MP arquiva denúncia contra Prefeitura de Afogados por projeto Arraial do Meu Bairro
Por Nill Júnior
O Ministério Público de Pernambuco arquivou o inquérito civil, fruto de denúncia anônima e com repercussão na imprensa de Afogados, sobre suposto uso indevido de recursos públicos e da estrutura administrativa da Prefeitura de Afogados para fins de promoção pessoal e político-partidária durante o durante o projeto “arraial do meu bairro” no São Francisco.
A denúncia versava sobre a suposta entrega de brindes ao público contendo imagem do prefeito Sandrinho Palmeira e número de legenda partidária, vem como atos de enaltecimento durante as apresentações culturais.
De acordo com o MPPE, em posicionamento do promotor Thiago Barbosa Bernardo, “diligências investigativas foram regularmente empreendidas”. O documento de arquivamento aponta ter restado inequívoco que a suposta “distribuição de brindes” reduziu-se a um ato isolado e pontual. Afirma ainda que “não se vislumbra, na conduta narrada, a configuração de elemento doloso, indispensável para responsabilização por ato de improbidade administrativa.”
“É de destacar, ademais, que a singularidade do ato, sua baixa reprovabilidade social, a ausência de reiteração, a desvinculação de qualquer estratégia institucional de comunicação oficial e a inexistência de qualquer desdobramento eleitoral ou partidário concreto, descaracterizam a hipótese de promoção pessoal com recursos públicos”, diz o promotor.
Vai começar daqui a pouco, às dez horas, a série de debates que a Rádio Pajeú fará com candidatos a prefeito da região. Às 10h o Grande Debate convida os candidatos a prefeitura de Afogados da Ingazeira Emídio Vasconcelos, Itamar França e José Patriota. Será o primeiro de dois debates, com o segundo dia 30 de setembro. Os […]
Vai começar daqui a pouco, às dez horas, a série de debates que a Rádio Pajeú fará com candidatos a prefeito da região. Às 10h o Grande Debate convida os candidatos a prefeitura de Afogados da Ingazeira Emídio Vasconcelos, Itamar França e José Patriota. Será o primeiro de dois debates, com o segundo dia 30 de setembro.
Os candidatos foram convidados na última sexta-feira, atendendo com sobra a exigência mínima de 72 horas antes da realização do embate.
As regras não fugirão muito do clássico modelo neste primeiro embate. Candidato perguntando a candidato, sorteio de perguntas dos ouvintes e questões temáticas como saúde, educação e infra-estrutura. O debate acontecerá nos estúdios da Rádio Pajeú.
A emissora pretende em um pool com emissoras parceiras realizar também debates em outras cidades da região: na mira, Tabira, Serra Talhada, São José do Egito e Ingazeira, para dar alguns exemplos.
Entre os dias 14 e 16 de maio acontecerá à primeira edição da Mostra Pajeú de Cinema Pernambucano no Cine São José em Afogados da Ingazeira. O evento é dedicado exclusivamente à produção audiovisual do estado. Em breve será divulgada a programação oficial. E se você é realizador estão abertas, até o dia 18 de […]
Entre os dias 14 e 16 de maio acontecerá à primeira edição da Mostra Pajeú de Cinema Pernambucano no Cine São José em Afogados da Ingazeira. O evento é dedicado exclusivamente à produção audiovisual do estado. Em breve será divulgada a programação oficial.
E se você é realizador estão abertas, até o dia 18 de fevereiro de 2015, as inscrições para a primeira edição da Mostra Pajeú de Cinema Pernambucano acesse o site (www.mostrapajeudecinemape.com.br), leia o Regulamento e inscreva-se. Para saber mais acesse nossa fanpage www.facebook.com/mostrapajeudecinema
O evento tem incentivo do FUNCULTURA, FUNDARPE, Secretaria de Cultura e Governo do Estado de Pernambuco.
O pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) elegeu pelo critério de antiguidade, o magistrado Paulo Romero de Sá Araújo como novo desembargador da corte. Ele assume a vacância decorrente da aposentadoria de Roberto da Silva Maia, informa o Blog do Magno Martins. Realizada em formato híbrido (presencial e virtual), a eleição aconteceu por aclamação, […]
O pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) elegeu pelo critério de antiguidade, o magistrado Paulo Romero de Sá Araújo como novo desembargador da corte. Ele assume a vacância decorrente da aposentadoria de Roberto da Silva Maia, informa o Blog do Magno Martins.
Realizada em formato híbrido (presencial e virtual), a eleição aconteceu por aclamação, em pleito do qual participaram 45 desembargadores. Foi a primeira sessão do pleno presidida pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
A posse formal do novo desembargador acontecerá amanhã, às 11h, no gabinete da presidência, no Palácio da Justiça, em Recife. “Fiquei muito feliz por ter sido eleito por unanimidade e acolhido por todos com carinho, inclusive por colegas do curso de Direito. Pretendo retribuir a confiança que me foi conferida exercendo o cargo com ética e seriedade como sempre fiz ao longo da minha carreira”, declarou o magistrado.
Paulo Romero de Sá Araújo nasceu em 1952, na cidade de Salgueiro, no interior do estado. Em 1977, graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Seu ingresso na magistratura na Justiça estadual pernambucana ocorreu em 1983.
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira. Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão […]
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.
Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.
Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.
O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020. Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.
Também que nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.
Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.
“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.
Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.
“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”
E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.
“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”
“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.
Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.
Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.
Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.
Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.
O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:
Durante a ação foram visitados 70 contribuintes e abordados 600 veículos A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por meio da Diretoria de Operações Estratégicas (DOE) realizou na última semana uma operação no Agreste Pernambucano. O trabalho foi concentrado em 28 municípios do agreste com foco no combate à sonegação fiscal e irregularidades. Durante a […]
Durante a ação foram visitados 70 contribuintes e abordados 600 veículos
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por meio da Diretoria de Operações Estratégicas (DOE) realizou na última semana uma operação no Agreste Pernambucano.
O trabalho foi concentrado em 28 municípios do agreste com foco no combate à sonegação fiscal e irregularidades.
Durante a operação, foram visitados 70 contribuintes e abordados 600 veículos. Foram apreendidas mercadorias irregulares avaliadas em mais de R$ 4 milhões, que geraram um crédito tributário de R$ 1,5 milhão.
O planejamento da operação contou com a participação ativa da Diretoria da 2ª Região Fiscal, que concentrou as informações recebidas do público interno e externo, servindo de base para o planejamento.
As equipes da DOE – GEAFE, GCOE e GLAUD – realizaram as diligências. As equipes da GCOE começaram a monitorar os veículos transportadores de mercadorias que ingressaram em Pernambuco pelo Agreste Meridional – Garanhuns e região.
Veículos que apresentavam indícios de irregularidades foram levados para o Posto Fiscal de São Caetano, onde passaram por uma minuciosa fiscalização, com apoio da Diretoria de Fiscalização e Atendimento.
No início da madrugada do domingo (3), a Unidade Móvel da DOE e a equipe responsável (técnicos, motoristas, capatazia e policiais militares) iniciaram o deslocamento até Lajedo, onde foi instalada e se iniciaram as abordagens de campo pelas equipes da GCOE.
A fiscalização de mercadorias em trânsito reflete a própria gênese do tributo ICMS, que é um Imposto de Circulação. Neste ponto de fiscalização, além do apoio da PMPE, a Sefaz-PE contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal, consolidando uma importante parceria.
A unidade móvel é uma ferramenta de trabalho e, ao mesmo tempo, um símbolo da fiscalização de trânsito que desempenha importante papel na verificação, in loco, da circulação de mercadorias, contribuindo com a obtenção de informações preciosas e, ou a constatação de ilícitos tributários e de outras espécies.
A partir da segunda-feira, 04/10/2021, se incorporaram às atividades equipes do GLAUD e GEAFE. Estas equipes cumpriram uma programação intensiva de ações na região, abordando principalmente os segmentos de varejo, combustíveis, material de construção e supermercados.
Em Arcoverde, a GEAFE interditou 8 empresas que funcionavam sem inscrição no CACEPE. As mercadorias expostas à venda nestas empresas foram avaliadas em mais de R$ 1 milhão de reais. O responsável pagou, entre ICMS e multas, R$ 300 mil e tem um prazo de 30 dias para regularizar o seu cadastro.
O GLAUD diligenciou dois contribuintes dos segmentos de supermercados e tecidos. No local, foram copiados os arquivos digitais que serão objetos de auditoria fiscal a ser realizada por auditores da 2ª RF. A presença do GLAUD nestas operações é permanente e vem da importância que os dados digitais têm na vida moderna.
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