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Lula sanciona lei que permite uso de multas de trânsito para custear CNH de pessoas de baixa renda

Por André Luis

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.153, que autoriza a aplicação de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores de baixa renda. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

A legislação estabelece que as receitas provenientes das multas podem ser utilizadas em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento, renovação da frota circulante, educação no trânsito e, agora, também no processo de formação e concessão de habilitação para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A medida prevê o pagamento de taxas e demais despesas relacionadas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Segundo o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), o alto custo para tirar a carteira de motorista é um dos fatores que limita o acesso a oportunidades de trabalho, como nas áreas de entregas e transporte de passageiros.

Além do novo destino para os recursos de multas, a lei também traz alterações nas regras para a transferência de propriedade de veículos. O contrato de compra e venda poderá ser feito por meio digital, desde que contenha assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme estabelecido pela Lei nº 14.063 e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A vistoria veicular também poderá ocorrer em formato eletrônico, seguindo critérios definidos pelos departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

O contrato eletrônico devidamente assinado e formalizado junto ao órgão de trânsito da União terá validade em todo o território nacional e deverá ser reconhecido por todos os Detrans do país.

Outras Notícias

Santa Cruz da Baixa Verde: Prefeitura lança concurso público para preenchimento de 111 vagas

O Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Dr. Tássio Bezerra (PTB), assinou nesta quinta-feira (06), ordem de serviço autorizando a abertura de concurso público no município. O concurso terá de 111 vagas para preenchimento imediato após as etapas estabelecidas no certame. São 47 vagas para a secretaria de saúde; 12 para a secretaria de […]

O Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Dr. Tássio Bezerra (PTB), assinou nesta quinta-feira (06), ordem de serviço autorizando a abertura de concurso público no município.

O concurso terá de 111 vagas para preenchimento imediato após as etapas estabelecidas no certame. São 47 vagas para a secretaria de saúde; 12 para a secretaria de administração; 05 para a secretaria de obras; 09 para a secretaria de ação social e 38 para a secretaria de educação.

O prefeito Tássio Bezerra, acredita que o concurso contribuirá com a qualidade dos serviços públicos.

“Vamos aperfeiçoar os serviços para a população, aumentando e garantido a efetividade de novos funcionários”. Disse o prefeito, acrescentando.

“Vamos fortalecer os serviços oferecidos nas Unidades Básicas de Saúde e Unidade Mista de Saúde, contratando mais médicos para o PSF, além de médicos plantonistas e especialistas como Nutricionista, Psicólogos, Farmacêutico, Ultrassonografista, Pediatra e Fisioterapeuta”

A empresa vencedora da licitação que realizará o concurso público da prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde é o Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico – IDHTec. O Edital será divulgado em breve, anunciando o início das inscrições.

Apresentado na Alepe Projeto de Lei Das Mídias Alternativas

A Associação dos Blogueiros de Pernambuco – ABLOGPE, está comemorando a divulgação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Projeto de Lei 2164/2014 de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), construído pelos associados à entidade. Nos moldes da lei já existente no Rio Grande do Sul, a proposta apresentada pelo referido deputado está mais aprimorada. Com […]

ABLOG

A Associação dos Blogueiros de Pernambuco – ABLOGPE, está comemorando a divulgação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Projeto de Lei 2164/2014 de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), construído pelos associados à entidade. Nos moldes da lei já existente no Rio Grande do Sul, a proposta apresentada pelo referido deputado está mais aprimorada. Com isso, o Projeto de Lei segue para a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe.

De acordo com o projeto, será instituída a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais, pelo qual Blogs, Sites, Rádios Web, TVs Web, Portais, Periódicos, Jornais e Revistas Impressas com tiragem entre mil e dez mil tiragens, serão também contempladas com verbas publicitárias dos três poderes, dentro do que determina os critérios exigidos pela futura lei.

“Ainiciativa do deputado Ricardo Costa enobrece ainda mais sua atuação como parlamentar ligado as causas do setor da Comunicação em Pernambuco, na medida em que ele busca oportunizar as mídias alternativas o seu fortalecimento e a geração de emprego e renda, estimulando a economia criativa” comemora a AblogPE em nota.

Se faz necessário ainda muita luta pela frente para que o projeto se torne lei. “Até lá, será muito importante o engajamento de todos aqueles que trabalham e se dedicam as mídias alternativas que já são uma realidade no País”, conclui a nota.

Tabira: Presidente da Câmara tira da pauta projeto de Nicinha que criava “horistas”

A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Tabira desta segunda-feira (16), foi marcada pelo discurso enfático do Presidente Djalma Nogueira, com duras críticas ao Projeto de Lei 08/2022, oriundo do Poder Executivo, que propõe a contratação de profissionais “horistas” para o serviço público municipal. Segundo Djalma, a matéria apresentada pela prefeita Nicinha Melo, permite […]

A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Tabira desta segunda-feira (16), foi marcada pelo discurso enfático do Presidente Djalma Nogueira, com duras críticas ao Projeto de Lei 08/2022, oriundo do Poder Executivo, que propõe a contratação de profissionais “horistas” para o serviço público municipal.

Segundo Djalma, a matéria apresentada pela prefeita Nicinha Melo, permite a contratação de funcionários pagos por hora de serviços prestados com recursos oriundos da administração direta. Para o Presidente, o projeto precisa ser analisado melhor, pois se trata de um tema polêmico e complexo.

“Precisamos entender esse projeto juridicamente, pois não adianta a gente votar essa matéria, a qual pode trazer danos futuros e depois a culpa ser dos vereadores que a aprovaram. No meu entendimento o servidor tem que ganhar o salário mínimo e esse projeto falta clareza, precisamos discutir mais, levar ao conhecimento da sociedade.”, enfatizou Djalma.

Na apresentação dos pareceres, a Comissão de Justiça e Redação opinou pela ilegalidade da matéria, enquanto a de Finanças e Orçamento, foi a favor. Djalma pediu vistas e retirou o projeto de pauta, que deverá passar por análise jurídica da Casa Eduardo Domingo de Lima.

MPF recorre da absolvição de Totonho Valadares por convênio com Ministério do Turismo

O Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustenta que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos […]

O Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustenta que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos do Município no ano de 2010.

O  convênio entre a prefeitura e  a União, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida foi para a prefeitura firmar contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa. O município optou por processo de inexigibilidade de licitação.

Totonho Valadares apresentou defesa prévia. O MPF reiterou o pedido de recebimento definitivo da inicial, o qual fora deferido através de decisão nº 4058303.3874650. “Os réus ofereceram contestações, porém, não trouxeram nenhuma prova que oportunizasse um juízo obstativo das pretensões autorais, mantendo-se, tão somente, na seara das alegações contrárias às argumentações contidas”.

Apresentadas alegações finais pelo MPF e pelos réus Antônio Valadares, Edilene Bezerra, André Luis Marques e Jailson Alves Machado. Diz o MPF, a ré Janaína Campos Sá Mendonça deixou transcorrer todos os prazos dados.

Só que o Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade.

Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação  aos princípios da administração pública.

Discordando, o MPF acreditando merecer reforma a sentença, “pelos elementos fáticos e argumentos jurídicos” recorreu. “Ocorre que tal empresa figurou como mera atravessadora, auferindo benefício financeiro direto com o evento, e que a ré Edilene Bezerra dos Santos tinha plena consciência das máculas que viciaram o Convênio SIAFI nº 739397, tornando o processo licitatório fraudulento, na medida em que participou de inexigibilidade de licitação sob a condição de empresária exclusiva dos artistas Beto Barbosa e Louro Santos e Vitor Santos, mesmo tendo consciência de que não o era, visto que as bandas eram empresariadas por outras pessoas, estas sim os empresários exclusivos, que vendiam as datas específicas à demandada”, diz o MPF.

Ante o exposto, o MPF requereu o provimento da presente apelação. Quanto a Totonho, pede condenação Antonio Valadares, ressarcimento ao erário no valor de a ser atualizado, em solidariedade com os demais apelados, perda da função pública, se estiver exercendo no momento do trânsito em julgado, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 250.000,00), suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos”, dentre outras medidas. Veja o recurso na íntegra: RECURSO MPF IMPROBIDADE

Municípios pernambucanos devem se preparar para período de chuvas, diz MPPE

A fim de agir de forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (9), a Nota Técnica n.º 01/2020 em que convoca os municípios pernambucanos a apresentarem plano de contingência e prevenção […]

A fim de agir de forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (9), a Nota Técnica n.º 01/2020 em que convoca os municípios pernambucanos a apresentarem plano de contingência e prevenção de acidentes que possam vir a ser provocados por chuvas fortes, enchentes, transposição de barragens, inundações, entre outros.

“É sabido que moradores de regiões fisicamente mais castigadas sofrem com intempéries desencadeadas por chuvas e enchentes e estamos nos aproximando do quadrimestre crítico, que abrange os meses de abril, maio, junho e julho. Por isso, estamos iniciando esse monitoramento, pois é obrigação originária dos municípios se prepararem para adversas situações climáticas, especialmente, para as fortes chuvas e, por suas secretarias, ficarem em alerta para destinação e investimento de verbas para os fins assistenciais”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do CAOP Cidadania, Dalva Cabral.

Os municípios devem apresentar o plano de contingência, indicando como será o manejo de recursos ante eventual situação de crise ou emergência; informar se o plano foi apresentado à Defesa Civil do Estado; indicando quem será e se já está devidamente designado o coordenador de Defesa Civil do Município, bem como sua lotação; alertando ao MPPE, ainda, se há representantes do município frequentando as oficinas de capacitação promovidas pela Defesa Civil; além do mapa das áreas de risco de cada território.

“As realidades regionais variam em risco e complexidade, mas sabemos, devido a incidentes anteriores, que as regiões mais afetadas são a Zona da Mata Sul, a Mata Norte, a Região Metropolitana e o Agreste”, reforçou ela.

Entre outras obrigações, o gestor municipal deve informar se vem realizando reuniões com a Vigilância Sanitária, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) e demais secretarias municipais. “Nosso objetivo principal é fazer um monitoramento da realização de articulações institucionais dentro da gestão municipal e com outros órgãos.  A prevenção passa não somente pela entrega do plano, mas na manutenção de uma série de ações que permitam sanar os prejuízos materiais e também emocionais dos cidadãos”, disse Dalva.

As cidades devem, ainda, informar se já destinou pontos ou locais de abrigamento, caso sejam necessários, em situações de desastres. Indicando, também, a adoção das medidas preconizadas na Lei Federal n.º 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).