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MPPE volta a alertar para inconstitucionalidade de retirada à força de mendigos das ruas de Serra Talhada

Por Nill Júnior

O Ministério Público de Pernambuco recomendou que se evite a retirada forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade das praças de Serra Talhada. A determinação foi publicada na manha desta quinta-feira (13), no Diário Oficial do MPPE. A informação é do Farol de Notícias.

No documento, o promotor Carlênio Mário Lima Brandão utiliza diversas normas legais que garantem a efetivação dos direitos das pessoas que moram nas ruas e reforça que como habitantes da cidade também são titulares ao bem-estar social. qualquer medida nesse sentido é inconstitucional.

Além da proibição, o MPPE recomenda que o executivo municipal promova, no prazo máximo de 120 dias, a elaboração de uma política pública para pessoas em situação de rua. A ação do MPPE acontece após o Projeto de Lei 08/2024 do vereador André Maio tramitar na Câmara de Vereadores de Serra Talhada.

A polêmica proposta visa proibir que pessoas em situação de vulnerabilidade social residam nos espaços públicos da cidade.

O projeto de André Maio tentava, especialmente, evitar – com o uso da força policial – mendicância em locais turísticos como a Praça Sérgio Magalhães após reclamações de moradores e comerciantes.

Após discordância entre os vereadores e a prefeitura sobre o tema; uma reunião foi realizada no início de maio entre o poder legislativo, executivo e órgãos da segurança pública.

Não é o primeiro projeto inconstitucional apresentado por André Maio: em dezembro de 2017, a Câmara de Serra aprovou Projeto de número 041/2017, do vereador André Maio (PRB), que “proíbe o uso de capacete fechado e viseira escura” na área urbana da cidade. Mesmo com o parecer da CCJ indicando que a lei não teria poder legal, foi derrubado pela Casa.

Só Gilson Pereira (PROS), se alertou para o erro, votando contra e alegando o óbvio, a inconstitucionalidade da proposta. O Presidente Nailson Gomes só vota em caso de ser o nome de desempate. Até vereadores esclarecidos como Sinézio Rodrigues ajudaram a aprovar o engodo.

O DETRAN já havia alertado que a Resolução 203 do Contran já proíbe a fixação de películas na viseira do capacete.  O capacete fechado por outro lado também é regulamentado e, ao contrário, traz mais segurança para os condutores.

Outras Notícias

STF mantém prisão do deputado Daniel Silveira

Prisão foi determinada na terça (16), depois que Silveira divulgou vídeo em que faz apologia ao AI-5 e ataca ministros do Supremo. Câmara decidirá se deputado ficará detido. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por […]

Prisão foi determinada na terça (16), depois que Silveira divulgou vídeo em que faz apologia ao AI-5 e ataca ministros do Supremo. Câmara decidirá se deputado ficará detido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A reportagem é de Rosanne D’Agostino, do G1, em Brasília.

A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio atacando ministros do Supremo e no qual faz apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar.

No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.

Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.

A assessoria do deputado afirma ser “evidente o teor político da prisão” da prisão e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.

Silveira foi detido no fim da noite de terça, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e passou a madrugada preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade.

Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

Para ministro, ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. No mês passado, os advogados entraram com […]

Para ministro, ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista.

No mês passado, os advogados entraram com os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro que negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do Núcleo 1 da trama golpista.

Na decisão, Moraes considerou o recurso protelatório e reafirmou que ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.

“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, decidiu o ministro.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena definitiva pela condenação. Da Agência Brasil.

Blog define votação de Zé de Bira como fenomenal por ser 3ª via

Blog do Magno Em Tabira, a briga pelo poder foi travada entre o violeiro Sebastião Dias, bom de verso e viola, e Nicinha de Dinca (PMDB), que fez a campanha quase sem abrir a boca, ganhando o apelido de muda. Prevaleceu à força da poesia. Sebastião foi reeleito por uma diferença de apenas 319 votos. […]

img_20160805_212207430-515x400Blog do Magno

Em Tabira, a briga pelo poder foi travada entre o violeiro Sebastião Dias, bom de verso e viola, e Nicinha de Dinca (PMDB), que fez a campanha quase sem abrir a boca, ganhando o apelido de muda.

Prevaleceu à força da poesia. Sebastião foi reeleito por uma diferença de apenas 319 votos.

Zé de Bira, do PSB, conseguiu, por outro lado, uma façanha: nunca uma terceira via no município conseguiu passar dos 500 votos. Ele bateu a casa dos 2.339, sendo considerado também um fenômeno eleitoral.

Coligação com a Força do Povo para Seguir em Frente, nega que manifestação popular tenha tido orientação da organização dos partidos aliados 

A Coligação Com a Força do Povo para Seguir em Frente, formada pelos partidos PT / PSB / Rede / PCdoB / PTB / PSD / PP / Pros / PSDB / Patriota / Avante / Solidariedade / Podemos / Republicanos, através de sua assessoria jurídica presta os seguintes esclarecimentos: Agradecemos o apoio de cada um […]

A Coligação Com a Força do Povo para Seguir em Frente, formada pelos partidos PT / PSB / Rede / PCdoB / PTB / PSD / PP / Pros / PSDB / Patriota / Avante / Solidariedade / Podemos / Republicanos, através de sua assessoria jurídica presta os seguintes esclarecimentos:

Agradecemos o apoio de cada um que compartilhou conosco a alegria de dar início ao futuro de prosperidade com a realização da Convenção Partidária do último domingo, dia 13/09/2020.

Embora venha sendo alvo de acusações pontuais de supostas ilegalidades em razão das restrições que norteiam o processo eleitoral, nossa coligação sabe do trabalho que fez para que tudo ocorresse em concordância com as leis vigentes, respeitando a solenidade do ato e com observância de todas as medidas sanitárias.

Tal fato se confirma inclusive com os pedidos prévios do pré-candidato a prefeito Flávio Marques em entrevistas e vídeos para que os convencionais assistissem o ato de suas residências, através da transmissão via Facebook.

Além disso, o evento foi restrito, com controle de entrada para não ultrapassar o limite de 100 pessoas estabelecido pelo Decreto Estadual.

De fato, os pré-candidatos foram surpreendidos ao chegar no local do evento com a expressão popular de apoio, da qual não tinham conhecimento prévio ou sequer sabiam de tamanha mobilização.

Diferente das alegações constantes na representação proposta, não houve nenhuma organização pelos partidos aliados que apenas cumpriram as orientações sobre medidas sanitárias.

No mais, acreditamos em uma política limpa, transparente e que preza pela prosperidade da nossa cidade, “Com a Força do Povo para Seguir em Frente”.

Hélder Batista de Araújo Lopes

Representante da Coligação

STF: Maioria mínima entende que Maluf não tem direito a novo recurso

Julgamento termina nesta quinta O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (18) a análise do recurso do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP). O recurso do parlamentar contestava decisão do ministro Edson Fachin de rejeitar os embargos infringentes contra condenação de Maluf por crime de lavagem de dinheiro. Na sessão, sete dos 11 […]

Julgamento termina nesta quinta

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (18) a análise do recurso do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP). O recurso do parlamentar contestava decisão do ministro Edson Fachin de rejeitar os embargos infringentes contra condenação de Maluf por crime de lavagem de dinheiro.

Na sessão, sete dos 11 ministros da Corte se manifestaram, sendo quatro contra a possibilidade de mais um recurso: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram sim.

A sessão acabou sendo suspensa pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e será retomada nesta quinta-feira (19), para os votos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Paulo Maluf foi condenado em maio do ano passado e teve seu primeiro recurso negado em outubro, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro, porém, Edson Fachin rejeitou um novo recurso e determinou que o parlamentar cumprisse a pena. O deputado afastado se encontra hospitalizado em São Paulo desde o último dia 6.