Esta sexta, foi confirmado pelo prefeito Sandrinho Palmeira que a ponte sobre o Rio Pajeú entre os bairros São Sebastião e São Cristóvão se chamará Antonio Mariano de Brito.
Filhos do ex-prefeito e ex-deputado acompanharam o anúncio, que teve ainda presenças de nomes como José Patriota e João Campos.
Antonio morreu há quase cinco anos, em 20 de agosto de 2018, aos 70 anos, depois de perder a luta para um AVC, no Hospital Santa Joana, na área central do Recife. Antonio teve falência múltipla dos órgãos. O coração parou de bater, consequência da inatividade cerebral.
O corpo foi velado na Assembleia Legislativa de Pernambuco, depois para uma multidão no Cine Teatro São José. O Prefeito José Patriota decreta luto oficial de três dias na cidade.
Natural de Afogados da Ingazeira, professor por formação, foi na política que encontrou sua grande paixão.
Filho de agricultores da comunidade de São João, Antonio Mariano, aos 24 anos foi vereador de Afogados da Ingazeira e aos 28 anos prefeito do município. As urnas ainda deram a Antônio quatro mandatos na Assembleia Legislativa. Foi ligado por anos politicamente a Inocêncio Oliveira.
Sua última candidatura a Deputado Estadual foi em 2006, quando obteve 13.084 votos, não conseguindo renovar seu mandato. Antônio também tentou uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado. No auge na Assembleia, foi Primeiro Secretário, além de articulador político importante.
Casado com Aldenice, teve quatro filhos, Aline, Antônio Filho, Alan e Alane, além de oito netos. Aline é hoje vereadora do Recife.
Em janeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco a Lei que denomina o trecho que liga a entrada da PE-292 (Afogados da Ingazeira) até a entrada da PE-329 (para Quixaba), de Deputado Antônio Mariano de Brito.
Projeto que originou a Lei foi do então presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros (PP).
Homem de lado
Antônio Mariano tem uma coisa da qual podemos registrar como uma de suas virtudes. Sempre teve o mesmo lado, nas décadas em que foi protagonista da política no Pajeú. Nunca teve sedução por mudança de lado do ponto de vista ideológico. Foi da Arena, PFL, que virou DEM e PSDB, todos de um mesmo campo. Só na reta final da vida, mais para dar suporte ao projeto da filha Aline, migrou para o Progressistas.
A última eleição
Sua última eleição foi em 1998. Antônio foi reeleito Deputado Estadual com 28.132 votos, ou 0,38% da votação estadual, pelo PFL.
O quarteto
Foi contemporâneo de Orisvaldo Inácio, Edson Moura e José Marcos de Lima, na penúltima vez que o Pajeú contou com bom número de cadeiras na ALEPE.
Último debate
A última vez que Antônio esteve como convidado do Debate das Dez foi em 27 de julho de 2015. Ele foi dizer que tinha disposição em apoiar o prefeito Jose Patriota em sua disputa pela reeleição e que não havia motivo para um racha na Frente Popular. Lá atrás já se falava na possibilidade de racha entre Totonho e Patriota.
Arregaçando mangas
Antônio Mariano não escondia o orgulho que tinha da filha Aline pela vocação política. Nos últimos dias, se empenhou nas articulações que culminaram com a ida dela para o Progressistas e a aconselhara sobre o melhor caminho tomado. Foi ele também e se filiou à legenda. Participou pessoalmente das costuras para que ela dobrasse com João Campos e pelo apoio do prefeito José Patriota.
O tempo
Antônio começou a sentir sinais de que a saúde não ia bem em 2015. Em 4 de maio daquele ano, foi submetido a uma cirurgia no coração no Hospital Português, realizada pelos médicos Maurílio Rodrigues, Fernando Moraes e equipe. Coube a Aline, então Secretária de Combate às Drogas da Prefeitura do Recife, dizer que a cirurgia havia sido um sucesso. Entretanto, ultimamente gozava de boa saúde.
O ex-ministro da Secretaria-geral da Presidência da República Gilberto Carvalho (PT) disse na noite desta quinta-feira (16) que o senador Aécio Neves e o PSDB fazem demagogia ao se aproximarem dos movimentos que protestam contra o governo Dilma Rousseff. Ele afirmou ainda que Aécio “não tem moral” para pedir o impeachment da presidente. “O PSDB […]
O ex-ministro da Secretaria-geral da Presidência da República Gilberto Carvalho (PT) disse na noite desta quinta-feira (16) que o senador Aécio Neves e o PSDB fazem demagogia ao se aproximarem dos movimentos que protestam contra o governo Dilma Rousseff. Ele afirmou ainda que Aécio “não tem moral” para pedir o impeachment da presidente.
“O PSDB está correndo atrás do apoio das massas. Isso é demagogia. É tentar fazer agora uma sintonia com as ruas que eles não tiveram e agora oportunisticamente tentam ter. Ele (Aécio) devia pensar no que ele fez em Minas Gerais e a maneira como o Fernando (Pimentel, governador pelo PT) encontrou Minas Gerais, aquele desgoverno absurdo”, disse Carvalho.
“Ele (Aécio) não tem moral nenhuma para falar isso, ele tem que aceitar a derrota que ele sofreu – ele foi um honroso candidato, tudo bem – mas não posso levar a sério, sinceramente acho que isso é uma apelação que não merece consideração”, completou.
O PSDB, liderado por Aécio Neves, junto a outros partidos de oposição, estuda fatos para respaldar um eventual pedido de afastamento de Dilma. Entre esses fatos estão a responsabilidade da presidente por crimes fiscais em função das chamadas “pedaladas” – que foram aportes de bancos públicos para fechar as contas da União; o uso irregular dos Correios nas eleições; e a acusação de que a Controladoria-Geral da União (CGU) segurou informações sobre irregularidades na Petrobras para serem apuradas apenas após o pleito do ano passado. (Estadão Conteúdo)
Faleceu aos 85 anos na manhã desta quinta-feira o advogado carnaibano Roberto Bezerra Pinto, conhecido como Dr. Roberto Pinto. A Prefeitura de Carnaíba decretou luto oficial. “Em razão de sua notoriedade como cidadão carnaibano, querido por toda a população, o prefeito Anchieta Patriota decretou luto oficial de 3 dias no município. Durante o período, bandeiras devem […]
Faleceu aos 85 anos na manhã desta quinta-feira o advogado carnaibano Roberto Bezerra Pinto, conhecido como Dr. Roberto Pinto.
A Prefeitura de Carnaíba decretou luto oficial. “Em razão de sua notoriedade como cidadão carnaibano, querido por toda a população, o prefeito Anchieta Patriota decretou luto oficial de 3 dias no município. Durante o período, bandeiras devem ficar a meio mastro nos órgãos municipais”, diz a municipalidade em nota.
Foi professor, advogado e era servidor federal aposentado. Ele foi vítima de um infarto fulminante. De acordo com o filho, homônimo, Roberto Pinto, o velório será hoje, na sua residência, na Praça Nossa Senhora de Lourdes em Carnaíba.
Nesta sexta às 6 horas, o corpo segue para Afogados da Ingazeira, onde será velado na Rua 15 de Novembro, 286. O sepultamento ocorrerá às 10 horas no Cemitério São Judas Tadeu.
O Múltipla também aferiu o voto espontâneo em Pernambuco, aquele em que não são oferecidas opções para o eleitor. No cenário aferido, Raquel Lyra tem 26% contra 17% do candidato do PSB. Estão indecisos 27%. Os que não opinaram são 22%. Disseram votar branco e nulo 8%. Os dados são muito similares à pesquisa de […]
O Múltipla também aferiu o voto espontâneo em Pernambuco, aquele em que não são oferecidas opções para o eleitor.
No cenário aferido, Raquel Lyra tem 26% contra 17% do candidato do PSB.
Estão indecisos 27%. Os que não opinaram são 22%. Disseram votar branco e nulo 8%.
Os dados são muito similares à pesquisa de maio. Nela, Raquel Lyra tinha 27% contra 18% do candidato do PSB. Estavam indecisos 28%. Os que não opinaram eram 21%. Disseram votar branco e nulo 5%. Apontaram outros nomes, 1%.
Dados da pesquisa
A pesquisa tem o número de identificação PE – 00028/2026/2026. Contratada pelo blog, foi a campo entre 24 a 26 de julho, com 900 entrevistas. A margem de erro de 3,3% para mais ou para menos.
O vereador Aristóteles Monteiro (PT) não parece acreditar que até 10 de dezembro, nova data para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Tabira, a justiça aprecie o Mandado Judicial e o pedido de Liminar para fazer valer a sessão presidida por ele, que elegeu a chapa II para o Biênio 2019-2020, falando a […]
“Nely poderia ter encerrado sua atuação com chave de ouro”, disse.
O vereador Aristóteles Monteiro (PT) não parece acreditar que até 10 de dezembro, nova data para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Tabira, a justiça aprecie o Mandado Judicial e o pedido de Liminar para fazer valer a sessão presidida por ele, que elegeu a chapa II para o Biênio 2019-2020, falando a Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM.
“Até sexta-feira passada não existia novidades e com a morosidade da justiça dificilmente teremos uma decisão em tempo”. O petista deixou claro que para não perder por WO a chapa II, composta por Aldo Santana para Presidente, Aristóteles Monteiro (Primeiro Secretário) e Cleber Paulino (Segundo Secretário) vai cumprir os prazos e até 2 de dezembro estará registrada.
O vereador informou que os seis vereadores que apoiam a chapa II estão unidos e abertos a novos apoios. Ele confessou ter recusado da Presidente Nely Sampaio e do vereador Marcos Crente o convite para presidir a chapa I.
Tentando isentar o papel do Prefeito Sebastião Dias e do Deputado eleito Carlos Veras (PT) como apoiadores da Chapa II, Aristóteles declarou que o gestor só revelou o seu apoio depois que a vereadora Nely Sampaio anunciou que não seria mais candidata a reeleição e o deputado somente se envolveria no processo se ele, Aristóteles, fosse candidato a Presidente.
Ao mesmo tempo disse desconhecer oferta de dinheiro e cargos aos vereadores Dicinha do Calçamento e Djalma das Almofadas. Aristóteles não deixou de alfinetar a Presidente Nely Sampaio. “A decisão de abrir e fechar a sessão sem ouvir o plenário foi arbitrária. A Presidente, que faz um bom trabalho, poderia ter encerrado sua atuação com chave de ouro”. Sobre o desentendimento com o vereador Marcílio Pires, Aristóteles disse que “a paz voltou entre eles”.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Você precisa fazer login para comentar.