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Múltipla afere corrida em Sertânia, Floresta, Belém de São Francisco e Serra Talhada

Por Nill Júnior

A última semana promete muitas emoções com as últimas pesquisas registradas pelo Instituto Múltipla com cidades sertanejas. Dia 11 sai a pesquisa registrada sob o número 04363/2020, da cidade de Sertânia.

Na cidade disputam Ângelo Ferreira (PSB) e Luiz Abel (DEM). Na primeira, Ângelo liderou o levantamento.

Também dia 11, Floresta e dia 12, Belém do São Francisco entram no radar do Múltipla. Em Floresta, disputam Favinho Ferraz (Avante), Gustavo Novaes (PSD) e a ex-prefeita Rorró Maniçoba.

A pesquisa de Floresta foi registrada sob o número 06948/2020. Na data seguinte sai levantamento sobre a disputa em Belém do São Francisco. Na cidade Evanilson Maia (PT), Gustavo Caribé (MDB) e Zé Belo (PSOL) disputam o votos do eleitor.

Dia 14 sai na Revista da Cultura o último levantamento da Capital do Xaxado, Serra Talhada, registrado sob o número  01762/2020. O Múltipla fez um trabalho especial na cidade, com o desafio de cravar ou acertar o resultado dentro da margem de erro. Lá as pesquisas indicam liderança de Márcia Conrado, seguida de Socorro Brito, Victor Oliveira e Marquinhos Dantas.

Outras Notícias

Diogo Moraes participa da Expoleite, Serenata Vale do Una e corrida em São Bento do Una

O deputado estadual Diogo Moraes (PSB) cumpriu, nesta sexta-feira e neste sábado, uma série de agendas em São Bento do Una ao lado do prefeito Alexandre Batité, do vice-prefeito Paulo Renato, de vereadores e lideranças do município. As atividades tiveram início na sexta-feira com a participação na 25ª edição da Expoleite, um dos eventos mais […]

O deputado estadual Diogo Moraes (PSB) cumpriu, nesta sexta-feira e neste sábado, uma série de agendas em São Bento do Una ao lado do prefeito Alexandre Batité, do vice-prefeito Paulo Renato, de vereadores e lideranças do município.

As atividades tiveram início na sexta-feira com a participação na 25ª edição da Expoleite, um dos eventos mais tradicionais e aguardados da região.

No Parque de Exposição Eládio Porfírio de Macêdo, o deputado visitou estandes, conversou com expositores e produtores rurais, acompanhado pelo prefeito e demais lideranças presentes.

“A Expoleite é um evento que representa a força do campo e a vocação produtiva de São Bento do Una. É aqui que o agricultor, o produtor e o empreendedor rural mostram o seu trabalho, e é nosso dever, como representantes do povo, estar ao lado deles, escutando demandas e valorizando essa tradição que movimenta a economia e fortalece a identidade do município”, afirmou Diogo Moraes.

Na sequência, o parlamentar participou da 1ª Serenata Vale do Una, uma noite marcada por música, emoção e reencontros. Ambas as atividades contaram também com a presença do deputado federal Felipe Carreras.

Já no sábado, Diogo Moraes retornou ao município para participar da corrida em homenagem aos 166 anos de emancipação política de São Bento do Una. O parlamentar percorreu cinco quilômetros ao lado do prefeito Alexandre Batité e de lideranças locais.

“Mais do que esporte, esse momento representa união, saúde e o orgulho de fazer parte dessa terra tão especial. Seguimos firmes, correndo juntos por um futuro cada vez melhor”, destacou o deputado.

 

O poeta Zé Marcolino volta a encantar, agora em curta metragem produzido na Paraíba

O paraibano, ou “parabucano”, mistura de paraibano e pernambucano, como ele mesmo se definia, Zé Marcolino, poeta e compositor dos mais renomados no nordeste e no Brasil, autor de músicas como: Sala de Reboco, Cacimba Nova, Cantiga de Vém Vém e tantas outras, foi relembrado em um curta metragem produzido pela jornalista Ana Célia, também […]

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O paraibano, ou “parabucano”, mistura de paraibano e pernambucano, como ele mesmo se definia, Zé Marcolino, poeta e compositor dos mais renomados no nordeste e no Brasil, autor de músicas como: Sala de Reboco, Cacimba Nova, Cantiga de Vém Vém e tantas outras, foi relembrado em um curta metragem produzido pela jornalista Ana Célia, também paraibana e sua conterrânea da cidade de Sumé.

Zé Marcolino morreu em um acidente de veículo em setembro de 1987 e deixou uma lacuna no meio artístico sertanejo, principalmente na poesia. De voz grave, era respeitado e querido, conhecido como Poeta, adjetivo que usava para tratar a todos, Marcolino já foi alvo de diversas homenagens, entre elas a Missa do Poeta, que foi iniciada e realizada pela Casa da Cultura de Serra Talhada e que continua a acontecer até hoje na cidade de Tabira.

Agora recebe o curta metragem “Sala de Reboco, a história de Zé Marcolino”, que se propõe a resgatar a história de uma figura que se eternizou na cultura de toda região.

O curta, patrocinado pelo Governo da Paraíba e pela Prefeitura de Sumé tem 20 minutos de duração e encanta, não apenas pelo tema e pelo personagem que explora, mas também pela qualidade de imagem e montagem de muito bom gosto.

A jornalista e cineasta Ana Célia foi feliz na escolha das músicas e das imagens e embora reconheça a dificuldade de resumir todo material colhido em apenas 20 minutos, já anuncia a pretensão de transformá-lo em um longa metragem, “temos material para isso”, disse ela.

Marcolino adotou Serra Talhada como sua terra e, na Capital do Xaxado  viveu intensamente seus últimos anos, tanto que a família, já radicada no solo pernambucano, continua residindo na cidade que acabou sendo ponto de locação e de várias tomadas para o filme, que tem a participação de personagens que conviveram com o Poeta.

No sábado, dia 11 de outubro, a cineasta e parte da sua equipe, esteve em Serra Talhada para apresentar o resultado final do seu trabalho e, para uma platéia de familiares e amigos do Poeta, exibiu o Curta que trouxe de volta lembranças e emocionou a viúva e filhos de Marcolino.

“Agora que apresentei o filme à família, vamos inscreve-lo nos festivais, do Brasil e do Exterior. Para nós, em cada festival que formos selecionados, já será um troféu, pois é uma oportunidade de mostrar ao mundo os talentos que temos aqui no sertão”, disse Ana Célia. Agora é só aguardar o sucesso de Zé Marcolino nas telas de cinema.

Afogados: prefeitura se posiciona sobre polêmica dos quinquênios

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue: 1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito […]

DSC_0044-600x338A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:

1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.

2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.

Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:

“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.

Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:

a)      Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.

b)      Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.

c)       Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

d)      Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:

Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61,  § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.

Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”

IPA define metas e plano de negócios para 2021

O Conselho de Administração do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), definiu as metas e as diretrizes do Plano Anual de Negócios do Instituto para 2021, além do monitoramento do Índice de Adequação ao Sistema de Controle Interno do Governo do Estado (também conhecido como Índice de Adequação […]

O Conselho de Administração do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), definiu as metas e as diretrizes do Plano Anual de Negócios do Instituto para 2021, além do monitoramento do Índice de Adequação ao Sistema de Controle Interno do Governo do Estado (também conhecido como Índice de Adequação das Estatais), com análise e aprovação da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa (Exercício 2020/2024) e assinatura da Carta Anual de Compromisso da instituição. As decisões foram tomadas durante reunião realizada na segunda-feira (28).

Presidente do Conselho de Administração do IPA, o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto, destacou a importância de o IPA ampliar o diálogo com os médios e grandes produtores rurais das diversas cadeias produtivas da agropecuária pernambucana, com o intuito de estudar as possibilidades de atuação do IPA na oferta de serviços para este setor produtivo.

 “O IPA, assim como a Secretaria de Desenvolvimento Agrário precisam um olhar para o setor agropecuário como um todo, com foco na agricultura familiar mas sem esquecer as cadeias produtivas de médio e grande porte”, destacou.

Neste sentido, o Conselho de Administração deliberou pela realização, durante o mês de janeiro de 2021, de um debate interno, envolvendo profissionais da extensão e pesquisa, como preparação para dialogar com representantes do setor produtivo, na perspectiva de identificar produtos e serviços a serem incorporados no Plano Anual de Negócios do IPA.

Para o conselheiro e Presidente do IPA, Reginaldo Alves, a estruturação do Plano Anual de Negócios, dialogado com os setores produtivos, será uma excelente oportunidade para o IPA se inserir no mercado de produtos e serviços agropecuários demandados pela agricultura e pecuária de médio e grande porte. 

“Temos como prioridade o atendimento das demandas da agricultura familiar, mas esse diálogo com as cadeias produtivas será uma grande oportunidade para ampliar a atuação do IPA com foco no desenvolvimento da agropecuária pernambucana”, ressaltou.

Além do secretário e do presidente do IPA, participaram também do encontro os conselheiros Gleybson Maciel, Secretário Executivo da Agricultura Familiar, Altair Patriota, presidente do ITERPE, e Danusa Rodrigues, representante dos empregados do IPA. 

Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido […]

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13). Leia a íntegra da decisão.