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Ocupação das UTIs em Pernambuco chega a 98%

Por Nill Júnior

O governo de Pernambuco divulgou, na noite deste sábado (20), a abertura de mais 32 leitos de terapia intensiva para pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19, elevando o total para 1.387.

Ainda assim, a taxa de ocupação era de 98% nas UTIs da rede pública, segundo a Secretaria Estadual de Saúde.

O boletim divulgado pela SES apontou, ainda, que na rede privada, é de 91% a taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva. Nas enfermarias, a taxa é de 82% na rede pública e 71% na privada.

Na sexta-feira (19), a ocupação de leitos de UTI da rede pública em Pernambuco era de 96%, enquanto as enfermarias tinham ocupação de 82%. Na rede privada, 88% das UTIs estavam ocupadas e 71% dos leitos de enfermaria.

Foram abertas, segundo o governo do estado, oito leitos de UTI no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), quatro no Otávio de Freitas, dez no Cesac unidade Prado, todos no Recife, outros dez no Hospital do Vale, no município de Limoeiro, no Agreste do estado. Os leitos já estão à disposição da Central de Regulação do Estado.

A rede pública estadual conta agora com 2.512 leitos para os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), sendo 1.387 de UTI e 1.125 de enfermaria.

Outras Notícias

TCE-PE quer ouvir o cidadão sobre a qualidade dos serviços públicos

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) inicia, nesta segunda-feira (1), uma consulta pública com o objetivo de colher informações para o seu próximo Plano de Controle Externo (PCE). Os resultados vão servir de base para o planejamento das fiscalizações do TCE-PE em 2024-2025. “A escuta é fundamental para elevar o entendimento do TCE-PE sobre […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) inicia, nesta segunda-feira (1), uma consulta pública com o objetivo de colher informações para o seu próximo Plano de Controle Externo (PCE). Os resultados vão servir de base para o planejamento das fiscalizações do TCE-PE em 2024-2025.

“A escuta é fundamental para elevar o entendimento do TCE-PE sobre as demandas mais urgentes dos pernambucanos. Isso ajudará o Tribunal a planejar ações que contribuam com a melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à sociedade”, explicou Diego Maciel, auditor responsável pelo projeto.

Intitulada “Escuta Cidadã”, a consulta estará disponível neste link para acesso pelos próximos três meses.

O cidadão poderá escolher entre Educação, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura e  Meio Ambiente, Cultura, Assistência Social, Gestão e TI, e Economia, Trabalho e Agricultura. Em seguida, poderá marcar até três itens específicos de cada área.

O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, ressaltou que a iniciativa representa um passo adiante na interação do Tribunal de Contas com a sociedade. 

“Já temos um canal permanente de comunicação com o cidadão, que é a Ouvidoria. Agora, queremos que a participação popular influencie no planejamento das nossas ações de fiscalização, para que possamos contribuir para uma gestão pública mais eficiente”, disse ele.

Ministro Rui Costa lança novo PAC em Pernambuco segunda

O ministro da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, lança, na próxima segunda-feira (11), às 10h, o Novo PAC em Recife. Na ocasião, serão detalhadas as obras prioritárias que vão dinamizar a infraestrutura do estado e os investimentos federais previstos. O evento contará com a presença da governadora Raquel Lyra,fo prefeito João Campos […]

O ministro da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, lança, na próxima segunda-feira (11), às 10h, o Novo PAC em Recife.

Na ocasião, serão detalhadas as obras prioritárias que vão dinamizar a infraestrutura do estado e os investimentos federais previstos.

O evento contará com a presença da governadora Raquel Lyra,fo prefeito João Campos e da bancada do PT.

Em Pernambuco, o programa vai investir R$ 91,9 bilhões em obras e serviços para melhorar a vida da população pernambucana.

No conjunto de obras do programa, estão as mais importantes para Pernambuco, como a Transnordestina, a Adequação da BR 423 (São Caetano – Lajedo), a Adequação da BR 104 (Caruaru – Divisa PB), a Adutora do Pajeú (2ª Fase), a Adutora do Agreste Pernambucano (1ª Etapa) e moradias do Minha Casa, Minha Vida.

Santa Terezinha: TCE aprova contas de 2017 do prefeito Vaninho de Danda

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na manhã de hoje (20)  sem ressalvas, as contas do prefeito de Santa Terezinha Vaninho de Danda referentes ao exercício financeiro de 2017. A informação foi confirmada pelo setor financeiro do município, através do procurador da prefeitura. A aprovação sem ressalvas é algo raro, contando ponto para […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na manhã de hoje (20)  sem ressalvas, as contas do prefeito de Santa Terezinha Vaninho de Danda referentes ao exercício financeiro de 2017.

A informação foi confirmada pelo setor financeiro do município, através do procurador da prefeitura. A aprovação sem ressalvas é algo raro, contando ponto para o gestor.

A aprovação, segundo o Blog do Pereira, deve ser ratificada brevemente no Diário Oficial e está sendo comemorada pelo bloco governista, pois mostra que o prefeito nesse exercício fez o dever de casa.

“Para a gestão fiscal do prefeito Vaninho de Danda, a aprovação sem ressalvas, mostra que o município está sendo administrado de maneira correta e coerente, mantendo o equilíbrio fiscal, apesar dos desafios encontrados, e que com o trabalho estão sendo superados”, diz em nota o bloco governista.

Buíque: ex-prefeito e vereador absolvidos da acusação de abuso de poder nas eleições de 2016

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos. Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que […]

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.

Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.

Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.

Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.

O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.

“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.

TCE-PE recomenda aprovação das contas de 2022 do prefeito de Brejinho

Primeira mão Na 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 6 de junho de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 23100594-5, referente à prestação de contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Brejinho. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, apresentou seu […]

Primeira mão

Na 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 6 de junho de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 23100594-5, referente à prestação de contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Brejinho. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, apresentou seu parecer prévio durante a sessão presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos.

A prestação de contas, sob a responsabilidade do prefeito Gilson Bento, foi avaliada considerando diversos aspectos da gestão fiscal e das políticas públicas implementadas nas áreas de saúde e educação, além da situação previdenciária do município e da transparência pública. 

O Tribunal destacou que, apesar de algumas desconformidades pontuais, muitas foram consideradas de baixa gravidade e tratadas à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Entre os principais pontos analisados, o TCE-PE identificou que a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingindo 57,79% da Receita Corrente Líquida (RCL). Apesar desse excesso, o Tribunal reconheceu a suspensão da contagem dos prazos e outras disposições do artigo 23 da LRF para o exercício de 2022, conforme previsto pela Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Além disso, houve descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020 quanto à aplicação dos recursos da complementação-VAAT em educação infantil (limite de 50%) e em despesas de capital (limite mínimo de 15%). Outros problemas identificados incluíram a abertura de créditos adicionais sem fontes de recursos e falhas menores que foram encaminhadas como recomendações para evitar repetição em exercícios futuros.

Diante das considerações, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, emitir um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de Gilson Bento, relativas ao exercício financeiro de 2022.

O Tribunal fez uma série de recomendações ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Brejinho para aprimorar a administração pública. Entre as principais recomendações estão:

Aprimoramento do controle contábil: Obedecer aos saldos de cada conta para evitar despesas sem lastro financeiro.

Uso adequado dos recursos do FUNDEB: Garantir que as despesas sejam lastreadas com a respectiva fonte de recursos.

Medidas de controle financeiro: Melhorar a capacidade de pagamento de compromissos de curto prazo e evitar a assunção de compromissos sem recursos disponíveis.

Redução dos gastos com pessoal: Reconduzir os gastos aos níveis regulamentares da LRF.

Planejamento financeiro: Elaborar uma programação financeira e cronograma apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos.

Consistência nas informações: Assegurar a precisão das informações prestadas aos órgãos de controle federal e estadual.

Análise de recursos para créditos adicionais: Efetuar detalhada análise antes da abertura de créditos adicionais.

Registro contábil das provisões previdenciárias: Adotar medidas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Ajuste fiscal: Aplicar medidas constantes na Constituição Federal devido à relação despesa corrente/receita corrente ter superado 95%.

Controles sobre o uso de recursos VAAT: Evitar descumprimentos dos limites estabelecidos para educação infantil e despesas de capital.

Solidez do RPPS: Acompanhar a solidez do Regime Próprio de Previdência Social para oferecer segurança jurídica e garantir a sustentabilidade financeira do município.