Levy Fidelix vira destaque internacional depois de discurso homofóbico
Por Nill Júnior
por Bruna Verlene
O candidato a presidência da República, Levy Fidelix (PRTB), virou destaque internacional nesta segunda (29), após o seu discurso homofóbico durante o debate entre os presidenciáveis neste domingo (28) na Rede Record. O jornal britânico “The Gardian” destacou que foi uma noite ruim para a democracia Brasileira e para tolerância.
Fidelix foi infeliz ao associar a homossexualidade com pedófilia, e ainda afirmou que os gays precisam de tratamento psicológico “bem longe daqui”.
O candidato ainda citou que a população do Brasil se reduziria a metade, caso isso “virasse moda”.
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB) anunciou em sua rede social as atrações da Festa de Agosto em Jabitacá. A programação vai de 6 a 14 de agosto e tem o apoio de Governo de Pernambuco, através da Empetur. Dia 6, sexta, a programação começa com os shows de Forró D3 e Gabriel Lima. […]
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB) anunciou em sua rede social as atrações da Festa de Agosto em Jabitacá.
A programação vai de 6 a 14 de agosto e tem o apoio de Governo de Pernambuco, através da Empetur.
Dia 6, sexta, a programação começa com os shows de Forró D3 e Gabriel Lima.
Dia 7 a atração é Boy Vaqueiro. Dia 8, sobe ao palco Maciel Freitas.
Dia 9, Adelino do Acordeon e Tarcísio do Acordeon. Dia 10,Forrozão MW.
Dia 11 as atrações são DJ W Rocha e Mary Fernandez.
A programação segue dia 12 de agosto com Forró Deu Bom e Alisson Almeida. No dia 13, Cleitinho e Caninana. A programação termina dia 14, com Jorge de Altinho e Lipe Lucena.
Depois da pausa na quinta, a chuva voltou a molhar a terra do Sertão do Pajeú na sexta-feira. Em Afogados da Ingazeira foram 7,5 milímetros, Carnaíba (21 mm). Choveu ainda em Tabira e Iguaracy. Na Zona rural ouvintes do Rádio Vivo destacaram 15 mm de chuva no sitio Pau Ferro, Carnaúba de Tuparetama com 44 […]
Depois da pausa na quinta, a chuva voltou a molhar a terra do Sertão do Pajeú na sexta-feira. Em Afogados da Ingazeira foram 7,5 milímetros, Carnaíba (21 mm). Choveu ainda em Tabira e Iguaracy.
Na Zona rural ouvintes do Rádio Vivo destacaram 15 mm de chuva no sitio Pau Ferro, Carnaúba de Tuparetama com 44 mm.
Ainda Varzinha (15 mm), Brejo (25 mm), Riacho do Meio de Água Branca (29 mm), Cajá de Baixo (10 mm), Poço da Volta (7 mm), Monte Alegre (20 mm) e Sitio Sebastiana (8 mm). Para hoje a chance de chuva é de apenas 10%.
A assessoria de imprensa de Genival Lacerda se pronunciou, por meio de nota, nesta quarta-feira (9) e informou que ele abriu os olhos, está com taxa normais e sem febre. A nota informa ainda que o cantor, que está há mais de uma semana se tratando da covid-19 em um hospital particular do Recife, tem […]
A assessoria de imprensa de Genival Lacerda se pronunciou, por meio de nota, nesta quarta-feira (9) e informou que ele abriu os olhos, está com taxa normais e sem febre.
A nota informa ainda que o cantor, que está há mais de uma semana se tratando da covid-19 em um hospital particular do Recife, tem quadro clínico animador e em constante evolução. Genival, de 89 anos, é autor das músicas “De quem é esse jegue?” e “Severina Xique-Xique”. Leia abaixo a íntegra da nota.
Genival Lacerda de 89 anos segue internado em hospital no Recife. Segundo os médicos o cantor continua em constante evolução e com melhora significativa, foi diminuída a sedação e com isso o artista abriu os olhos, as taxas normais e sem febre.
O cantor que está há mais de uma semana se tratando da COVID em hospital na capital Pernambucana tem quadro clínico animador e em constante evolução . Vamos continuar em orações para o restabelecimento da saúde de Genival.
No dia 12 de abril de 2018 foi realizado no auditório FCDL Recife-PE uma reunião com as CDL’S do Estado para tratar sobre a atividade de Certificação Digital em Pernambuco e apresentação Certificado Digital SPC Brasil. Ministrado pelo palestrante e gerente de negócios SPC Brasil Renato Pavone, além da apresentação, houve esclarecimentos dúvidas tiradas durante o encontro. O […]
No dia 12 de abril de 2018 foi realizado no auditório FCDL Recife-PE uma reunião com as CDL’S do Estado para tratar sobre a atividade de Certificação Digital em Pernambuco e apresentação Certificado Digital SPC Brasil.
Ministrado pelo palestrante e gerente de negócios SPC Brasil Renato Pavone, além da apresentação, houve esclarecimentos dúvidas tiradas durante o encontro.
O evento destacou a mobilização nas entidades presentes sob a importância deste serviço para o comércio empresarial e atividades particulares (PF) garantindo aos clientes um sistema digital atual, rápido, qualitativo e seguro.
Cada vez mais o uso Assinatura Digital vem aproximando empresários, governo e consumidores. Tal tecnologia vem se tornando indispensável em transações comerciais, contratuais, cumprimento de obrigações com o governo e ações pessoais.
A CDL Afogados da Ingazeira disponibiliza do serviço de emissão de Certificação Digital SPC Brasil. Aos interessados e mais informações: (87) 3838-2300 / (87) 9.9944-1396.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias. Para o […]
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias.
Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.
“A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes.
O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.
O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença com o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.
Violência estrutural – No STJ, Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.
O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.
“Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico.”
Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo.
“Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.
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