Paulo solicita liberação de recursos a novo ministro da Educação
Por Nill Júnior
O governador Paulo Câmara aproveitou hoje (03/05) sua primeira reunião de trabalho com o novo ministro da Educação, Rossieli Soares, para solicitar a liberação de recursos para obras de quadras cobertas e escolas em construção no Estado, e para 17 escolas estaduais danificadas pelas enchentes de 2017.
O Governo do Estado apresentou projetos para a recuperação de 40 unidades, mas apenas 23 tiveram recursos liberados pelo Ministério. Pernambuco solicitou R$ 6,2 milhões para as 17 que faltam, nos municípios de Amaraji, Bonito, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Maraial, Ribeirão, Rio Formoso, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu, Barreiros e Caruaru (5 escolas).
Paulo também convidou o ministro para conhecer o Modelo de Gestão das escolas públicas do Estado, que fez Pernambuco nos últimos 10 anos, sair das últimas colocaçõesno IDEB, em 2007, para o primeiro lugar.
“Temos parcerias com o Ministério da Educação e destaquei ao ministro a importância desse trabalho conjunto. Pernambuco tem feito a sua parte, com a efetiva participação de estudantes, familiares e professores, conseguimos ter a melhor Educação do Brasil no Ensino Médio”, afirmou o governador.
O secretário de Educação, Fred Amancio, que participou da audiência no MEC, citou também a ampliação do Projeto de Robótica das escolas estaduais, que hoje está presenteem 320 unidades escolares. “Com a liberação de recursos pelo Ministério poderemos ampliar esse trabalho bem sucedido para outras escolas pernambucanas. O ministro tem consciência da importância desse projeto para o desenvolvimento dos nossos estudantes e o incentivo à inovação tecnológica”, disse Fred.
O projeto já foi aprovado pela equipe técnica do MEC e falta a formalização dos recursos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Apesar da educação para o trânsito ser um processo contínuo, permanente, a etapa meramente educativa da municipalização do trânsito está chegando ao fim em Afogados. Com a aprovação do convênio firmado entre a Prefeitura de Afogados e o Governo de Pernambuco, por intermédio da PM, infratores de trânsito no município já podem ser autuados pelos […]
Apesar da educação para o trânsito ser um processo contínuo, permanente, a etapa meramente educativa da municipalização do trânsito está chegando ao fim em Afogados.
Com a aprovação do convênio firmado entre a Prefeitura de Afogados e o Governo de Pernambuco, por intermédio da PM, infratores de trânsito no município já podem ser autuados pelos policiais militares. As multas, nesse caso, entram no sistema nacional de trânsito via DETRAN/PE.
Até o final de agosto, ou início de setembro, a secretaria nacional de trânsito do Governo Federal deve aprovar a adesão de Afogados da Ingazeira ao sistema nacional de trânsito. Aí sim, os agentes de trânsito municipais poderão autuar infratores. As multas entrarão diretamente no sistema, via aplicativo baixado no celular de cada agente.
Esta semana aconteceu uma das últimas atividades unicamente educativas. Os agentes de trânsito percorreram toda a extensão da Avenida Rio Branco, distribuindo panfletos e orientando sobre a proibição de estacionar motos e veículos nas calçadas.
“A percepção que temos, no decorrer de todo esse processo, é a de que com a possibilidade de aplicação de multa, os condutores mudem de comportamento sobre o cumprimento da legislação de trânsito”, destacou a secretária de transportes e trânsito de Afogados, Flaviana Rosa.
Farol de Notícias O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou uma reunião com os revendedores de botijão de gás de Serra Talhada, nesta terça-feira (3), e após ouvir as partes emitiu a Recomendação 005/2017 buscando organizar o mercado. Num documento de quatro páginas enviadas à redação do Farol, o promotor de Justiça, Vandeci de Souza […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou uma reunião com os revendedores de botijão de gás de Serra Talhada, nesta terça-feira (3), e após ouvir as partes emitiu a Recomendação 005/2017 buscando organizar o mercado.
Num documento de quatro páginas enviadas à redação do Farol, o promotor de Justiça, Vandeci de Souza Leite, determinou que as revendedores estabeleçam preços de acordo com a livre concorrência, mas sem realizar a uniformização. Hoje os preços praticados giram em torno de R$ 75.
Ainda de acordo com o MPPE, os comerciantes devem apresentar notas fiscais relativas às compras dos últimos três meses, comprovando a fixação do preço ao consumidor. Por um período de um ano, os revendedores serão monitorados com a obrigação de enviar ao Ministério Público cópias das notas fiscais a cada três meses.
Ainda no documento enviado ao Farol, o promotor de Justiça Vandeci de Sousa Leite recomenda que a população fiscalize os preços e acione a Polícia Militar, Delegacia de Polícia e o próprio MPPE, todas às vezes que as regras forem quebradas. Uma cópia da recomendação foi enviada às polícia civil e militar e as revendedoras estão obrigadas a fixá-las em lugar visível.
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou hoje o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), que avalia a situação dos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado. O trabalho, realizado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) em parceria com o Departamento de Controle Municipal (DCM), teve como objetivo estimular […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou hoje o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), que avalia a situação dos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado. O trabalho, realizado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) em parceria com o Departamento de Controle Municipal (DCM), teve como objetivo estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, o controle social, tornando mais efetivo o exercício da cidadania.
A disponibilização de informações em meio eletrônico de acesso público é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.
Constatou-se que aproximadamente 73% dos portais de prefeituras apresentam níveis de transparência insatisfatório, enquanto que apenas 27% oferecem condições favoráveis de acesso à informação e transparência. Clique aqui e veja mais dados da pesquisa.
G1 A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liminar feito pela ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que buscava a suspensão do processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. De acordo com o STJ, o Tribunal […]
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liminar feito pela ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que buscava a suspensão do processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
De acordo com o STJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu a prevenção da 7ª Vara para o processamento e julgamento do caso da ex-primeira dama, concluindo pela existência de conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo criminal decorrente da operação Calicute e os relativos a processos originários de duas outras investigações, em que supostamente também participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio.
Ainda segundo o STJ, a defesa alega que, entre os diversos processos resultantes das investigações não há relação que justifique não distribuir a ação penal da ex-primeira dama livremente por sorteio, refutando, portanto, a prevenção do citado juízo de primeiro grau. No mérito do recurso, a defesa pede o reconhecimento da incompetência do juízo da 7ª Vara e, na liminar, pretendia suspender o processo até o julgamento final do recurso.
O juiz da 7ª vara, responsável pela prisão de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, é o Marcelo Bretas. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, observou que o objetivo da medida liminar se confunde com a finalidade principal do recurso. Além disso, as questões levantadas pela defesa são complexas e exigem uma análise detalhada dos autos, o que, segundo a ministra, deve ser feito pelo órgão colegiado competente, juiz natural da causa.
Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo prossegue normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O julgamento ainda não tem data definida.
A Aliança Medicinal, associação de pacientes de Cannabis medicinal, recebeu a sentença judicial que autoriza o cultivo da Cannabis sativa como insumo para produção de medicamentos destinados aos seus associados. A sentença, assinada pela Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE, Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo, determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), […]
A Aliança Medicinal, associação de pacientes de Cannabis medicinal, recebeu a sentença judicial que autoriza o cultivo da Cannabis sativa como insumo para produção de medicamentos destinados aos seus associados. A sentença, assinada pela Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE, Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo, determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não imponha as exigências das resoluções de sua Diretoria Colegiada (RDC nº 327/2019 e RDC nº 658/2022), destinadas à indústria farmacêutica, à associação canábica.
A sentença, emitida na última sexta-feira (20), traz segurança jurídica para a Aliança que, desde 2023, operava sob liminar favorável do Tribunal Regional Federal da 5a. Região que, diante da necessidade de medicamentos à base de cannabis, expressa pelos associados, assegurou o direito à produção própria. “A Aliança consolidou seu trabalho nos últimos anos respaldada pela liminar, também da Justiça Federal, e vem recebendo novos associados todos os dias em busca dos tratamentos com a cannabis medicinal. Agora com a sentença,nossa associação pode continuar fornecendo seus medicamentos para os atuais e novos associados ainda mais respaldada”, declarou o diretor executivo da Aliança Medicinal, Ricardo Hazin Asfora, engenheiro agrônomo que desenvolveu o sistema de cultivo indoor da planta.
Avanço legal e social
A decisão significa ainda que a proteção ao direito à saúde, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e cumprida pela Anvisa no último dia 28 de janeiro com a regulamentação de todas as etapas de produção da cannabis para fins medicinais no Brasil, traça um novo cenário para a vida dos pacientes. “A magistrada destacou que a Aliança atende seus associados sem registro de intercorrências, considerando esse dado um forte indicativo de segurança. Também foi reconhecido o esforço contínuo para organizar processos, garantir controle de qualidade e atuar com responsabilidade”, observa Rafael Asfora, advogado da Aliança Medicinal.
Hélida Lacerda, presidente da Aliança Medicinal e Ricardo Hazin Asfora, diretor Executivo da Aliança Medicina / Fotos: Rebeca Freitas
Para a presidente, Hélida Lacerda, o resultado jurídico é um reconhecimento do direito à saúde e ao uso terapêutico com respaldo médico. “Este é o propósito que me levou a unir pacientes, mães e familiares que já não tinham mais esperança com tratamentos convencionais para diversas doenças, e precisavam usar o óleo medicinal. Enfrentamos riscos, até de prisão, mas contamos com a sensibilidade de médicos pesquisadores, que já prescreviam a cannabis, e seguimos em frente. Hoje temos a garantia de que não vai faltar o óleo para o tratamento de todos”, destaca.
Na sentença, a juíza federal determinou que a Anvisa continue acompanhando as atividades da Aliança, o que reforça mais ainda a qualidade e a segurança dos medicamentos produzidos. “É uma decisão de mérito amplamente fundamentada”, completa o advogado.
“Fomos reconhecidos pelo esforço em cumprir as principais determinações da Anvisa, mesmo não sendo uma indústria. Fazemos de tudo para produzir e dispensar medicamentos de qualidade, com supervisão técnica e legalizada. É num trabalho sério e estruturado que vem sendo desenvolvido por nossa associação, desde o cultivo da cannabis até a entrega do medicamento ao associado”, afirma Asfora.
Sandbox regulatório
A regulamentação aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, em janeiro passado, abriu um espaço legal para que as associações canábicas como a Aliança possam produzir os medicamentos com os princípios ativos da planta, conhecida como maconha, com segurança jurídica – desde que cumpram as exigências sanitárias da Agência.
Conhecido como Sandbox regulatório, este espaço permite que as regras da regulamentação sejam adotadas de forma experimental, podendo ser alteradas e adequadas à realidade das associações de pacientes e instituições de pesquisa. “O sandbox regulatório representa um reconhecimento de que as associações de pacientes já desempenham um papel essencial no acesso à cannabis medicinal no Brasil”, resume a advogada da Aliança Medicinal, Lyane Menezes.
No caso da Aliança Medicinal, segundo ela, a sentença deixa claro que é possível conciliar controle sanitário, qualidade e responsabilidade sem aplicar, de forma automática, regras pensadas para a indústria farmacêutica. “Trata-se de um modelo que permite à Anvisa aprender com a realidade concreta dessas entidades, ao mesmo tempo em que garante o direito fundamental à saúde e preenche uma lacuna histórica deixada pelo Estado”, complementa.
Sobre a Aliança Medicinal
A Aliança Medicinal é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em Olinda, Pernambuco, para atender pacientes que possuam prescrição médica e laudo para tratamento com medicamentos à base de Cannabis.
Qualquer pessoa que tenha indicação médica formal pode solicitar sua associação, observados os critérios administrativos e sanitários exigidos. O vínculo associativo é gratuito e permite o acesso regular aos medicamentos produzidos com supervisão técnica, rastreabilidade e padrões de qualidade compatíveis com as exigências regulatórias aplicáveis às associações.
O modelo associativo foi estruturado para ampliar o acesso: ao produzir diretamente para seus associados, a entidade consegue oferecer medicamentos a custo significativamente inferior ao de produtos importados ou industrializados, sem comprometer controle de qualidade, acompanhamento técnico ou conformidade sanitária.
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