A presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, liberaram os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado. A medida, que estará […]
A presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, liberaram os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado.
A medida, que estará vigente no período de 21 de janeiro a 21 de março, se deve às altas temperaturas registradas no período de verão no Rio de Janeiro, com a temperatura média em torno dos 38 graus Celsius (ºC) e sensação térmica acima de 43 (ºC).
Considerando que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário, os advogados devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada. Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Ato Conjunto nº 01/2014, se mostra indispensável nestes casos. (Agência Brasil)






Com o objetivo de assegurar a saúde e o bem-estar da criança Thaís Bezerra Rodrigues, o Município de Custódia, representando pela Secretaria de Saúde firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comprometendo-se a fornecer o leite em pó Peptamen Júnior à menina.






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O Presidente da Câmara de Vereadores de Tabira Zé de Bira, atestou como correta a decisão de proibir homens de bermuda e liberar mulheres em trajes curtos na casa. Zé Simão diria que é uma piada pronta.


















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