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Ministério da Saúde recebe mais 6,1 milhões de vacinas AstraZeneca/Fiocruz

Por André Luis

Doses foram enviadas pelo instituto nesta sexta-feira (21) e serão distribuídas para todo o País na próxima semana

Mais 6,1 milhões de doses da vacina AstraZeneca/Oxford, produzidas pelo Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), foram enviadas ao Ministério da Saúde pela fundação nesta sexta-feira (21). 

O lote será encaminhado para o Centro de Distribuição da pasta em Guarulhos/SP. A distribuição para todos os estados e Distrito Federal está prevista para a próxima semana, reforçando ainda mais a campanha nacional de vacinação contra a Covid-19.

Com essa remessa, a Fiocruz já entregou ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) mais de 41 milhões de doses do imunizante. Destas, 37,1 milhões foram processadas no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) e 4 milhões foram importadas da Índia, garantindo a imunização de milhões de brasileiros desde o início da campanha.

Neste sábado, também está prevista a chegada do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA), importado da China. O insumo deve garantir a produção de mais 12 milhões de doses da vacina AstraZeneca pelo laboratório no próximo mês.

Outras Notícias

Marcha: Marconi defende novo debate sobre FPM; Patriota discute crise na Câmara

O prefeito de Flores, Marconi Santana do PSB, que preside o Consórcio de Integração do Pajeú, em Brasília nesta segunda-feira (15), onde acontece a XX Marcha em defesa dos municípios, em entrevista a TV CNM, defendeu um novo Pacto Federativo e chamou a atenção do Congresso Nacional para uma nova discussão em torno da partilha […]

Marconi Santana: “distribuição do FPM também deve considerar território”

O prefeito de Flores, Marconi Santana do PSB, que preside o Consórcio de Integração do Pajeú, em Brasília nesta segunda-feira (15), onde acontece a XX Marcha em defesa dos municípios, em entrevista a TV CNM, defendeu um novo Pacto Federativo e chamou a atenção do Congresso Nacional para uma nova discussão em torno da partilha do FPM.

“O Pacto Federativo sem dúvidas é um ponto muito importante. Mas, precisamos discutir também segurança pública e FPM. Nós estamos juntando esforços junto aos deputados federais para que revejam junto ao IBGE essa questão de só ser habitacional a partilha do FPM”, disse o gestor.

Marconi destacou que no caso de Flores, são quase 1000 km² e mais de 23 mil habitantes e tem município com extensão territorial menor recebendo a mesma quantidade de recurso. “Então, essa disparidade precisa ser vista pelo Congresso Nacional para que possamos otimizar os serviços em educação, saúde e segurança”, defendeu Marconi.

Patriota: debate sobre realidade financeira no Congresso

Já o Presidente da AMUPE, José Patriota, participa com outros Presidentes de entidades estaduais representativas de Municípios na tribuna da Câmara dos Deputados de sessão debate para discussão da situação financeira dos Municípios.

O Plenário Ulysses Guimarães, principal da Casa, foi cedido para o evento.

A Comissão Geral reúne prefeitos, lideranças municipalistas e parlamentares para o debate, que pretende apresentar a real condição de caixa dos Municípios do país e, com isso, discutir possíveis medidas para amenizar a crise. A reunião compõe a programação do primeiro dia da XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que vai até quinta-feira, 18 de maio.

Associação de rádios comunitárias condena incêndio a prefixo em Buíque

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO – BRASIL) vem, por meio desta nota, manifestar seu total repúdio ao ato criminoso e covarde, incêndio praticado contra a Rádio Comunitária Vale FM. Nesta sexta-feira 07 de junho, localizada na cidade de Buíque, Pernambuco. A Vale FM é dirigida pelo radialista Ricardo Resende. Após perícia da Policia […]

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO – BRASIL) vem, por meio desta nota, manifestar seu total repúdio ao ato criminoso e covarde, incêndio praticado contra a Rádio Comunitária Vale FM. Nesta sexta-feira 07 de junho, localizada na cidade de Buíque, Pernambuco.

A Vale FM é dirigida pelo radialista Ricardo Resende. Após perícia da Policia Científica ficou configurado como “incêndio criminoso, nada do que existia em suas dependências sobrou porque foi consumido pelas chamas que na velocidade do vento destruiu tudo”, lamentou o dirigente da RadCom Ricardo Resende.

Até quando as rádios comunitárias que lutam pela democratização da comunicação neste país sofrerão perseguições por simplesmente exercer o direito que nos é garantido pelo artigo quinto da constituição federal?

O quanto perdemos em democracia, espaço, cultura, informação e acesso da população, quando crimes desta natureza, fecham mesmo que temporariamente uma rádio comunitária do povo.

Acreditamos na agilidade da justiça em solucionar o crime e nos solidarizamos com a direção da rádio comunitária Vale FM que breve através dos microfones estará lutando, transmitindo e resistindo sempre…

Geremias dos Santos

Presidente da Abraço Brasil

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida); 

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Documentário critica aumento aprovado pela Câmara de Afogados

Um documentário de pouco mais de três minutos produzido por Willian Tenório é a mais nova crítica à decisão da Câmara de Vereadores de aumentar o teto dos vencimentos dos vereadores para R$ 7.535,00. O documento tem ainda a participação de  Bruna Tavares, Fátima Silva, Richard Soares e Thiago Caldas. “Em 2016, dias antes da […]

Um documentário de pouco mais de três minutos produzido por Willian Tenório é a mais nova crítica à decisão da Câmara de Vereadores de aumentar o teto dos vencimentos dos vereadores para R$ 7.535,00. O documento tem ainda a participação de  Bruna Tavares, Fátima Silva, Richard Soares e Thiago Caldas.

“Em 2016, dias antes da eleição os vereadores de Afogados da Ingazeira aprovaram em sessão secreta o aumento de seus vencimentos para a próxima legislatura para R$ 7.535,00 e mantiveram segredo até o dia 1º de outubro, véspera da eleição”, diz texto do vídeo.

Em um megafone, Fátima Silva da Casa da Mulher do Nordeste, propaga o aumento para transeuntes, pessoas normais, que circulam pela Manoel Borba. O vídeo mostra que, enquanto cidadãos comuns trabalham e executam tarefas comuns ao seu cotidiano, às 8h30 da manhã, horário de pico, a Câmara está parada,  sem atividade alguma.

camaraO vídeo traz ainda dados de quanto ganha a maioria da população, 78,67%, entre meio e um salário mínimo por mês.

A  decisão de aumento do teto teria sido tomada por Resolução da Mesa Diretora, pelo que foi informado, que conta com Frankilin Nazário, Augusto Martins e José Carlos. Comunicado, o plenário também não deu publicidade à decisão. Até a a vereadora Antonieta Guimarães disse não ter tido acesso nem quando interpelou um vereador.

Estariam na sessão,  Cícero Miguel, Igor Mariano,  Zé Negão, Pedro Raimundo,  Raimundo Lima, Luiz Bizorão,  Renaldo Lima e Renon de Ninô. Isso porque até agora Vicentinho e Antonieta já informaram não ter participado da sessão.

 

Divulgado resultado do vestibular 2022.1 da FASP

A Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP, situada em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, divulgou, nesta terça-feira (25), o resultado do vestibular 2022.1 dos cursos de Direito, História, Letras, Matemática e Pedagogia. Veja abaixo a lista dos classificados e aprovados de cada curso: 2022-1 PEDAGOGIA 2022-1 MATEMATICA 2022-1 DIREITO 2022-1 LETRAS 2022-1 […]

A Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP, situada em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, divulgou, nesta terça-feira (25), o resultado do vestibular 2022.1 dos cursos de Direito, História, Letras, Matemática e Pedagogia.

Veja abaixo a lista dos classificados e aprovados de cada curso:

2022-1 PEDAGOGIA

2022-1 MATEMATICA

2022-1 DIREITO

2022-1 LETRAS

2022-1 HISTORIA