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Ministério da Saúde declara emergência em saúde pública em território Yanomami

Por André Luis

Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública também foi instituído

OMinistério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional diante da necessidade de combate à desassistência sanitária dos povos que vivem no território Yanomami. A portaria, publicada nessa sexta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União, foi assinada pela Ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Além da declaração de emergência, o Ministério instalou também o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE – Yanomami) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional. A gestão do COE estará sob responsabilidade da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), considerando a tipologia da emergência.

O Coe é o responsável por coordenar as medidas a serem empregadas durante o estado de emergência, incluindo a mobilização de recursos para o restabelecimento dos serviços de saúde e a articulação com os gestores estaduais e municipais do SUS.

Estado grave na maior reserva indígena do país

Desde a última segunda-feira (16), equipes do Ministério da Saúde se encontram na região Yanomami, território indígena com mais de 30,4 mil habitantes. O grupo se deparou com crianças e idosos em estado grave de saúde, com desnutrição grave, além de muitos casos de malária, infecção respiratória aguda (IRA) e outros agravos.

Após o retorno da missão, que deverá acontecer no próximo dia 25, a equipe tem cerca de 15 dias para apresentar um levantamento completo sobre a crítica situação de saúde que os indígenas se encontram. Técnicos estão analisando toda a situação saúde na região, dos atendimentos prestados e insumos disponíveis.

Sala de Situação

O Ministério da Saúde instalou nessa sexta-feira (20) uma Sala de Situação para tratar da grave crise sanitária e humanitária dos povos indígenas Yanomamis. A ministra da Saúde, Nisia Trindade, destacou o dramático quadro de desnutrição constatado pelos profissionais de saúde enviados aos territórios indígenas, e anunciou o envio imediato de cestas básicas, insumos e medicamentos.

Outras Notícias

Secretaria de Saúde de Arcoverde imuniza professores e funcionários da AESA

Na última terça-feira (01.06), a Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI (Programa Nacional de Imunização) deram início a imunização de professores e colaboradores de toda a rede municipal de ensino com a primeira dose da vacina contra o Covid-19. A AESA, de forma muito organizada, não perdeu tempo, e disponibilizou um funcionário de […]

Na última terça-feira (01.06), a Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI (Programa Nacional de Imunização) deram início a imunização de professores e colaboradores de toda a rede municipal de ensino com a primeira dose da vacina contra o Covid-19.

A AESA, de forma muito organizada, não perdeu tempo, e disponibilizou um funcionário de prontidão na área de imunização para agilizar as documentações necessárias a todos os funcionários e professores. Além disso, ainda disponibilizou um veículo para fazer o transporte dos mesmos até a quadra do Sesc Arcoverde (Área da imunização dos profissionais de educação).

“Não mediremos esforços, pois este, é um grande passo para a volta à normalidade na nossa Instituição de Ensino (AESA), sabendo que tão logo estaremos todos vacinados e poderemos retomar nossas atividades 100% presenciais.” Afirmou o Presidente da AESA, Alexandre Lira.

Ainda segundo Alexandre Lira, em seguida se dará início a imunização de alunos que estão estagiando na área de saúde da ESSA (Escola Superior de Saúde de Arcoverde), seguindo assim o plano de imunização impostos pelos governos municipais, estaduais e federais.

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

TCE-PE julga irregular gestão escolar de Calumbi e multa prefeito e secretário 

Durante a Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta terça-feira (27), foi julgada irregular a gestão das escolas municipais de Calumbi, após auditoria especial de conformidade referente ao exercício financeiro de 2023.  A auditoria, teve como foco a fiscalização da infraestrutura e das condições de funcionamento […]

Durante a Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta terça-feira (27), foi julgada irregular a gestão das escolas municipais de Calumbi, após auditoria especial de conformidade referente ao exercício financeiro de 2023. 

A auditoria, teve como foco a fiscalização da infraestrutura e das condições de funcionamento de escolas selecionadas, com base no Censo Escolar de 2022 e nos Termos de Ajuste de Gestão (TAG) firmados entre o município e o TCE/PE.

As auditorias in loco revelaram deficiências significativas que comprometem a qualidade e a segurança nas escolas do município. Em decorrência dessas constatações, a Primeira Câmara responsabilizou o prefeito de Calumbi, Erivaldo José da Silva, conhecido como Joelson, e o secretário de Educação, Mauro José Bezerra de Lima Filho, pelas condições precárias das instituições de ensino.

A decisão, tomada de forma unânime, resultou na aplicação de multas aos gestores, além de determinações e recomendações para corrigir as irregularidades apontadas. 

Modelo de iluminação em LED do Vianão é apresentado em Congresso da AMUPE

O moderno projeto de iluminação em LED que está sendo implantando no Estádio Municipal Valdemar Viana de Araújo, em Afogados da Ingazeira, está sendo difundido pela LDX, empresa responsável pela obra, como um modelo para o segmento. Orçado em mais de R$ 600 mil, com recursos da Prefeitura do município em parceria com o Governo Federal, […]

O moderno projeto de iluminação em LED que está sendo implantando no Estádio Municipal Valdemar Viana de Araújo, em Afogados da Ingazeira, está sendo difundido pela LDX, empresa responsável pela obra, como um modelo para o segmento.

Orçado em mais de R$ 600 mil, com recursos da Prefeitura do município em parceria com o Governo Federal, a iluminação do Vianão será a primeira em LED do Nordeste, segundo técnicos da LDX.

A qualidade é tamanha que o stand da empresa montado no 4º Congresso Pernambuco de Municípios dá destaque à ação, divulgando-a como uma importante demonstração do portfólio da empresa.

“Ficamos muito felizes em poder instalar em Afogados algo que tem servido como modelo e que tem sido divulgado em outros locais como exemplo de qualidade. E fico ainda mais feliz por poder, logo em breve, inaugurar a tão sonhada iluminação que irá permitir aos nossos desportistas desfrutar de partidas à noite,” destacou o Prefeito José Patriota, que participa do Congresso.