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PE-425: obras continuam avançando

Por André Luis
Foto: Paulo Amancio

As obras de implantação e pavimentação da PE-425, no trecho que liga Carnaubeira da Penha a Floresta, no Sertão do Itaparica, continuam avançando. É mais uma antiga reivindicação da população que está sendo atendida pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Transportes (Setra). Somente nessa grandiosa ação de infraestrutura viária estão sendo investidos R$ 35,5 milhões.

O trecho contemplado da PE-425 tem 43,4 quilômetros de extensão e, quando estiver totalmente concluído, beneficiará diretamente mais de 45 mil habitantes daquela região sertaneja com uma nova via pavimentada e sinalizada, que proporcionará boas condições de trafegabilidade, com conforto e segurança aos usuários.

Até o momento, as equipes contratadas pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER), órgão vinculado à Setra, realizaram mais de 30% de todos os serviços. As obras têm previsão de término para o segundo semestre de 2018.

Nos trechos onde estão sendo realizados os trabalhos de terraplenagem, com equipamentos pesados, além da instalação dos dispositivos de drenagem, o tráfego segue pelos desvios laterais. Em outros, onde foram concluídas a imprimação e a aplicação da camada de asfalto, o fluxo está liberado e continua na medida em que os trabalhos avançam no sentido Carnaubeira da Penha.

Foto: Paulo Amancio

As equipes seguem atuando também no restante do segmento, onde uma ponte será construída e substituirá uma passagem molhada, localizada na comunidade de Jaburú. As obras serão finalizadas com a implantação da sinalização.

A nova PE-425 vai substituir uma antiga estrada de terra que causava transtornos, principalmente no período chuvoso, além do tempo gasto a mais para percorrer esse trecho em obras.

A PE-425 é um importante corredor viário que liga os Sertões do São Francisco, Itaparica e Central. Ela vai encurtar o deslocamento aos estados da Bahia, Paraíba e Ceará, melhorando a mobilidade das pessoas, e proporcionará mais facilidades no transporte da produção dos agricultores e empresas daquela região, gerando menor custo dos fretes.

Essa iniciativa do Governo de Pernambuco vai contribuir imensamente para o desenvolvimento socioeconômico da região, gerar mais empregos e incrementar o turismo dos municípios beneficiados diretamente por essa ação, entre eles Floresta, que se destaca como um dos principais criadores de caprinos e ovinos do País e no também cultivo de tomate e melancia.

Outras Notícias

Delegacia da Mulher anuncia nova prisão por descumprimento de medida protetiva

Mais um homem foi preso por descumprimento de medida protetiva. Policiais Civis da 13ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Afogados da Ingazeira, comandada pela advogada Andreza Gregório (foto), durante a a Operação Átria, prenderam em flagrante delito homem pela prática de crime de descumprimento a medida protetiva contra ex-companheira. A vítima telefonou para […]

Mais um homem foi preso por descumprimento de medida protetiva.

Policiais Civis da 13ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Afogados da Ingazeira, comandada pela advogada Andreza Gregório (foto), durante a a Operação Átria, prenderam em flagrante delito homem pela prática de crime de descumprimento a medida protetiva contra ex-companheira.

A vítima telefonou para a Delegacia Especializada, informando que o autor encontrava-se em frente à sua residência, tentando invadir. Na noite anterior, ele teria ameaçado de morte.

Ao final do procedimento, o preso foi apresentado ao plantão da 20ª Delegacia Seccional para ser encaminhado à audiência de custódia.

É a terceira prisão em poucos dias. As últimas duas envolveram policiais militares que estavam descumprindo medidas protetivas. Um deles chegou a ir ao trabalho da vítima.

Miguel Coelho é reeleito com maior votação para prefeito na história de Petrolina

Com 121 mil votos, Miguel Coelho (MDB) foi reeleito prefeito de Petrolina. A votação consagradora do político de 30 anos é a maior já obtida por um candidato na história da cidade às margens do Rio São Francisco. Miguel governará Petrolina pelos próximos quatro anos, respaldado por 76% do votos do município, representando também um […]

Com 121 mil votos, Miguel Coelho (MDB) foi reeleito prefeito de Petrolina. A votação consagradora do político de 30 anos é a maior já obtida por um candidato na história da cidade às margens do Rio São Francisco.

Miguel governará Petrolina pelos próximos quatro anos, respaldado por 76% do votos do município, representando também um dos maiores percentuais obtidos na corrida eleitoral em todo o Nordeste.

O político sertanejo terá a seu lado, nos próximos anos, como vice-prefeito, Simão Durando, do partido Democratas. A dupla liderou nas eleições a coligação “Petrolina com Força e União”. Durante cerca de dois meses, Miguel e Simão conduziram uma campanha propositiva, apresentando novos projetos para a cidade, a exemplo do Hospital da Criança, da construção da Orla 3, de escolas, creches, pavimentação de mais de 600 ruas, novas praças, ciclovias entre outras iniciativas.

Emocionado com a votação histórica no mais importante município do Sertão de Pernambuco, Miguel garantiu que seu segundo mandato será ainda melhor que os quatro anos iniciais. “Só tenho gratidão ao povo de Petrolina por esse dia especial. Foi a vitória do trabalho, do desenvolvimento, da boa política e do orgulho de ser petrolinense. Petrolina voltou a ser a Terra dos Impossíveis e esse reconhecimento nos dá uma responsabilidade enorme, que saberemos honrar com mais obras, empregos, saúde e educação”, garantiu o prefeito reeleito.

Advogado de formação, Miguel já foi também deputado estadual e venceu sua primeira eleição para prefeito em 2016. O governo do emedebista foi marcado por grandes obras articuladas pela força política do grupo Coelho. A cidade também se destacou nos últimos três anos na liderança estadual em indicadores de educação, saúde, social e geração de empregos.

Tucanos recepcionam Serra no Estado

  Do Blog da Folha Parte da cúpula tucana no Estado recebeu, no fim da manhã desta sexta-feira (11), o senador José Serra (PSDB-SP), que cumpre agenda no Recife. O ex-candidato a presidente foi recepcionado o presidente do PSDB do Recife, vereador André Régis; o prefeito de Jaboatão, Elias Gomes; a presidente do PSDB Mulher-PE, […]

 

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Daniel, Elias, André Régis e Terezinha recepcionam José Serra no Recife

Do Blog da Folha

Parte da cúpula tucana no Estado recebeu, no fim da manhã desta sexta-feira (11), o senador José Serra (PSDB-SP), que cumpre agenda no Recife. O ex-candidato a presidente foi recepcionado o presidente do PSDB do Recife, vereador André Régis; o prefeito de Jaboatão, Elias Gomes; a presidente do PSDB Mulher-PE, Terezinha Nunes; o deputado federal Daniel Coelho e integrantes da Juventude tucana.

Serra chega a Pernambuco a convite do governador Paulo Câmara (PSB). Ele participa de almoço com socialista no Palácio do Campo das Princesas e, na sequência, vai proferir a palestra Brasil: 30 anos de democracia e os desafios do crescimento: conquistas, retrocessos e desafios políticos, econômicos e sociais do Brasil, no próprio Palácio.

Sertão do Pajeú passa dos 31 mil casos de Covid-19

Carnaíba tem agora o maior número de casos ativos da doença na região Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quarta-feira (30), nas últimas 24h, foram notificados 193 novos casos positivos, 159 recuperados e 0 novos óbitos. Agora o Sertão do Pajeú conta […]

Carnaíba tem agora o maior número de casos ativos da doença na região

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quarta-feira (30), nas últimas 24h, foram notificados 193 novos casos positivos, 159 recuperados e 0 novos óbitos.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 31.093 casos confirmados, 29.782 recuperados (95,78%), 589 óbitos e 722 casos ativos da doença.

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:

Afogados da Ingazeira registrou 2 novos casos positivos e 19 recuperados. O município conta com 5.317 casos confirmados, 5.174 recuperados, 69 óbitos e 74 casos ativos. 

Brejinho registrou 1 novo caso positivo e 2 recuperados. O município conta com 729 casos confirmados, 700 recuperados, 21 óbitos e 8 casos ativos. 

Calumbi  registrou 7 novos casos positivos e 2 recuperados. O município conta com 675 casos confirmados, 626 recuperados, 5 óbitos e 44 casos ativos da doença. 

Carnaíba  registrou 32 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 1.984 casos confirmados, 1.770 recuperados, 35 óbitos e 179 casos ativos da doença. 

Flores registrou 3 novos casos positivos e 9 recuperados. O município conta com 977 casos confirmados, 891 recuperados, 36 óbitos e 50 casos ativos. 

Iguaracy registrou 2 novos casos positivos e 8 recuperados. O município conta com 775 casos confirmados, 730 recuperados, 27 óbitos e 18 casos ativos. 

Ingazeira registrou 12 novos casos positivos e 4 recuperados. O município conta com 429 casos confirmados, 412 recuperados, 6 óbitos e 11 casos ativos. 

Itapetim registrou 19 novos casos positivos e 12 recuperados. O município conta com 1.251 casos confirmados, 1.185 recuperados, 28 óbitos e 38 casos ativos. 

Quixaba registrou 11 novos casos positivos e 9 recuperados. O município conta com 501 casos confirmados, 468 recuperados, 14 óbitos e 19 casos ativos. 

Santa Cruz da Baixa Verde registrou 3 novos casos positivos e 2 recuperados. O município conta com 603 casos confirmados, 577 recuperados, 18 óbitos e 8 casos ativos. 

Santa Terezinha registrou 9 novos casos positivos e 7 recuperados. O município conta com 993 casos confirmados, 965 recuperados, 26 óbitos e 2 casos ativos. 

São José do Egito registrou 11 novos casos positivos e 36 recuperados. O município conta com 2.430 casos confirmados, 2.360 recuperados, 47 óbitos e 23 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 36 novos casos positivos e 24 recuperados. O município conta com 9.604 casos confirmados, 9.330 recuperados, 158 óbitos e 116 casos ativos da doença. 

Solidão registrou 2 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 659 casos confirmados, 637 recuperados, 3 óbitos e 19 casos ativos. 

Tabira registrou 37 novos casos positivos e 22 recuperados. O município conta com 2.761 casos confirmados, 2.646 recuperados, 44 óbitos e 71 casos ativos. 

Triunfo registrou  3 novos casos positivos. O município conta com 893 casos confirmados, 843 recuperados, 26 óbitos e 24 casos ativos. 

Tuparetama registrou 3 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 512 casos confirmados, 468 recuperados, 26 óbitos e 18 casos ativos da doença.

TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.