Múltipla: No Pajeú, João Paulo tem mais votos que FBC. 40,6% a 27,4%
Por Nill Júnior
A pesquisa do Instituto Múltipla com a intenção de voto ao Senado mostra o petista João Paulo com percentual de 40,6% contra 27,4% do candidato do PSB Fernando Bezerra Coelho.
Segundo o levantamento, nos dezessete municípios do Pajeú o petista lidera as intenções de voto para o Senado. Os números indicam que a região em sua maioria acolheu o discurso do ex prefeito do Recife.
A dúvida é saber se o empurrão contribui de alguma forma para sua eleição. Institutos que tem aferido intenção de voto para o Senado se dividem entre os que atestam empate técnico ou virada do socialista, como o Maurício de Nassau, questionado por João, ou vitória do petista.
Neste levantamento, 22,8% ainda se mostram indecisos. 7,6% afirmam que votarão branco ou nulo. Simone Fontana aparece com 1%, contra 0,6% de Albanise Pires.
A Pesquisa foi feita entre 30/09 e 01/10/14. A amostra foi composta por 500 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote na microrregião Sertão do Pajeú e distribuída da seguinte forma: área urbana 51,3% e área rural 48,7%. O intervalo de confiança estimado é de 95%. A margem de erro para mais ou para menos é de 4,0% . Ela foi registrada no TRE sob o número PE 00037/2014 e no TSE com registro de número BR 00941/2014.
Área da pesquisa: A área da pesquisa compreende a microrregião Sertão do Pajeú, composta por 17 municípios: Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo, Calumbi, Flores, Quixaba, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Ingazeira, Iguaraci, Tuparetama, São José do Egito, Itapetim, Brejinho, Santa Terezinha, Tabira e Solidão.
Nesta quinta-feira (16), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, foi recebido pela superintendente estadual substituta da Fundação Nacional da Saúde – FUNASA. Na ocasião foi tratado de assuntos de interesse do município. Uma das demandas, foi mais saneamento para a cidade. “Saí muito satisfeito com a conversa, e acreditando que seremos atendidos nesse pleito” disse […]
Nesta quinta-feira (16), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, foi recebido pela superintendente estadual substituta da Fundação Nacional da Saúde – FUNASA.
Na ocasião foi tratado de assuntos de interesse do município. Uma das demandas, foi mais saneamento para a cidade.
“Saí muito satisfeito com a conversa, e acreditando que seremos atendidos nesse pleito” disse o prefeito.
Por André Luis A Juíza da 67ª Zona de Flores e Triunfo, Ana Carolina Santana, resolveu proibir a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios. A portaria está em vigor desde às 22h de ontem (01/10), até às 17h deste domingo (02/10), em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de […]
A Juíza da 67ª Zona de Flores e Triunfo, Ana Carolina Santana, resolveu proibir a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios.
A portaria está em vigor desde às 22h de ontem (01/10), até às 17h deste domingo (02/10), em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.
Pernambuco não restringiu a venda de bebidas alcoólicas durante o pleito que acontece neste domingo, mas a juíza Ana Carolina Santana, resolveu baixar a portaria decretando a Lei Seca em Flores e Triunfo.
Em sua decisão, ela destaca que “compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral)”.
Também que “conferem aos juízes eleitorais poder de polícia, inclusive em caráter preventivo, conforme se infere da expressão “inibir práticas ilegais” constante do dispositivo legal acima mencionado”.
A Juíza Eleitoral também considerou “ser necessário que os eleitores estejam em perfeitas condições físicas e psíquicas para o exercício do direito de voto, que o uso de bebidas alcoólicas tem o poder de retirar a plena consciência dos cidadãos, fundamental para o exercício do voto e manutenção da ordem social” e ainda lembrou que “as notícias de desordem, comunicadas pela Polícia Militar, muitas vezes potencializada por uso imoderado de bebida alcoólica”. Leia aqui a íntegra da Portaria.
Blog de Jamildo O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), e o secretário estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, são acusados em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal por atos de improbidade administrativa. Para a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, não há transparência sobre repasses de recursos do Sistema Único de Saúde […]
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), e o secretário estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, são acusados em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal por atos de improbidade administrativa. Para a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, não há transparência sobre repasses de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para organizações sociais de saúde, as OSS, que administram hospitais e unidades de pronto-atendimento.
Cálculos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) citados no documento afirmam que os recursos passaram de R$ 144,37 milhões em 2010 para R$ 1.208.027.923,34 em 2017. Para a procuradora, o aumento foi “sem qualquer justificativa plausível”.
De acordo com a ação, no exercício financeiro de 2018, os repasses somam R$ 507.301.501,72.
Usando dados de uma auditoria do Tribunal de Contas, a procuradora apontou que o montante de recursos para as OSS deveriam estar no item “repasses ou transferências de recursos financeiros” nos portais de transparência da secretaria e do governo estadual. Silvia Regina Pontes Lopes aponta ainda que os dados acessíveis são de 2017, estando desatualizados, além de não estarem disponíveis para consulta com filtros para geração de relatórios.
“Veja-se, ainda, que não há nenhuma informação a respeito dos repasses efetivados, isto é, a que título os repasses ocorreram e qual a finalidade de aplicação dos vultosos recursos transferidos pelo Estado de Pernambuco, por intermédio dos ora demandados, às OSS”, afirma também. “Sequer é possível saber onde, quando, como e em que as organizações sociais da área de saúde estão efetuando despesas com o dinheiro do contribuinte brasileiro”.
Para a procuradora, com isso, o governo de Pernambuco – através do governador e do secretário – “viola gravemente o art. 8º, §3º, da Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei Federal n. 12.527/2011, bem como o art. 4º da Lei Estadual n. 14.804/2012 e os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da moralidade administrativa”.
O documento defende que “não cabe aos demandados (Paulo Câmara e José Iran Costa Júnior) alegar ausência de dolo (intenção)”. Segundo MPF, foi expedida uma recomendação sobre o assunto e o próprio secretário participou de uma audiência pública sobre a necessidade de transparência nos gastos efetivados junto às OSS.
“É de plena ciência da cúpula do Governo do Estado de Pernambuco a omissão decorrente da ausência de transparência nos recursos relativos à área de saúde, especialmente os destinados às OSS. Na verdade, a negação de publicidade aos repasses realizados junto às OSS e os respectivos dispêndios efetivados pelas entidades visa esquivar agentes públicos de eventuais malfeitos cometidos e, o pior, macular de morte qualquer esfera de controle social, político ou judicial”, afirma a procuradora. Silvia Regina Pontes Lopes acusa o governador e o secretário de tratar com desdém a obrigatoriedade de transparência.
O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador da República, Luciano Sampaio Gomes Rolim, informou que irá instaurar procedimento próprio para apuração mais aprofundada dos elementos trazidos na ação popular que acusa a gestão Márcia Conrado, através da Educação, de desvio de finalidade da aplicação de recursos do Fundeb. A investigação trata da utilização de […]
O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador da República, Luciano Sampaio Gomes Rolim, informou que irá instaurar procedimento próprio para apuração mais aprofundada dos elementos trazidos na ação popular que acusa a gestão Márcia Conrado, através da Educação, de desvio de finalidade da aplicação de recursos do Fundeb.
A investigação trata da utilização de mais de R$ 9 milhões dos recursos do Fundeb e do Salário Educação do município de Serra Talhada no exercício de 2024, sob a gestão da prefeita Márcia Conrado (PT) para despesas de combustível e merenda. São réus no processo o município de Serra Talhada, a União, a prefeita Márcia Conrado, o secretário de Educação, José Edmar Bezerra, e o ex-secretário de Educação, Erivonaldo Alves da Silva.
Ao analisar a Ação Popular n° 0800522-95.2024.4.05.8303, apresentada à Justiça Federal, através da 18ª Vara Federal de Pernambuco, o MPF opinou favoravelmente ao pedido de tutela inibitória, a fim de que seja determinado aos réus que se abstenham de utilizar recursos do Fundeb e do Salário Educação irregularmente, sob pena de multa diária estabelecida com fulcro no artigo 179, I, do Código de Processo Civil, e no artigo 6º, §4º, da Lei nº 4.717/1965. Essa decisão já foi tomada e agora, será julgado o mérito.
No parecer encaminhado à Justiça Federal, o MPF cita a confissão de culpa assinada pelo próprio secretário de Educação, Edmar Júnior, durante reunião do Conselho do FUNDEB. “Foi acostada nos autos a ata de reunião do conselho do Fundeb em Serra Talhada, realizada em 24 de abril de 2024, na qual restou registrada pelo Secretário de Educação do Município fala que denota violação a essa norma da limitação temporal de emprego dos recursos no exercício em que são creditados, pois faz referência à utilização dos valores de 2024 para suprir despesas de 2023. Não bastasse isso as dívidas se referiam a gastos com merenda escolar, que, como visto acima, não podem ser custeados com recursos do Fundeb”, afirma o procurador da República.
Ainda na manifestação, o MPF informou ao Poder Judiciário que também instaurará investigação própria para aprofundar a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis contra os respectivos réus. “Por fim, informa que será instaurado procedimento próprio no MPF para apuração mais aprofundada dos elementos trazidos pela parte autora e eventual adoção de medidas de responsabilização, em especial no tocante ao uso de verbas do Fundeb do exercício de 2024 para cobrir despesas do exercício anterior e, além disso, não passíveis de custeio pelo referido fundo, por se referirem a gastos com merenda escolar”, informou o MPF.
O que diz a prefeitura: a prefeitura de Serra Talhada emitiu nota afirmando que não existe um centavo da educação que não tenha sido investido na educação do nosso município. Todo o dinheiro da educação é investido na educação, e até a própria Justiça reconhece isso.
“O ponto em questão foi o uso de recursos do Fundeb para aquisição de merendas e custeio de combustível para transporte escolar, o que a justiça recomenda ajuste. Usamos todo recurso da educação na educação. Por causa disso, Serra Talhada alcançou o 1º lugar em alfabetização na idade certa em Pernambuco, entre os municípios acima de 40 mil habitantes. Conseguimos manter nossas escolas funcionando no padrão das melhores redes de Pernambuco, incluindo pagamento em dia aos professores, fardamento, merenda, avanço na estrutura física e pedagógica de qualidade”.
“O desvio que há, portanto, é o da verdade por parte dos nossos adversários. Lamentamos que, por interesses eleitorais, estejam querendo ludibriar a sociedade e a imprensa séria de Pernambuco”, concluiu.
Na sessão desta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Contas, à unanimidade, afastou multa aplicada ao prefeito de Calumbi, Erivaldo José da Silva, conhecido por Joelson. Com a decisão, o TCE afasta a responsabilidade do gestor quanto ao julgamento irregular do objeto de uma auditoria especial realizada no município no exercício de 2021, que […]
Na sessão desta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Contas, à unanimidade, afastou multa aplicada ao prefeito de Calumbi, Erivaldo José da Silva, conhecido por Joelson.
Com a decisão, o TCE afasta a responsabilidade do gestor quanto ao julgamento irregular do objeto de uma auditoria especial realizada no município no exercício de 2021, que apontou irregularidades na obra de reforma, manutenção e recuperação da escola Lourival Antônio Simões, onde foram constatadas medições e pagamentos de serviços não executados.
A corte de contas acatou os argumentos apresentados pela defesa de Joelson contra o Acórdão TC Nº 484/2023, da Primeira Câmara, e afastou a multa. A relatoria foi do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. As informações são do blog da Juliana Lima.
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