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Ministério da Saúde confirma ineficácia de remédios do ‘kit Covid’ 

Por André Luis

Em um documento enviado à CPI da Covid, o Ministério da Saúde informou que os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina não devem ser utilizados em pacientes hospitalizados por causa da Covid-19.

O documento é uma nota técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema de Saúde (Conitec), e foi enviado em resposta a um requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE). No documento, Costa solicitou informações sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas relativas ao tratamento da Covid-19.

Segundo a Conitec, os medicamentos do chamado kit covid foram testados e não mostraram benefícios clínicos.

“Alguns medicamentos foram testados e não mostraram benefícios clínicos na população de pacientes hospitalizados, não devendo ser utilizados, sendo eles: hidroxicloroquina ou cloroquina, azitromicina, lopinavir/ritonavir, colchicina e plasma convalescente. A ivermectina e a associação de casirivimabe + imdevimabe não possuem evidência que justifiquem seu uso em pacientes hospitalizados, não devendo ser utilizados nessa população”, diz o documento.

Essas diretrizes, conforme indica a nota, foram aprovadas por unanimidade pelos membros da Conitec em maio e “devem ser seguidas nos serviços de saúde, públicos ou privados, que prestam atendimento a pacientes diagnosticados com Covid-19”.

Fonte: G1

Outras Notícias

Compesa espera Celpe para iniciar testes na Adutora de Brejinho

Leitores do blog em Brejinho voltaram a cobrar celeridade para a conclusão da Estação Elevatória que liga a Adutora do Pajeú à rede de distribuição do município. A obra está praticamente pronta, com a dependência da ligação de rede pela Celpe,  já que o sistema depende de energia elétrica para operar. O blog buscou o […]

Leitores do blog em Brejinho voltaram a cobrar celeridade para a conclusão da Estação Elevatória que liga a Adutora do Pajeú à rede de distribuição do município.

A obra está praticamente pronta, com a dependência da ligação de rede pela Celpe,  já que o sistema depende de energia elétrica para operar.

O blog buscou o Gerente Regional Gustavo Serafim. “Concluímos a parte funcional da elevatória antes do prazo acordado. Estamos agora aguardando a ligação CELPE pra iniciar os testes”.

Por envolver uma obra de implantação de poste e extensão de rede, a CELPE tem um prazo de 120 dias pra atendimento.

“No entanto, pela situação de emergência de Brejinho, esse prazo n nos atende, já pedimos agilidade e a UTD Afogados (Gerência CELPE em Afogados) já está mobilizada para atender muito antes do prazo”, afirmou.

O luxo de Waldemar e o não a Kassab

Ontem, foi notícia que Sebastião Oliveira, presidente estadual do Avante em Pernambuco e pré-candidato a deputado estadual, negou qualquer possibilidade de o deputado federal Waldemar de Oliveira deixar a legenda. A declaração foi dada ao Portal Júnior Campos, após especulações surgirem na imprensa sobre uma possível troca partidária envolvendo o PSD. A questão é que […]

Ontem, foi notícia que Sebastião Oliveira, presidente estadual do Avante em Pernambuco e pré-candidato a deputado estadual, negou qualquer possibilidade de o deputado federal Waldemar de Oliveira deixar a legenda.

A declaração foi dada ao Portal Júnior Campos, após especulações surgirem na imprensa sobre uma possível troca partidária envolvendo o PSD. A questão é que o presidente nacional do PSD,  Gilberto Kassab,  e a governadora Raquel Lyra,  trataram do tema com o próprio Oliveira.

O presidente nacional do Avante, Luís Tibé também participou da reunião.

De acordo com Sebastião Oliveira, houve, de fato, convites e investidas da própria governadora para atrair Waldemar para outra legenda  mas a posição do Avante foi firme.

“De fato houve o convite de Kassab a Waldemar que é um excelente quadro, um excelente deputado federal, mas ficou claro e bem definido que o Avante tem chapa de estadual e chapa de federal. Não existe a menor condição, a menor possibilidade de Waldemar sair do Avante”, afirmou.

Waldemar recebeu Kassab e Raquel em sua luxuosa mansão em Brasília,  adquirida com seu trabalho de advogado bem sucedido.

No recente encontro da AMUPE, o Deputado recebeu prefeitos, aliados e nomes da imprensa, todos impressionados com a riqueza de detalhes e luxo do imóvel. “Até na área da churrasqueira tem refrigeração”, dizia um presente de olhos arregalados.

Agora, Kassab e Raquel conferiram de perto a luxuosidade, mas não conseguiram o principal: levar Waldemar ao PSD.

Artigo: impactos da Reforma da Previdência na área rural

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico

A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.

O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.

Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.

Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.

A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros.  De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.

Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.

Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade.  Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.

O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.

Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.

Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.

Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.

Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.

A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.

Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.

O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.

*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG

[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.

[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.

Brasil tem pela primeira vez mais de 3 mil mortes em 24 horas por Covid-19

O Brasil bateu mais uma triste marca na pandemia nesta terça-feira (23), registrando mais de 3 mil mortes por Covid em um dia pela primeira vez. Foram 3.158 mortes pela doença nas últimas 24 horas, totalizando 298.843 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes no país nos últimos 7 dias chegou a 2.349, […]

O Brasil bateu mais uma triste marca na pandemia nesta terça-feira (23), registrando mais de 3 mil mortes por Covid em um dia pela primeira vez.

Foram 3.158 mortes pela doença nas últimas 24 horas, totalizando 298.843 óbitos desde o início da pandemia.

Com isso, a média móvel de mortes no país nos últimos 7 dias chegou a 2.349, mais um recorde no índice.

Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +43%, indicando tendência de alta nos óbitos pela doença.

É o que mostra novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, consolidados às 20h de terça.

Já são 62 dias seguidos com a média móvel de mortes acima da marca de 1 mil; pelo décimo sexto dia a marca aparece acima de 1,5 mil; e o país completa agora uma semana com essa média acima da marca dos 2 mil mortos por dia.

Foram 25 recordes seguidos nesse índice, registrados de 27 de fevereiro até aqui.

Márcia Conrado anuncia mudança no comando da Guarda Municipal

Por André Luis A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, utilizou suas redes sociais para divulgar a mudança no comando da Guarda Municipal do município. A gestora anunciou que Taísa Aquino assumirá o cargo de comandante, substituindo o sub-comandante Cicero Epaminondas de Barros, que vinha coordenado a guarnição durante a gestão anterior. Márcia Conrado enfatizou […]

Por André Luis

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, utilizou suas redes sociais para divulgar a mudança no comando da Guarda Municipal do município. A gestora anunciou que Taísa Aquino assumirá o cargo de comandante, substituindo o sub-comandante Cicero Epaminondas de Barros, que vinha coordenado a guarnição durante a gestão anterior.

Márcia Conrado enfatizou o papel vital desempenhado por mulheres em várias áreas da administração municipal contribuído para o sucesso da gestão. “Tenho muito orgulho em dizer que nossa gestão é feita por muitas mulheres competentes, mulheres que estão em todas as secretarias, seja em obras, saúde, finanças e muitas outras que fazem essa gestão ser tão exitosa”, destacou Márcia.

A prefeita ressaltou que a escolha de Taísa Aquino reflete a busca contínua por oferecer serviços de qualidade à população, além de fortalecer a equipe da Guarda Municipal. “É com muita felicidade que hoje o nosso quadro de mulheres em destaque aumentou: a comandante da Guarda Municipal agora é Taísa Aquino, uma mulher comprometida com o trabalho e chega ao cargo para somar e dar continuidade a um serviço de qualidade para nossa população”, afirmou.