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Leia a íntegra da sentença que condenou Lula na Lava Jato

Publicado em Notícias por em 12 de julho de 2017

Foto: Wellington Júnior

Do UOL

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi dada em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato.

O sistema eletrônico da Justiça Federal caiu logo após a publicação do despacho. Leia o documento na íntegra aqui.

O ex-presidente só será preso se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, concordar com a sentença de Moro. “Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, diz o despacho.

Na sentença, Moro absolveu o ex-presidente pelas “imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade”.

Denúncia – O ex-presidente foi denunciado em setembro de 2016. Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Lula foi apontado como recebedor de vantagens pagas pela empreiteira OAS no triplex do Guarujá. Os laudos apontam melhorias no imóvel avaliadas em mais de R$ 777 mil, além de móveis estimados em R$ 320 mil e eletrodomésticos em R$ 19,2 mil.

Nas alegações finais, a defesa argumentou que o triplex apontado pelos procuradores como sendo de Lula pertence a Caixa Econômica Federal. “Nem Léo Pinheiro nem a OAS tinham a disponibilidade deste imóvel para dar ou para prometer para quem quer que seja sem ter feito o pagamento à Caixa Econômica Federal”, declarou o advogado Cristiano Zanin Martins durante entrevista coletiva no dia 20 de junho.

Mesmo que condenado por Sérgio Moro, o ex-presidente ainda teria a possibilidade de recorrer em liberdade à segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre e, posteriormente, aos tribunais superiores em Brasília.

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