Parada em poço da bacia Caroá/Maniçoba prejudica abastecimento de água em Afogados
Por André Luis
São Brás, Sobreira e Centro lado B tiveram alterações no calendário de abastecimento
A Compesa informou por meio de nota, neste sábado (18), que devido a uma parada emergencial do poço 5 da bacia Caroá/Maniçoba, houve redução na vazão da Adutora Zé Dantas.
O abastecimento nos bairros São Brás, Sobreira e Centro (lado B), em Afogados da Ingazeira, precisou ser alterado.
Ainda segundo a nota, ajustes operacionais estão sendo realizados para garantir o abastecimento da parte alta da cidade, visto que não há previsão de retorno definitivo do Poço.
Assim, até que a situação seja normalizada, o calendário de abastecimento funcionará da seguinte forma: São Brás (parte alta) – quartas e quintas das 21 às 7h; Sobreira (parte alta) – sábados e domingos das 21 às 7h; e Centro (Lado B) ficará sem água nas quartas das 17h até as quintas às 8h e sábados às 17h até domingos às 8h. Nos demais dias, o abastecimento seguirá normalizado.
Por André Luis O ex-vice-prefeito de Arcoverde, Delegado Israel Rubis, utilizou suas redes sociais para criticar o anúncio feito pelo prefeito Wellington Maciel sobre a criação da Guarda Municipal no município. Em sua publicação, Rubis expressou sua opinião de que a iniciativa “é uma tentativa patética de enganar a população”. De acordo com o ex-vice-prefeito, […]
O ex-vice-prefeito de Arcoverde, Delegado Israel Rubis, utilizou suas redes sociais para criticar o anúncio feito pelo prefeito Wellington Maciel sobre a criação da Guarda Municipal no município. Em sua publicação, Rubis expressou sua opinião de que a iniciativa “é uma tentativa patética de enganar a população”.
De acordo com o ex-vice-prefeito, aqueles que entendem de segurança pública sabem que, desde a autorização do concurso até a nomeação dos aprovados, passando por todas as etapas do certame e a formação dos profissionais, leva pelo menos um ano. “Até a conclusão dessas etapas, já estaremos em período eleitoral, e a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) não permite essas nomeações”, lembra Rubis.
Rubis também mencionou que as Guardas Municipais têm uma estrutura curricular e de formação padronizada pelo Ministério da Justiça, com uma carga horária fixa de aulas. Ele afirmou que a criação da Guarda Municipal e a realização do concurso deveriam ter sido feitas no início da gestão. “O gestor nada entende de segurança, nem de gestão pública, a não ser executar suas trapalhadas e ações pitorescas”, afirmou.
Na tarde desta quinta-feira (20), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) usou a tribuna da Câmara para voltar a defender o seu Projeto de Lei (PL nº 6.569/2013) que propõe a interligação da hidrovia do São Francisco com a Bacia Amazônica. Segundo o socialista, apenas esse PL pode salvar o projeto de transposição do rio […]
Na tarde desta quinta-feira (20), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) usou a tribuna da Câmara para voltar a defender o seu Projeto de Lei (PL nº 6.569/2013) que propõe a interligação da hidrovia do São Francisco com a Bacia Amazônica.
Segundo o socialista, apenas esse PL pode salvar o projeto de transposição do rio São Francisco. Ele disse que de nada adianta Dilma inaugurar o canal da Transposição em Cabrobó se não abraçar seu projeto, que garante ser viável.
“Vamos ter uma audiência pública para tratar sobre a transposição do rio São Francisco com o rio Tocantins. Espero que ela [Dilma Rousseff] apoie também, senão esse canal que ela estará inaugurando em Cabrobó amanhã não terá nenhum valor, porque se o rio São Francisco secar não vamos mandar água para outros estados”, avaliou.
Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito João Batista Rodrigues dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2018. O tribunal analisou os limites constitucionais e legais, gastos com educação e saúde, […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito João Batista Rodrigues dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2018.
O tribunal analisou os limites constitucionais e legais, gastos com educação e saúde, contribuições previdenciárias e despesas com pessoal. Foi observado que houve respeito aos limites constitucionais e legais em saúde, nível de endividamento e recolhimento praticamente integral das contribuições devidas ao RGPS.
Por outro lado, houve gastos em MDE abaixo do limite constitucional, atrasos nos repasses do duodécimo e falhas na gestão financeira, patrimonial e orçamentária. Numa visão global das contas de governo, constata-se que houve observância, por parte da administração, da maioria dos temas essenciais para a prolação do juízo de valor final e global, cabendo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
De acordo com o Processo TCE-PE N° 19100344-0, a gestão aplicou 67,16% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, respeitando preceitos da Lei Federal nº 11.494/2007, artigo 22; e 22,86% da receita em ações e serviços de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012, artigo 7º e a Carta Magna, artigo 6º.
C0nsiderou-se ainda que a despesa com pessoal, nos semestres de 2018, atingiu, respectivamente, 48,43%, e 48,38% da Receita Corrente Líquida, nos 1º e 2º semestres, em conformidade com a Lei de Responsabilidade fiscal; o recolhimento integral das contribuições previdenciárias de 2018 devidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS; o recolhimento praticamente integral das contribuições previdenciárias de 2018 devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; e que a dívida consolidada líquida – DCL ao final do exercício de 2018 perfez 9,67% da Receita Corrente Líquida, observando o limite preconizado pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.
Em contraponto, foi observado que remanescem falhas do processamento orçamentário e na contabilidade pública, distorções na LOA, repasse em atraso duodécimo e a não aplicação do percentual mínimo em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. Seguiram o voto do relator o presidente da sessão Marcos Loreto e o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.
Além de Manoel José da Silva, Justiça Federal também condenou ex-secretária de Educação do município O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do atual prefeito e da ex-secretária de Educação de Carnaubeira da Penha (PE), Manoel José da Silva e Fábia Lopes Nunes Gonçalves, por irregularidades na gestão de recursos federais […]
Além de Manoel José da Silva, Justiça Federal também condenou ex-secretária de Educação do município
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do atual prefeito e da ex-secretária de Educação de Carnaubeira da Penha (PE), Manoel José da Silva e Fábia Lopes Nunes Gonçalves, por irregularidades na gestão de recursos federais recebidos como complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados ao Programa Brasil Escolarizado. O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes.
Conforme ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em 2008 e 2009, durante outro mandato de Manoel da Silva, os então gestores autorizaram a realização de despesas e a liberação de verbas sem autorização legal ou observância das normas pertinentes, caracterizando a destinação irregular dos recursos públicos.
As irregularidades foram confirmadas em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU). Foram constatadas despesas, mediante uso de verbas do Fundeb, com profissionais exercendo atividades fora do ambiente educacional, bem como com servidores afastados e com pagamento de salário-maternidade, dentre outras práticas irregulares.
O prefeito já foi condenado no âmbito de duas outras ações de improbidade ajuizadas pelo MPF, por deixar de prestar contas de verbas recebidas do Ministério da Saúde (processo nº 0800344-90.2017.4.05.8304, em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça) e por má administração de recursos públicos federais transferidos ao município pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (processo nº 0000275-33.2013.4.05.8304, atualmente em fase de apelação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Sanções – Manoel José da Silva foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor de sua última remuneração. A Justiça Federal também determinou que o prefeito e a ex-secretária de Educação promovam o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos. Os réus ainda poderão recorrer da decisão.
A promotora Adriana Cecília Lordelo Wludarskio recomendou ao prefeito de Quixaba,Sebastião Cabral Nunes, o Tião de Galdêncio que assegure no Portal de Transparência, a disponibilização de informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados das receitas e gastos com contratações excepcionais (inclusive de pessoal), revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, […]
A promotora Adriana Cecília Lordelo Wludarskio recomendou ao prefeito de Quixaba,Sebastião Cabral Nunes, o Tião de Galdêncio que assegure no Portal de Transparência, a disponibilização de informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados das receitas e gastos com contratações excepcionais (inclusive de pessoal), revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outros, efetivados para o enfrentamento de emergência em saúde pública – COVID-19.
A promotora constata que que o Município de Quixaba foi sinalizado com Alerta de Responsabilização justamente em virtude das irregularidades quanto à divulgação das informações acerca das aplicações dos recursos públicos por parte do respectivo gestor.
“O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) publicou relatório com as análises realizadas nos Municípios, sobre a transparência nos gastos com o enfrentamento da COVID-19, apontando falhas e omissões”, diz para depois identificar a omissão de informações em Quixaba.
Ela quer ainda que o município promova a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, notadamente pela imediata disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) ou no Portal da Transparência, contendo, além das informações previstas no § 3º, do art. 8º, da Lei nº 12.527, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, nos exatos termos prescritos pelo art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.979/20.
Também que corrija a falha na ferramenta de pesquisa disponibilizada no sítio oficial, uma vez que, conforme análise do TCE/PE, a mesma direciona o cidadão apenas a notícias e normatização. Assim, é necessário que o gestor público REALIZE a correção na ferramenta de busca de modo a propiciar o direcionamento a conteúdo da seção específica do COVID-19.
Ainda que também corrija a seção específica da COVID-19 para que possibilite gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise da informação, uma vez que atualmente NÃO consta a opção de geração de relatórios.
Por fim que realize a adequada e imediata divulgação da presente recomendação, afixando-a em quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Quixaba. Veja a íntegra da recomendação:
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