Pernambuco registra 181 novos casos e 14 óbitos por Covid-19
Por André Luis
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (14), 181 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 40 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 141 são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar.
Agora, Pernambuco totaliza 136.853 casos confirmados, sendo 25.849 graves e 111.004 leves.
Também foram confirmados 14 óbitos, ocorridos desde o dia 13 de junho. Do total de mortes do informe de hoje, sete ocorreram nos últimos três dias, sendo duas registradas no dia de ontem (domingo, 13/09), duas em 12/09 e três em 11/09. Os outros sete registros ocorreram entre os dias 13/06 e 10/09. Com isso, o Estado totaliza 7.888 óbitos pela Covid-19.
As decisões seguem o entendimento de que não cabe à Corte processar e julgar autoridades sem foro por prerrogativa de função. Diversos pedidos de investigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) vêm sendo remetidos à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda […]
As decisões seguem o entendimento de que não cabe à Corte processar e julgar autoridades sem foro por prerrogativa de função.
Diversos pedidos de investigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) vêm sendo remetidos à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função. Segundo a jurisprudência da Corte, o término do mandato extingue a competência penal originária do STF para processar ações referentes a condutas criminosas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e em razão dele.
7 de Setembro
Esta semana, a ministra Cármen Lúcia remeteu cinco casos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para distribuição ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, que tratam da suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e eventual utilização da máquina, de equipamentos e de recursos públicos nos atos antidemocráticos do feriado de 7 de Setembro de 2021. As decisões foram tomadas nas Petições PETs 9910 (apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues), 9911 (Partido Democrático Trabalhista – PDT), 9913 e 9914 (ex-deputado Elias Vaz) e 9918 (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Associação de Juízes para a Democracia e o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho).
Segundo as alegações, isso configura, em tese, crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado de Democrático de Direito e a separação dos poderes, além de delitos tipificados na antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e no Código Penal.
Motociata e racismo
A mesma determinação foi feita pela ministra na PET 10406, em que o ex-deputado federal Alencar Santana questiona a realização de motociata em Orlando, nos, EUA, e nas PETs 10363 e 10364, que haviam sido apensadas, apresentadas pela deputada federal Sâmia Bomfim e pelo deputado federal Orlando Silva a partir de suposta declaração racista de Bolsonaro a um homem negro que seria seu apoiador.
Difamação
A PET 9804 foi remetida pelo ministro Edson Fachin ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para encaminhamento posterior a uma das varas criminais da Justiça do DF. Trata-se de queixa-crime em que o senador Randolfe Rodrigues acusa Jair Bolsonaro da prática do crime de difamação em razão de publicação em redes sociais, em julho de 2021, que teria atribuído ao senador a negociação de vacinas Covaxin sem licitação, no contexto da pandemia da covid-19.
Injúria
O ministro Luiz Fux também determinou a remessa da PET 8352 ao TJDFT. Na queixa-crime, a ex-presidente da República Dilma Rousseff alega que Bolsonaro teria ofendido sua honra ao publicar vídeo no Twitter depreciando os trabalhos da Comissão da Verdade e supostamente praticando o crime de injúria.
Caro Nill Júnior, O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) já havia tomado providencias em relação aos casos citados, antes da denúncia feita pelo blog. Isto demonstra o criterioso trabalho de monitoramento e controle feito pelo ministério, responsável pela gestão federal do Programa Bolsa Família. A senhora Adriana Porfirio Véras do Nascimento, que consta […]
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) já havia tomado providencias em relação aos casos citados, antes da denúncia feita pelo blog. Isto demonstra o criterioso trabalho de monitoramento e controle feito pelo ministério, responsável pela gestão federal do Programa Bolsa Família.
A senhora Adriana Porfirio Véras do Nascimento, que consta como diretora do Hospital Municipal, já havia sido inserida no processo de Averiguação Cadastral de 2015 e teve o seu benefício cancelado há mais de dois meses. Em razão da denúncia, o MDS vai apurar se a senhora Adriana recebeu benefícios indevidamente. Caso seja aberto processo administrativo e seja constatado dolo no recebimento indevido, o governo federal vai cobrar o ressarcimento dos valores.
No caso da senhora Cida Genú de Siqueira Souza, que consta como Coordenadora do Bolsa Família, foi inserida no processo que verifica os dados dos trabalhadores do Cadastro Único nos municípios, iniciado em junho de 2015 pelo MDS. Como verificou-se que ela era beneficiária do Bolsa Família, a senhora Genú foi desligada do Programa.
O MDS encaminhou, também em junho, ofício à prefeita de Solidão-PE, solicitando esclarecimentos a respeito do caso da senhora citada. O documento ainda não foi respondido.
Exclusivo Uma decisão liminar publicada nesta quarta-feira (18) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal no município de São José do Egito. A medida atende a uma Ação Popular movida por Vicente Galdino Alves Neto contra o município e o prefeito Evandro Perazzo Valadares, apontando irregularidades no processo que violariam a Lei […]
Uma decisão liminar publicada nesta quarta-feira (18) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal no município de São José do Egito.
A medida atende a uma Ação Popular movida por Vicente Galdino Alves Neto contra o município e o prefeito Evandro Perazzo Valadares, apontando irregularidades no processo que violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entenda o caso
A ação questiona a validade do Decreto nº 12/2024, publicado nos últimos 180 dias do mandato do prefeito, alegando que o processo gera despesas continuadas, infringindo os artigos 21 e 42 da LRF. Segundo o autor, o processo seletivo apresenta falta de planejamento orçamentário, vícios no edital e problemas na contratação da empresa responsável, a CONSIS, que, conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não teria capacidade técnica para conduzir o certame.
Entre os documentos apresentados estão o edital do processo seletivo, o decreto, o extrato da dispensa de licitação e a comprovação cadastral da empresa. A denúncia ainda aponta que os atos administrativos ferem os princípios de legalidade, moralidade e eficiência, colocando em risco o orçamento da próxima gestão.
Decisão da Justiça
O juiz João Paulo dos Santos Lima deferiu a tutela de urgência com base nos princípios de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano iminente).
A plausibilidade jurídica foi demonstrada pela ausência de planejamento financeiro e pela incapacidade técnica da empresa contratada. Já o risco ao erário público foi evidenciado pela possibilidade de criação de vínculos estatutários que poderiam gerar obrigações financeiras permanentes, comprometendo o equilíbrio fiscal do município.
Na decisão, o magistrado suspendeu os efeitos da Dispensa de Licitação nº DV00002/2024, do Decreto nº 12/2024 e do Edital nº 001/2024, proibindo qualquer ato administrativo que gere aumento de despesa com pessoal vinculado ao processo seletivo.
Determinações adicionais
O prefeito Evandro Valadares foi intimado a cumprir a decisão e apresentar justificativas no prazo de cinco dias.
A Secretaria Municipal de Saúde foi notificada para ciência da decisão.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco também foram acionados para avaliar a legalidade dos atos administrativos e apurar a responsabilidade do gestor.
Foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.
Controle social em destaque
A decisão ressalta a importância da Ação Popular como um mecanismo constitucional para controle social e fiscalização da Administração Pública, permitindo que cidadãos questionem atos administrativos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Leia aqui a íntegra da decisão.
O Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, assinou dois decretos nesta quarta (6). O primeiro, que cancela programação cultural da tradicional Festa de Janeiro no município. A notícia era esperada em virtude da pandemia da Covid-19. A festa ocorreria entre 10 e 19 de janeiro. A festa religiosa fica mantida, “desde que observadas as medidas dos […]
O Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, assinou dois decretos nesta quarta (6).
O primeiro, que cancela programação cultural da tradicional Festa de Janeiro no município.
A notícia era esperada em virtude da pandemia da Covid-19. A festa ocorreria entre 10 e 19 de janeiro.
A festa religiosa fica mantida, “desde que observadas as medidas dos órgãos de fiscalização, bem como da Paróquia de São Sebastião e Diocese de Afogados da Ingazeira”.
Outra decisão foi de renovar o Decreto de Calamidade Pública em virtude da pandemia, considerando a manutenção do quadro de transmissão do Coronavírus.
O Decreto mantém as medidas já tomadas ano passado, quando o primeiro decreto foi assinado em 31 de março de 2020.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), a Medida Provisória (MP) 1.031, que estabelece as bases para a privatização da Eletrobras. Foram 313 votos favoráveis, 166 contrários e cinco abstenções. O deputado Gonzaga Patriota foi contrário à proposta e justifica seu posicionamento afirmando que a privatização levará ao aumento das tarifas de […]
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), a Medida Provisória (MP) 1.031, que estabelece as bases para a privatização da Eletrobras. Foram 313 votos favoráveis, 166 contrários e cinco abstenções. O deputado Gonzaga Patriota foi contrário à proposta e justifica seu posicionamento afirmando que a privatização levará ao aumento das tarifas de energia e reduzirá os investimentos para os brasileiros.
“Acredito que a privatização da Eletrobras vai causar prejuízos a população que pagará mais caro sua conta de luz. Quando uma empresa é privatizada, a prioridade é o lucro e não os investimentos na sociedade ou na qualidade de vida. O brasileiro já paga muito imposto e, infelizmente, vai pagar muito mais por essa inconsequência do governo. Esse assunto deveria ter sido debatido amplamente, mas isso não aconteceu”, protestou Patriota.
Entidades como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também se manifestaram publicamente apontando que a consequência imediata da privatização do sistema Eletrobras será a conta de luz mais cara para os consumidores residenciais, comerciais e industriais. A projeção da Aneel é de que as contas de luz subam, de imediato, entre 16% a 17% em todo o território nacional.
O texto agora segue para o Senado Federal, que terá até dia 22 de junho para analisar a MP. Se a proposta não for votada dentro deste prazo, a medida perderá a validade. As alterações feitas pelos senadores terão que ser analisadas pelos deputados dentro desse prazo.
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