal contra o deputado.
A Secretaria de Desenvolvimento Social de Serra Talhada informa aos interessados que a apresentação de currículo de profissionais tecnólogos ou com experiência na área de laticínio está prorrogada. A Secretaria estará recebendo currículos até o próximo dia 09 de janeiro de 2015. Os profissionais atuarão no Programa Pernambuco no Batente, na qualificação de famílias para produção […]
A Secretaria de Desenvolvimento Social de Serra Talhada informa aos interessados que a apresentação de currículo de profissionais tecnólogos ou com experiência na área de laticínio está prorrogada. A Secretaria estará recebendo currículos até o próximo dia 09 de janeiro de 2015. Os profissionais atuarão no Programa Pernambuco no Batente, na qualificação de famílias para produção de queijos, nos distritos de Bernardo Vieira e Água Branca (Loanda).
Segundo Sandro Rogério, coordenador de inclusão Produtiva do Programa PE no Batente é importante que o profissional detenha técnicas de fabricação de queijos diferenciados (tipo queijo condimentados e outros) para serem produzidos nestas comunidade.
Os interessados podem enviar currículo diretamente pelo e-mail da Secretaria ([email protected]), aos cuidados de Sandro Rogério, ou para o e-mail [email protected], ou ainda, entregar presencialmente na sede da Secretaria, na Rua Comandante Superior (em frente ao posto Três Irmãos) das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.
O Ministério Público de Tabira se manifestou sobre o processo de cassação das candidaturas do PSB no Município. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e […]
O Ministério Público de Tabira se manifestou sobre o processo de cassação das candidaturas do PSB no Município.
A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.
O promotor Romero Borja, representante do MP pontuou: “Mencionado Partido apresentou à Justiça Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 6 (seis) homens e 3 (três) mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97. Em razão disso, o respectivo DRAP foi deferido e admitida a participação do partido na eleição proporcional do corrente ano. Porém, durante a campanha eleitoral, bem como com a realização da respectiva eleição, verificou-se que as “candidatas” MYLENNA DE SIQUEIRA ALMEIDA e CLEONICE CORDEIRO DA SILVA não estavam concorrendo de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores”, disse.
E segue: “assim, cogitada a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, Consultado o Cartório Eleitoral sobre a detecção, por ocasião do controle concomitante dos gastos de campanha, de propaganda eleitoral das “candidatas”, constatou-se que não foram encontrados registro de confecção de material de campanha. Averiguada as redes sociais, constatou-se participação muito tímida, para não dizer inexistente. Nas contas parciais e nas finais, as “candidatas” nada arrecadaram e nada gastaram.”
Dessa forma, entendeu que: “Consultado do resultado final da apuração, viu-se que a candidata MYLENNA DE SIQUEIRA ALMEIDA tive ZERO voto. Nesta toada, não resta dúvida ao MPE, portanto, que o Partido Impugnado levou as ditas candidatas a registro apenas para cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres. Então, de fato, a Coligação concorreu com apenas 1 (uma) candidata, o que representa percentual abaixo do exigido para cota de sexo.”
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