Mesmo com eleição anulada, Guilherme Uchoa segue na presidência da Alepe
Por Nill Júnior
Do JC On Line
Mesmo após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgar, nesta segunda-feira (11), a anulação da eleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), e do deputado Eriberto Medeiros (PTC) para 4º secretário da casa, os parlamentares não terão que deixar os cargos até que o TJPE aprecie eventuais recursos interpostos por eles.
A decisão foi proferida nesta terça (12) pelo desembargador Leopoldo Raposo, presidente do TJPE, após a Corte Especial do tribunal decidir, por unanimidade, acatar pedido da Procuradoria Geral do Estado e suspender a sentença da juíza Mariza Silva Borges.
O fato de Guilherme Uchoa estar em seu 5º mandato como presidente da Alepe e Eriberto Medeiros no terceiro como 4º secretário foi usado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), autora da ação, para defender que ambos violam a Emenda Constitucional Estadual n° 33/2011, que proibiu o terceiro mandato consecutivo. Os parlamentares, no entanto, entendem que as restrições só têm validade a partir da 18ª legislatura da casa, que começou no dia da eleição, em 1º de fevereiro de 2015.
“(A ação) Defende a impossibilidade das reconduções, porque, a uma, o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora; a duas, porque a Emenda Constitucional Estadual n° 33/2011 vedou o terceiro mandato consecutivo; a três, por ter sido indevidamente aplicada uma regra de transição – prevista tão somente para o segundo biênio da 17ª legislatura (2013-2014) – que atuou no sentido de desconsiderar os mandatos já exercidos pelos segundo e terceiro réus, possibilitando as reconduções ora questionadas”, diz um trecho da ação da OAB-PE.
Ao término da sessão plenária de hoje, Uchoa afirmou que ainda não havia sido informado oficialmente sobre a decisão judicial. “Estou esperando uma notificação para me pronunciar. Não vou me basear no que foi transcrito em um blog e não li nenhuma decisão mandando eu me afastar do cargo”, disparou o pedetista.
O deputado Eriberto Medeiros disse que também não foi notificado, mas que deve recorrer da determinação assim que isso ocorrer. “Temos a convicção que estávamos concorrendo (à eleição) dentro da legalidade. Quando formos notificados identificaremos o instrumento legal para recorrer. Até lá segue tudo igual. Quando se fala em democracia, fala-se na necessidade da alternância de poder, e não na sua obrigatoriedade. Essa foi nossa interpretação”.
Há um ano, a juíza Mariza Silva Borges determinou o cancelamento da eleição que colocou Uchoa no cargo de presidente da Alepe e Medeiros no de 4º secretário, mas os parlamentares recorreram e o presidente do TJPE na época, Frederico Neves, devolveu os cargos a eles.
Uma ação, realizada nos dias 5 e 6 de março pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), desmobilizou a atuação de caçadores, que acontecia na Unidade de Conservação Parque Estadual Mata da Pimenteira (PEMP), em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. Três homens foram detidos em um veículo, onde foram encontradas carabinas de pressão e […]
Uma ação, realizada nos dias 5 e 6 de março pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), desmobilizou a atuação de caçadores, que acontecia na Unidade de Conservação Parque Estadual Mata da Pimenteira (PEMP), em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. Três homens foram detidos em um veículo, onde foram encontradas carabinas de pressão e lunetas de precisão. As informações são do Diário de Pernambuco.
De acordo com o CPRH, ao serem abordados, os suspeitos confessaram que se dirigiam ao local de caça à procura de mocós (kerodon rupestres), uma espécie de pequeno roedor que pesa cerca de um quilo, comum nas formações rochosas da Caatinga.
Ainda durante o patrulhamento, foram apreendidos sete pássaros silvestres num cativeiro ilegal na chamada Zona de Amortecimento do Parque. As aves foram examinadas e devolvidas à natureza, em uma área de soltura monitorizada pela CPRH, na zona rural de Serra Talhada.
A Agência informou que os detidos foram levados à Delegacia de Serra Talhada, onde as espingardas e outros instrumentos utilizados para a caça foram apreendidos, e cada infrator multado em R$ 2 mil. O porte de instrumentos próprios para a caça em unidades de conservação é previsto como crime pela Lei nº 9.605/1998, passível de multa e detenção de seis meses a um ano.
A Justiça definiu na Audiência de Instrução que ocorreu hoje pelo direito a responder em liberdade dos vereadores de Santa Terezinha Doutor Júnior e Manoel Grampão. A audiência judicial de instrução da Ação Penal nº 0000363-07.2023.8.17.3340 acabou há pouco. Houve flexibilização da prisão para que respondam em liberdade. Advogados da dupla estão seguindo para cumprimento […]
A Justiça definiu na Audiência de Instrução que ocorreu hoje pelo direito a responder em liberdade dos vereadores de Santa Terezinha Doutor Júnior e Manoel Grampão.
A audiência judicial de instrução da Ação Penal nº 0000363-07.2023.8.17.3340 acabou há pouco. Houve flexibilização da prisão para que respondam em liberdade.
Advogados da dupla estão seguindo para cumprimento da decisão no presídio Brito Alves, em Arcoverde.
Eles estavam presos desde 10 de maio, quando a Polícia Civil realizou a Operação Conluio, que teve as investigações iniciadas em setembro do ano passado.
Três mandados de prisão e nove de busca e apreensão foram cumpridos. A acusação foi de peculato, corrupção ativa e passiva, e fraude à licitação.
A tesoureira da Casa, identificada como Gorete Soares, já respondia em liberdade por ser mãe de menor.
Em suma, a justiça atendeu o pedido da defesa de que eles poderiam responder em liberdade e que suas soltura não interferem no curso do processo, sendo injustificada a manutenção da prisão preventiva. O MP sinalizou que vai recorrer da decisão.
Blog do Silva Lima A juíza substituta Carla de Moraes Rêgo Mandetta, da comarca de São José do Belmonte, no sertão central do Estado de Pernambuco, negou o pedido feito pelos professores, acerca do rateio dos precatórios do antigo Fundef, hoje denominado de FUNDEB. Segundo a Juíza, ela reconhece que outros municípios fizeram a divisão […]
A juíza substituta Carla de Moraes Rêgo Mandetta, da comarca de São José do Belmonte, no sertão central do Estado de Pernambuco, negou o pedido feito pelos professores, acerca do rateio dos precatórios do antigo Fundef, hoje denominado de FUNDEB.
Segundo a Juíza, ela reconhece que outros municípios fizeram a divisão desses valores (60%). “Porém penso que tal vinculação de recursos, à míngua de lei local que assim dispusesse, se dava à margem da legalidade estrita a que está vinculada a Administração Pública”, disse a magistrada ao julgar o mérito da ação.
Ainda segundo a juiza apenas o fato da Justiça Federal reconhecer o direito do município ao crédito do Fundef garante, apenas ao ente municipal (prefeitura) a possibilidade de cumprir com o dever legal de utilizar a reserva legal de 60% do FUNDEF a fim de custear os salários dos professores e aplicar na valorização da educação.
Em sua decisão a Juíza da Comarca de São José do Belmonte, ainda condenou aos professores autores a pagarem as custas processuais. Clique aqui e leia a decisão na íntegra
Da decisão de primeira instância, cabe recurso, e os professores já sinalizaram que irão continuar essa luta, recorrendo às instâncias superiores, até não haver mais a possibilidade de recorrer.
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias. Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco. O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado […]
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias.
Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.
O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado nas regiões de Afogados da Ingazeira e Arcoverde.
Restaurantes deverão ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30,
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Bares: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;
Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente;
O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar;
Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento;
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Lanchonetes: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Academias : Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt² na faixa 3;
Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro;
Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro;
Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso;
Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso ;
Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;
Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;
Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água;
Horário de funcionamento: das 5h ao meio-dia.
Salões de beleza e barbearias – também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.
A governadora Raquel Lyra cumpriu, neste sábado (25), uma agenda em Serra Talhada ao lado do deputado estadual Luciano Duque. A programação reuniu lideranças políticas de diversas regiões de Pernambuco e teve início com um almoço oferecido pelo empresário serratalhadense João Duque. Estiveram presentes o pré-candidato a deputado federal Miguel Duque; os pré-candidatos ao Senado […]
A governadora Raquel Lyra cumpriu, neste sábado (25), uma agenda em Serra Talhada ao lado do deputado estadual Luciano Duque.
A programação reuniu lideranças políticas de diversas regiões de Pernambuco e teve início com um almoço oferecido pelo empresário serratalhadense João Duque.
Estiveram presentes o pré-candidato a deputado federal Miguel Duque; os pré-candidatos ao Senado Miguel Coelho e Túlio Gadêlha; a deputada estadual Socorro Pimentel; os prefeitos Dr. Ismael (Santa Cruz da Baixa Verde), Dr. Pedro Alves (Iguaracy) e Flávio Marques (Tabira); o vice-prefeito de Serra Talhada, Faeca Melo; o ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, e sua esposa, Socorro Brito; o ex-prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra; o ex-prefeito de São José do Belmonte, Marcelo Pereira; o vereador de Betânia, Ragnar Rocha; o ex-vereador Agenor de Melo; o assessor da governadora, Mário Viana; o coordenador da campanha em São José do Belmonte, Robério Hamilton; as lideranças políticas Marco Godoy, Clênio de Agenor, Vandinho da Saúde e Jailson Araújo; além de outras lideranças da região.
Durante a agenda, a comitiva vistoriou as obras do Instituto de Medicina Legal (IML) e do Complexo de Polícia Científica, equipamentos que irão fortalecer a estrutura da segurança pública e ampliar os serviços periciais no Sertão.
Também foram visitadas as obras do CEU da Cultura, espaço voltado à promoção da cultura, do esporte e da cidadania; do Hospital Materno-Infantil Socorro Godoy, um dos principais investimentos em saúde para o Sertão; e da Creche Vera Regalado, unidade que recebeu esse nome por meio de lei de autoria do deputado Luciano Duque, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em homenagem à educadora serratalhadense.
Para Luciano Duque, a visita da governadora reforça a parceria entre o Governo de Pernambuco e as lideranças do Sertão na execução de obras estruturadoras para a região.
“São investimentos que fortalecem áreas essenciais e melhoram a vida da população. Seguiremos trabalhando em parceria para garantir mais desenvolvimento e oportunidades para Serra Talhada e todo o Sertão”, destacou o parlamentar.
Você precisa fazer login para comentar.