O ”bateu, levou” da campanha começa na web
O período de campanha para as eleições deste ano só começa, oficialmente, em julho, mas nas redes sociais já se instalou o clima eleitoral. Pode-se dizer que a “guerra virtual” entre os pré-candidatos iniciou de vez semana passada, quando foi publicado no perfil institucional do PT no Facebook um texto com ataques pessoais ao governador-presidenciável Eduardo Campos (PSB). O próprio socialista utiliza sua página na mesma rede social para desferir críticas ao governo federal.
Apesar do uso massivo das redes sociais por parte da classe política, o especialista em marketing digital Gabriel Rossi vê um erro de estratégia. “A campanha na internet tende a ser pautada pelo militante fervoroso, na desconstrução da imagem e da reputação do adversário nas urnas, observamos um treinamento militar por certos grupos de eleitores. É uma briga ‘São Paulo versus Palmeiras’. Enquanto isso, é perceptível que o eleitor médio está cansado destas acusações, que não levam a nada”, observa.
Foi exatamente aos militantes que a direção do PT atribuiu a publicação agressiva contra o governador. Responsável pela gestão de mídias sociais do partido, Alberto Cantalice classificou o texto como “um desabafo”, após “diversas provocações” do socialista. A cúpula petista negou que a mensagem representasse a posição da Executiva nacional, mas também não retirou do ar.
No entendimento de Gabriel Rossi, as equipes de Comunicação dos pré-candidatos não possuem uma estratégia definida para as redes sociais, que, hoje, é a forma mais direta de contato com os eleitores.
Além disso, pela observação do clima que já se instalou no meio digital, ele prevê que a campanha deste ano será “a mais suja de todos os tempos”, pautada mais do que nunca em ataques no lugar de discussão de propostas.
A utilização da rede social nas campanhas recebeu pela primeira vez uma regulamentação com a sanção, no fim do ano passado, da Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral. Entre outros aspectos, a nova legislação define que a realização de prévias partidárias e manifestação e o posicionamentos políticos nas redes sociais não serão considerados propaganda antecipada (isto é, crime eleitoral). Como foi aprovado a menos de um ano das eleições, o texto não valerá para o pleito de outubro.
Em 2012, havia a determinação pela Justiça de que a utilização do Twitter, outra rede social, por pré-candidatos antes do período oficial de campanha seria considerada infração. Este entendimento, porém, foi reformulado em setembro do ano passado, quando a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliou que não há propaganda antecipada, já que as mensagens publicadas no meio só chegam a usuários previamente aceitos entre si.
“A rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, anotou o ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte, por ter postado em sua conta no microblog, no ano anterior, pronunciamentos de lideranças políticas do Estado favoráveis a sua então pré-candidatura a prefeito de Natal.