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OAB Afogados da Ingazeira ganha terreno para sede própria após anos de espera

Por Nill Júnior

A advocacia do Sertão do Pajeú celebrou uma vitória histórica neste final de ano. A governadora Raquel Lyra sancionou a Lei nº 19.134/2025, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar um terreno de 791,19 m² para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE). O destino da área é claro: a construção da tão sonhada sede da Subseccional de Afogados da Ingazeira.

Em declaração enviada ao Causos & Causas, o presidente da subseccional, Jonas Cassiano, destacou que a sanção da lei coroa um esforço antigo da classe. Segundo ele, a localização do terreno é um dos grandes diferenciais do projeto.

“A Assembleia Legislativa aprovou o projeto da governadora que doa essa área para a nossa subseccional. É um espaço estratégico, situado entre a rodoviária e o fórum de Afogados. Agora, nossa nova etapa de trabalho é viabilizar os recursos necessários para a obra. Esta é uma demanda histórica que buscávamos há muito tempo; encerrar este primeiro ano de gestão com essa lei garantida é uma vitória para todos nós.”

Regras para a construção

A doação não é um “cheque em branco”. Para garantir que o patrimônio público cumpra sua função social, a lei estabelece encargos e prazos rigorosos:

Prazo de início: A OAB tem até 24 meses, contados a partir da assinatura da escritura, para começar as obras.

Finalidade única: O imóvel deve ser usado exclusivamente para a Subseccional de Afogados da Ingazeira.

Risco de reversão: Se o terreno for abandonado ou usado para outros fins, ele volta automaticamente para o patrimônio do Estado, e a OAB pode responder por perdas e danos.

Localização estratégica

O terreno está situado na Rua Padre Luís de Campos Góes, no bairro Manoela Valadares. A proximidade com o fórum e a rodoviária facilitará o dia a dia dos advogados que circulam pela região e o atendimento ao cidadão que busca os serviços da Ordem.

Com a posse do terreno garantida por lei, o foco da atual gestão da OAB agora se volta para a captação de recursos e o planejamento arquitetônico, visando transformar o espaço em uma estrutura moderna de apoio ao Direito na região.

Outras Notícias

Governo Lyra Neto é “regular” para 36% dos eleitores, aponta Ibope

Do G1 PE Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (23) aponta que, para 36% dos entrevistados em Pernambuco, o governo de João Lyra Neto (PSB) é “regular”. Ainda segundo a pesquisa, outros 5% consideram a administração “ótima” e mais 21% avaliam o governo como “bom”. Os que disseram que a gestão é “ruim” somam 5%, e […]

pages_1_2014040419580149ebDo G1 PE

Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (23) aponta que, para 36% dos entrevistados em Pernambuco, o governo de João Lyra Neto (PSB) é “regular”. Ainda segundo a pesquisa, outros 5% consideram a administração “ótima” e mais 21% avaliam o governo como “bom”. Os que disseram que a gestão é “ruim” somam 5%, e os que avaliam como “péssima”, 6%. A parcela de entrevistados que não souberam ou não responderam é de 26%.

Realizada entre os dias 20 e 22 de setembro, a pesquisa contou com 2.002 entrevistas em 82 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo número PE-00029/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-00752/2014.

Amaraji: TRE-PE rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Aline Gouveia 

PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11) e confirma a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11) e confirma a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2024.

O entendimento do Tribunal ocorreu no julgamento de recurso eleitoral interposto pela própria Aline Gouveia contra sentença da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji, que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação apontou a prática de condutas vedadas e abuso de poder durante o ano eleitoral.

Segundo a decisão, ficou comprovado o aumento expressivo de contratações temporárias em 2024, a execução do programa municipal “Frango na Mesa”, os gastos considerados excessivos com a festa de aniversário do município e a cessão de máquinas e equipamentos públicos para uso de particulares. Para o TRE-PE, essas ações caracterizaram desvio de finalidade e utilização da estrutura administrativa com objetivos eleitorais.

No voto que fundamentou o acórdão, o Tribunal destacou que os gastos com a festa de aniversário de Amaraji, em 2024, superaram de forma significativa os valores despendidos em anos anteriores da mesma gestão. De acordo com a decisão, o evento foi utilizado para promover a imagem pessoal da então prefeita, inclusive com divulgação em redes sociais com uso de seu nome e de elementos visuais associados à campanha eleitoral, o que configurou abuso de poder.

Em relação à cessão de equipamentos públicos, o TRE-PE concluiu que houve utilização de bens da administração municipal para atendimento individualizado de eleitores, sem regulamentação legal, incluindo a realização de benfeitorias em imóveis particulares. O Tribunal entendeu que a prática extrapolou as atribuições administrativas e teve finalidade eleitoral, caracterizando conduta vedada e abuso de poder político.

Ao analisar o conjunto probatório, os magistrados reconheceram a gravidade das condutas e a participação direta, com anuência, da investigada. Com isso, o recurso eleitoral foi conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que impôs a inelegibilidade por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

A decisão também registra que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão do TRE-PE, mas a Presidência do Tribunal inadmitiu o pedido. Segundo despacho assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, não foram preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, permanecendo válida a condenação imposta à ex-prefeita.

Com a inadmissão do Recurso Especial, fica mantida, no âmbito do TRE-PE, a decisão que torna Aline de Andrade Gouveia inelegível até 2032.

Prefeito de Sertânia dá bola fora ao deixar Consórcio

Por Anchieta Santos No momento em que os Consórcios intermunicipais representam parcerias entre municípios para a realização de ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população, o Prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira(PSB) dá um passo atrás e oficializa a retirada do seu município do Cimpajeú – Consórcio de Integração dos Municípios do […]

Por Anchieta Santos

No momento em que os Consórcios intermunicipais representam parcerias entre municípios para a realização de ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população, o Prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira(PSB) dá um passo atrás e oficializa a retirada do seu município do Cimpajeú – Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú e Moxotó.

Notícias que chegam à Produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta dão conta de que amanhã a Câmara de vereadores deverá aprovar a pedido do prefeito, a revogação da LEI 1945/13 que autorizou a adesão do Município ao Cimpajeú.

Com toda experiência de quem já ganhou e perdeu eleição, Ângelo não aceitou a derrota para o Prefeito de Flores Marcone Santana, também do PSB, na disputa da Presidência do Consorcio. Se pelo menos o Moxotó tiver criando sua própria organização…

Acidente mata jovem de 20 anos entre Serra e Triunfo

Um grave acidente com vítima fatal foi registrado na manhã deste sábado (21) na PE-365, entre Serra Talhada e Triunfo. Segundo informações apuradas pelo Farol de Notícias, a vítima é um jovem de apenas 20 anos que conduzia uma motocicleta, quando perdeu o controle do veículo e colidiu contra uma cerca. O choque ocorreu após […]

Um grave acidente com vítima fatal foi registrado na manhã deste sábado (21) na PE-365, entre Serra Talhada e Triunfo.

Segundo informações apuradas pelo Farol de Notícias, a vítima é um jovem de apenas 20 anos que conduzia uma motocicleta, quando perdeu o controle do veículo e colidiu contra uma cerca.

O choque ocorreu após o distrito de Jatiuca, sentido Santa Cruz da Baixa Verde. O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) foi acionado, mas quando a equipe chegou ao local o motociclista já estava em óbito. A vítima residia em Jatiuca.

CNJ afasta Gabriela Hardt e três desembargadores do TRF-4

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afastou do Poder Judiciário a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª vara de Curitiba, e três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Eles são acusados de burlar a ordem processual, violar o código da magistratura, prevaricar e violar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). […]

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afastou do Poder Judiciário a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª vara de Curitiba, e três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Eles são acusados de burlar a ordem processual, violar o código da magistratura, prevaricar e violar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de Hardt, foram afastados os desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Louraci Flores de Lima. Eles são acusados de desobedecerem ordens do Supremo. Entre as acusações, teriam decretado a prisão de pessoas em que os processos já tinham sido suspensos em primeira instância pelo STF.

De acordo com investigação feita pela corregedoria do CNJ, Gabriela Hardt cometeu irregularidades ao homologar um contrato que permitia a criação de uma entidade privada, do terceiro setor, para gerir recursos recuperados pela Lava-Jato. A entidade teria procuradores do Ministério Público Federal (MPF) entre seus dirigentes.

O parecer do corregedor aponta que Hardt admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da Lava-Jato antes que os despachos fossem proferidos, gerando violação “ao dever funcional de prudência, de separação dos poderes, e ao código de ética da magistratura”.

Além disso, para chancelar a criação da fundação, a magistrada teria se baseado “em informações incompletas e informais, fornecidas até mesmo fora dos autos” fornecidas por procuradores.