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Novas instalações de Ginásio entregues em Itapetim

Por Nill Júnior

Na noite de ontem (21), apesar das chuvas, as novas instalações do Ginásio de Esportes Miguel Arraes foram inauguradas com sucesso em Itapetim.

O local contou com a construção do alambrado que o ocasionará maior segurança para os torcedores, construção de banheiros e área para assistir às partidas com acessibilidade para deficientes, além de pintura, troca da iluminação, construção de novas salas e muito mais.

O prefeito Adelmo Moura, aproveitou o evento para parabenizar aos envolvidos pelo bonito evento, a diretoria de Esportes, através do diretor Lucas Vasconcelos e todos da pasta da Cultura.

O prefeito ainda anunciou que, em breve, estará comprando tabelas para os atletas que praticam basquete.

Lucas Vasconcelos, diretor de Esportes do município, ainda firmou compromisso em melhorar o esporte de Itapetim e que continuará trabalhando junto ao prefeito Adelmo Moura.

Mesmo com o dia chuvoso, população compareceu e lotou o ginásio. Logo após a reinauguração, aconteceu a abertura do campeonato de Futsal 2017: “O Novo Futsal Itapetim”.

A competição conta neste ano com o total de 15 equipes e, em média,150 atletas, onde todos são do município. A abertura contou com a partida entre as equipes do Juventus e Gaviões. O campeonato segue neste sábado 22, com grandes jogos.

Além do prefeito Adelmo Moura, o ex-prefeito Arquimedes Machado, o padre Adhemar de Lucena, os vereadores, Secretários e diretores e autoridades do município também compareceram.

Outras Notícias

MPF: lei pernambucana para compras emergenciais é inconstitucional

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas […]

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.

A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.

O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.

A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.

No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.

“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.

O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.

“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.

O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.

“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.

Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.

“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.

PGR E STF

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.

A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.

A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.

“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.

O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Aspectos jurídicos do caso Cid Gomes

*Por Renan Walisson de Andrade Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados. Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense. O senador da República, Cid Gomes, natural de […]

*Por Renan Walisson de Andrade

Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados.

Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense.

O senador da República, Cid Gomes, natural de Sobral, com vários apoiadores, no exercício regular do direito, se deslocou ao local para adentrar nas dependências do espaço público invadido pelos encapuzados.

Ao lado de apoiadores, considerando que todas as tentativas de negociar a abertura do quartel restaram inexitosas, Cid tentou adentrar para exercer regularmente um direito seu e de outras pessoas que estava sendo cerceado por uma ação criminosa.

Percebe-se, claramente, que ao avançar com uma retroescavadeira, Cid Gomes não tinha intenção de ferir ninguém, já que avisou a todos com antecedência que faria aquilo, usando meios sonoros, estando, pois, no seu exercício regular do direito (art. 23, inciso III do Código Penal); na verdade, a intenção era cessar o motim e permitir que os policiais militares que estavam presos no quartel, saíssem às ruas para prestarem os serviços que a população precisava, restabelecendo a ordem.

Pontue -se, ainda, que a Constituição veda a greve por parte das forças armadas (art. 142, § 3, inciso IV), e também estende aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios (art. 42, §1). O Supremo Tribunal Federal tem posicionamento consolidado (ARE 654432), bem como o Tribunal de Justiça do Ceará também já havia se manifestado no sentido dessa vedação.

Não fosse isso, os policiais militares encapuzados que tomaram os quartéis, amotinados, descumprindo ordem superior, praticaram, em tese, o crime de motim (art. 149 do Código Penal Militar), com pena de quatro a oito anos de reclusão, com “aumento de um terço para os cabeças”.

O mesmo artigo 149 do CPM, no parágrafo único, tem causa de aumento de pena no caso de revolta, que é quando os agentes agem armados, cuja pena é de oito a vinte anos, com “aumento de um terço para os cabeças”.

O Código Penal Militar também típica o delito de “omissão de lealdade militar”(art. 151 caput do CPM), que é quando o militar deixa de levar ao conhecimento do superior a revolta ou motim, ou dele participa sem usar todos os meios necessários para impedí-lo.

No art. 150 do mesmo CPM, há punição com reclusão de quatro a oito anos, quando “reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar”.

Percebe-se a gravidade das condutas à luz do Código Penal Militar.

Doutra banda, invertendo-se os agentes, tem-se: “se a situação ora debatida tivesse acontecido com policiais militares no lugar do Cid, também estes estariam amparado sob excludente de ilicitude”.

Explico.

Se ao chegar no quartel, policiais militares se deparassem com um motim de pessoas encapuzadas e armadas, impedindo a entrada de quem quer que seja, e tentassem adentrar no quartel, mesmo que com uma retroescavadeira, não haveria crime, pois os policiais estariam acobertados pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, inciso III do Código Penal Brasileiro).

As forças de segurança pública de Sobral deveriam ter agido para evitar a tragédia que culminou com um tiro no peito do senador. Os encapuzados estavam em flagrante cometimento de crime, aterrorizando a população, obrigando os comerciantes a fecharem as portas e proibindo a população de sair de casa.

A conduta que resultou nos disparos contra o senador, pode ser tipificada como homicídio tentado, ou lesão corporal dolosa. Num contexto mais amplo, sob a ótica das ações anteriores ao fato, pode-se até suscitar conduta de terrorismo.

Não é admissível que comércios sejam fechados e pessoas amedontradas por quem deveria protegê-las.

*A opinião é de responsabilidade do autor. 

Raquel Lyra recebe João Campos para tratar sobre segurança durante o carnaval

A governadora Raquel Lyra recebeu, na tarde desta quarta-feira (17), o prefeito do Recife, João Campos. A reunião, solicitada pela chefe do Executivo estadual, ocorreu no Palácio do Campo das Princesas. Entre os assuntos tratados esteve o período de Carnaval 2024 na capital pernambucana, sobretudo com relação ao reforço na segurança durante os dias da […]

A governadora Raquel Lyra recebeu, na tarde desta quarta-feira (17), o prefeito do Recife, João Campos. A reunião, solicitada pela chefe do Executivo estadual, ocorreu no Palácio do Campo das Princesas. Entre os assuntos tratados esteve o período de Carnaval 2024 na capital pernambucana, sobretudo com relação ao reforço na segurança durante os dias da festividade.

“Pernambuco está pronto para fazer o melhor e mais bonito carnaval da história. Para isso, iremos garantir a segurança em todos os municípios, do Litoral ao Sertão. Desde o ano passado já recebemos mais de 120 prefeitos de todo o Estado. Como não poderia ser diferente, incluímos o Recife e, entre outros temas, tratamos sobre a segurança durante esse período para garantir que todos os pernambucanos e turistas aproveitem a festa com paz e tranquilidade”, afirmou a governadora Raquel Lyra, que ainda tratou de outros temas, como habitação, saúde e educação.

“A expectativa é a melhor possível para fazer o maior carnaval da história, com um dia a mais, que vai ter um tributo a Chico Science e a Lia de Itamaracá. A expectativa de circulação econômica é de R$ 2,4 bilhões, ocupação máxima hoteleira, 50 mil postos de trabalho gerados e certamente a gente vai divulgar após a festa que milhões de foliões cruzaram as nossas ruas e estiveram na nossa terra”, afirmou Campos, que ainda convidou a gestora para a abertura do carnaval do Recife, que ocorre no dia 8 de fevereiro.

Segurança

O Governo do Estado, através da Secretaria de Defesa Social (SDS), já vem executando um planejamento operacional integrado desde outubro. O policiamento durante as prévias cobre diversas áreas do Estado e conta com a atuação de policiais militares, civis, científicos e bombeiros militares. 

Até fevereiro, serão realizados mais de 8 mil lançamentos nos eventos que antecedem o Carnaval. A expectativa é repetir o resultado positivo da Operação Réveillon, que marcou a virada do ano pela segurança em todo o Estado.

Ibope votos válidos: Paulo 51%; Armando, 37%

Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (6)  com margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Em votos válidos, que o TSE considera para fins de apuração e resultado, Paulo Câmara (PSB) tem 51%. Os demais candidatos somados, 49%. Pela margem de erro, não há como cravar ou não definição no primeiro turno, […]

Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (6)  com margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Em votos válidos, que o TSE considera para fins de apuração e resultado, Paulo Câmara (PSB) tem 51%.

Os demais candidatos somados, 49%. Pela margem de erro, não há como cravar ou não definição no primeiro turno, pelo Ibope, mesmo que 51% sejam suficientes.

Armando Monteiro (PTB) tem 37%; Júlio Lóssio (Rede) 4%; Dani Portela (PSOL) 3%; Mauricio Rands (Pros), 3%. Ana Patrícia Alves (PCO) e Simone Fontana (PSTU) tem 1% cada.

Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Votos Totais: em votos totais, Paulo Câmara (PSB) tem 41% seguido de Armando Monteiro (PTB), com 30%. Julio Lossio (Rede) tem 3%, Dani Portela (PSOL), 3% e Maurício Rands (Pros), 2%. Com 1%, Ana Patrícia Alves (PCO) e Simone Fontana (PSTU). Brancos e nulos são 13%. Não sabem 6%.

Na simulação de segundo turno, Paulo Câmara tem 44% contra 38% de Armando Monteiro. Brancos e nulos 14%. Não sabem, 3%.

O Ibope também mediu a taxa de rejeição (o eleitor deve dizer em qual dos candidatos não votaria de jeito nenhum). Nesse item, os entrevistados puderam escolher mais de um nome, por isso, os resultados somam mais de 100%. Paulo Câmara (PSB) é rejeitado por 34%. Armando Monteiro (PTB), por  30%.

A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Foram ouvidos 2.002 eleitores, com 16 anos ou mais. A pesquisa foi feita entre 4 e 6 de outubro. O registro no TRE é o PE-01373/2018. O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.

Sertaneja pede ajuda para deixar Ucrânia

Uma sertaneja está entre os brasileiros angustiados na Ucrânia, em meio às tensões e início dos ataques da Rússia. Vitória Magalhães é esposa do lateral Juninho, que a conheceu quando atuou em Salgueiro. Ela aparece com o filho do casal. Ele está ao lado de outros atletas como o meia Guilherme. “Estamos sem notícias. Não […]

Uma sertaneja está entre os brasileiros angustiados na Ucrânia, em meio às tensões e início dos ataques da Rússia.

Vitória Magalhães é esposa do lateral Juninho, que a conheceu quando atuou em Salgueiro. Ela aparece com o filho do casal.

Ele está ao lado de outros atletas como o meia Guilherme.

“Estamos sem notícias. Não chegam informações. Pedem pra gente ficar tranquilo, mas não tem como ficar tranquila numa situação dessas. A gente tenta não entrar em pânico, mas tá dificil. A gente está começando a ficar em desespero”, disse Vitória.

Os atletas são do FC Zorya Luhansk. Com a Guerra Civil no Leste da Ucrânia, em curso desde 2014, passou a mandar seus jogos na Slavutych Arena, em Zaporizhzhya.

Zaporíjia fica situada no Oblast de Zaporíjia. Tem 331 km² de área e sua população em 2020 foi estimada em 731.922 habitantes.

Eles querem intervenção do governo brasileiro. O espaço aéreo está fechado e há correria aos postos de combustível da Ucrânia. A cidade ainda não foi atingida por bombardeios russos.