Notícias

MP arquiva denúncia contra Prefeitura de Afogados por projeto Arraial do Meu Bairro

Por Nill Júnior

O Ministério Público de Pernambuco arquivou o inquérito civil, fruto de denúncia anônima e com repercussão na imprensa de Afogados, sobre suposto uso indevido de recursos públicos e da estrutura administrativa da Prefeitura de Afogados para fins de promoção pessoal e político-partidária durante o durante o projeto “arraial do meu bairro” no São Francisco.

A denúncia versava sobre a suposta entrega de brindes ao público contendo imagem do prefeito Sandrinho Palmeira e número de legenda partidária, vem como atos de enaltecimento durante as apresentações culturais.

De acordo com o MPPE, em posicionamento do promotor Thiago Barbosa Bernardo,  “diligências investigativas foram regularmente empreendidas”. O documento de arquivamento aponta ter restado inequívoco que a suposta “distribuição de brindes” reduziu-se a um ato isolado e pontual. Afirma ainda que “não se vislumbra, na conduta narrada, a configuração de elemento doloso, indispensável para responsabilização por ato de improbidade administrativa.”

“É de destacar, ademais, que a singularidade do ato, sua baixa reprovabilidade social, a ausência de reiteração, a desvinculação de qualquer estratégia institucional de comunicação oficial e a inexistência de qualquer desdobramento eleitoral ou partidário concreto, descaracterizam a hipótese de promoção pessoal com recursos públicos”, diz o promotor.

Clique aqui e veja a decisão do promotor Thiago Barbosa Bernardo pelo arquivamento do Inquérito Civil.

Outras Notícias

Pajeú abre hoje série de debates convidando candidatos de Afogados da Ingazeira

Vai começar daqui a pouco, às dez horas, a série de debates que a Rádio Pajeú fará com candidatos a prefeito da região. Às 10h o Grande Debate convida os candidatos a prefeitura de Afogados da Ingazeira Emídio Vasconcelos, Itamar França e José Patriota. Será o primeiro de dois debates, com o segundo dia 30 de setembro. Os […]

patriota-Emidio-Itamar

Vai começar daqui a pouco, às dez horas, a série de debates que a Rádio Pajeú fará com candidatos a prefeito da região. Às 10h o Grande Debate convida os candidatos a prefeitura de Afogados da Ingazeira Emídio Vasconcelos, Itamar França e José Patriota. Será o primeiro de dois debates, com o segundo dia 30 de setembro.

Os candidatos foram convidados na última sexta-feira, atendendo com sobra a exigência mínima de 72 horas antes da realização do embate.

As regras não fugirão muito do clássico modelo neste primeiro embate. Candidato perguntando a candidato, sorteio de perguntas dos ouvintes e questões temáticas como saúde, educação e infra-estrutura. O debate acontecerá nos estúdios da Rádio Pajeú.

A emissora pretende em um pool com emissoras parceiras realizar também debates em outras cidades da região: na mira, Tabira, Serra Talhada, São José do Egito e Ingazeira, para dar alguns exemplos.

Em maio, Mostra Pajeú de Cinema Pernambucano Primeira Edição

Entre os dias 14 e 16 de maio acontecerá à primeira edição da Mostra Pajeú de Cinema Pernambucano no Cine São José em Afogados da Ingazeira. O evento é dedicado exclusivamente à produção audiovisual do estado. Em breve será divulgada a programação oficial. E se você é realizador estão abertas, até o dia 18 de […]

Mostra Pajeú de Cinema Pernambucano - CARTAZEntre os dias 14 e 16 de maio acontecerá à primeira edição da Mostra Pajeú de Cinema Pernambucano no Cine São José em Afogados da Ingazeira. O evento é dedicado exclusivamente à produção audiovisual do estado. Em breve será divulgada a programação oficial.

E se você é realizador estão abertas, até o dia 18 de fevereiro de 2015, as inscrições para a primeira edição da Mostra Pajeú de Cinema Pernambucano acesse o site (www.mostrapajeudecinemape.com.br), leia o Regulamento e inscreva-se. Para saber mais acesse nossa fanpage www.facebook.com/mostrapajeudecinema

O evento tem incentivo do FUNCULTURA, FUNDARPE, Secretaria de Cultura e Governo do Estado de Pernambuco.

TJPE elege salgueirense como novo desembargador

O pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) elegeu pelo critério de antiguidade, o magistrado Paulo Romero de Sá Araújo como novo desembargador da corte. Ele assume a vacância decorrente da aposentadoria de Roberto da Silva Maia, informa o Blog do Magno Martins. Realizada em formato híbrido (presencial e virtual), a eleição aconteceu por aclamação, […]

O pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) elegeu pelo critério de antiguidade, o magistrado Paulo Romero de Sá Araújo como novo desembargador da corte. Ele assume a vacância decorrente da aposentadoria de Roberto da Silva Maia, informa o Blog do Magno Martins.

Realizada em formato híbrido (presencial e virtual), a eleição aconteceu por aclamação, em pleito do qual participaram 45 desembargadores. Foi a primeira sessão do pleno presidida pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

A posse formal do novo desembargador acontecerá amanhã, às 11h, no gabinete da presidência, no Palácio da Justiça, em Recife. “Fiquei muito feliz por ter sido eleito por unanimidade e acolhido por todos com carinho, inclusive por colegas do curso de Direito. Pretendo retribuir a confiança que me foi conferida exercendo o cargo com ética e seriedade como sempre fiz ao longo da minha carreira”, declarou o magistrado.

Paulo Romero de Sá Araújo nasceu em 1952, na cidade de Salgueiro, no interior do estado. Em 1977, graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Seu ingresso na magistratura na Justiça estadual pernambucana ocorreu em 1983.

Justiça julga improcedente ação que acusava gestão Ricardo Pereira de sobrepreço na pandemia

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira. Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão […]

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.

Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão investigou compras feitas pela prefeitura do município para o enfrentamento a pandemia. Havia suspeita de sobrepreço na aquisição de 5 mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e 40 mil máscaras descartáveis.

Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.

Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil  máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.

O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020.  Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.

Também que  nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.

Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.

“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.

Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.

“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”

E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.

“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”

“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.

Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.

Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.

Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.

Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.

O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:

Operação da Sefaz-PE apreende mercadorias avaliadas em mais de R$ 4 milhões, no Agreste

Durante a ação foram visitados 70 contribuintes e abordados 600 veículos A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por meio da Diretoria de Operações Estratégicas (DOE)  realizou na última semana uma operação no Agreste Pernambucano.  O trabalho foi concentrado em 28 municípios do agreste com foco no combate à sonegação fiscal e irregularidades.  Durante a […]

Durante a ação foram visitados 70 contribuintes e abordados 600 veículos

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por meio da Diretoria de Operações Estratégicas (DOE)  realizou na última semana uma operação no Agreste Pernambucano. 

O trabalho foi concentrado em 28 municípios do agreste com foco no combate à sonegação fiscal e irregularidades. 

Durante a operação, foram visitados 70 contribuintes e abordados 600 veículos. Foram apreendidas mercadorias irregulares avaliadas em mais de R$ 4 milhões, que geraram um crédito tributário de R$ 1,5 milhão.

O planejamento da operação contou com a participação ativa da Diretoria da 2ª Região Fiscal, que concentrou as informações recebidas do público interno e externo, servindo de base para o planejamento. 

As equipes da DOE – GEAFE, GCOE e GLAUD – realizaram as diligências. As equipes da GCOE começaram a monitorar os veículos transportadores de mercadorias que ingressaram em Pernambuco pelo Agreste Meridional – Garanhuns e região. 

Veículos que apresentavam indícios de irregularidades foram levados para o Posto Fiscal de São Caetano, onde passaram por uma minuciosa fiscalização, com apoio da Diretoria de Fiscalização e Atendimento.

 No início da madrugada do domingo (3), a Unidade Móvel da DOE e a equipe responsável (técnicos, motoristas, capatazia e policiais militares) iniciaram o deslocamento até Lajedo, onde foi instalada e se iniciaram as abordagens de campo pelas equipes da GCOE.

A fiscalização de mercadorias em trânsito reflete a própria gênese do tributo ICMS, que é um Imposto de Circulação. Neste ponto de fiscalização, além do apoio da PMPE, a Sefaz-PE contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal, consolidando uma importante parceria. 

A unidade móvel é uma ferramenta de trabalho e, ao mesmo tempo, um símbolo da fiscalização de trânsito que desempenha importante papel na verificação, in loco, da circulação de mercadorias, contribuindo com a obtenção de informações preciosas e, ou a constatação de ilícitos tributários e de outras espécies. 

A partir da segunda-feira, 04/10/2021, se incorporaram às atividades equipes do GLAUD e GEAFE. Estas equipes cumpriram uma programação intensiva de ações na região, abordando principalmente os segmentos de varejo, combustíveis, material de construção e supermercados. 

Em Arcoverde, a GEAFE interditou 8 empresas que funcionavam sem inscrição no CACEPE. As mercadorias expostas à venda nestas empresas foram avaliadas em mais de R$ 1 milhão de reais. O responsável pagou, entre ICMS e multas, R$ 300 mil e tem um prazo de 30 dias para regularizar o seu cadastro. 

O GLAUD diligenciou dois contribuintes dos segmentos de supermercados e tecidos. No local, foram copiados os arquivos digitais que serão objetos de auditoria fiscal a ser realizada por auditores da 2ª RF. A presença do GLAUD nestas operações é permanente e vem da importância que os dados digitais têm na vida moderna.